[2022] Quais os direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem?

Os direitos trabalhistas do profissional da área da saúde não são amplamente divulgados.

Os auxiliares e técnicos de enfermagem disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, na maior parte das vezes, estão enfrentando seus piores momentos de vida.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental de quem o realiza. 

Uma atividade relacionada ao “cuidar” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas. No post anterior, explicamos quais documentos o profissional da saúde deve separar para entrar com uma ação trabalhista

Agora, quer saber quais são seus direitos, técnico e auxiliar de enfermagem?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. O que um técnico ou auxiliar de enfermagem precisa saber?
  2. Qual o salário do técnico ou auxiliar de enfermagem?
  3. Carga horária do técnico ou auxiliar de enfermagem
  4. Adicional de horas extras
  5. Adicional noturno
  6. O técnico ou auxiliar de enfermagem tem direito a folgas mensais?
  7. Quanto tempo de almoço?
  8. O técnico ou auxiliar de enfermagem pode trabalhar aos domingos e feriados?
  9. Quanto é o adicional de insalubridade de técnico ou auxiliar de enfermagem?
  10. O técnico ou auxiliar de enfermagem pode trabalhar em 2 empregos?
  11. Quantos dias de férias tem um técnico ou auxiliar de enfermagem?
  12. Cesta básica
  13. Creche ou auxílio creche
  14. Lanche noturno
  15. Estabilidade pré-aposentadoria
  16. Estabilidade na licença médica
  17. Assistência hospitalar
  18. Conclusão

1. O que um técnico ou auxiliar de enfermagem precisa saber?

Leis Trabalhistas

Para começar a entender seus direitos, o técnico e o auxiliar de enfermagem devem saber quais são as leis que os protege.

No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Então, em parte, os direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem são regulados pela CLT.

Além disso, parte dos direitos dos técnicos e auxiliares de enfermagem são regulados pelo sindicato da categoria e podem ser encontrados em uma convenção coletiva ou acordo coletivo.

Benefícios da Convenção Coletiva (entenda seus direitos)

Antes de prosseguirmos, você, técnico ou auxiliar de enfermagem, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria do técnico e auxiliar de enfermagem.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de enfermagem do Estado de São Paulo que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Para descobrir a convenção aplicável, é necessário analisar:

  • a localidade em que o técnico ou auxiliar de enfermagem está localizado;
  • a principal atividade da empresa para a qual o técnico ou auxiliar de enfermagem presta serviços.

Vamos entender mais direitos?

2. Qual o salário do técnico ou auxiliar de enfermagem?

Foi aprovado o piso salarial da enfermagem?

A Lei 14.434/2022, que foi sancionada no dia 04 de agosto de 2022, estabelece o piso salarial nacional do técnico e auxiliar de enfermagem.

Assim, a partir de agosto de 2022, o piso salarial nacional para técnico de enfermagem seria de R$ 3.325,00 e para auxiliar de enfermagem seria R$ 2.375,00.

Mas já está valendo o piso salarial?

E a resposta infelizmente é: ainda não está valendo!

Isso mesmo que você leu.

De acordo com o artigo 2ª da Lei 14.434 de 2022, o piso salarial deveria entrar em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

No entanto, vale ressaltar que, nem todos os técnicos e auxiliares de enfermagem teriam seus salários atualizados imediatamente após a publicação da lei.

Para os profissionais da iniciativa privada e que sejam regidos pela CLT (empregados mesmo), o piso salarial deveria ser pago a partir de agosto de 2022.

No caso dos servidores públicos, isto é, os técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham para os Municípios, Estados ou a União, o ente público teria até o final do ano de 2022 para adequar o orçamento. Assim, o piso salarial dos técnicos e auxiliares de enfermagem do setor público deveria se iniciar a partir de 2023.

Entretanto, a CNSaúde entrou com a ADI 7222 alegando que algumas partes da Lei 14.434/2022 eram inconstitucionais.

Assim, no dia 4 de agosto o STF liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial.

Por ora, a aplicabilidade da lei está suspensa, mas, essa decisão não é definitiva!

Está marcado um julgamento no STF, a ser realizado por todos os Ministros, entre 09/09/2022 a 16/09/2022, sobre a decisão liminar, mas, por ora, a decisão liminar ainda está vigente e o piso suspenso.

Você também pode acompanhar os novos andamentos da ADI 7222 por aqui.

