Quem trata de depressão pode ser demitido?

Quem trata de depressão pode ser demitido? Entenda os direitos trabalhistas de quem tem depressão.

Independente de qual profissão você exerce, a pressão psicológica causada pelo trabalho pode desencadear diversas doenças, inclusive a depressão.

O empregado pode desenvolver depressão por causa do trabalho e sofrer de problemas emocionais e até mesmo físicos.

Os sintomas mais recorrentes da depressão são a tristeza persistente, desânimo e cansaço excessivo, mas existem diferentes graus de depressão.

Se você desenvolveu ou possui depressão, fique sabendo que você possui direitos trabalhistas.

A legislação protege os direitos dos trabalhadores que sofrem de depressão.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem tem depressão não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados que têm depressão, para que você não saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.

Acompanhe nosso post para entender:

A empresa pode me demitir se tenho depressão?

Essa é a pergunta de muitos empregados demitidos após serem diagnosticados com depressão.

É comum que o empregado que tem depressão precise realizar algumas visitas ao médico, terapias diversas, se afastar e, infelizmente, ficar preocupado com a continuidade do contrato de trabalho.

Mas, a empresa pode demitir um empregado que tem depressão?

A resposta é: depende.

Tudo depende do motivo da dispensa e da causa da depressão.

Além disso, independentemente do tipo de doença (do trabalho ou não) o trabalhador não pode ser imediatamente demitido desde que:

  • Exista um documento médico atestando a doença e necessidade de afastamento;
  • O empregado esteja em gozo de auxílio doença (B31) ou auxílio acidentário (B91);

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido.

De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Mas, como assim? Como isso acontece na prática?

Bem, para que a empresa demita um funcionário que tenha depressão, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado.

A lei busca proteger o empregado que foi diagnosticado com depressão da demissão sem justa causa, pois, sabemos que, infelizmente, as empresas não querem contratar pessoas doentes

Se o empregado que tem depressão foi demitido, o empregado deve analisar o motivo apresentado pela empresa para a dispensa.

Inclusive, no momento da demissão, o empregado pode colocar qualquer tipo de ressalva no seu termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

Se você foi demitido e se sente injustiçado, não deixe de utilizar o campo “ressalva” do TRCT para demonstrar toda sua indignação.

O campo tem mais ou menos essa “carinha”:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Após ser demitido, o empregado deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para entender quais são seus direitos em razão de sofrer de depressão.

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado à demissão do empregado que tem depressão.

Falaremos mais adiante sobre a documentação necessária para comprovar que a depressão decorreu do trabalho, certo?

Durante o trabalho o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua saúde em risco, além disso, qualquer empregado pode desenvolver doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho, mas, decorrentes dos seus hábitos diários, disposição genética, entre outros fatores.

Assim, temos duas situações: o empregado que está doente por causa do trabalho e o empregado que está doente por outra razão.

As consequências jurídicas são diferentes para cada situação, por isso, é importante que o trabalhador conheça a diferença entre o que é ou não doença do trabalho.

É importante compreender essa distinção, pois, as possibilidades de indenização se modificam.

Vamos entender melhor?

Se o empregado não desenvolveu a depressão em razão do trabalho, não terá os direitos trabalhistas específicos de quem desenvolveu uma doença do trabalho, no entanto, a legislação ainda protege esse empregado no momento da demissão.

A demissão do empregado que sofre de depressão poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

Mas, quais as consequências disso?

Bem, se ficar comprovado que a demissão do empregado foi discriminatória ele terá direito a:

  • ser reintegrado na sua função (ou seja, readmitido) e receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros;
  • Ou, se não voltar ao trabalho, o empregado que tem depressão terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros.

De acordo com a lei, cabe ao empregado decidir se prefere ser reintegrado ou receber o pagamento dos salários em dobro.

Além disso, em qualquer das hipóteses o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo que seja indenizado por danos morais.

Isso tudo é o que diz o artigo 4º, da Lei 9.020/95.

Nesse caso, é importante que você saiba que a empresa deve comprovar que não se trata de dispensa discriminatória, por exemplo, provando no processo que outros empregados foram demitidos na mesma data ou, por exemplo, que a empresa está enfrentando sérias dificuldades econômicas a ponto de correr o risco de fechar seu estabelecimento.

Para proteger os interesses do empregado que já está passando por uma situação complicada após receber o diagnóstico de depressão, o TST, criou uma regra (a súmula 443), que nos ensina que a dispensa de empregados portadores doenças suscite estigma ou preconceito (por exemplo, a depressão), presumidamente, se trata de uma dispensa discriminatória.

Afinal, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.

Existirão direitos trabalhistas específicos se ficar comprovado que a depressão foi desenvolvida em razão do trabalho.

Vale lembrar que a legislação, especificamente, o artigo 20, da Lei 8213/91 define quais doenças não podem ser consideradas do trabalho.

