[2022] Quais os direitos trabalhistas de um enfermeiro?

Os direitos trabalhistas do profissional de enfermagem não são amplamente divulgados.

Uma atividade relacionada ao “cuidar” e “estar à disposição” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas dos enfermeiros.

Os enfermeiros, de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental dos enfermeiros.

No post anterior, explicamos quais documentos o enfermeiro deve separar para entrar com uma ação trabalhista.

Agora, quer saber quais são seus direitos, enfermeiro?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. O que é a CLT na enfermagem?
  2. Benefícios da Convenção Coletiva (entenda seus direitos)
  3. Qual salário do enfermeiro?
  4. Carga horária do enfermeiro
  5. Foi aprovada a lei das 30 horas para enfermagem?
  6. Adicional de horas extras
  7. Adicional noturno
  8. O enfermeiro tem direito a folgas mensais?
  9. Quantas horas de descanso a enfermagem tem direito?
  10. O enfermeiro pode trabalhar aos domingos e feriados?
  11. Adicional de insalubridade
  12. O enfermeiro pode trabalhar em 2 empregos?
  13. Quantos dias de férias tem um enfermeiro?
  14. Creche ou auxílio creche
  15. Lanche noturno
  16. Estabilidade pré-aposentadoria
  17. Estabilidade HIV
  18. Assistência hospitalar
  19. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é a CLT na enfermagem?

No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Então, em parte, os direitos trabalhistas dos enfermeiros são regulados pela CLT.

2. Benefícios da Convenção Coletiva (entenda seus direitos)

Antes de prosseguirmos, você, enfermeiro, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos enfermeiros.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

Como surge as convenções coletivas dos enfermeiros

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

É necessário analisar a localidade em que o enfermeiro está estabelecido e a principal atividade da empresa para a qual o enfermeiro presta serviços.

Vamos entender mais direitos?

3. Qual salário do enfermeiro?

Foi aprovado o piso salarial da enfermagem?

A Lei 14.434/2022, que foi sancionada no dia 04 de agosto de 2022, estabelece o piso salarial nacional do enfermeiro.

Assim, a partir de agosto de 2022, o piso salarial nacional para enfermeiro seria de R$ 4.750,00.

Mas já está valendo o piso salarial para os enfermeiros?

E a resposta infelizmente é: ainda não está valendo!

Isso mesmo que você leu.

De acordo com o artigo 2ª da Lei 14.434 de 2022, o piso salarial deveria entrar em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

No entanto, vale ressaltar que, nem todos enfermeiros teriam seus salários atualizados imediatamente após a publicação da lei.

Para os profissionais da iniciativa privada e que sejam regidos pela CLT (empregados mesmo), o piso salarial deveria ser pago a partir de agosto de 2022.

No caso dos servidores públicos, isto é, os enfermeiros que trabalham para os Municípios, Estados ou a União, o ente público teria até o final do ano de 2022 para adequar o orçamento. Assim, o piso salarial dos enfermeiros do setor público deveria se iniciar a partir de 2023.

Entretanto, a CNSaúde entrou com a ADI 7222 alegando que algumas partes da Lei 14.434/2022 eram inconstitucionais.

Assim, no dia 4 de agosto o STF liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial.

Por ora, a aplicabilidade da lei está suspensa, mas, essa decisão não é definitiva!

Está marcado um julgamento no STF, a ser realizado por todos os Ministros, entre 09/09/2022 a 16/09/2022, sobre a decisão liminar, mas, por ora, a decisão liminar ainda está vigente e o piso suspenso.

Você também pode acompanhar os novos andamentos da ADI 7222 por aqui.

Ah, e só para esclarecer, o piso salarial é o valor mínimo que o enfermeiro pode receber, se você já tem o salário superior ao piso então dever ser mantido o valor.

Fizemos uma tabela com os valores dos pisos salariais para facilitar a compreensão:

Piso salarial da enfermagem e outros

4. Carga horária do enfermeiro

Qual a carga horária máxima de um enfermeiro?

A nossa Constituição federal que, para exemplificar, é como se fosse a lei mais poderosa e serve de parâmetro para todo ordenamento jurídico, prevê para os empregados uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Para os enfermeiros é permitida uma jornada especial.

Quantas horas um enfermeiro pode trabalhar, então?

Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36.

O enfermeiro trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas.

Antes da reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, o enfermeiro só poderia trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se a empresa estabelecesse uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Hoje, basta um acordo individual, ou seja, a empresa fornece um documento estabelecendo a jornada 12×36 e o empregado concorda e assina o documento.

Sem acordo individual é necessário analisar a convenção aplicável e identificar se é permitida a escala 12×36 na convenção aplicável.

Na verdade, um enfermeiro não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36 por si só já é mais cansativa.

É uma jornada especial, por isso, a previsão do descanso nas 36 horas seguidas.

Mas, se acontecer de a jornada do enfermeiro ultrapassar as 12 horas diárias são devidas horas extras.

Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária.

Infelizmente, é muito comum que os enfermeiros ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).

Mas, isso não é correto e está contra a lei.

Nesse caso, o empregador está tirando sua folga de 36 horas.

Se o seu empregador te obriga a realizar horas extraordinárias com frequência (e até mesmo plantões extraordinários), obrigando uma jornada cansativa, a escala especial de 12×36 (regra especial) deverá ser desconsiderada.

Se a escala 12×36 for desconsiderada, você terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da 8ª hora diária (a regra geral da Constituição Federal).

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

A folga da jornada 12×36 não pode ser retirada.

5. Foi aprovada a lei das 30 horas para enfermagem?

O projeto de lei PL 2295/2000, levando em consideração a sobrecarga física e emocional ao qual os enfermeiros são submetidos, propôs (há 20 anos) uma nova jornada de trabalho para a enfermagem de 30 horas semanais.

Nesse caso, a jornada diária do enfermeiro será de 6 horas diárias.

O projeto foi aprovado no Senado Federal, nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado em plenário.

O último andamento do projeto, ao qual tivemos acesso, ocorreu em 04/05/2021, para que seja realizada uma audiência pública a fim de debater as condições de trabalho da enfermagem frente à pandemia.

Você pode e deve continuar acompanhando as alterações do projeto de lei por aqui.

6. Adicional de horas extras

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2022 o adicional aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 90%, ou seja, 40% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

Adicional de hora extra enfermeiro São Paulo

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

7. Adicional noturno

O adicional para a as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2022 o adicional noturno aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 35%, ou seja, 15% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

8. O enfermeiro tem direito a folgas mensais?

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do enfermeiro, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

É preciso analisar qual convenção coletiva se aplica ao seu caso.

Se o enfermeiro exercer uma jornada de 8 horas diárias (a regra) deve ter garantida pelo menos uma folga na semana (mas, é claro que a Convenção coletiva pode prever mais folgas).

Nas jornadas especiais (12×36) tudo vai depender da Convenção Coletiva aplicável.

Por exemplo, para os empregados que trabalham em hospitais no Estado de São Paulo, na jornada 12×36 são garantidas duas folgas mensais, além dos descansos de 36 horas.

Caso essas folgas não sejam concedidas elas devem ser pagas como horas extras.

9. Quantas horas de descanso a enfermagem tem direito?

Em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

Aos enfermeiros, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

Caso a empresa forneça um período menor, o enfermeiro deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida. Ou seja, se antes de 2017 o enfermeiro tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje).

10. O enfermeiro pode trabalhar aos domingos e feriados?

Após a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o enfermeiro que trabalha nos domingos e feriados, de acordo com sua escala, não terá direito ao pagamento em dobro.

Então sim, dentro da sua escala, o empregado pode trabalhar aos domingos e feriados, sem o pagamento em dobro.

Fundamento: artigo 59-A, da CLT.

Direitos dos enfermeiros – adicional de insalubridade

11. Adicional de insalubridade

O enfermeiro costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes.

Dessa maneira, o enfermeiro deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento é realizado em grau máximo (40%).

12. O enfermeiro pode trabalhar em 2 empregos?

As atividades dos enfermeiros envolvem outras atividades, como a organização do ambiente de trabalho (não limpeza profunda), mas, atividades que auxiliam o dia a dia de um enfermeiro.

Hoje em dia, conseguir o reconhecimento do acúmulo de função na justiça do trabalho é praticamente impossível.

Mas, e o acúmulo de dois empregos, é possível?

Muitos clientes perguntam: um enfermeiro pode trabalhar em quantos hospitais?

Não existe uma limitação na lei, desde que os horários sejam compatíveis.

Mas, é claro que devemos considerar que o trabalho na escala de 12×36, por si só, é muito exaustivo, especialmente, em razão das atividades dos enfermeiros, que exigem uma atenção especial.

13. Quantos dias de férias tem um enfermeiro?

As férias dos enfermeiros seguem as regras dos demais empregados.

O enfermeiro tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagas com o terço constitucional.

Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência, ou seja, 2 dias antes do empregado entrar de férias.

Se o empregado não realiza o pagamento das férias com 2 dias de antecedência, ou se o empregado recebe as férias e continua trabalhando, ou se existem férias vencidas, as férias deverão ser pagas em dobro.

14. Creche ou auxílio creche

A creche ou auxílio creche não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito a creche ou a um auxílio creche de até 10% do piso salarial, por filho de até 6 anos de idade, caso a empresa não possua creche.

15. Lanche noturno

O oferecimento de lanche noturno não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito ao fornecimento gratuito de lanche aos enfermeiros que trabalham em jornada noturna.

16. Estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os enfermeiros que estejam a menos de 2 anos do direito da aposentadoria, de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem garantia de emprego e salário até a data da aposentadoria.

Mas, para obtenção da garantia de emprego o enfermeiro deverá informar e comprovar sua condição pré-aposentadoria, para a empresa, mediante a apresentação da contagem do tempo de contribuição.

17. Estabilidade HIV

No ano de 2022, os enfermeiros portadores de HIV de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito à garantia de emprego de 12 meses desde a constatação da infecção e a partir da comunicação por escrito pelo empregado e comprovação por parte da empresa.

18. Assistência hospitalar

Assistência hospitalar

A assistência hospitalar não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito a assistência hospitalar gratuita com direito a internação em enfermaria ou a concessão de convênio particular.

19. Conclusão

Direitos dos trabalhadores de enfermagem.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas dos enfermeiros.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do enfermeiro, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos enfermeiros, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Se você já sabe dos seus direitos e já ingressou com uma ação trabalhista, também escrevemos um post sobre a duração do processo de enfermeiros.

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Até a próxima e um abraço!

Especialistas em profissionais da saúde
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