Direitos trabalhistas das pessoas com esclerose múltipla

Direitos trabalhistas das pessoas com esclerose múltipla.

O trabalhador que possui esclerose múltipla já está sofrendo com uma situação extremamente delicada e difícil, portanto, não é justo que o empregado também sofra no trabalho em razão de sua doença.

Dessa forma, a legislação protege os direitos dos trabalhadores que são portadores de esclerose múltipla.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem possui esclerose múltipla não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados com esclerose múltipla, para que você não saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.

Acompanhe nosso post para entender:

O empregado que possui esclerose múltipla, provavelmente precisará realizar algumas visitas ao médico e, infelizmente, ficar preocupado com a continuidade do contrato de trabalho.

Mas, a empresa pode demitir um empregado que possui esclerose múltipla?

A resposta é: depende.

Tudo depende do motivo da dispensa.

Isso porque, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da doença.

Mas, como assim? Como isso acontece na prática?

Bem, para que a empresa demita um funcionário que possua esclerose múltipla, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado.

Isso porque, se o empregado foi demitido em razão da esclerose múltipla, então se trata de uma dispensa discriminatória.

Nesse caso, é importante que você saiba que a empresa deve comprovar que não se trata de dispensa discriminatória, por exemplo, provando no processo que outros empregados foram demitidos na mesma data ou, por exemplo, que a empresa está enfrentando sérias dificuldades econômicas a ponto de correr o risco de fechar seu estabelecimento.

Para proteger os interesses do empregado que já está passando por uma situação complicada após descobrir que possui esclerose múltipla, o TST, criou uma regra (a súmula 443), que nos ensina que a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito (por exemplo, a esclerose múltipla), presumidamente, se trata de uma dispensa discriminatória.

Ou seja, se a empresa demitiu o empregado portador de esclerose múltipla sem motivo, ou não demonstrou os motivos da dispensa, o juiz entenderá que ocorreu uma demissão discriminatória e o empregado terá direito a ser reintegrado ou receber uma indenização.

Vale, inclusive, visitar essa notícia publicada no site do Tribunal Superior do Trabalho reconhecendo que a dispensa de pessoas com esclerose múltipla e lúpus são presumidamente discriminatórias.

Ficou mais claro, agora?

Como nós já explicamos, a demissão do empregado que possui esclerose múltipla poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

Mas, quais as consequências disso?

Bem, se ficar comprovado que a demissão do empregado foi discriminatória ele terá direito a:

  • ser reintegrado na sua função (ou seja, readmitido) e receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros;
  • Ou, se não voltar ao trabalho, o empregado terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros.

De acordo com a lei, cabe ao empregado decidir se prefere ser reintegrado ou receber o pagamento dos salários em dobro.

Além disso, em qualquer das hipóteses o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo que seja indenizado por danos morais.

Afinal, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.

Isso tudo é o que diz o artigo 4º, da Lei 9.020/95.

Modelo listas 2 (9)

Bem, se o empregado está passando por tratamento para amenizar os sintomas da esclerose múltipla e tem condições de continuar trabalhando normalmente, então, não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento da esclerose múltipla, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando durante o tratamento deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.

No atestado, é extremamente importante que o médico deixe claro por quanto tempo o empregado precisará ficar afastado e também indique o CID da esclerose múltipla.

Se o empregado que possui esclerose múltipla precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.

Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.

O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia que o empregado precisa de mais tempo de afastamento ou, até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, quando o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando.

Bem, se o empregado que possui esclerose múltipla está passando por um tratamento contra a doença e tem condições de continuar trabalhando na sua mesma função normalmente, então não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado que possui esclerose continue trabalhando na mesma função ocupada anteriormente, o empregado deverá entregar na empresa atestado médico em que o médico solicita a readaptação do empregado, com a indicação dos motivos pelos quais o funcionário não pode ficar trabalhando na mesma função.

Com o pedido do médico a empresa deverá proceder com a adaptação do empregado para outro posto/função ou, se necessário, conceder o home office.

Caso a empresa se negue a conceder a readaptação, o empregado poderá buscar esse direito na Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a readaptação.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

Inicialmente, é importante que você compreenda que a empresa tem a responsabilidade de resguardar as informações dos seus empregados.

Assim, no momento da contratação, durante a contratação e no momento da demissão do empregado, dados pessoais e informações sigilosas não podem ser expostas.

É responsabilidade da empresa não expor o empregado.

Todo cuidado com o sigilo é pouco.

Portanto, é claro, a empresa não pode vazar exames médicos do empregado, incluindo o diagnóstico da esclerose múltipla.

O empregado tem direito de manter sua condição de saúde em sigilo.

Assim, se a empresa tem conhecimento de que o empregado possui esclerose múltipla e vaza essa informação, ela deverá ser responsabilizada.

O empregado pode receber uma indenização por danos morais se a empresa descumprir com sua obrigação de manter em sigilo o diagnóstico.

Via de regra, as empresas não são obrigadas a fornecer plano de saúde para seus empregados.

Mas, se a empresa já fornecia plano de saúde para o empregado e ficou demonstrado que a demissão foi discriminatória, o empregado tem direito à reintegração no trabalho e, claro, ao restabelecimento do plano de saúde.

Sabemos que esse é o momento em que o empregado mais necessita do plano de saúde, por isso, se for o caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a reintegração e o imediato restabelecimento do plano de saúde.

Assim, se o empregado já usufruía de plano de saúde fornecido para a empresa, o plano deverá ser mantido, se for reconhecido que houve dispensa discriminatória.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

O empregado que possuiu esclerose múltipla e que está passando por tratamento, tem gastos médicos incontáveis e, nessas horas, todo dinheiro é bem-vindo (não é mesmo? rs).

Infelizmente, para o empregado que enfrenta a esclerose múltipla não há uma legislação que possibilite o saque do FGTS.

Mas, existe sim a possibilidade de o trabalhador ajuizar uma ação argumentando os possíveis gastos com a doença e solicitando a liberação do FGTs para um juiz.

Além disso, existe uma brecha na lei para quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

É o que diz a Lei 8.036/90, no artigo 20º, inciso XIV.

É fundamental que as pessoas com esclerose múltipla estejam cientes de seus direitos de acesso ao mercado de trabalho, que incluem a igualdade de oportunidades e a não discriminação durante o processo de seleção e contratação.

  • Igualdade de Oportunidades: Todos os candidatos a um emprego, incluindo aqueles com esclerose múltipla, têm o direito de serem tratados de forma justa e igual durante o processo de seleção. Isso significa que os empregadores não podem discriminar com base na condição de saúde, incluindo a esclerose múltipla.
  • Entrevistas e Testes de Seleção: Durante entrevistas de emprego, os empregadores não podem fazer perguntas ilegais sobre a saúde do candidato, incluindo se eles têm esclerose múltipla.
  • Acomodações Razoáveis: Se uma pessoa com esclerose múltipla precisa de acomodações no local de trabalho para desempenhar suas funções com eficácia, ela tem o direito de solicitar essas acomodações. Isso pode incluir adaptações no ambiente de trabalho, horários flexíveis, pausas adicionais e muito mais.
  • Testes de Habilidade e Capacidade: Os empregadores não podem realizar testes de habilidade ou capacidade que discriminem injustamente as pessoas com esclerose múltipla. Esses testes devem ser relevantes para as funções do trabalho e não podem ser usados para excluir candidatos com base em doença.

É importante que as pessoas com esclerose múltipla conheçam seus direitos e estejam dispostas a enfrentar a discriminação no processo de seleção ou no local de trabalho.

Para permitir que os funcionários com esclerose múltipla tenham igualdade de oportunidades, muitas vezes é necessário que o empregador faça adaptações no ambiente de trabalho para garantir o conforto do empregado.

A lei não traz nenhuma disposição especifica, mas, pensando nos princípios constitucionais e na promoção de dignidade de qualquer trabalhador, listamos benefícios e adaptações comuns que um empregador pode fornecer para o empregado que enfrenta a esclerose múltipla:

  • Horários Flexíveis: Permitir que o funcionário com esclerose múltipla ajuste seus horários de trabalho para acomodar períodos de fadiga ou compromissos médicos. Isso pode incluir horários de trabalho flexíveis, como começar ou terminar mais cedo ou mais tarde.
  • Pausas Programadas: Permitir pausas curtas durante o dia para descanso ou alongamento, especialmente se o funcionário enfrentar fadiga ou problemas de mobilidade.
  • Acessibilidade no Local de Trabalho: Garantir que o local de trabalho seja acessível para funcionários com mobilidade reduzida, incluindo a instalação de rampas, elevadores, portas largas e banheiros acessíveis.
  • Estações de Trabalho Ergonômicas: Fornecer móveis e equipamentos de escritório ergonômicos para minimizar o estresse físico e a fadiga, como cadeiras ajustáveis, mesas adaptáveis e teclados ergonômicos.
  • Treinamento de Sensibilização: Oferecer treinamento de sensibilização aos colegas de trabalho e supervisores para que compreendam melhor a condição e as necessidades do funcionário com esclerose múltipla.

É importante que as adaptações sejam discutidas e acordadas em colaboração entre o empregador e o funcionário, levando em consideração as necessidades individuais.

 Além disso, é fundamental que o empregador mantenha a confidencialidade das informações médicas do funcionário e evite qualquer forma de discriminação.

Cumprir essas adaptações não apenas é benéfico para o funcionário com esclerose múltipla, mas também para o sucesso da equipe e da empresa como um todo.

Direitos trabalhistas das pessoas com esclerose múltipla

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas de quem possui esclerose múltipla.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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