5 sinais de que você é um empregado e não PJ

5 sinais de que você é um empregado e não PJ.

Entenda que apesar de a maior parte das empresas contratarem empregado como PJ, não existem empregados PJ!

Se os requisitos previstos na lei sobre o que se considera um empregado CLT forem cumpridos, não importa a modalidade de contratação (PJ ou não), o empregado terá direitos trabalhistas, certo?

Ou seja, o empregado foi envolvido em uma fraude trabalhista.

Porém é o empregado quem deve provar na justiça do trabalho todos os requisitos previstos na lei, para configurar o vínculo empregatício.

Inclusive, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

Nesse post vamos trazer sinais que indicam que você na realidade é um empregado e não um prestador de serviços, bem como todos os seus direitos se a contratação via PJ for apenas uma tentativa de fraudar seus direitos trabalhistas.

Agora, quer saber como identificar se você é um empregado?

Acompanhe nosso post para entender:

A contratação PJ significa a contratação de uma pessoa jurídica (empresa) ao invés de contratar um funcionário com vínculo empregatício.

Mas, infelizmente, o que ocorre nos tempos atuais é uma fraude, pois, na verdade, contrata-se como se empregado fosse, mas, obrigam a pessoa a abrir um CNPJ (contratação PJ).

Tecnicamente, temos até um nome bonito para quando isso acontece: o empregado foi vítima da pejotização!

Antes de qualquer coisa, é super importante que você compreenda a diferença entre um prestador de serviços (que pode sim ser contratado via PJ) e de um empregado.

Uma empresa pode contratar outra empresa (que realmente seja uma empresa, com CNPJ, empregados e atuação em determinado segmento) ou contratar um profissional autônomo, que presta serviços e já possuía um CNPJ.

O profissional PJ (autônomo) pode emitir notas fiscais pelos serviços prestados e fica responsável por pagar seus próprios tributos e benefícios, como INSS, 13º salário e férias.

Esse tipo de contratação é comum nas áreas de tecnologia, publicidade, marketing, design, entre outras.

Mas, o profissional PJ autônomo é dono do seu tempo e não possui chefe, diferentemente de um empregado.

Ou seja, o profissional PJ autônomo recebe um prazo e ele escolhe quando e como o serviço será entregue (desde que o prazo seja respeitado, claro).

O profissional PJ autônomo não recebe ordens da empresa, apenas orientações, afinal, a empresa está pagando por um serviço.

Além disso, o profissional PJ autônomo, geralmente, não é exclusivo da empresa, ou seja, pode prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.

O trabalho PJ oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional. 

Assim, o profissional não é um empregado, mas um prestador de serviços para a empresa contratante.

É importante destacar que a contratação PJ deve ser regida por um contrato de prestação de serviços, com especificações claras de prazos, remuneração e responsabilidades de ambas partes.

Por isso, para trabalhar como PJ é necessário ter um CNPJ, se formalizar como empresa individual ou se associar com outros profissionais para criar uma empresa de prestação de serviços.

Em resumo, o verdadeiro prestador de serviços PJ:

  1. Tem autonomia e flexibilidade;
  2. Não possui um chefe;
  3. Escolhe seus horários de trabalho;
  4. Pode subcontratar outras pessoas para realizar o serviço;
  5. Pode prestar serviços para outras empresas

Se você está trabalhando como PJ, mas, não possui autonomia, flexibilidade, deve seguir ordens e tem horário a cumprir, provavelmente, você foi envolvido em uma fraude trabalhista.

Tornar-se PJ, quando, na verdade, você será um empregado, sem sombra de dúvidas, não traz benefício nenhum para o empregado.

Ao contrário, é um verdadeiro desgaste emocional trabalhar como se empregado fosse sem ter acesso a direitos trabalhistas.

Dessa maneira, se você identificou que não preenche os requisitos de um profissional autônomo, mas, preenche os requisitos de um empregado, o indicado é entrar em contato com um advogado especialista em direito do trabalho, para realmente entender se você é um empregado.

Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados. 

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Muitos empregados confundem a falta de vontade com o medo de processar.

Muitos empregados se sentem mal por abrir um processo.

Não deve ser assim.

É importante que você, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

Em primeiro lugar, vamos entender o que é ser um PJ de verdade. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser observados para que um empregado que se considere ‘’PJ” não esteja em uma fraude trabalhista:

  • Flexibilidade de horários;
  • Autonomia;
  • Possibilidade de ser substituído em suas atividades;
  • Não existe desconto dos dias de “falta”;

A lei também estabelece todos os requisitos que um empregado com vinculo empregatício deve preencher.

Então, se tem flexibilidade, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar, ok, você é um PJ.

Mas, se você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um empregado.

Apesar de te chamarem de “PJ” você possui um chefe e recebe ordens de um superior hierárquico.

Além disso, possui deveres e obrigações definidos de forma clara.

O empregado PJ é mais um por ali e sequer pode dar sua opinião.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, não possui um chefe, apenas recebe orientações da empresa sobre como eles esperam que o serviço seja realizado.

Apesar de te chamarem de “PJ”, se você tem horários a cumprir em dias pré-definidos e não é você quem escolhe seus horários, mas, sim, a empresa é quem determina, você provavelmente é um empregado.

Se você fosse um PJ (profissional PJ autônomo), poderia, sim, escolher seus próprios horários com autonomia.

