[Profissional da saúde] 5 direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativa

Descubra 5 direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativas fraudulentas.

Saiba como identificar fraude na atuação de cooperativas na área de saúde.

Infelizmente, é normal que o profissional da saúde seja obrigado a se associar em cooperativas.

Na maior parte das vezes, o profissional é classificado como “cooperado”, mas, na verdade, é um empregado, preenchendo todos os requisitos do vínculo de emprego.

Ou seja, o profissional da saúde é envolvido em uma fraude trabalhista.

Nós já explicamos quais documentos o profissional da saúde deve separar para entrar com uma ação trabalhista.

Agora, quer saber quais são seus direitos, profissional da saúde?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. Qual a diferença entre cooperado e empregado?
  2. Quais os direitos de quem trabalha em cooperativa?
  3. Vale a pena trabalhar por cooperativa?
  4. Conclusão

1. Qual a diferença entre cooperado e empregado?

Antes de qualquer coisa, precisamos entender se o seu caso é um típico caso de fraude trabalhista.

Pois se você estiver vinculado a uma cooperativa de “fachada” e preencher todos os requisitos do vínculo empregatício, será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria.

Como identificar?

Para identificarmos se você é um empregado os seguintes requisitos devem ser observados:

  • Possui um chefe e recebe ordens de um superior hierárquico;
  • Recebe um salário / valores pré-definidos mensalmente;
  • Não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas você pode exercer as atividades programadas;
  • Têm horários a cumprir em dias pré-definidos;

Se te disseram que você é um cooperado, mas, você sequer conhece quem está por trás da administração da cooperativa, tem algo de errado aí…

Um cooperado, por sua vez, participará da cooperativa com o objetivo de promover um beneficio comum para todos os empregados e, inclusive, sendo bem remunerado por isso.

É como se fosse um trabalho de formiguinha, sabe?

Basta lembrarmo-nos daquele famoso ditado de que a “união faz a força” para entender como deve funcionar uma verdadeira cooperativa.

Inclusive, existe uma lei especifica aplicável para as cooperativas.

A lei estabelece todos os requisitos que uma cooperativa não fraudulenta deve preencher.

Por exemplo, a distribuição dos lucros ocorre de forma igual entre todos os cooperados que contribuíram para a cooperativa.

O cooperado não possui um chefe, pois, todos os associados devem ser considerados seus próprios chefes, trabalhando em prol de um bem comum.

Por sua vez, quem trabalha mais, recebe mais.

Para identificarmos se você é um verdadeiro cooperado os seguintes requisitos devem ser observados:

  • Sucesso para todos os membros;
  • Dinheiro para todos os membros;
  • Auxilio mútuo entre os membros;
  • Flexibilidade de horários;
  • Autonomia;
  • Possibilidade de ser substituído em suas atividades;
  • Não existe desconto dos dias de “falta”;
  • Participação em assembleias e votações (tudo é democrático!);
  • Participar de decisões importantes; – A demissão do associado será unicamente a seu pedido (conforme artigo 32, da lei própria). 

É bem provável que poucos ou nenhum requisito listado acima tenha sido preenchido, pois, infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas.

5 direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativa

2. Quais os direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativa?

Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas.

Se o cooperado não é seu próprio chefe, não toma decisões democraticamente e nem recebe corretamente a divisão de lucros da cooperativa, será considerado um empregado e deve ter sua carteira de trabalho anotada.

O cooperado, por sua vez, não possui registro na carteira de trabalho.

Listamos 5 direitos de um cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada”:

Direito 1: Verbas rescisórias

Quem trabalha por cooperativa tem direito à seguro-desemprego?

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” e que, portanto, é um empregado, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3; 
  • férias vencidas.

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro desemprego.

Direito 2: Férias

Quem trabalha por cooperativa tem direito a férias?

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência, ou seja, 2 dias antes do empregado entrar de férias.

Se o empregador não realiza o pagamento das férias com 2 dias de antecedência, se o empregado recebe as férias e continua trabalhando, se existem férias vencidas ou se o empregado nunca saiu de férias, as férias deverão ser pagas em dobro.

Direito 3: Benefícios da Convenção Coletiva

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito aos benefícios de sua categoria.

O profissional da saúde deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria do profissional da saúde.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, o sindicato da categoria todo ano conversa com o sindicato que representa a empresa.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o profissional da saúde identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Para descobrir a convenção aplicável, é necessário analisar:

  • a localidade em que o profissional da saúde presta serviços;
  • a principal atividade da empresa para a qual o profissional da saúde presta serviços.

Nós já elaboramos um post sobre os principais direitos das seguintes categorias da área da saúde:

Direito 4: Pagamento de horas extras

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

A nossa Constituição federal é a lei mais poderosa.

A Constituição serve de parâmetro para todo o ordenamento jurídico brasileiro e prevê, para todos os empregados, uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36.

O profissional de saúde trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas.

jornada 12×36

Infelizmente, é comum que o profissional da saúde faça horas extras, mesmo na jornada 12×36.

Ou seja, se acontecer de a jornada do profissional da saúde ultrapassar 12 horas diárias, são devidas horas extras.

Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária.

Mas, o profissional da saúde não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é mais cansativa.

É uma jornada especial, por isso, a previsão do descanso nas 36 horas seguidas.

Mas, infelizmente, é muito comum que os profissionais da saúde ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).

Mas, isso não é correto e está contra a lei.

Nesse caso, o empregador está tirando sua folga de 36 horas.

Se o seu empregador te obriga a realizar horas extraordinárias com frequência (e até mesmo plantões extraordinários), obrigando uma jornada cansativa, a escala especial de 12×36 (regra especial) deverá ser desconsiderada.

Se a escala 12×36 for desconsiderada, o cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da 8ª hora diária (a regra geral da Constituição Federal).

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

A folga da jornada 12×36 não pode ser retirada e se isso estiver acontecendo busque um advogado especializado nos profissionais da área da saúde.

Direito 5: Adicional de insalubridade

Quanto é a insalubridade de auxiliar de enfermagem?

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes.

Dessa maneira, o profissional da saúde, que preenche os requisitos para ser considerado um empregado deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e o pagamento pode ser realizado em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou máximo (40%), sobre o salário mínimo.

3. Vale a pena trabalhar por cooperativa?

Associar-se a uma cooperativa de fachada, sem sombra de duvidas, não traz beneficio nenhum para o empregado.

Ao contrário, é um verdadeiro desgaste emocional trabalhar como se empregado fosse sem ter acesso a direitos trabalhistas. Dessa maneira, se você identificou que não preenche os requisitos de um cooperado mas, preenche os requisitos de um empregado, o indicado é entrar em contato com um advogado especialista em profissionais da saúde para buscar seus direitos judicialmente, ingressando com um processo trabalhista na justiça do trabalho.

Muitos empregados confundem a falta de vontade com o medo de processar.

Muitos empregados se sentem mal por abrir um processo.

Não deve ser assim.

É importante que você, profissional da saúde, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

Conclusão

Direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativas:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do cooperado para identificar se ele está inserido em uma cooperativa de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Gilcene Felix Alves

Olá. Tenho uma dúvida? O técnico de enfermagem pode ser retirado da escala por ter ficado doente?

Paloma Toledo

Ola, o Enfermeiro pode ser processado por deixar o plantão nas mão de uma cuidadora de suma competencia,por motivos pessoais ? é considerado abandono de plantão? Era algo urgente