O(A) empregado(a) que sofre acidente com perfurocortante pode ser demitido?

Se você sofreu acidente com perfurocortante, fique sabendo que você possui direitos trabalhistas, dentre eles, a estabilidade no emprego por determinado período.

O trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego, assim, se você sofreu um acidente com perfurocortante saiba que não pode ser demitido durante o período de estabilidade.

Os acidentes com perfurocortantes são considerados como relacionados ao trabalho, principalmente em casos de profissionais da saúde, por exemplo, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e outros empregados expostos aos materiais perfurocortante, em razão do exercício de sua profissão.

Nesse post, vamos contar os como funciona a estabilidade no emprego para o empregado que sofreu acidente do trabalho com perfurocortante. Entenda o período de estabilidade, a fim de proteger seus direitos trabalhistas, principalmente contra uma demissão ilegal.

Ah, se o seu caso for de uma doença do trabalho, também recomendamos a leitura de outros post´s já elaborados por nosso escritório: 

Além disso,, também recomendamos a leitura do post “Me perfurei com a agulha no trabalho (material perfurocortante), e agora?”, pois, separamos várias dicas sobre como o empregado deve agir após um acidente com perfurocortante, bem como, quais são as responsabilidades da empresa.

Vamos lá? Acompanhe nosso post para entender:

Indíce:

  1. Quais os direitos do trabalhador que sofreu acidente com perfurocortante?
  2. Qual é a estabilidade de quem sofreu acidente com perfurocortante?
  3. E se o trabalhador for demitido mesmo tendo direito à estabilidade?
  4. Como ter meu direito à estabilidade reconhecido?
  5. Há possibilidade de retorno ao emprego após uma demissão durante o período de estabilidade?
  6. Terei direito à estabilidade mesmo se a acidente ocorrer durante período de experiência ou aviso prévio?
  7. Posso ser demitido por justa causa após acidente com perfurocortante?
  8. Conclusão. 

1. Quais os direitos do trabalhador que sofreu acidente com perfurocortante?

O trabalhador que sofre acidente com perfurocortante tem uma série de direitos, dentre eles, a estabilidade provisória no emprego.

Sobre o tema, também já gravamos um vídeo explicativo:

https://www.youtube.com/watch?v=PNdfPqpmGLg

Após o acidente, a empresa deve cumprir um protocolo, com a emissão de CAT e demais medidas para proteger a saúde do trabalhador.

Ainda, o trabalhador, caso reconhecida a responsabilidade objetiva (em razão do risco da atividade) ou a culpa da empresa pelo acidente, pode ter direito a diversas indenizações.

Podem ser concedidas indenizações por dois tipos de danos: morais e materiais.

No caso de danos morais o empregado deve ser indenizado pelos abalos psicológicos sofridos em razão do acidente e do risco à integridade pela exposição às doenças, afinal, a angústia que o empregado experimenta aguardando para saber se contraiu alguma doença deve ser indenizada.

Os danos materiais, por sua vez, se referem ao direito do empregado de ser ressarcidos por: despesas com consultas, tratamentos e medicamentos, despesas com plano de saúde, bem como, por transporte e alimentação exigidos em razão do acidente.

Os danos morais ainda abrangem uma possível pensão, a ser paga pela empresa, caso fique comprovado no processo trabalhista que o empregado perdeu parte da sua capacidade para trabalhar, por exemplo, um enfermeiro que sofre acidente com perfuro cortante, se contamina com HIV e, infelizmente, em razão do ocorrido desenvolve um quadro depressivo incapacitante.

Além disso, se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.

2. Qual é a estabilidade de quem sofreu acidente com perfurocortante?

A Lei 8.213/91 assegura ao empregado que sofrer qualquer tipo de acidente de trabalho a estabilidade no emprego, de, no mínimo, 12 meses.

Esse período é contado após o fim do recebimento do auxílio-acidentário concedido pelo INSS ou nos casos de recebimento de auxilio doença, quando ficar comprovado no processo que a doença se desenvolveu em razão do trabalho.

Ou seja, existe a possibilidade do reconhecimento da estabilidade caso seja constatada, mesmo após a demissão, uma doença ocupacional que tenha relação com a execução das atividades do empregado.

Além disso,  também é possível a concessão da estabilidade provisória no emprego, quando ocorrer um acidente com perfurocortantes, ocasião em que o empregado fica exposto à diversas doenças, inclusive o vírus HIV.

Entretanto, nos casos de acidente do trabalho com material perfurocortante a estabilidade não será necessariamente de 12 meses.

Nesses casos, o período estabilitário pode variar, pois, para a determinação do período a ser concedido deve ser levando em conta a média da janela imunológica de cada doença a qual, possivelmente, o empregado(a) esteve exposto.

Resumidamente, os tribunais costumam considerar os seguintes períodos, com base na janela imunológica de cada doença:

  • Testar HIV (janela imunológica): momento zero – acidente cerca de 3 e 6 meses
  • Testar para hepatite C (janela imunológica): momento zero – acidente cerca de 6 meses
  • Testar para hepatite b (janela imunológica): momento zero – acidente cerca de 6 meses

Mas, vale lembrar que o período de janela imunológica pode ser alterado conforme a análise do perito médico especialista designado em cada processo, para realizar a perícia trabalhista.

3. E se o trabalhador for demitido mesmo tendo direito à estabilidade?

O trabalhador que foi demitido após sofrer um acidente com perfurocortante deve buscar imediatamente um advogado especialista em direito do trabalho, o mais rápido possível para que analise seu caso e oriente-o sobre seus direitos.

No mais, é importante que o empregado junte toda a documentação relacionada ao acidente, elaborando sua “pastinha de provas”.

Além disso, é importante que o empregado não assine nenhum documento, sem antes consultar seu advogado.

De maneira simples, o empregado que tem direito à estabilidade não pode ser demitido (exceto em casos específicos tratados no tópico 7), então, caso o empregador o demita, ele pode ser reintegrado ao emprego, bem como, indenizado.

4. Como ter meu direito à estabilidade reconhecido?

Caso o empregador se recuse a cumprir a determinação legal com relação a manutenção do contrato de trabalho, durante todo o período de estabilidade, o judiciário será o meio de garantir os direitos do empregado acidentado.

Com uma assessoria jurídica especializada o empregado pode ter o reconhecimento do acidente de trabalho, bem como do direito à estabilidade.  

5. Há possibilidade de retorno ao emprego após uma demissão durante o período de estabilidade?

Sim!

O empregado, mesmo após ser demitido, pode ter seu direito de estabilidade reconhecido por um juiz do trabalho.

Nesse caso, o juiz pode determinar sua imediata reintegração ao emprego, inclusive, com a determinação de pagamento de multa diária pela empresa que se recusa a cumprir a determinação do juiz.

Caso o empregado não seja reintegrado no período de 12 meses, fará jus à indenização substitutiva.

Essa indenização considera que serão devidos todos os salários correspondentes ao período de estabilidade.

Inclusive, hoje em dia, os tribunais já têm reconhecido a possibilidade de o empregado ingressar com uma ação apenas para que seja feito o pagamento da indenização como pedido alternativo, sem o pedido de reintegração ao emprego.

6. Terei direito à estabilidade mesmo se a acidente ocorrer durante período de experiência ou aviso prévio?

O empregado fará jus a estabilidade, ainda que esteja em contrato temporário ou período de experiência, esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 378).

Quanto ao aviso prévio, o entendimento da maioria dos tribunais é de que o empregado fará jus a estabilidade, desde que cumpridos os requisitos de afastamento/recebimento de auxílio-doença.

Nesse caso, o aviso prévio deverá reiniciar após o fim do período de estabilidade, e o motivo é simples: houve uma diminuição da capacidade do empregador para a procura de novo posto de trabalho, o que, por si só, prejudica a finalidade do instituto do aviso prévio.

7. Posso ser demitido por justa causa após acidente com perfurocortante?

Essa é a única possibilidade em que o empregado pode ser demitido mesmo durante o período de estabilidade, mas não basta uma falta para que isso ocorra, devem ser analisados e cumpridos todos os requisitos da justa causa: falta grave, gradação das punições, repetição de conduta, imediaticidade e, principalmente, vedação à dupla punição pelo mesmo acontecimento.

Nesses casos, inclusive, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista para o reconhecimento da demissão injusta, requerendo a reversão da justa causa,  em razão do não cumprimento dos requisitos.

Inclusive, recomendamos a leitura do Post: “Tudo sobre justa causa: entenda se você pode reverter a justa causa.” 

8. Conclusão.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro da estabilidade e possibilidades que surgem para o empregado que sofreu acidente com perfurocortante.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação para identificar os seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

  1. Me perfurei com a agulha no trabalho (material perfurocortante), e agora?
  2. A empresa pode me demitir após um acidente de trabalho?
  3. Acidente com perfurocortante: o que fazer, trabalhador(a)?

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o post com ele!

Também compartilhe o conteúdo no WhatsApp e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso Instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (ao lado) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até a próxima e um abraço! 🙂

Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários