Quando começa a valer o piso salarial da enfermagem e outros?

Quando começa a valer o piso salarial enfermagem é a pergunta de ouro do ano de 2022, não é mesmo?

Todos querem saber a resposta, hehe.

No dia 04 de agosto de 2022, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 14.434/2022, que estabelece o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem.

A conquista do piso salarial nacional é uma conquista dos profissionais da saúde que têm se mobilizado e reivindicados seus direitos.

Profissionais da enfermagem (enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem), de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Assim, nada mais justo do que garantir a todos esses profissionais um salário adequado às suas funções.

Mas, quando começará a ser pago o piso salarial nacional da enfermagem e dos outros profissionais da área da saúde?

Aqui nesse post vamos explicar tudo sobre a Lei 14.434 e quando passa a valer o piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Acompanhe nosso post para entender:

Os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem  disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, na maior parte das vezes, estão enfrentando seus piores momentos de vida.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental de quem o realiza. 

Assim, diante de um trabalho tão cansativo e desgastante, os profissionais da enfermagem não eram adequadamente remunerados.

Antes do piso nacional da enfermagem, era possível identificar uma insegurança salarial, pois, os profissionais da saúde recebiam salários diversos para a realização da mesma atividade.

O piso salarial nacional é a garantia de um salário mínimo inicial para todos aqueles que exercem as funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira.

Dessa forma, todos os profissionais da enfermagem devem receber, no mínimo, o valor que está estabelecido no piso salarial nacional, nunca abaixo dele.

Vale lembrar que o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, por meio da a Emenda Constitucional nº 124/2022, também passou a ser um direito constitucional, previsto no artigo 198, da Constituição Federal.

Lembrando que a Constituição Federal é a lei mais importante do país.

A proposta do piso salarial nacional dos profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras) estava sendo discutida no Projeto de Lei PL 2564/2020, que ficou conhecido como o PL dos enfermeiros.

Após todos os trâmites e votações, em 04 de agosto de 2022, o Presidente da República sancionou o PL 2564/2020, ou seja, o presidente concordou com o projeto de lei.

Com a sanção presidencial o projeto de lei se transformou em uma lei federal.

Agora, temos a Lei 14.434/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

A Lei já está valendo, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda irá analisar a validade da Lei, a pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

É importante que você, profissional da saúde, tenha conhecimento sobre a lei que instituiu o piso salarial, para que você possa reivindicar identificar se o piso salarial está sendo cumprido pela empresa e para que você possa tomar as providências necessárias (se for o caso).

O fator mais importante para que o piso salarial nacional dos profissionais da saúde se tornasse lei, foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 124, que tramitava como a PEC 11/2022 (proposta de emenda à Constituição) e ficou conhecida como a PEC do piso da enfermagem.

É muito difícil alterar a Constituição Federal e quando é realmente necessário, a Constituição federal só pode ser alterara por meio de uma emenda constitucional e para isso é necessário que seja instituída uma proposta de emenda à Constituição.

Parece tudo muito burocrático não é mesmo?

Mas, precisa ser assim para garantir que os direitos fundamentais e o Estado democrático sejam respeitados.

A Emenda Constitucional nº 124/2022 incluiu na Constituição Federal a previsão de uma lei federal para estabelecer os pisos salariais dos profissionais da enfermagem, facilitando assim a aprovação do PL dos enfermeiros.

Como já falado a Lei 14.434 instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

A Lei 14.434 de 2022 na verdade, alterou uma lei já existe, a Lei 7.498/86, que tratava do exercício da enfermagem, mas não falava sobre o piso salarial.

Assim, a partir do dia 05 de agosto de 2022, na Lei 7.498/86 passou a constar também a previsão sobre o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem.

O piso salarial da enfermagem é válido para os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem contratos por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios.

Além disso, todas as convenções coletivas deverão se adequar ao piso salarial da enfermagem.

Você se enquadra?

O artigo 1º, da Lei i 14.434 estabelece que, a partir de 05 de agosto de 2022, o piso salarial dos enfermeiros é de R$ 4.750,00.

Esse é o valor mínimo que todo enfermeiro, contratado por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios, deve receber.

Vale a pena destacar, ainda, que os valores definidos como piso salarial da enfermagem, deve ser pago independentemente da jornada de trabalho exercida pelo profissional da saúde.

Ou seja, tanto faz se a escala de trabalho é 12×36 ou 6×1, o enfermeiro deverá receber o piso salarial.

Atentem-se a isso, para não serem enganados pelos empregadores, ok?

No mais, a Lei 14.434 de 2022, além de criar os pisos salariais e determinar os valores a serem pagos para cada categoria de profissionais da enfermagem, também determinava que os pisos deveriam ser atualizados todos os anos com base na inflação (calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

Assim, com base nisso, os pisos salariais dos profissionais da enfermagem seriam reajustados automaticamente todos os anos.

No entanto, infelizmente, o trecho do projeto de lei que continha a previsão de atualização dos pisos foi vetado pelo Presidente Bolsonaro, no momento da sanção da lei.

No entanto, o veto do presidente ainda pode ser derrubado, como vamos explicar.

