Acidente com perfurocortante: o que fazer, trabalhador(a)?

Acidente com perfurocortante: o que fazer, trabalhador(a)?

Entenda os procedimentos necessários após um acidente com perfurocortante e a responsabilidade da empresa quanto ao ocorrido.

Os acidentes com perfurocortantes são considerados como relacionados ao trabalho, principalmente em casos de profissionais da saúde e outros empregados expostos a perfurocortantes, podendo resultar na responsabilidade objetiva do empregador.

Se você sofreu acidente com perfurocortante, fique sabendo que você possui direitos trabalhistas.

A legislação protege os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes com perfurocortantes.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem sofre acidentes de trabalho em geral não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais procedimentos e estratégias para que você saiba identificar a responsabilidade da empresa no seu caso e proteger seus direitos trabalhistas.

Ah, se o seu caso for de uma doença do trabalho, também recomendamos a leitura de outros post´s: 

Vamos lá?

Acompanhe nosso post para entender:

Um acidente com material perfurocortante é qualquer acidente ocorrido no ambiente de trabalho, ocasião em que o trabalhador é ferido ou cortado por um objeto com ponta afiada/borda cortante e capacidade de cortar ou perfurar a pele.

Como exemplo de objetos cortantes podemos citar agulhas, bisturis, lâminas, e outros instrumentos utilizados especialmente em ambientes de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios odontológicos.

Diversas práticas dentro do ambiente médico/ hospitalar podem ocasionar um acidente de trabalho, como por exemplo, o reencapamento de agulhas, o descarte inadequado dos materiais, falta de atenção em razão da fadiga dos profissionais, procedimentos de emergência e falta de treinamento ou ausência do fornecimento de EPIs adequados.

Esse tipo de acidente é particularmente preocupante em razão da exposição do trabalhador a sangue e outros fluidos corporais, que podem conter patógenos transmissíveis, como vírus da hepatite B e C e o HIV.

Ainda, além do risco biológico, esses incidentes podem ocasionar impactos psicológicos significativos na saúde mental do trabalhador, resultando em alta carga de ansiedade e estresse, em razão do medo que o trabalhador possivelmente sentirá de contrair doenças infecciosas.

A prevenção dos acidentes com perfurocortantes envolve a utilização de diversas práticas preventivas como, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), implementação de técnicas seguras de manuseio e descarte de materiais perfurocortantes e a imunização ativa dos profissionais de saúde contra a hepatite B, tétano, difteria, entre outros.

Para prevenir acidentes com material perfurocortante várias medidas podem ser adotadas pela empresa, incluindo:

  • treinamento e educação continuados;
  • uso de materiais equipados com mecanismos de segurança;
  • implementação de política de não reencapamento;
  • fornecimento e fiscalização do uso de EPIs;
  • procedimentos de descartes seguros.

A implementação efetiva de políticas e práticas de segurança é crucial para a redução dos acidentes com perfurocortantes, protegendo assim a saúde e o bem-estar dos profissionais da saúde.

Imediatamente após o acidente, o profissional deve buscar medidas para minimizar o potencial de infecção, como a lavagem e desinfecção da área afetada.

Além disso, é de extrema importância a comunicação imediata do acidente ao supervisor ou ao departamento responsável.

Se o acidente ocorreu durante o tratamento de paciente específico, é importante que ocorra a análise do prontuário médico paciente, a fim de que sejam avaliados os riscos da exposição em razão de condições infecciosas existentes.

O profissional deve receber imediata assistência médica, ser submetido a exames para verificação do contágio de doenças potencialmente contagiosas, bem como, deve receber a gratuitamente a profilaxia necessária para a prevenção de doenças.

Nesse momento, a saúde do trabalhador é o bem mais importante a ser resguardado!

Além disso, a empresa deve, obrigatoriamente, proporcionar ao trabalhador a possibilidade de realização de consultas médicas, para o acompanhamento preventivo do desenvolvimento de qualquer possível doença infectocontagiosa.

Além disso, a empresa deve investigar a causa do acidente, visando a implementação de medidas corretivas que evitem a ocorrência de novos acidentes com materiais perfurocortante.

A empresa é a responsável pela realização dos procedimentos médicos necessários imediatamente após o acidente, bem como, pela tomada de medidas de prevenção imediatas.

Assim, a empresa é responsável pelo fornecimento de medicamentos, para profilaxia ou procedimentos cirúrgicos, se for o caso. Bem como, acompanhamento psicológico e licença médica, se necessários.

Ainda, a empresa deve emitir o CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, conforme previsão do item 32.2.3.5, da NR-32. 