O empregado geralmente tem horários fixos de trabalho, sendo determinados pela empresa.

Já o PJ tem mais flexibilidade em relação a isso, podendo definir seus próprios horários de trabalho.

Essa é uma pergunta bem complexa, pois, o valor que um profissional PJ recebe depende de diversos fatores, como por exemplo a área de atuação, a experiência, a região geográfica e a demanda requerida pela empresa.

O profissional PJ autônomo, tem seu pagamento diretamente relacionado ao sucesso de seus projetos e negociações.

É importante considerar também os custos fixos e variáveis da atividade, como, despesas operacionais. Pois o profissional PJ autônomo, por sua vez, precisa arcar com seus próprios custos e negociar suas condições de trabalho de forma mais independente.

No entanto se te chamarem de PJ, mas na realidade você recebe um salário / valores pré-definidos mensalmente, você é um empregado.

Ou seja, não adianta trabalhar mais pois o seu salário não vai mudar.

Se você recebe um salário fixo, independente do resultado de seu trabalho, provavelmente é um empregado.

Vamos lá, o PJ de verdade não é demitido, ao contrário, ocorre a rescisão do contrato de prestação de serviços.

Agora se te chamaram no particular com todo aquele discurso de demissão que todos nós já conhecemos e aquele blá blá de “somos uma família” você está participando de uma fraude trabalhista.

Muito estranho te chamarem de “PJ” e te demitirem, certo?

Se você for um empregado PJ que preenche os requisitos previstos na lei e, portanto, é considerado um empregado como qualquer outro, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

Atualmente, as empresas, na tentativa de fraudar a relação de emprego, após a participação em um processo seletivo informam que o empregado será contrato “via PJ” e será obrigado a constituir uma MEI, com a emissão mensal da guia DAS, para pagamento dos impostos.

E se você foi demitido e está com uma MEI aberta (para a prestação de serviços que não existe mais) e valores mensais em aberto, busque seus direitos acerca da possibilidade de que todos os gastos com a abertura e encerramento da MEI sejam reembolsados.

Em geral, profissionais que trabalham como pessoas jurídicas (PJ) não devem usar o uniforme da empresa ou até mesmo possuir assinatura de e-mail da empresa, e isso se deve a várias razões:

  • Independência e Autonomia: Os profissionais PJ são considerados autônomos e independentes em relação à empresa. Usar o uniforme da empresa ou a assinatura de e-mail da empresa pode dar a impressão de que eles são funcionários diretos da empresa, o que não condiz com sua relação de prestação de serviços.
  • Diferenciação Legal: Usar o uniforme ou a identidade visual da empresa pode complicar a distinção legal entre um contratado PJ e um funcionário regular.
  • Relações Contratuais Claras: É fundamental que as relações contratuais entre a empresa contratante e o profissional PJ sejam transparentes e claras. O uso do uniforme da empresa ou da assinatura de e-mail pode criar ambiguidades na relação contratual.

Em vez disso, os profissionais PJ devem utilizar sua própria identidade visual e assinatura de e-mail, claramente indicando sua natureza de prestadores de serviços independentes.

É sempre bom ficar esperto!

9

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a empresa te obrigou a assinar um contrato de prestação de serviços.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia como empregado, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um PJ.

Vale lembrar que se um trabalhador é vítima da pejotização, ele pode ter direito a várias proteções e direitos, incluindo:

  • Reconhecimento do Vínculo Empregatício: se ficar comprovado que a relação entre o trabalhador e a empresa possui características de vínculo empregatício, a pejotização pode ser considerada ilegal.
  • Pagamento de Salários e Direitos Trabalhistas Atrasados: Se um trabalhador foi ilegalmente classificado como PJ, ele pode ter direito ao pagamento retroativo de salários, horas extras, férias remuneradas e outros benefícios que um empregado regular teria recebido.
  • Pagamento de Benefícios e Previdência Social: Se a empresa evitou o pagamento de benefícios e contribuições previdenciárias, o trabalhador pode ter direito a esses benefícios e à regularização de sua situação previdenciária.
  • Direitos Sindicais: Se for reconhecido como empregado, o trabalhador pode ter o direito de se sindicalizar e participar de negociações coletivas para melhorar suas condições de trabalho.
  • Indenização por Danos Morais e Materiais: Se a pejotização causou danos ao trabalhador, como perda de benefícios, instabilidade financeira ou danos emocionais, ele pode buscar indenização por esses danos.
  • Proteção contra Retaliação: É ilegal retaliar um trabalhador que denuncia a pejotização. O trabalhador tem direito à proteção legal contra represálias por buscar seus direitos.

É importante destacar, que além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da sua categoria de trabalho.

Todo ano, o sindicato dos empregados conversa com os sindicatos que representam diversas empresas.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Além disso, se você teve gastos com gasolina e gastos com locomoção, é possível pedir reembolso de despesas com gasolina e gastos de locomoção.

Resumidamente, se você está em uma fraude trabalhista terá os mesmos direitos que um empregado.

5 sinais de que sou um empregado e não PJ:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro das principais direitos e diferenças entre Empregado PJ e o PJ para não “cair” em uma fraude trabalhista.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do empregado PJ para identificar se ele está inserido em uma relação de emprego de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o post com ele!

Também compartilhe o conteúdo no whatssap e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (ao lado) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até a próxima e um abraço 🙂

Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários