Quanto tempo demora um processo trabalhista de um cooperado vítima de uma cooperativa fraudulenta?

Quanto tempo demora um processo trabalhista de um cooperado vítima de uma cooperativa fraudulenta?

Essa é a pergunta que todo cooperado quer saber, antes de iniciar seu processo trabalhista.

Pode ser o processo de sua vida: nós sabemos.

Pode ser aquele processo que vai aliviar sua vida financeira: nós sabemos.

Às vezes, você, vítima da cooperativa fraudulenta, só quer encerrar esse capítulo em sua vida.

E, por isso, é normal que os cooperados fiquem ansiosos para entender o quanto precisarão esperar para ter uma solução definitiva de seu caso.

O processo trabalhista movido por um cooperado possui suas peculiaridades.

Nosso escritório é especialista em ações trabalhistas movidas contra cooperativas fraudulentas.

Agora, decidimos elaborar o guia sobre um aspecto decisivo para o cooperado decidir processar sua empresa: o tempo.

Além disso, indicamos a leitura de outro texto que pode te ajudar:

Vamos lá?

A resposta é sim!

Pois o que ocorre nos tempos atuais é a crescente contratação de empregados em cooperativas, como se cooperados fossem, no entanto, geralmente trata-se de uma fraude, pois, na verdade o cooperado preenche todos os requisitos do vínculo empregatício.

Uma cooperativa é uma organização ou associação formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns econômicossociais e culturais por meio de uma empresa.

As cooperativas que não são cooperativas fraudulentas são baseadas em princípios democráticos e participativos, sendo que os trabalhadores compartilham responsabilidades e benefícios. Isso pode abranger diferentes setores, como serviços, manufatura, tecnologia, agricultura, entre outros.

Entretanto, na maior parte dos casos, os cooperados, na verdade, são empregados (com vínculo empregatício), mas são contratados como cooperados para que as empresas evitem os encargos trabalhistas e as obrigações legais.

Nesse caso, é muito importante processar uma cooperativa fraudulenta para que não haja mais ilegalidade e seu caso sirva de exemplo para outros cooperados que estão nessa mesma situação.

Em resumo, você possivelmente é um empregado se:

  1. Não possui autonomia e flexibilidade;
  2. Tem um chefe e deveres e obrigações a seguir;
  3. Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  4. Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço.

Você identificou que é vítima da cooperativa de fachada? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a cooperativa te obrigou a assinar um contrato.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um cooperado.

Infelizmente, não existe uma resposta exata para isso.

É uma pergunta realmente difícil de responder, pois, ela depende da análise de condições que mudam de acordo com a localidade do Fórum

A duração de um processo trabalhista envolvendo uma cooperativa pode variar significativamente com base em vários fatores, incluindo a complexidade do litígio e a carga de trabalho dos tribunais.

Mas, como sei que você ainda continua ansioso, vamos precisar uma média de tempo, de acordo com os diversos processos trabalhistas em que já atuamos.

Lembre-se: é apenas uma média que pode se alterar de acordo com as condições especiais de cada caso.

Somando todas as etapas do processo, em média, um processo trabalhista pode durar até 6 anos.

Claro que ao fim, o cooperado receberá o valor devido com correção monetária e juros.

Mas, também pode acontecer de a empresa não apresentar nenhum recurso e o processo se encerrar em menos de 2 anos.

Aqui estão alguns fatores que podem afetar a duração de um processo trabalhista de cooperativa:

  • Complexidade do caso: Alguns casos podem envolver questões simples, como pagamento de salários em atraso, enquanto outros podem envolver disputas mais complexas relacionadas a direitos trabalhistas, discriminação, demissões injustas e assim por diante. Casos mais complexos geralmente levam mais tempo para serem resolvidos.
  • Acordo entre as partes: Às vezes, as partes envolvidas em um litígio trabalhista, incluindo a cooperativa e o ex-funcionário, podem chegar a um acordo antes mesmo de o processo ser levado para o tribunal. Isso pode acelerar o processo.
  • Demanda dos tribunais: A quantidade de casos pendentes em um tribunal trabalhista específico pode afetar o tempo que levará para o seu caso ser julgado. Tribunais com grandes demandas podem demorar mais para agendar audiências e emitir decisões.

Devido a todas essas variáveis, é difícil prever exatamente quanto tempo durará um processo trabalhista de cooperativa. Em alguns casos, um processo pode ser resolvido em questão de meses, enquanto outros podem se estender por anos.