Além do direito ao piso salarial nacional, os profissionais da saúde também possuem outros direitos trabalhistas e nós já escrevemos posts sobre eles, recomendamos a leitura para que você, enfermeiro, conheça seus direitos:

A lei estabelece que os técnicos de enfermagem devem receber 70% do piso dos enfermeiros

Dessa forma, conforme o artigo 1º, da Lei i 14.434, a partir de 05 de agosto de 2022, o piso salarial dos técnicos de enfermagem é de R$ 3.325,00.

Esse é o valor mínimo que todo técnico de enfermagem, contratado por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios, deve receber.

Vale a pena destacar, ainda, que os valores definidos como piso salarial da enfermagem, deve ser pago independentemente da jornada de trabalho exercida pelo profissional da saúde.

Ou seja, tanto faz se a escala de trabalho é 12×36 ou 6×1, o técnico de enfermagem deverá receber o piso salarial.

Atentem-se a isso, para não serem enganados pelos empregadores, ok?

Além do direito ao piso salarial nacional, os profissionais da saúde também possuem outros direitos trabalhistas e nós já escrevemos posts sobre eles, recomendamos a leitura para que você, técnico, conheça seus direitos:

A lei estabelece que os auxiliares de enfermagem e as parteiras devem receber 50% do piso dos enfermeiros.

Dessa forma, conforme o artigo 1º, da Lei i 14.434, a partir de 05 de agosto de 2022, o piso salarial dos auxiliares de enfermagem é de R$ 2.375,00.

Esse é o valor mínimo que todo auxiliar de enfermagem, contratado por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios, deve receber.

Vale a pena destacar, ainda, que os valores definidos como piso salarial da enfermagem, deve ser pago independentemente da jornada de trabalho exercida pelo profissional da saúde.

Ou seja, tanto faz se a escala de trabalho é 12×36 ou 6×1, o auxiliar de enfermagem deverá receber o piso salarial.

Atentem-se a isso, para não serem enganados pelos empregadores, ok?

Além do direito ao piso salarial nacional, os profissionais da saúde também possuem outros direitos trabalhistas e nós já escrevemos posts sobre eles, recomendamos a leitura para que você, auxiliar, conheça seus direitos:

Para melhora a compreensão, organizamos os valores dos pisos salariais nesta tabela abaixo:

Cópia de Comparison Table List Infographic Gantt Chart Graph (Post para Instagram) (2)

Atentem-se a isso, para não serem enganados pelos empregadores, ok?

Como explicamos acima, o trecho do projeto de lei que continha a previsão de atualização dos pisos foi vetado pelo Presidente Bolsonaro, no momento da sanção da lei.

A justificativa fornecida para o veto foi de que a previsão de atualização automática dos pisos salariais é inconstitucional e que afeta a autonomia dos Estados, uma vez que vincula municípios, Estados e a União.

No entanto, ainda é possível derrubar o veto do presidente.

Acompanhe nosso post para entender.

Inicialmente, vamos compreender, de forma bem resumida, como é o processo de criação e publicação de uma lei no Brasil.

Após o projeto de lei ser apresentado e apreciado pelas comissões do nosso poder Legislativo, o projeto de lei passa por uma votação na Câmara dos Deputados.

Sendo aprovado na Câmara dos Deputados, como aconteceu com o PL 2564/2020 (que se transformou na Lei 14.434), o projeto passa para votação no Senado Federal.

Uma vez aprovado no Senado Federal, sem que seja necessário fazer mudanças no projeto, o PL é enviado para a presidência da república.

Nesse momento, o presidente pode sancionar ou vetar o projeto. Se o presidente sancionar o projeto se torna lei.

Já o veto pode ser total ou parcial, se o veto for parcial, isto é, o presidente não sancionou apenas alguns trechos do projeto (que foi exatamente o que aconteceu com o PL 2564/2020), esse veto ainda pode ser revisto pelo Congresso Nacional.

Nesse caso, em até 30 dias, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, juntos, analisarão o veto do presidente e podem manter ou derrubar o veto.

Dessa forma, quanto ao trecho da Lei 14.434 de 2022, que previa a atualização anual dos pisos salariais com base na inflação, o Congresso Nacional ainda irá se reunir para analisar o veto do presidente e existe a possibilidade deste artigo voltar a valer.

Uma vez sendo derrubado o veto, o artigo vetado volta a fazer parte da Lei e os pisos salariais deverão ser atualizados todos os anos com base na inflação.

Ficaremos de olho em todo esse processo, ok?

Quando passa a valer o piso salarial?

Já compreendemos a Lei 14.434 que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais da saúde, mas, afinal, quando passa a valer o piso salarial?

E a resposta infelizmente é: ainda não está valendo!

Isso mesmo que você leu.

De acordo com o artigo 2ª da Lei 14.434 de 2022, o piso salarial deveria entrar em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

Lembramos que a Lei 14.434/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 05 de agosto de 2022, logo, desde essa data já estava valendo o piso salarial nacional dos profissionais da saúde.

Inclusive,  em São Paulo, o sindicato que representa técnicos e auxiliares de Enfermagem (SindSaúde-SP) já fechou convenção coletiva que garante o reajuste com base no piso nacional da enfermagem.

No entanto, vale ressaltar que, nem todos os profissionais da enfermagem teriam seus salários atualizados imediatamente após a publicação da lei.

Para os profissionais da iniciativa privada e que sejam regidos pela CLT (empregados mesmo), o piso salarial deveria ser pago a partir de agosto de 2022.

No caso dos servidores públicos, isto é, os profissionais da enfermagem que trabalham para os Municípios, Estados ou a União, o ente público teria até o final do ano de 2022 para adequar o orçamento. Assim, o piso salarial dos profissionais da enfermagem do setor público deveria se iniciar a partir de 2023.

Entretanto, a CNSaúde entrou com a ADI 7222 alegando que algumas partes da Lei 14.434/2022 eram inconstitucionais.

Assim, no dia 4 de setembro o STF liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial.

Por ora, a aplicabilidade da lei está suspensa, mas, essa decisão não é definitiva!

Foi realizado um julgamento no STF, todos os Ministros, entre 09/09/2022 a 16/09/2022, sobre a decisão liminar, e, por ora, a decisão liminar ainda está vigente e o piso suspenso.

Você também pode acompanhar os  novos andamentos da ADI 7222 por aqui

Vale lembrar que no mês de dezembro/2022 tivemos a aprovação:

  • da Lei complementar 197/2022, que estabelece que os recursos Dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência social não utilizados poderão ser repassados para as Santas Casas até o final de 2023; 
  • da PEC 42/2022, que altera o artigo 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento do piso salarial da enfermagem e o artigo 5º, da emenda 109, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento do piso salarial e, se transformou na emenda 127/2022.
Ambas aprovações são importantes para demonstrar a viabilidade do piso salarial no setor público.

Em 21 de dezembro de 2021 o Congresso se manifestou no processo da liminar (lá no STF) para informar a viabilidade do piso salarial da enfermagem, no setor público, de acordo com a emenda 127/2022.

Com relação ao setor privado, o Congresso deixou o seguinte recado:

Vamos ficar acompanhando todos os andamentos da ADI 722 no STF, pois, por ora é necessário aguardar um posicionamento do STF.

Caso a decisão da suspensão do piso salarial seja derrubada, então voltarão a valer os prazos previstos no artigo 2º da Lei 14.434/2022:

prazos para apresentar a defesa trabalhista

O piso salarial nacional estabelece valores mensais a serem pagos.

No entanto, não é porque o profissional da enfermagem recebe apenas por plantão que o piso salarial deixará de valer.

Nesse caso, o valor do plantão deve ser calculado com base no piso salarial do empregado a depender da função, seja enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira, nos valores que já falamos acima.

Os profissionais da enfermagem que trabalham em cooperativas, com muita frequência, são vítimas de fraudes, estando vinculados a cooperativas de “fachada”.

Então, antes de qualquer coisa, recomendamos que você leia nosso post sobre os direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativa para identificar se você é mesmo um cooperado ou preenche os requisitos de um empregado.

Dito isso, sendo de fato cooperado, o profissional da enfermagem tem direito ao piso salarial sim!

Antes de qualquer coisa, recomendamos que você leia nosso post sobre os direitos trabalhistas dos profissionais da saúde home care para identificar se você é mesmo um profissional da saúde home care.

Nesse caso, se você foi contratado diretamente pela família e presta serviços para a família, infelizmente, o profissional da enfermagem não terá direito ao piso salarial.

Por outro lado, se você foi contratado por uma empresa e presta serviços indiretamente para a família, terá direito ao piso salarial sim!

O piso salarial nacional é uma garantia de que o profissional da enfermagem deverá receber um valor mínimo para a função que exerce, seja enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira.

Assim, sendo apenas um valor mínimo, o profissional de enfermagem pode receber mais do que o valor previsto em lei.

No entanto, para aqueles profissionais da enfermagem que recebiam salários com valor superior ao piso salarial nacional, deve ser mantido o valor do salário.

O empregador não pode diminuir o salário do empregado, ainda que o piso salarial nacional seja inferior porque, a supressão dos salários é ilícita.

Vale lembrar que a irredutibilidade do salário é uma garantia constitucional, prevista no artigo 7ª, inciso VI, da nossa Constituição Federal.

Portanto, você, profissional da enfermagem, fique atento a isso, ok?

A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, permite que o possível que o profissional da saúde acumule cargos desde que sejam compatíveis os horários de trabalho.

Logo, é possível que o profissional da enfermagem tenha dois empregos.

O piso salarial nacional se destina aqueles profissionais que exercem a função de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem ou parteiras, independente da jornada de trabalho.

Assim, se você acumula dois cargos/empregos exercendo qualquer dessas funções tem direito ao piso salarial em cada um dos empregos.

Quando começa a valer o piso salarial da enfermagem e outros.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de todas as informações sobre o piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação o profissional da enfermagem, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da enfermagem, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Nós já elaboramos outros posts sobre profissionais da saúde que podem te ajudar:

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