Qual valor da indenização por perda auditiva no trabalho?

Qual valor da indenização por perda auditiva no trabalho? 

Entenda os direitos trabalhistas de quem desenvolveu qualquer tipo de perda auditiva em razão do trabalho.

Muitos fatores podem contribuir para o desenvolvimento de perda auditiva, sendo o principal deles a exposição a ruídos.  

Se você desenvolveu perda auditiva, fique sabendo que você possui direitos trabalhistas.

A legislação protege os direitos dos trabalhadores.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem tem perda auditiva não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados que desenvolveram perda auditiva (PAIR), para que você saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.

A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é uma perda auditiva que resulta da exposição contínua a altos níveis de ruído no local de trabalho.

Essa perda auditiva é considerada ocupacional porque está relacionada às condições do ambiente de trabalho.

A exposição prolongada a ruídos intensos, por exemplo, decorrentes de máquinas industriais, ferramentas barulhentas caminhão/ ambulâncias, pode causar danos às células sensoriais auditivas no ouvido interno e, consequentemente, com o tempo, pode ocorrer uma perda gradual da audição.

O ruído excessivo é comum em uma variedade de setores, por exemplo, o setor da construção, mineração, agricultura, aviação, da saúde, entre outros.

Os sintomas podem incluir dificuldade para ouvir conversas, zumbido nos ouvidos e dificuldade em distinguir sons de alta frequência.

É importante destacar que a PAIR geralmente é irreversível e, portanto, a prevenção é fundamental.

Sim, pessoas com perda auditiva são capazes de trabalhar com sucesso em uma variedade de profissões.

Entretanto, se houver uma restrição médica para o trabalho é importante que o empregado respeite as orientações médicas e, se for o caso se afaste do trabalho.

A capacidade de trabalhar depende da extensão da perda auditiva, da natureza da ocupação e das adaptações realizadas pelo empregador.

Atualmente, existem tecnologias e estratégias disponíveis para facilitar o ambiente de trabalho para pessoas com perda auditiva.

Alguns exemplos são: disponibilização de aparelhos auditivos; sistema de acessibilidade (amplificação sonora); comunicação visual; diminuição de ruído doa ambientes ou readaptação para ambientes com menos ruído.

Além das estratégias de adaptação, muitas estratégias de prevenção de riscos podem ser adotadas pelas empresas.

As empresas podem implementar várias medidas para prevenir a perda auditiva entre seus funcionários. Algumas estratégias são:

  1. Avaliação do Ambiente de Trabalho: para identificar fatores que causem ruído excessivo.
  2. Equipamentos de Proteção Auditiva (EPI): fornecer e incentivar o uso de equipamentos de proteção auditiva, como protetores auriculares.
  3. Treinamento e Conscientização: realizar treinamentos para conscientizar os funcionários sobre os riscos da exposição ao ruído e as práticas de prevenção.
  4. Limitação da Exposição ao Ruído: quando possível, limitar o tempo que os funcionários passam em ambientes ruidosos, por meio da rotação de tarefas por exemplo.
  5. Programas de Saúde Auditiva: implementar programas de saúde auditiva, incluindo exames auditivos regulares.
  6. Tecnologia de Redução de Ruído: investir em tecnologias que ajudam a reduzir o ruído no ambiente de trabalho, como maquinário mais silencioso, painéis e barreiras de isolamento.
  7. Políticas de Segurança no Trabalho: desenvolver e implementar políticas de segurança no trabalho que incluam diretrizes específicas para prevenir a perda auditiva.
  8. Consultoria Especializada: especialmente em ambientes industriais complexos.

Ao adotar uma abordagem abrangente que inclua a conscientização, treinamento, monitoramento e intervenção, as empresas contribuem significativamente na prevenção da perda auditiva entre seus funcionários.

Se a perda auditiva ocorreu em razão do trabalho, o trabalhador pode buscar uma indenização por danos morais e materiais.

O trabalhador deverá comprovar que a perda auditiva foi causada pelo ambiente de trabalho e que o empregador foi negligente, para conseguir qualquer tipo de indenização trabalhista por perda auditiva.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levará em conta a gravidade do acidente e a capacidade econômica da empresa.

Em primeiro lugar, temos a possibilidade de que o empregado seja moralmente indenizado em razão da perda de parte de sua saúde, por causa do trabalho. 

Para o empregado pleitear uma indenização por danos Morais deve ser comprovada a:

  1. Negligência do Empregador: em fornecer um ambiente de trabalho seguro e que respeite as normas de saúde e segurança.
  2. Impacto na Qualidade de Vida: o empregado deve comprovar o sofrimento emocional/constrangimento/perda de qualidade de vida por causa da perda auditiva.
  3. Quantificação do Dano: os tribunais levam em consideração diversos fatores, como a intensidade do sofrimento, a extensão da perda e a capacidade de adaptação do trabalhador, para estabelecer um valor monetário.

O dano material, por sua vez, visa restituir a perda da capacidade de trabalho do empregado, ou seja, visa restituir a perda das chances do empregado de ser contratado novamente por outra empresa ou a perda das chances do empregado continuar a exercer sua profissão, e se divide em dois tipos:

  • Reembolso dos gastos médicos/perda de renda ou adaptações que o empregado teve ou fez em razão da doença.
  • Pensão mensal se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando.

Para o empregado pleitear uma indenização por Danos Materiais deve ser comprovada:

  1. Despesas Médicas e Reabilitação: os danos materiais podem incluir despesas médicas e custos relacionados à reabilitação auditiva. Incluindo gastos passados e futuros.
  2. Perda da Renda: o empregado deve comprovar que a perda auditiva resultou em uma diminuição de sua capacidade de trabalho, bem como o impacto da diminuição da capacidade em sua renda mensal.
  3. Adaptações Necessárias: caso o trabalhador precise realizar adaptações em sua vida diária, como aquisição de aparelhos auditivos, poderá pleitear o reembolso dos gastos com as adaptações necessárias.

A partir dessa comprovação, é possível estimar o tipo e valor das indenizações que poderão ser concedidas.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado doente para continuar trabalhando na mesma atividade, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Nesse caso, o perito judicial vai determinar qual a porcentagem da perda da capacidade do empregado e se ele está temporariamente ou permanentemente incapacitado, para determinar o valor da pensão mensal que o empregado deve receber.

Geralmente, para determinar a porcentagem da perda da capacidade os peritos levam em consideração a tabela da SUSEP. Veja um exemplo dos percentuais previstos na tabela da Susep:

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta:

  • o grau de perda da capacidade do empregado;
  • se o dano é permanente ou não;
  • a idade do empregado;
  • as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego;
  • se o empregado pode continuar exercendo a mesma função ou não;
  • a expectativa de vida do brasileiro;
  • entre outros fatores.

Para que você, empregado, realmente entenda como a pensão mensal pode ser fixada, vamos dar um exemplo bem simples, com o Sergio, operador de máquinas.

Imagine que o Sérgio trabalhe em jornada 6×1, com a realização frequente de horas extras, trabalhando aproximadamente 10 horas em um ambiente com ruído excessivo, advindo das máquinas, bem como não recebe a proteção adequada, com os EPI’s necessários. Em razão disso, Sergio desenvolveu perda auditiva total no ouvido direito (apenas um dos ouvidos).

Para o cálculo da pensão, vamos considerar:

  • Sergio recebia a remuneração média de R$ 2.000,00;
  • Sergio teve sua capacidade de trabalho reduzida parcialmente;
  • O Perito considerou que Sergio nunca mais vai se recuperar dessa perda parcial;
  • O Perito considerou que o trabalho causou a doença;
  • Na época do processo, a expectativa de vida do brasileiro era de 75 anos;
  • Na época do processo Sergio estava com 45 anos de idade.

Pois bem, na tabela da SUSEP verifica-se que a surdez incurável de um dos ouvidos sugere o percentual de redução de 20%, então, o valor da pensão devida à Sergio seria de 20% do salário, ou seja, R$ 400,00 a serem pagos durante 30 anos (diferença entre a idade de Sergio e a expectativa de vida do brasileiro).

É claro que o cálculo de um pensionamento mensal envolve mais detalhes, mas, o exemplo da Sergio é só para você, empregado, entender melhor seus direitos, ok?

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

O objetivo principal deve ser a reparação dos danos sofridos pelo empregado.

Por fim, é importante que você saiba que a empresa, no processo, vai tentar comprovar que não se trata de uma doença do trabalho, por exemplo, provando no processo que o ambiente de trabalho era saudável.

Assim, o quanto antes você começar a se preparar, melhor.

Comece preparando sua “pastinha de provas”.

Assim que você identificar os primeiros sintomas da doença vá ao médico realize um exame chamado “audiometria”, para identificar a perda da audição, assim como peça um laudo médico atestando a doença e, se for o caso, o motivo do surgimento da doença (por exemplo, ruído de máquinas).

Além disso, pergunte ao médico se não é necessário apresentar na empresa um laudo de readaptação.

Ou seja, um documento médico que será apresentado na empresa solicitando sua readaptação ao trabalho, em um ambiente ou função diferente, para que sua doença não se agrave.

Não se esqueça de que para comprovar a existência de uma doença do trabalho, toda visita ao médico decorrente de algum problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.

Como assim?

Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.

Não é fácil provar que um problema de saúde ocorreu em decorrência do trabalho, por isso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.

Por meio da documentação médica, podemos estabelecer a relação entre a doença e as atividades realizadas pelo empregado, bem como que a doença surgiu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • Audiometria;
  • Atestados médicos entregues na empresa;
  • Laudos médicos;
  • Receituário médico;
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado;

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.

Outros meios também poderão ser necessários durante o processo trabalhista para a comprovação da doença ocupacional, como: perícia técnica para avaliar as condições do ambiente de trabalho, notificação ao INSS para receber o auxílio acidentário e testemunhas que possam confirmar as condições de trabalho.

Lembrando que cada caso é único, e a obtenção de evidências é fundamental para estabelecer a relação causal entre a perda auditiva e o ambiente de trabalho.

Consulte um advogado especialista, como o Jade Advocacia, para garantir que todos os passos sejam realizados corretamente e que os seus direitos sejam devidamente protegidos.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas de quem desenvolve perda auditiva ocupacional.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação para identificar os seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

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