Tudo é muito relativo.

Para começar o processo o advogado apresentará seu problema (com a cooperativa fraudulenta) para o juiz por meio de uma petição inicial, no nosso escritório, isso ocorrerá após 15 dias úteis, a serem contados a partir do envio de todos os documentos pelo cliente.

Após a apresentação da petição inicial podemos considerar que o processo foi distribuído, ou seja, está no fórum, em determinada vara e já possui um número.

O prazo para o juiz do trabalho agendar a audiência após a protocolização da petição inicial em um processo trabalhista pode variar conforme localidade do fórum.

Por exemplo, o prazo para o agendamento da audiência inicial em um processo trabalhista é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a CLT, o juiz do trabalho deve agendar a audiência para a data mais próxima possível, respeitando o princípio da celeridade processual.

A CLT não estipula um prazo específico, mas os tribunais trabalhistas costumam agendar a audiência inicial para um período que varia de 30 a 60 dias a partir da protocolização da petição inicial.

Na audiência, dependendo do caso, será necessário marcar uma perícia, para identificar uma doença do trabalho ou condições de trabalho insalubres ou perigosas.

Assim, depois da perícia, geralmente, é necessário realizar uma segunda audiência, conhecida como audiência de instrução, para ouvir as testemunhas que trabalharam com você na cooperativa fraudulenta.

Ou seja, o processo não será resolvido em primeira audiência e essa visita na empresa, conhecida como perícia, pode atrasar um pouco o processo.

O tempo para que a perícia seja realizada depende do perito que foi escolhido.

Em média, em São Paulo, até que a perícia seja realizada e o processo retorne contabilizamos aproximadamente 4 meses (por perícia).

Mas, lembre-se: é só uma estimativa, ok?

O fim da primeira fase, após a realização da audiência trabalhista e da realização das perícias (se forem necessárias) é marcado com a decisão do juiz sobre o seu caso que, tecnicamente, se chama sentença.

O advogado apresenta uma petição, o juiz lê todas as petições para decidir e,  ao fim, vai apresentar sua decisão por meio de um documento (um arquivo em pdf) denominado sentença.

Por meio da sentença o juiz expõe todos os motivos para conceder ou não os pedidos realizados por você, por meio do seu advogado.  

Na sentença o juiz vai explicar se entende que você estava filiado a uma cooperativa fraudulenta e se, na verdade, era ou não um empregado.

O tempo da sentença depende também da quantidade de servidores públicos da vara, ou seja, depende da quantidade de pessoas que auxiliam o juiz.

Há varas que possuem uma quantidade de serviço um pouco maior, em razão, por exemplo, do tamanho da cidade e peculiaridades do local em que está localizada. 

Mas, como sei que você ainda continua ansioso(a), vamos precisar uma média de tempo, de acordo com os diversos processos trabalhistas em que já atuamos.

Lembre-se: é apenas uma média que pode se alterar de acordo com as condições especiais de cada caso.

Após a apresentação da petição inicial em uma média de até 8 meses temos uma sentença trabalhista. 

Por isso, muitos empregados optam por realizar um acordo em primeira audiência, para encurtar o tempo de seu processo. 

Mas, podemos dizer que nos Tribunais o processo demorará, em média, 1 ano para ser julgado, e no TST, em média, o processo demorará cerca de 3 anos para ser julgado. 

É, realmente, um tempo considerável. 

O advogado, então, será notificado dessa decisão e deverá entrar em contato com você explicando as perdas e ganhos e, principalmente, os próximos passos.

Após isso, se for necessário, o advogado pode interpor recurso para outra instância na tentativa de mudar o resultado da sentença.

Os prazos para interpor recursos em processos trabalhistas são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Alguns prazos comuns para recursos trabalhistas no Brasil incluem:

  1. Recurso Ordinário: o prazo para interpor recurso ordinário é de 8 dias a partir da publicação da sentença.
  2. Recurso de Revista: O prazo para interpor recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de 8 dias a partir da publicação da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
  3. Embargos de Declaração: Os embargos de declaração, que visam esclarecer obscuridades, contradições ou omissões na sentença (ou seja, forçar o juiz a se manifestar sobre algo que ele esqueceu), têm um prazo de 5 dias a partir da publicação da decisão.
  4. Agravo de Instrumento: Se houver necessidade de interpor agravo de instrumento em processos trabalhistas, o prazo pode variar, mas normalmente é de 8 dias.