Essa comunicação é direcionada ao INSS, que será responsável por contabilizar a ocorrência de acidentes de trabalho por período, para auxiliar na prevenção e na criação de medidas, como leis e campanhas.  

Além disso, a empresa deve comunicar o responsável pelo local de trabalho e, quando houver, o serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA (item 32.2.4.11, da NR-32).  

Algumas convenções coletivas da categoria preveem outras obrigações que a empresa deve cumprir após o acidente de trabalho, como o transporte do empregado a outro local e opções de tratamento imediatas. Nesse caso, é necessária a análise da convenção coletiva aplicada para cada trabalhador.

Além disso, o empregado que sofre acidente de trabalho, adquire estabilidade e não pode ser imediatamente demitido.

Nesse sentido recomendamos a leitura do post “Me perfurei com a agulha no trabalho (material perfurocortante), e agora?” em que nos aprofundamos quanto aos períodos estabilitários concedidos em casos de acidentes com perfurocortante.

Em resumo, esse período deve ser calculado com base na média da janela imunológica das doenças que poderiam atingir o empregado pelo acidente.

Além disso, também já gravamos um vídeo sobre a temática:

Em atividades na área da saúde e outras que são consideradas atividades de risco, a empresa é responsável por arcar com as consequências dos riscos aos quais expõe seus empregados. 

Isso porque o Código Civil e a Constituição preveem a responsabilidade objetiva do empregador em acidentes de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial.

Logo, é plenamente possível que o empregado que tenha sofrido acidente de trabalho ingresse com uma Reclamação Trabalhista para que seja reconhecida a responsabilidade da empresa.

Nesse caso, o juiz irá analisar as atividades das empresas e se a empresa tomava as atitudes necessárias para preservar a saúde de seus empregados e a ocorrência de acidentes.  

Para ingressar com essa ação, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, como o time Jade Advocacia, para entender quais são seus direitos em razão da dispensa. 

São muitos detalhes a serem analisados e, em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz. 

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho: 

  • Relato detalhado do dia do acidente; 
  • Atestados médicos entregues na empresa; 
  • Receituário médico; 
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos; 
  • Comprovantes de pagamentos de consultas médicas;  
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o acidente ocorreu; 
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado; 
  • CAT (Comunicação de acidente do trabalho).  
  • Documentos do INSS (afastamentos e laudos).   

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado ao acidente. 

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos. 

E, assim, ter reconhecido o acidente de trabalho, bem como, sejam devidas indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente.

A CAT, por si só, não garante que a culpa pelo acidente do trabalho é da empresa e que o empregador será indenizado pelo acidente.

Mas, a comunicação é importante para a prevenção de novos acidentes e para a concessão de benefícios previdenciários.

Ainda, a CAT é excelente meio de prova para da ocorrência no judiciário.

Assim, a empresa possui o prazo de um dia útil para abrir a CAT, contados a partir do dia em que o acidente ocorreu. 

Na falta de comunicação por parte da empresa, a CAT poderá ser comunicada: 

  • pelo próprio empregado acidentado; 
  • por seus dependentes; 
  • pela entidade sindical competente; 
  • pelo médico que auxiliou o empregado no momento do acidente; 
  • por qualquer autoridade pública. 

Assim, caso haja recusa ou omissão por parte da empresa, a CAT pode ser emitida em qualquer momento pelos demais habilitados e não existe o prazo de um dia útil, que é destinado apenas para as empresas.  

Você mesmo pode abrir sua comunicação por meio do site do governo e usá-la como meio de prova em eventual processo trabalhista.

O mero fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) não exime a empresa de ser responsabilizada pelo acidente de trabalho com perfurocortante, tendo em vista que a responsabilidade da empresa vai além do fornecimento dos equipamentos de proteção, mas abrange também uma série de medidas de segurança e fiscalização do uso dos equipamentos pelo empregado.

Assim, além de fornecer os equipamentos, a empresa deve treinar os profissionais para o uso adequado, fiscalizar a utilização e garantir a manutenção dos equipamentos.

Ainda, a empresa deve tomar medidas adequadas para a redução dos riscos ocupacionais.

Logo, a falta de fornecimento adequado de EPI ou a negligência na implementação de medidas de segurança podem culminar na responsabilização da empresa em casos de acidentes de trabalho.

Nesse sentido, destacamos que quem deve provar o adequado fornecimento do EPI, bem como, a implementação de todas as medidas de segurança necessárias, é a empresa.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais procedimentos e direitos trabalhistas de quem sofreu acidente com perfurocortante.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação para identificar os seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

  1. Me perfurei com a agulha no trabalho (material perfurocortante), e agora?
  2. A empresa pode me demitir após um acidente de trabalho?
  3. Enfermeiro doente: o que recebe?

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