Quais são as regras do aviso prévio?

Quais são as regras do aviso prévio?

O nosso post serve para que você saiba todas as regras do aviso prévio no momento da demissão.

A demissão é o encerramento de uma relação de emprego e pode ocorrer de diversas formas e pelos mais variados motivos.

Cada tipo de demissão pode ter consequências diferentes no mundo jurídico com relação ao aviso prévio.

O momento da demissão pode deixar o empregado vulnerável, então é extremamente importante que o empregado entenda seus direitos para que não seja vítima de uma fraude trabalhista.

Você está passando por um processo de demissão, foi demitido recentemente ou está pensando em pedir demissão da empresa?

Acompanhe nosso post para entender:

O aviso prévio é a comunicação do encerramento do contrato de trabalho pelo empregador (nos casos de demissão sem justa causa) ou pelo empregado (nos casos de pedido de demissão realizado pelo empregado). 

O aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou mais, serve para que o empregado possa arrumar um novo trabalho ou para que o empregador possa contratar um novo funcionário.

É um período de preparação para as partes que foram pegas de surpresa. 

O aviso prévio, via de regra, é obrigatório em todas as modalidades de demissões injustificadas, portanto, a demissão por justa causa não exige aviso prévio.

Hoje, vamos te explicar sobre os tipos de aviso prévio que existem.

Vamos lá?

Quando o aviso prévio não for trabalhado, poderá ser indenizado.

Ou seja, no caso de aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa trabalhar os 30 dias (ou mais)

Ao invés de trabalhar, o empregado receberá o valor correspondente ao aviso prévio.

O valor da indenização é o próprio salário do empregado, proporcional ao tempo devido de aviso prévio, que poderá ser de 30 dias ou mais.

No aviso prévio trabalhado, conforme o próprio nome já diz, o empregado continuará trabalhando durante o período de aviso prévio.

No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve informar para o empregado o desligamento com antecedência de 30 dias, e o empregado poderá continuar trabalhando nesse período.

A empresa escolhe se quer ou não que o empregado continue trabalhando.

Já quando se tratar de pedido de demissão, por parte do empregado, ele deverá trabalhar durante o período de aviso prévio, a não ser que a empresa o dispense.

O TST entendeu que quando o aviso prévio for trabalhado, o empregado não pode trabalhar por mais do que 30 dias e os dias restantes devem ser indenizados.

Antes da reforma trabalhista de 2017, quando a empresa determinava que o empregado deveria trabalhar no aviso prévio, a empresa deveria fazer o pagamento no primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.

No entanto, após a reforma trabalhista, o prazo pra para pagamento da rescisão no caso de aviso prévio trabalhado também será de 10 dias.

O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado no 1º dia útil após o dia do término do contrato de trabalho, isto é, o último dia trabalhado, no caso de aviso prévio indenizado.

O prazo é contado em dias corridos, ou seja, finais de semana e feriados também serão contados.

No entanto, se o 1º dia do prazo ou último dia do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Quando se tratar de aviso prévio trabalhado, o empregado pode ter seu horário de trabalho reduzido em 2 horas por dia, de acordo com o artigo 488, da CLT.

Mas, o empregado pode optar por continuar exercendo a jornada normal, sem a redução das 2 horas, e escolher faltar até 7 dias no emprego, sem que o seu salário seja descontado.

Ao criar essa medida, a lei pensou em auxiliar o empregado que precisará procurar um novo emprego.

Para os empregados rurais, no entanto, a regra é diferente, pois, poderão faltar 1 dia por semana, sem que seu salário seja descontado, para procurar um novo trabalho.

Quem cumpre aviso prévio tem direito a sair mais cedo?

O aviso prévio pode ser de 30 dias ou mais.

A quantidade de dias vai depender de quanto tempo durou o contrato de trabalho.

O artigo 1º da Lei 12.506/11 (Lei do Aviso Prévio), diz que o aviso prévio será de 30 dias para os empregados que possuem até 1 ano de registro.

Para os empregados com mais de 1 ano de registro, haverá um acréscimo de 3 dias a cada ano, até que se atinja o limite de 60 dias.

Ou seja, não é possível ter um aviso prévio de 63 dias ainda que o empregado possua mais de 20 anos de registro.  

É um pouco complicado, mas vamos te explicar com um exemplo:

Vamos supor que a enfermeira Ana, começou a trabalhar em um hospital em dezembro de 2019 e foi demitida sem justa causa em dezembro de 2022.  Nesse caso, o contrato de trabalho de Ana durou 3 anos. Portanto, ao final, o aviso prévio de Ana será de 39 dias, isto porque foram acrescidos 3 dias por cada ano trabalhado.

Ficou mais fácil de compreender?

O TST entende que assim que o empregado completa 1 ano de serviço, já é devido o acréscimo de 3 dias

Por isso que a Ana, do nosso exemplo, teve somado 9 dias ao seu aviso prévio e não 6.

Mas, existem decisões de outros tribunais regionais que entendem que o acréscimo de 3 dias só é devido a partir do 2º ano trabalhado. Mas, felizmente, esse é o entendimento de apenas uma parcela menor dos tribunais.

Ah, mas atenção! O acréscimo de 3 dias por ano trabalhado só vale no caso de aviso prévio indenizado. 

O TST entendeu que quando o aviso prévio for trabalhado, o empregado não pode trabalhar por mais do que 30 dias e os dias restantes devem ser indenizados.

Assim, no caso do exemplo da Ana enfermeira, no caso do aviso prévio de 39 dias trabalhado, os primeiros 30 dias podem ser trabalhados e os demais devem ser indenizados.

Cópia de Cópia de Cópia de Cópia de Recortes Azul Pêssego Laranja Verde Dicas de Marketing Post Para Instagram

Quando o empregado consegue um novo emprego e vai pedir demissão no emprego atual, a empresa pode descontar o pagamento do aviso prévio?

Infelizmente, a resposta é sim.

Inicialmente, precisamos compreender que o aviso prévio é uma garantia que a lei oferece para que o empregador ou o empregado (no caso de demissão por parte da empresa), possam se reorganizar no prazo de 30 dias.

Assim, quando se trata de pedido de demissão, a empresa tem a faculdade de dispensar o empregado do aviso prévio. Isso quer dizer que o empregador pode optar por não realizar o desconto.

Mas, calma. É possível não sofrer esse desconto e nós vamos te explicar como.

Para que a empresa dispense o empregado do aviso prévio, o empregado pode solicitar a dispensa ao empregador.

Recomendamos que você faça o pedido através de uma carta com aviso de recebimento ou um e-mail, por ser tratar de meios mais seguros.

No entanto, caso a empresa não concorde com a dispensa, infelizmente, poderá ser descontado o aviso prévio do empregado.

Inclusive, nós já fizemos um vídeo explicando detalhadamente a possibilidade de desconto do aviso prévio:

Nesse caso, o trabalhador terá que arcar com o pagamento no valor de um mês de seu salário. 

Esse valor será descontado das verbas rescisórias devidas no término do contrato de trabalho.

Já entendemos que o aviso prévio serve como uma comunicação do encerramento do contrato de trabalho por uma das partes.

Mas, é possível que após ser comunicada a rescisão o empregador mude de ideia? A demissão pode ser cancelada?

A resposta é: sim!

De acordo com o artigo 489, da CLT, o empregador pode reconsiderar e cancelar o aviso prévio. No entanto, isso só pode ocorrer se o empregado concordar.

E se foi o empregado quem pediu demissão?

Bom, nesse caso também é possível que o empregado se arrependa da rescisão e solicite que continue no emprego, o que também precisará da concordância do empregador.

Caso as duas partes estejam de acordo, o contrato de trabalho continuará normalmente, como se nunca tivesse ocorrido o aviso prévio.

Ah, mas atenção. Existe um prazo para que isso aconteça.