Ah, e só para esclarecer, o piso salarial é o valor mínimo que o auxiliar ou técnico de enfermagem pode receber, se você já tem o salário superior ao piso então dever ser mantido o valor.

Fizemos uma tabela com os valores dos pisos salariais para facilitar a compreensão:

Piso salarial da enfermagem e outros

3. Qual a carga horária do técnico ou auxiliar de enfermagem?

Qual a carga horária máxima de um técnico e do auxiliar de enfermagem?

A nossa Constituição Federal é a lei mais poderosa.

A Constituição serve de parâmetro para todo o ordenamento jurídico brasileiro e prevê, para todos os empregados, uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Para os técnicos e auxiliares de enfermagem é permitida uma jornada especial.

Quantas horas vocês podem trabalhar, então?

Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36.

O técnico ou auxiliar de enfermagem trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas.

Antes da reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, o técnico ou auxiliar de enfermagem só poderia trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se a empresa estabelecesse uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Hoje, basta um acordo individual, ou seja, a empresa fornece um documento estabelecendo a jornada 12×36, o empregado concorda, assina o documento e pronto, a jornada 12×36 passa a valer.

Sem acordo individual é necessário analisar a convenção aplicável e identificar se é permitida a escala 12×36 na convenção aplicável.

Infelizmente, é comum que o técnico ou auxiliar de enfermagem faça horas extras, mesmo na jornada 12×36.

Ou seja, se acontecer de a jornada do técnico ou auxiliar de enfermagem ultrapassar 12 horas diárias, são devidas horas extras.

Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária.

Mas, um técnico ou auxiliar de enfermagem não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.

É uma jornada especial, por isso, a previsão do descanso nas 36 horas seguidas.

Mas, infelizmente, é muito comum que os técnicos e auxiliares de enfermagem ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).

Mas, isso não é correto e está contra a lei.

Nesse caso, o empregador está tirando sua folga de 36 horas.

Se o seu empregador te obriga a realizar horas extraordinárias com frequência (e até mesmo plantões extraordinários), obrigando uma jornada cansativa, a escala especial de 12×36 (regra especial) deverá ser desconsiderada.

Se a escala 12×36 for desconsiderada, você terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da 8ª hora diária (a regra geral da Constituição Federal).

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

A folga da jornada 12×36 não pode ser retirada e se isso estiver acontecendo busque um advogado especializado nos profissionais da área da saúde.

Jornada 12×36

4. Adicional de Horas Extras

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%. Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável conforme explicado acima.

Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2022, o adicional aplicável para os auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo foi de 90%, ou seja, 40% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

Por isso, é muito importante que o auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

5. Adicional noturno

O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2022 o adicional noturno aplicável para os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo foi de 40%, ou seja, 20% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores.

Por isso, é muito importante que o técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Adicional noturno do técnico ou auxiliar de enfermagem

6. O técnico ou auxiliar de enfermagem tem direito a folgas mensais?

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do técnico ou auxiliar de enfermagem, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

É preciso analisar qual convenção coletiva se aplica ao seu caso.

Se o técnico ou auxiliar de enfermagem exercer uma jornada de 8 horas diárias (a regra) deve ter garantida pelo menos uma folga na semana (mas, é claro que a Convenção coletiva pode prever mais folgas).

Nas jornadas especiais (12×36) tudo vai depender da Convenção Coletiva aplicável.

Por exemplo, para os empregados que trabalham em hospitais no Estado de São Paulo, na jornada 12×36 são garantidas duas folgas mensais, além dos descansos de 36 horas. Caso essas folgas não sejam concedidas elas devem ser pagas como horas extras

7. Quanto tempo de almoço?

Em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

Aos técnicos e auxiliares de enfermagem, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

Caso a empresa forneça um período menor, o técnico ou auxiliar de enfermagem deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida.

Ou seja, se antes de 2017 o técnico ou auxiliar de enfermagem tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje).

8. O técnico ou auxiliar de enfermagem pode trabalhar aos domingos e feriados?

Após a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o técnico ou auxiliar de enfermagem que trabalha nos domingos e feriados, de acordo com sua escala, não terá direito ao pagamento em dobro.

Então sim, dentro da sua escala, o empregado pode trabalhar aos domingos e feriados, sem o pagamento em dobro.

No entanto, as horas trabalhadas em domingos e feriados devem ser compensadas na mesma semana ou na semana seguinte.

Fundamento: artigo 59-A, da CLT.

9. Quanto é o adicional de insalubridade do técnico ou auxiliar de enfermagem?

O auxiliar de enfermagem costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes.

Dessa maneira, o técnico ou auxiliar de enfermagem deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento deve ser realizado em grau médio (20%) ou máximo (40%) sobre o salário mínimo.

10. O técnico ou auxiliar de enfermagem pode trabalhar em 2 empregos?

As atividades do técnico ou auxiliar de enfermagem envolvem outras atividades, como a organização do ambiente de trabalho (não a limpeza profunda, claro), mas atividades que auxiliam o dia a dia de um técnico ou auxiliar de enfermagem.

Hoje em dia, conseguir o reconhecimento do acúmulo de função na justiça do trabalho é praticamente impossível.

Mas, e o acúmulo de dois empregos, é possível?

Muitos clientes perguntam: um técnico ou auxiliar de enfermagem pode trabalhar em quantos hospitais?

Não existe uma limitação na lei, desde que os horários sejam compatíveis.

Mas, é claro que devemos considerar que o trabalho na escala de 12×36, por si só, é muito exaustivo, especialmente, em razão das atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem, que exigem uma atenção especial.

11. Quantos dias de férias tem um técnico ou auxiliar de enfermagem?

As férias dos técnicos e auxiliares de enfermagem seguem as regras dos demais empregados.

O técnico ou auxiliar de enfermagem tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência, ou seja, 2 dias antes do empregado entrar de férias.

Se o empregado não realiza o pagamento das férias com 2 dias de antecedência, ou se o empregado recebe as férias e continua trabalhando, ou se existem férias vencidas, as férias deverão ser pagas em dobro.

12. Cesta básica

A lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de fornecimento de cesta básica ou vale refeição.

Mas, isso pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo.

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo tinham direito a “vales cestas” no valor mensal de R$ 157,10.

Em anos anteriores o beneficio também era devido, mas, em valor diverso. Por isso, é muito importante que o técnico ou auxiliar de enfermagem identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

13. Creche ou auxílio creche

A creche ou auxilio creche não se trata de um direito de todos os técnicos e auxiliares de enfermagem.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao técnico ou auxiliar de enfermagem, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo tinham direito a creche ou a um auxilio creche de até 20% do piso salarial, por filho de até 6 anos de idade, caso a empresa não possua creche.

14. Lanche noturno

O oferecimento de lanche noturno não se trata de um direito de todos os técnicos e auxiliares de enfermagem.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao técnico ou auxiliar de enfermagem, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuíam direito ao fornecimento gratuito de lanche aos técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalhavam em jornada noturna.

15. Estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria não se trata de um direito de todos os técnicos e auxiliares de enfermagem.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao técnico ou auxiliar de enfermagem, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo e que (i) que estivessem a menos de 2 anos do direito da aposentadoria; (ii) com mais de 2 anos e menos de 5 na mesma empresa; possuíam garantia de emprego e salário até a data da aposentadoria.

Mas, para obtenção da garantia de emprego o técnico ou auxiliar de enfermagem deverá informar e comprovar sua condição pré-aposentadoria, para a empresa, mediante a apresentação da contagem do tempo de contribuição.

16. Estabilidade na licença médica

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo afastados por auxilio doença, possuíam direito à garantia de emprego e salário de 30 dias, a contar da alta médica, em casos de afastamentos superiores a 90 dias.

17. Assistência hospitalar

A assistência hospitalar não se trata de um direito de todos os técnicos e auxiliares de enfermagem.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao técnico ou auxiliar de enfermagem, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os técnicos e auxiliares de enfermagem de São Paulo que trabalhavam em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo possuíam direito a assistência hospitalar gratuita com direito a internação em enfermaria ou a concessão de convênio particular.

Essa assistência também se estende para os filhos menores e cônjuge do técnico ou auxiliar de enfermagem.

18. Conclusão

Direitos trabalhistas dos técnicos e auxiliares de enfermagem:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos. Nós já elaboramos um post sobre os 5 direitos trabalhistas de quem pegou COVID-19, mas, em breve faremos um post especial sobre as principais doenças do trabalho que acometem técnicos e auxiliares de enfermagem, aguarde.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do técnico e auxiliar de enfermagem, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Até a próxima e um abraço! 🙂

 

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