São elas:

  1. a doença degenerativa;
  2. a inerente a grupo etário;
  3. a que não produza incapacidade laborativa;
  4. a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Mas, em resumo, o empregado que comprovadamente desenvolveu depressão em razão do trabalho tem direito a:

  • Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS);
  • Reembolso dos gastos médicos (por exemplo, consultas médicas com psiquiatras e psicólogos, gastos com terapias diversas, internações, entre outros);
  • Indenização por danos morais, pois, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.
  • Pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando);
  • Estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade (ou seja, pagamento de 12 salários do empregado).
  • Manutenção do plano de saúde (se houver necessidade).
  • Salários em aberto (se houver).

No geral, para que o empregado tenha direito a estabilidade de 12 meses a lei estabeleceu alguns requisitos:

  • Empregado afastado por mais de 15 dias;
  • Empregado que recebeu auxílio-acidentário (também conhecido como B91);

Como em tudo na vida, no direito também temos algumas exceções, e uma delas ocorre quando o empregado desenvolve uma doença do trabalho.

Então, em regra, a partir da alta médica ou após fim do benefício previdenciário, a estabilidade de 12 meses se iniciará a partir do primeiro dia de trabalho, após o retorno. 

Se a empresa não conceder a estabilidade, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para receber a indenização da estabilidade, ou seja, a indenização de 12 meses de salário.

Ah, é comum que o INSS conceda auxilio doença comum (B31) para um empregado que está doente por causa do trabalho.

Não é o caso de se desesperar, o empregado pode tentar o reconhecimento da doença do trabalho na Justiça do trabalho e, assim, conseguir a indenização desse período de 12 meses em que não poderia ser demitido.

Vale lembrar que no período da estabilidade o empregado ainda pode ser demitido por justa causa.

Além disso, o empregado doente, a depender das sequelas e se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no desenvolvimento da depressão, pode ter direito a uma indenização por danos morais e uma indenização por danos materiais.

No caso da indenização por danos morais, o juiz presume que o desenvolvimento da depressão, por si só, produz um dano ao trabalhador.

Errado ele não está, pois, o trabalhador pode enfrentar, tristeza, vergonha, culpa e, claro, sofrer e enfrentar uma dor psíquica.

Então, o trabalhador precisa ser indenizado.

Para determinar o valor da indenização, o juiz levará em conta a gravidade do acidente e a capacidade econômica da empresa. 

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos.

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado doente para continuar trabalhando na mesma atividade, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Nesse caso, o perito judicial vai determinar qual a porcentagem da perda da capacidade do empregado e se ele está temporariamente ou permanentemente incapacitado, para determinar o valor da pensão mensal que o empregado deve receber.

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta:

  • se o dano é permanente ou não;
  • a idade do empregado;
  • as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego;
  • a expectativa de vida do empregado;
  • entre outros fatores.

O objetivo principal deve ser a reparação dos danos sofridos pelo empregado.

Por fim, é importante que você saiba que a empresa, no processo, vai tentar comprovar que não se trata de uma doença do trabalho, por exemplo, provando no processo que o ambiente de trabalho era saudável.

Direitos de quem desenvolveu depressão por causa do trabalho
Direitos de quem desenvolveu depressão por causa do trabalho

A doença ocupacional é verificada através de perícia.

No momento da perícia, o perito deve analisar todo o histórico médico do empregado (atestados médicos e exames realizados), o histórico profissional do empregado, bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.

Não é fácil provar que a depressão foi desenvolvida em razão do trabalho, por isso, a juntada de documentação médica no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.

Por meio da documentação médica, podemos estabelecer a relação entre a depressão e as atividades realizadas pelo empregado, bem como que a doença surgiu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • Atestados médicos entregues na empresa;
  • Receituário médico;
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem assédio moral (se o assédio contribuiu para o desenvolvimento da doença);

No nosso canal, inclusive, já ensinamos como o empregado pode denunciar um caso de assédio moral por meio da internet e sem sair de casa. Esse vídeo pode te ajudar:

Não se esqueça de que para comprovar a existência de uma doença do trabalho, toda visita ao médico decorrente de alguma dor/ problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.

Como assim?

Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.

O empregado que sofre de depressão tem direito a receber benefícios previdenciários.

Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando enquanto trata a depressão ele deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.

Se o empregado com depressão precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.

Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.

O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia que o empregado precisa de mais tempo de afastamento ou, até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, quando o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando.

Mas, pode ocorrer de o INSS não reconhecer a incapacidade do empregado e negar o benefício.

Se o INSS nega o benefício ao empregado, mas, o médico da empresa ou o médico particular atestam que o empregado não está apto, então quem deverá pagar o salário do funcionário?

Bem, em regra, o empregador é quem deveria pagar o salário do empregado.

No entanto, é comum que as empresas não paguem nada a seus empregados.

É a situação que chamamos de limbo previdenciário.

O limbo previdenciário ocorre quando o empregado, que ainda está doente, fica sem receber o salário e sem receber o benefício previdenciário.

Mas, nem tudo está perdido.

O empregado pode pedir o reconhecimento da doença ocupacional na Justiça do Trabalho e, caso seja reconhecida, a empresa deverá pagar os salários devidos ao empregado durante o período que esteve no limbo previdenciário.

Para que o benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez seja concedido, é necessário que o funcionário passe por uma avaliação pericial no INSS.

No entanto, muitas vezes, os peritos entendem que não há incapacidade e o INSS nega o benefício.

Mas, isso não quer dizer que o empregado ficará desamparado.

Ainda será possível entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e pleitear seus direitos.

A Justiça do Trabalho não está vinculada ao direito previdenciário, portanto, ainda que o INSS não reconheça a doença incapacitante, um perito judicial da Justiça do Trabalho poderá reconhecer a doença ocupacional.

Uma vez reconhecida a doença ocupacional na Justiça do Trabalho, o empregado terá reconhecidos os direitos que listamos acima.

Inclusive, separamos uma decisão judicial que reconheceu os direitos trabalhistas de uma empregada, somente na Justiça do Trabalho:

  • Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada: Nesse caso, uma professora foi afastada do trabalho por sofrer de transtorno depressivo e depois foi dispensada pela empresa. Assim o TRT2 condenou a empresa a reintegrar a empregada e pagar todos os salários e verbas devidos no período de afastamento, além de condenar a empresa a pagar indenização de 8 mil reais por danos morais.

A doença ocupacional será verificada através de perícia médica.

No dia da perícia o empregado deverá chegar ao local com antecedência, levar documentos pessoais, carteira de trabalho e seus documentos médicos.

Ainda, no dia da perícia, o empregado deverá informar quais atividades realizava, demonstrar no local de trabalho e, em detalhes, como realizava as atividades.

No caso da perícia médica, o empregado deverá informar para o perito:

  • suas queixas médicas, com demonstrações;
  • histórico médico;
  • como a doença se desenvolveu.

Além do funcionário e do próprio perito, também poderão acompanhar a perícia um representante da empresa, os advogados e assistentes técnicos.

Os advogados são impedidos de acompanharem as perícias médicas por uma questão de sigilo médico.

Os assistentes técnicos, por sua vez, são especialistas que as partes podem contratar para acompanhar a perícia.

E no caso de uma perícia médica, o empregado pode contratar um médico para acompanhá-lo.

A perícia médica também serve para identificar se a empresa possui políticas de segurança e se o empregado recebia orientações acerca dos procedimentos de segurança.

O perito também deverá verificar como eram as relações do empregado com supervisores e colegas de trabalho.

É importante que você, empregado, informe ao perito com detalhes como você se sentia no ambiente de trabalho, situações estressantes que vivenciou e eventuais situações que sofreu assédio moral.

Como resultado de sua análise técnica, o perito encarregado deverá apresentar suas conclusões por meio de um laudo técnico pericial.

Por meio do “laudo pericial” o perito manifestará sua conclusão e se considerou que as atividades do empregado se causaram/ contribuíram para o surgimento ou agravamento da depressão.

O laudo pericial apresentado pelo perito deverá ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista.

O advogado especialista deverá dizer se concorda com o laudo pericial ou se discorda.

No caso de discordar, deverá apontar as incoerências do laudo pericial, bem como as informações que o perito deixou de analisar.

Para verificar se a depressão foi desencadeada pelas atividades laborais do empregado, o perito precisará realizar várias perguntas.

O perito deve saber sobre as atividades e políticas de segurança da empresa.

Mas, além disso, o perito deve perguntar sobre o histórico do empregado, investigar se na família existe algum caso de depressão, tudo para identificar de onde surgiu a depressão e se, de fato, se trata de uma doença ocupacional.

Separamos para você algumas possíveis perguntas que o perito pode fazer durante a perícia médica, para identificar a causa da depressão:

  • Se o empregado estava submetido a situações estressantes.
  • Se o empregado é próximo de seus familiares e se outros familiares próximos apresentam quadro depressivo.
  • Se o empregado se recorda de algum trauma ocorrido na infância que o abalou psicologicamente.
  • Se o empregado antes de trabalhar na empresa, já apresentou antes quadro depressivo, crises de pânico e/ ou crises de ansiedade.
  • Sintomas do empregado.

É extremamente importante que o empregado vá para a perícia médica preparado.

Um bom advogado irá instruir o empregado para que saiba o que fazer na perícia médica.

Se você quiser saber mais dicas sobre a perícia, esse vídeo pode te ajudar:

Quem trata de depressão pode ser demitido? Entenda os direitos trabalhistas de quem tem depressão.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado que tem depressão e está enfrentando um tratamento.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

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