Infelizmente, os recursos (e provavelmente a cooperativa vai recorrer até o fim) podem atrasar bastante o andamento do processo trabalhista.

Os processos trabalhistas podem demorar muito por uma série de razões, e essas razões podem variar dependendo do sistema judicial de cada Estado, das circunstâncias do caso e de outros fatores. Aqui estão algumas das principais razões pelas quais um processo trabalhista pode demorar:

  1. Carga de trabalho do tribunal: Um dos principais fatores que contribuem para a demora em processos trabalhistas é a carga de trabalho dos tribunais. Em muitas jurisdições, os tribunais estão sobrecarregados com uma grande quantidade de casos, o que pode resultar em atrasos na programação de audiências, na análise de documentos e na emissão de decisões.
  2. Negociações e acordos: Muitas vezes, as partes envolvidas em um processo trabalhista tentam resolver suas disputas por meio de negociações ou acordos extrajudiciais. Isso pode atrasar o processo, pois as partes precisam de tempo para negociar e chegar a um acordo.
  3. Procedimentos legais: Os procedimentos legais em um processo trabalhista podem ser demorados, incluindo a coleta de provas, a apresentação de petições, a realização de depoimentos, entre outros. Cada etapa do processo pode levar tempo para ser concluída.
  4. Recursos legais: Algumas partes em processos trabalhistas podem apresentar diversos recursos, o que pode estender significativamente o processo.
  5. Fatores externos: Eventos imprevistos, como atrasos no serviço de citação, problemas de saúde de testemunhas ou juízes, calamidades naturais e outros fatores externos, podem afetar a duração de um processo.

Em resumo, a demora em um processo trabalhista pode ser causada por uma combinação desses fatores. É importante estar ciente de que a duração de um processo pode variar, e é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para entender os prazos e procedimentos específicos da sua localidade e do seu caso em especifico, certo?

Modelo listas 2 (8)

O processo trabalhista contra cooperativas fraudulentas possuem peculiaridades, por exemplo, a necessidade de perícias e testemunhas, assim como a análise de  processos contra outras cooperativas fraudulentas, para definirmos uma estratégia de atuação eficiente.

Assim, destacamos algumas peculiaridades comuns que se destacam em (quase todos) processos trabalhistas movidos contra cooperativas fraudulentas:

  • Necessidade de perícia: perícias podem ser necessárias em casos trabalhistas contra cooperativas se o cooperado alegar exposição a agentes insalubres (por exemplo profissionais da saúde) ou problemas de saúde relacionados ao trabalho. A perícia é necessária para se avaliar as alegações do cooperado.
  • Testemunhas: Como em qualquer processo trabalhista, as testemunhas desempenham um papel crucial. Funcionários, ex-funcionários, membros da cooperativa e outras testemunhas podem ser chamados para depor a fim de comprovar as alegações de uma das partes ou para fornecer informações relevantes ao caso. Geralmente, em casos de cooperativas fraudulentas, é necessário a oitiva de mais de uma testemunha.
  • Análise da documentação apresentada pela cooperativa: A análise pode incluir registros de reuniões, acordos de membros, estatutos e outros documentos internos que podem ser relevantes para o caso. Além disso, os acordos e estatutos da cooperativa podem afetar os direitos e obrigações das partes e, claro, a interpretação desses documentos pode ser uma parte importante do processo.
  • Especialização do advogado: Como os casos envolvendo cooperativas podem ser únicos, portanto, é aconselhável procurar um advogado com experiência específica em direito cooperativo e direito do trabalho para lidar com esses casos. O advogado especialista terá um entendimento mais profundo das complexidades envolvidas.

Lembre-se de que as peculiaridades de um processo trabalhista contra uma cooperativa fraudulenta podem variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso.

Para saber mais sobre a duração do processo e suas fases, assista ao vídeo do nosso canal sobre o tema:

Um processo trabalhista de um cooperado vítima da cooperativa de fachada pode demorar um pouco mais do que os processos comuns, se tivermos um pedido de insalubridade ou de doença, por exemplo.

Mas, isso, não deve ser encarado como um fator desanimador, pois, o mais importante é você, cooperado, estar ciente de que apresentar uma ação trabalhista é um direito.

Não importa o tempo, importa que você encerre esse capítulo em sua vida, não é mesmo?

Além disso, é muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades de um cooperado, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Nesse texto, exploramos quanto tempo demora um processo trabalhista de um cooperado vítima de uma cooperativa fraudulenta?.

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