Direitos trabalhistas do enfermeiro cooperado

Direitos trabalhistas do enfermeiro cooperado

Saiba como identificar os direitos do enfermeiro cooperado e a atuação de cooperativas na área de saúde.

Nesse vídeo do YouTube também explicamos tudo sobre cooperativa:

Nesse vídeo do YouTube também explicamos tudo sobre como provar que você é um empregado e não um cooperado:

Os direitos trabalhistas do profissional de enfermagem que atuam em cooperativas não são amplamente divulgados.

Uma atividade relacionada ao “cuidar” e “estar à disposição” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas dos enfermeiros.

Os enfermeiros, de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental dos enfermeiros.

Agora, quer saber quais são seus direitos, enfermeiro cooperado?

Acompanhe nosso post para entender:

Primeiramente, o que é uma cooperativa?

Uma cooperativa é uma organização ou associação formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns econômicossociais e culturais.

A cooperativa se trata de uma forma de associação voluntária de pessoas, onde todos têm voz ativa nas decisões e participam igualmente dos resultados e benefícios alcançados.

Ou seja, as cooperativas são organizações em que os próprios trabalhadores são os donos e operam o negócio coletivamente.

Então, um trabalho cooperado é um trabalho em que cada membro da cooperativa contribui para a gestão, tomada de decisões e operações diárias do empreendimento.

Ao ser um cooperado, você se beneficia das atividades e serviços oferecidos pela cooperativa, ao mesmo tempo em que compartilha responsabilidades, riscos e recompensas com os outros membros.

Vale destacar que dentro de uma cooperativa os benefícios gerados devem ser distribuídos de forma igualitária para todos.

Assim uma cooperativa de enfermagem é formada por profissionais da área que se unem por vontade própria ou intermédio de uma empresa democraticamente gerida.

Listamos outros objetivos e benefícios das cooperativas de enfermagem:

  1. Autonomia: Os enfermeiros podem ter mais controle sobre suas próprias agendas e tomadas de decisão.
  2. Flexibilidade: os enfermeiros têm a capacidade de escolher quando e onde desejam trabalhar, o que pode ser útil para profissionais que buscam horários flexíveis.
  3. Compartilhamento de Recursos: Os membros enfermeiros da cooperativa podem compartilhar recursos, como clientes/pacientes, equipamentos e oportunidades de emprego, o que pode ser benéfico para todos os envolvidos.
  4. Negociação Coletiva: Os enfermeiros podem negociar coletivamente melhores condições de trabalho, incluindo taxas de remuneração e benefícios.
  5. Suporte Mútuo: A cooperativa oferece uma rede de apoio e a oportunidade de colaborar com outros profissionais de saúde.

Portanto, as condições de trabalho em uma cooperativa de enfermagem podem ser mais flexíveis e personalizadas em comparação com o emprego tradicional.Parte superior do formulário

Uma cooperativa (de verdade) também tem como trazer benefícios para seus membros, evitando a exploração e a busca de lucros excessivos no lugar do bem-estar dos cooperados.

Mas, se na prática, você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um enfermeiro empregado e não um cooperado.

Você é um enfermeiro empregado se:

  • Um empregado é uma pessoa que trabalha para uma empresa ou empregador em troca de remuneração (salário).
  • Não possui autonomia e flexibilidade;
  • Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  • Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço;
  • O empregado segue a hierarquia organizacional da empresa e está sujeito às decisões e orientações dos superiores.
  • O empregado não possui participação direta na propriedade ou nas decisões da empresa, a menos que possua ações da empresa, por exemplo.
  • A responsabilidade do empregado geralmente se limita às tarefas e funções específicas designadas a ele.

Mas, lembre-se, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da cooperativa cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, inclusive, o registro.

Geralmente, os enfermeiros cooperados têm alguma flexibilidade em determinar seus ganhos, uma vez que podem escolher os turnos e a carga horária em que desejam trabalhar.

Além disso, os benefícios e remuneração podem variar entre cooperativas diferentes.

Entretanto, para o empregado que participa de uma fraude trabalhista deve ser observado o piso da categoria dos enfermeiros.

Para ajudar, listamos alguns fatores para dar uma visão abrangente dos possíveis ganhos de um enfermeiro cooperado e de um enfermeiro que está em uma cooperativa de fachada:

  1. Localização Geográfica: O salário de um enfermeiro cooperado pode ser influenciado pela região em que trabalha. Áreas metropolitanas ou regiões com custo de vida mais alto geralmente oferecem salários mais elevados para enfermeiros cooperados em comparação com áreas rurais.
  2. Experiência: A experiência profissional desempenha um papel importante na determinação dos ganhos de um enfermeiro cooperado. Enfermeiros com mais anos de experiência geralmente recebem remunerações mais altas. Isso ocorre porque a experiência é valorizada e pode resultar em um desempenho mais eficiente e seguro na prestação de cuidados de enfermagem.
  3. Especialização: Alguns enfermeiros podem ter especializações, como enfermeiros obstetras, enfermeiros de cuidados intensivos, enfermeiros cirúrgicos, entre outros. Essas especializações podem resultar em salários mais elevados, pois esses profissionais possuem habilidades específicas e conhecimento avançado em suas áreas de atuação.
  4. Carga Horária: A quantidade de horas trabalhadas por semana ou mês é um fator crítico na determinação dos ganhos. Enfermeiros que optam por trabalhar em tempo integral geralmente têm a oportunidade de ganhar mais do que aqueles que escolhem trabalhar em meio período.
  5. Demanda Regional: A demanda por enfermeiros pode variar de região para região. Em áreas onde há escassez de profissionais de saúde, os enfermeiros podem ter uma maior capacidade de negociar salários mais elevados.

Vale lembrar que, na maior parte dos casos, os enfermeiros cooperados, na verdade, são enfermeiros empregados (com vínculo empregatício), mas são contratados como cooperados para que as empresas evitem os encargos trabalhistas e as obrigações legais.

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O piso salarial é definido por lei e varia de acordo com a categoria profissional e a região do país.

Muitos sindicatos estabelecem acordos coletivos que determinam o pagamento do piso salarial, mas a aplicação pode variar dependendo das negociações coletivas.

Assim, os enfermeiros em cooperativas de fachada podem ter o direito ao piso salarial referente a sua categoria.

Um exemplo é o piso salarial da enfermagem, que estabelece um piso salarial mínimo para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e enfermeiros.

Esse é o valor mínimo que todo profissional da saúde, contratado por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios, deve receber.

Vale a pena destacar, ainda, que os valores definidos como piso salarial, deve ser pago independentemente da jornada de trabalho exercida pelo profissional.

Dito isso, sendo de fato um empregado cooperado, você tem direito ao piso salarial sim!

Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” e que, portanto, é um empregado, terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho.

Ainda, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro desemprego.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao 13º salário.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao recolhimento do FGTs.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes.

Dessa maneira, o profissional da saúde, que preenche os requisitos para ser considerado um empregado, deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e o pagamento poderá ser realizado em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou máximo (40%), sobre o salário mínimo.

Resumidamente, se você está em uma cooperativa de fachada terá os mesmos direitos que um empregado.

Listamos possíveis direitos trabalhistas do enfermeiro envolvido em uma cooperativa de fachada:

  1. Horas de Trabalho e Horas Extras: Direito a limitações de horas de trabalho, incluindo o direito a intervalos e descanso entre os turnos. Além disso, o direito a receber pagamento extra (horas extras) por horas trabalhadas além do limite estabelecido por lei.
  2. Licenças Médicas e Parentais: Direito a licenças médicas remuneradas em caso de doença ou incapacidade, bem como licenças parentais remuneradas para cuidar de um filho recém-nascido ou adotado.
  3. Segurança no Trabalho: Direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, com medidas de segurança para proteger tanto os enfermeiros quanto os pacientes.
  4. Liberdade de Associação: Direito à liberdade de associação e sindicalização para representação e negociações coletivas, caso optem por se sindicalizar.
  5. Proteção Contra Discriminação e Assédio: Direito a um ambiente de trabalho livre de discriminação com base em gênero, idade, raça, religião, orientação sexual, entre outros, e proteção contra o assédio no local de trabalho.
  6. Remuneração Justa e Igualdade de Gênero: Direito a receber uma remuneração justa e igual para o mesmo trabalho, independentemente do gênero. A igualdade salarial é uma questão importante em muitas jurisdições.
  7. Licenças e Ausências Legais: Direito a licenças legais remuneradas, como licença-maternidade, licença-paternidade e licença para cuidar de familiares doentes.
  8. Proteção de Dados e Privacidade: Direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, especialmente quando se trata de informações médicas e de pacientes.
  9. Direito à Negociação de Contrato: O direito de negociar contratos de trabalho justos e equitativos com a cooperativa ou empregador.

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito aos benefícios de sua categoria.

O empregado cooperado deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da sua categoria.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, o sindicato da categoria todo ano conversa com o sindicato que representa a empresa.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Para descobrir a convenção aplicável, é necessário analisar:

  • localidade em que o profissional da saúde presta serviços;
  • a principal atividade da empresa para a qual o profissional presta serviços.

Antes de prosseguirmos, você, enfermeiro, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos enfermeiros.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Vamos entender seus direitos?

1.  Adicional de horas extras

adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2023 o adicional aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 90%, ou seja, 40% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

2. Adicional noturno

O adicional para a as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2023 o adicional noturno aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 35%, ou seja, 15% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

3. Creche ou auxilio creche

A creche ou auxílio creche não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2023, os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito a creche ou a um auxílio creche de até 10% do piso salarial, por filho de até 6 anos de idade, caso a empresa não possua creche.

4. Lanche noturno

O oferecimento de lanche noturno não se trata de um direito de todos os enfermeiros.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao enfermeiro, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2023, os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuem direito ao fornecimento gratuito de lanche aos enfermeiros que trabalham em jornada noturna.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

É necessário analisar a localidade em que o enfermeiro está estabelecido e a principal atividade da empresa para a qual o enfermeiro presta serviços.

Modelo listas 2 (10)

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a cooperativa te obrigou a assinar um contrato.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um cooperado.

Quais são os direitos do enfermeiro cooperado? lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista por meio de uma cooperativa de fachada.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista em profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Inclusive, já escrevemos um post sobre como contratar um advogado especializado em profissionais da saúde:

Como contratar um advogado especialista em profissionais da saúde?

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

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