A reconsideração ou o cancelamento do aviso prévio deve ser feito antes de terminado o respectivo prazo do aviso prévio.

Isso porque, de acordo com a legislação, a demissão se torna efetiva logo após o fim do prazo do aviso prévio.

A resposta para essa pergunta depende do tipo de doença apresentada e o tempo de afastamento, previsto no atestado médico.

Antes de explicar melhor, inclusive, recomendo a leitura dos textos que já escrevemos sobre ser demitido doente:

Ah, importante: as regras abaixo se aplicam independentemente do tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), ok?

Se o empregado apresenta uma doença comum, por exemplo, uma gripe não relacionada ao trabalho e ficou afastado por menos de 15 dias, a empresa deve conceder os dias do atestado médico, que serão contabilizados no período do aviso prévio, pois, o contrato de trabalho é interrompido e até o 15º dia é a empresa quem deve pagar os atestados. 

Por exemplo, a Ana, enfermeira, tem direito a 30 dias de aviso prévio, no 3º dia do aviso recebeu um atestado de 10 dias, assim que os 10 dias de atestado finalizarem, Ana deve retornar ao trabalho para cumprir os 17 dias de aviso prévio faltantes. 

Se o empregado apresenta uma doença comum, por exemplo, uma gripe não relacionada ao trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias, o aviso prévio ficará suspenso e a continuação do aviso prévio fica adiada para depois do fim da licença médica, pois, o contrato de trabalho fica suspenso e partir do 15º dia o INSS é quem deve pagar os atestados. 

Por exemplo, Ana, enfermeira, tem direito a 30 dias de aviso prévio, no 5º dia do aviso recebeu um atestado de 20 dias, assim que os 20 dias de atestado finalizarem, Ana deve retornar ao trabalho para cumprir os 10 dias de aviso prévios faltantes, assim, cumpriu 5 dias, 15 dias do atestado e, portanto, faltam 10 dias, pois, os 5 dias que foram pagos pelo INSS não são contabilizados (o fundamento está na súmula 371, TST). 

Se o empregado comprovadamente apresenta uma doença relacionada ao trabalho ou sofreu um acidente de trabalho durante o aviso prévio, a empresa deve conceder os dias do atestado médico, sendo a demissão anulada, pois, o empregado adquire a estabilidade de 12 meses, ou seja, não poderá ser demitido nos próximos 12 meses.

Por exemplo, Ana, enfermeira, terá o aviso prévio cancelado, será reintegrada ao trabalho e somente poderá ser demitida após 12 meses. 

Já que o aviso prévio ocorre durante o encerramento da relação de trabalho, ainda posso tomar uma justa causa enquanto cumpro-o?

Bem, é comum que durante o aviso prévio o empregado, sabendo que ficará sem emprego, cometa algumas faltas no trabalho.

Mas cuidado, o contrato de trabalho só acaba depois que você cumpre o aviso prévio, portanto, durante esse período ainda é possível cometer alguma falta grave e sofrer as consequências disso.

Então a resposta é: sim, você pode ser demitido por justa causa durante o aviso prévio.

E as consequências de tomar uma justa causa no aviso prévio podem prejudicar bastante o trabalhador.

De acordo com o artigo 491, da CLT, o empregado que tomar justa causa durante o aviso prévio terá o contrato de trabalho encerrado imediatamente, portanto, perderá o direito ao restante do período de aviso prévio.

No entanto, existe uma exceção a essa regra.

No caso de o empregado abandonar o emprego durante o aviso prévio, a justa causa não poderá ser aplicada, mas, sim o desconto do aviso prévio. Esse é um entendimento do TST, na Súmula 73.

Quais são as regras do aviso prévio.

Lendo esse conteúdo, você ficou sabendo todas as regras do aviso prévio.

Inclusive, recomendamos a leitura do nosso guia da demissão parte 1 e guia da demissão parte 2.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o post com ele!

Também compartilhe o conteúdo no whatsapp e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter  e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até a próxima e um abraço 🙂

Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários