Doenças do trabalho desenvolvidas por auxiliares de enfermagem

Entenda quais são as principais doenças do trabalho desenvolvidas por auxiliares de enfermagem, no exercício da profissão.

Também entenda quais são os direitos trabalhistas quando é reconhecida a doença do trabalho.

Durante o trabalho, o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua saúde em risco.

É importante que o empregado entenda o que é doença do trabalho para conseguir, na justiça do trabalho, o reconhecimento da relação entre a doença desenvolvida e o trabalho.

Nosso post anterior explorou os direitos trabalhistas do profissional da saúde home care.

Agora, vamos explicar:

Durante o trabalho o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua saúde em risco.

Quando as características do ambiente do trabalho ou condições especiais do trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença, considera-se que a doença é uma doença do trabalho, também conhecida como doença ocupacional.

Por exemplo, se o mobiliário da empresa não é adequado e contribui para o surgimento de uma doença na coluna, essa doença será considerada do trabalho.

A doença do trabalho também é conhecida como mesopatia.

Na maior parte das situações, é o empregado quem deve provar que o ambiente de trabalho ou uma atividade específica contribuiu para o surgimento de sua doença.

É comum que os empregados confundam doença do trabalho com doença ocupacional (ou profissional).

Entretanto, a doença profissional surge em razão do trabalho/profissão.

O trabalho em si pode fazer com que surja alguma doença ou com que a doença se agrave no decorrer do contrato de trabalho.

Como exemplos das doenças profissionais mais comuns, citamos LER (lesão por esforço repetitivo), DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dorsalgias, transtornos auditivos, dermatite alérgica de contato, entre outras.

Ambas as doenças (do trabalho e profissional) garantem ao trabalhador benefícios previdenciários e o direito de ingressar com uma ação na justiça do trabalho, com o pedido de indenização pelos danos materiais e morais sofridos.

A legislação, especificamente, o artigo 20, da Lei 8213/91 define quais doenças não podem ser consideradas do trabalho.

São elas:

  1. a doença degenerativa;
  2. a inerente a grupo etário;
  3. a que não produza incapacidade laborativa;
  4. a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

No momento da perícia, para verificar a existência de uma doença do trabalho (veja nosso guia da perícia trabalhista para profissionais da saúde), o perito analisará:

  • todo o histórico médico do empregado (atestados médicos e exames realizados);
  • analisará o histórico profissional do empregado;
  • bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.

Também serão analisados os hábitos do empregado e o histórico anterior ao contrato de trabalho, a fim de descobrir se a doença apresenta características das doenças que não são consideradas doença do trabalho, nos termos da lei previdenciária.

O local de trabalho do auxiliar de enfermagem pode ser os hospitais, a ambulância ou uma residência.

Independentemente, o empregador deve fornecer condições ergonômicas para o auxiliar de enfermagem, pois, o mesmo está exposto a muitas horas na mesma posição (sentado ou em pé), o que pode acarretar problemas na coluna.

Separamos algumas regras que estão na NR-17 para você identificar se o seu ambiente de trabalho está adequado ou não:

  • Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas;
  • pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
  • Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Além disso, as atividades desenvolvidas pelos auxiliares possuem especificidades e, portanto, o surgimento de alguns tipos de doença ocorre com frequência.

Destacamos fatores que favorecem o surgimento de doenças do trabalho em auxiliares de enfermagem:

  • Condições ergonômicas desfavoráveis;
  • Movimentos repetitivos;
  • Esforço excessivo;
  • Cargas pesadas (remoção de pacientes);
  • Quantidade excessiva de atendimentos;
  • Exposição a agentes biológicos;

É claro que existem inúmeras outras doenças que os auxiliares estão expostos, mas, separamos as doenças mais comuns em ambientes hospitalares e afins, em razão do contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

Vamos conferir as principais doenças?

Na maior parte das vezes, as lombalgias são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como excesso de peso, má postura, sedentarismo.

Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.

Entretanto, fatores relacionados ao trabalho, como permanecer longo tempo em uma mesma posição e o carregamento de peso excessivo, podem determinar o surgimento ou agravamento de doenças na coluna.

É necessário que a empresa invista em ergonomia para melhorar as condições ambientais e a qualidade da saúde do trabalhador.

A bursite é um tipo de LER (lesão por esforço repetitivo).

Trata-se de uma inflamação das bursas, que são pequenas bolsas que se situam entre os ossos e os tendões das articulações dos ombros.

Geralmente, os  auxiliares de enfermagem que auxiliam a remoção de pacientes ou sãpo obrigados a empurrar macas em hospitais apresentam bursite da mão (M70.1) e bursite do ombro (M75.5).

 

Na maior parte das vezes, as lombalgias são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como excesso de peso, má postura, sedentarismo.

Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.

Entretanto, fatores relacionados ao trabalho, como permanecer longo tempo em uma mesma posição e o carregamento de peso excessivo, podem determinar o surgimento ou agravamento de doenças na coluna.

É necessário que a empresa invista em ergonomia para melhorar as condições ambientais e a qualidade da saúde do trabalhador.

A má utilização ou não fornecimento de equipamentos de proteção individual podem contribuir para o surgimento ou agravamento de uma doença do trabalho.

No momento da remoção e em ambiente hospitalar, o auxiliar de enfermagem está exposto à vírus, bactérias, fungos e outros agentes biológicos, que frequentemente contaminam os profissionais da saúde.

Nesse caso, a doença será considerada doença do trabalho.

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença emocional decorrente de uma rotina de trabalho desgastante e de um ambiente de trabalho opressor.

Agora, a síndrome de burnout pode ser considerada doença do trabalho e passa a ser tratada de maneira diferente.

Em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde para a síndrome de burnout como CID 11 (“estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”).

Os sintomas da síndrome de burnout envolvem:

  • Sentimentos negativos relacionados ao trabalho;
  • Eficiência profissional reduzida;
  • Desmotivação profissional;
  • Permanente sensação de esgotamento;
  • Sensação de exaustão;
  • Dores de cabeça frequentes;
  • Alterações no apetite;
  • Dificuldades para dormir e se concentrar;
  • Problemas gastrointestinais.
  • Fadiga crônica.

Na justiça do trabalho será realizada uma perícia médica, para o juiz avaliar a responsabilização da empresa.

O perito médico buscará provas da existência de uma degradação emocional e de fatores que contribuem para o surgimento da síndrome de burnout, como indícios de assédio moral, jornadas exaustivas, cobrança de metas excessivas, entre outros.

As longas jornadas de trabalho dos auxiliares de enfermagem, o ambiente estressante e, recentemente, a pressão de lidar com a pandemia provocada pelo COVID-19, podem contribuir para o surgimento de quadros depressivos e o desenvolvimento da síndrome do pânico.

Inclusive, destacamos recente noticia que indica que os afastamentos por transtornos mentais crescem 30% desde 2020.

Enfim, os auxiliares de enfermagem estão expostos a diversos fatores que elevam o seu nível de estresse.

Não é fácil comprovar, perante a Justiça do trabalho, que o surgimento ou agravamento da depressão surgiram em razão do trabalho.

Mas, é possível.

O empregado deverá separar toda documentação médica, inclusive, atestados de visitas ao psicólogo ou psiquiatra e, se for o caso, receituário de medicamentos.

HIV

No exercício da atividade o auxiliar de enfermagem tem contato direto com o material biológico dos pacientes atendidos, por exemplo, com os fluidos e sangue dos pacientes.

Pode ocorrer, no exercício do trabalho, que o enfermeiro se perfure com uma agulha, durante coleta de sangue ou outra atividade com seringas, e se infecte com o vírus HIV.

Nesse caso, a empresa deverá expedir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o 1° dia útil seguinte, sob pena de multa.

Sempre que um acidente do trabalho ocorrer a CAT deverá ser emitida, independentemente da realização de qualquer perícia ou notificação do INSS.

A confirmação da doença, com resultado positivo para o vírus HIV, poderá ocorrer posteriormente, em um segundo exame de sangue.

Após a confirmação da infecção, a doença será considerada uma doença do trabalho, que só surgiu em razão da condição especial de trabalho do auxiliar de enfermagem.

O auxiliar de enfermagem que trabalha em ambulâncias está exposto a alto nível de ruídos e isso pode ocasionar a perda auditiva.

Nesse caso, apenas uma avaliação do perito deverá indicar se as condições ambientais de trabalho do auxiliar ultrapassam 85 decibéis (em uma jornada de até 8 horas diárias), limite indicado na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.

Nesse caso, o auxiliar de enfermagem pode apresentar Perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que nada mais é do que a perda da audição provocada pela exposição por tempo prolongado ao ruído (CID 10 – H 83.3).

Trata-se de uma perda progressiva da audição do auxiliar em razão do tempo de exposição ao ruído.

Nesse sentido, já verificamos decisões favoráveis ao empregado.

Nesse caso, sempre solicitamos aos nossos clientes a realização de um exame de audiometria, para verificarmos se o auxiliar de enfermagem desenvolveu uma doença do trabalho ou não.

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Sim, a COVID-19 poderá ser reconhecida como doença ocupacional.

Inclusive, já tivemos algumas decisões positivas:

Os trabalhadores da área da saúde, que atuam na linha de frente, no tratamento das vítimas da Covid-19, realizam atividade de risco e, portanto, presume-se que o vírus COVID-19 foi adquirido em razão das condições especiais do trabalho.

Nesse caso, a atividade do auxiliar de enfermagem implica um risco inerente e habitual de contágio do COVID-19, em razão da constante circulação e atendimento de pacientes.

Trata-se de um risco pertencente à atividade, pois há grande probabilidade de causar dano a alguém.

Portanto, trata-se de uma situação diferente dos trabalhadores que atuam em outras atividades, pois, nesse caso, o risco de contrair o vírus no trabalho não é presumido.

Em ambos os casos, o juiz examinará o caso levando em conta todas as circunstâncias da situação e se a empresa cumpriu ou não suas obrigações com relação à prevenção de contaminação de seus empregados, pelo coronavírus.

A empresa, por sua vez, poderá provar que adotou as medidas necessárias para preservar a saúde de seus trabalhadores, por exemplo, permitindo que os empregados com sintomas trabalhassem remotamente, oferecendo transporte particular para o deslocamento de seus empregados, entre outras atividades.

Para que a contaminação pelo COVID-19 seja considerada doença do trabalho as circunstâncias da situação deverão indicar se a forma como o trabalho foi exercido gerou risco relevante para o trabalhador.

Tecnicamente, dizemos que para que a doença seja considerada doença do trabalho, deverá ser estabelecido o “nexo causal” entre a doença e as condições especiais em que o trabalho é realizado.

A lei, por sua vez, não determinou expressamente que a COVID-19 é doença do trabalho, mas deixou claro que, a depender do caso, a empresa poderá ser responsabilizada.

Só para você se informar, separamos a conclusão da Nota Técnica SEI 56376/2020, do Ministério da Economia dizendo que a depender dos fatos, a covid-19 pode ser reconhecida como doença ocupacional:

A legislação reconhece  relação  entre  a  atuação  dos  profissionais  da  linha  de  frente  e  a maior probabilidade de contágio pelo coronavírus.

Assim, o profissional da saúde que se contaminou com COVID-19 trabalhando, deverá buscar seus direitos, em razão dos danos sofridos e sequelas permanentes.

Para auxiliar, sugiro que você leia nosso post completo sobre os direitos trabalhistas do profissional de saúde que teve Covid-19.

Nós já elaboramos um post sobre todos os documentos que o auxiliar de enfermagem deve separar para dar entrada no processo trabalhista.

Inclusive, nos casos em que a empresa de ambulância some do mapa.

Não é fácil comprovar que uma doença surgiu ou foi agravada em razão do trabalho, por isso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.

Por meio da documentação médica, podemos provar que não se trata de uma doença degenerativa e que a doença surgiu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.

Listamos os principais documentos que o profissional da saúde deve separar:

  1. Atestados médicos entregues na empresa;
  2. Receituário médico;
  3. Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  4. Exame positivado para Covid-19;
  5. Exame de audiometria (se trabalhava em ambulâncias).

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado à doença/ acidente.

Para comprovar a existência de uma doença do trabalho, toda visita ao médico decorrente de alguma dor/ problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.

Como assim?

Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.

Você também pode aprender quais os documentos precisa separar para processa a empresa assistindo esse vídeo:

Enquanto o auxiliar de enfermagem está afastado, por B91 ou B31, ou seja, tratando-se de uma doença do trabalho ou não, seu contrato de trabalho estará suspenso ou interrompido.

Dessa maneira, a empresa deverá aguardar o retorno do empregado para, então, demiti-lo nos caso que não envolvem doença do trabalho/ acidente do trabalho, ou seja, nos casos de afastamento pelo B31 (auxilio doença).

Lembrando que nos casos de acidente de trabalho ou doenças do trabalho o empregado não poderá ser demitido.

Indenização por doença adquirida no trabalho.

Todo empregado doente tem direito aos benefícios previdenciários, na justiça previdenciária.

Na justiça trabalhista, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no surgimento ou agravamento da doença e se, efetivamente, o auxiliar de enfermagem sofreu danos, deverá ser ressarcido.

O ressarcimento abrange a indenização pelos danos morais, em razão da existência da doença e suas dificuldades, que, por si só, abalam a vida do empregado.

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos.

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do auxiliar de enfermagem para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.

O objetivo principal deve ser a reparação do dano sofrido pelo auxiliar de enfermagem.

Além disso, caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 (quinze) dias e receba auxílio acidentário da Previdência social, a doença do trabalho pode ser equiparada a um acidente de trabalho.

Nesse caso, o empregado tem direito à estabilidade no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses após a alta da Previdência social, ou seja, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.

Em resumo, o auxiliar de enfermagem doente tem direito a:

  • Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS);
  • Reembolso dos gastos médicos;
  • Indenização por danos morais;
  • Pensão mensal (se ficar comprovada a estabilidade);
  • Estabilidade de 12 meses no emprego.

O auxiliar de enfermagem que teve a saúde abalada em razão do seu trabalho deverá procurar um advogado especialista em profissionais da saúde, a fim de buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro das principais doenças do trabalho que acometem um auxiliar de enfermagem e dos direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento da doença do trabalho.

Nós já elaboramos outros post´s direcionados para profissionais da saúde, caso você se interesse:

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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