12 direitos trabalhistas de quem é portador de HIV

12 direitos trabalhistas de quem é portador de HIV.

O trabalhador que é soropositivo para HIV já está sofrendo com uma situação extremamente delicada e difícil, portanto, não é justo que o empregado também sofra no trabalho em razão de sua doença.

Dessa forma, a legislação protege os direitos dos trabalhadores que são portadores de HIV.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem é portador de HIV não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados que são portadores de HIV, para que você não saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.

Acompanhe nosso post para entender:

O empregado que é soropositivo para HIV, provavelmente precisará realizar algumas visitas ao médico e, infelizmente, ficar preocupado com a continuidade do contrato de trabalho.

Mas, a empresa pode demitir um empregado que é portador de HIV?

A resposta é: depende.

Tudo depende do motivo da dispensa.

Isso porque, a empresa não poderá demitir o empregado em razão do vírus.

Mas, como assim? Como isso acontece na prática?

Bem, para que a empresa demita um funcionário que seja soropositivo para a HIV, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da condição de saúde do empregado.

Isso porque, se o empregado foi demitido em razão de ser soropositivo, então se trata de uma dispensa discriminatória.

Nesse caso, é importante que você saiba que a empresa deve comprovar que não se trata de dispensa discriminatória, por exemplo, provando no processo que outros empregados foram demitidos na mesma data ou, por exemplo, que a empresa está enfrentando sérias dificuldades econômicas a ponto de correr o risco de fechar seu estabelecimento.

Para proteger os interesses do empregado que já está passando por uma situação complicada após descobrir que é soropositivo, o TST, criou uma regra (a súmula 443), que nos ensina que a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito (por exemplo, o câncer), presumidamente, se trata de uma dispensa discriminatória.

Ou seja, se a empresa demitiu o empregado portador de HIV sem motivo, ou não demonstrou os motivos da dispensa, o juiz entenderá que ocorreu uma demissão discriminatória e o empregado terá direito a ser reintegrado ou receber uma indenização.

Separamos uma recente decisão judicial para exemplificar:

Juiz manda trabalhador demitido após diagnóstico de HIV ser reintegrado: nesse caso, o empregado havia descoberto que era portador de HIV e havia se afastado do trabalho para tratamento médico. Ao retornar ao trabalho, o funcionário foi demitido sem qualquer motivação e o Juiz compreendeu que se tratava de dispensa discriminatória, condenando a empresa a reintegrar o empregado e a pagar indenização por danos morais.

Ficou mais claro, agora?

Uma pessoa portadora de HIV tem direito à estabilidade?

Mais uma vez, a resposta é: depende!

Nesse caso, tudo vai depender se o contágio pelo vírus do HIV surgiu a partir das atividades laborais do empregado ou não.

Quando as características do ambiente do trabalho ou condições especiais do trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença, considera-se que a doença é uma doença do trabalho, também conhecida como doença ocupacional.

A doença ocupacional é verificada através de perícia.

No momento da perícia, o perito deve analisar todo o histórico médico do empregado (atestados médicos e exames realizados), o histórico profissional do empregado, bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.

Se ficar comprovado que o contágio com o vírus da HIV ocorreu em razão do trabalho, isto é, tem a ver com as atividades desempenhadas pelo empregado, então sim, ele terá estabilidade.

Nesse caso, o empregado portador de HIV terá estabilidade pelo período de 12 meses.

Se o funcionário estava recebendo algum benefício do INSS, esse tempo de 12 meses passa a contar a partir de quando o benefício for encerrado.

Para exemplificar, citamos o exemplo dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, que no exercício de suas atividades têm contato direto com o material biológico dos pacientes atendidos, por exemplo, com os fluidos e sangue dos pacientes.

Pode ocorrer, no exercício do trabalho, que o profissional da saúde se perfure com uma agulha, durante coleta de sangue ou outra atividade com seringas, e se infecte com o vírus HIV.

Nesse caso, a empresa deverá expedir a comunicação de acidente do trabalho (CAT) até o 1° dia útil seguinte, sob pena de multa.

Sempre que um acidente do trabalho ocorrer a CAT deverá ser emitida, independentemente da realização de qualquer perícia ou notificação do INSS.

A confirmação da doença, com resultado positivo para o vírus HIV, poderá ocorrer posteriormente, em um segundo exame de sangue.

Nesse caso, após a confirmação da infecção, a doença será considerada uma doença do trabalho, que só surgiu em razão da condição especial de trabalho do enfermeiro.

No entanto, se o contágio pelo vírus do HIV não for uma doença ocupacional, ou seja, não decorreu das atividades laborais do funcionário, então o empregado não terá direito à estabilidade.

De qualquer forma, o empregado portador de HIV (não contraído no trabalho) que estiver gozando de um benefício previdenciário, por exemplo, auxílio doença, só poderá ser demitido após o término do benefício.

Além disso, calma, vale lembrar que o empregado que seja portador de HIV, mesmo que não tenha direito à estabilidade, possui outros direitos.

Como já falamos acima, para que um empregado portador de HIV seja demitido, a empresa precisa comprovar que a demissão não tem nada a ver com a doença, se não, será considerada uma dispensa discriminatória.

Mas, existem alguns casos em que a empresa pode demitir o empregado, como no caso de dificuldade financeira da empresa.

Fique atento a todas as situações, certo?

Sobre esse assunto, também já gravamos um vídeo explicativo:

Como nós já explicamos, a demissão do empregado portador de HIV poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido em razão de sua condição de saúde.

Mas, quais as consequências disso?

Bem, se ficar comprovado que a demissão do empregado foi discriminatória ele terá direito a:

  • ser reintegrado na sua função (ou seja, readmitido) e receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros;
  • Ou, se não voltar ao trabalho, o empregado portador de HIV terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros.

De acordo com a lei, cabe ao empregado decidir se prefere ser reintegrado ou receber o pagamento dos salários em dobro.

Além disso, em qualquer das hipóteses o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo que seja indenizado por danos morais.

Afinal, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.

Isso tudo é o que diz o artigo 4º, da Lei 9.020/95.

dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória

Bem, se o empregado portador de HIV está passando por tratamento contra a doença causada pelo vírus e tem condições de continuar trabalhando normalmente, então, não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento contra o HIV, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando durante o tratamento deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.

No atestado, é extremamente importante que o médico deixe claro por quanto tempo o empregado precisará ficar afastado e também indique o CID da doença causada pelo vírus do HIV.

Se o empregado portador de HIV precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.

Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.

O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia que o empregado precisa de mais tempo de afastamento ou, até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, quando o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando.

Bem, se o empregado portador de HIV está passando por um tratamento contra a doença causada pelo vírus e tem condições de continuar trabalhando na sua mesma função normalmente, então não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento contra o HIV, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado portador de HIV continue trabalhando na mesma função ocupada anteriormente, o empregado deverá entregar na empresa atestado médico em que o médico solicita a readaptação do empregado, com a indicação dos motivos pelos quais o funcionário não pode ficar trabalhando na mesma função.

Com o pedido do médico a empresa deverá proceder com a adaptação do empregado para outro posto/função ou, se necessário, conceder o home office.

Caso a empresa se negue a conceder a readaptação, o empregado poderá buscar esse direito na Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a readaptação.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

Bem, se o empregado portador de HIV está passando por tratamento contra a doença causada pelo vírus e tem condições de trabalhar no horário noturno, então, não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento contra o HIV, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Via de regra, não há qualquer impedimento para que o empregado portador de HIV trabalhe à noite.

No entanto, um estudo realizado em 2019 que monitorava o trabalho noturno e os sintomas de fadiga em trabalhadores portadores de HIV concluiu que os empregados soropositivos que trabalhavam à noite apresentavam piora no quadro clínico do HIV.

Portanto, é possível que o trabalho noturno piore o quadro de saúde do empregado portador de HIV.

Assim, é muito importante que você, empregado portador de HIV que trabalha à noite, esteja atento à sua saúde e possa identificar sinais de piora para descobrir se tem ou não relação com o trabalho.

Se o empregado conseguir comprovar que seu quadro de saúde se agravou em razão do trabalho noturno a empresa deverá pagar uma indenização para o empregado.

Portador de HIV pode trabalhar à noite?
Portador de HIV pode trabalhar à noite?

A empresa pode exigir que o empregado realize teste de HIV?

A resposta é: definitivamente não!

A empresa jamais poderá exigir que seu funcionário realize teste de HIV.

É o que diz a Portaria nº 1.246/2010, especificamente em seu artigo 15 (“Os testes diagnósticos devem ser verdadeiramente voluntários e livres de qualquer coerção, respeitando as diretrizes internacionais em matéria de confidencialidade, aconselhamento e consentimento”).

É importante que você saiba disso pois, no início da relação de emprego é realizado o exame admissional e, muitas vezes, o empregado não sabe os tipos de exame e informações que devem ser colhidas nesse momento.

Portanto, se a empresa exige que você realize o teste de HIV, você tem o direito de recusar e, ainda, denunciar a empresa.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) também indicam que é proibido que empresas forcem seus funcionários a realizarem o teste para HIV, pois trata-se de uma invasão da intimidade do empregado e é antiético.

Por fim, se você descobriu recentemente que é soropositivo para HIV, saiba que você também não é obrigado a apresentar qualquer exame na sua empresa ou ser obrigado a realizar testes para HIV com periodicidade, durante o contrato de trabalho.

Inicialmente, é importante que você compreenda que a empresa tem a responsabilidade de resguardar as informações dos seus empregados.

Assim, no momento da contratação, durante a contratação e no momento da demissão do empregado, dados pessoais e informações sigilosas não podem ser expostas.

É responsabilidade da empresa não expor o empregado.

Todo cuidado com o sigilo é pouco.

Portanto, é claro, a empresa não pode vazar exames médicos do empregado, incluindo o diagnóstico positivo para HIV.

O empregado portador de HIV tem direito de manter sua condição de saúde em sigilo, inclusive, o funcionário não pode ser obrigado a realizar exame de HIV no trabalho.

No mais, a Lei 14.289/2022 estabeleceu que a condição sorológica do empregado portador de HIV deve ser mantida em sigilo pela empresa.

Ainda, essa é a mesma previsão da Portaria nº 1.246/2010, especificamente em seu artigo 17 (“ Os resultados dos testes de HIV devem ser confidenciais e não devem comprometer o acesso ao emprego, a estabilidade, a segurança no emprego ou oportunidades para o avanço profissional”).

Assim, se a empresa tem conhecimento de que o empregado é soropositivo para HIV e vaza essa informação, ela deverá ser responsabilizada.

O empregado pode receber uma indenização por danos morais se a empresa descumprir com sua obrigação de manter em sigilo o diagnóstico de HIV.

Via de regra, as empresas não são obrigadas a fornecer plano de saúde para seus empregados.

Mas, se a empresa já fornecia plano de saúde para o empregado portador de HIV e ficou demonstrado que a demissão foi discriminatória, o empregado tem direito à reintegração no trabalho e, claro, ao restabelecimento do plano de saúde.

Sabemos que esse é o momento em que o empregado mais necessita do plano de saúde, por isso, se for o caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a reintegração e o imediato restabelecimento do plano de saúde.

Assim, se o empregado portador de HIV já usufruía de plano de saúde fornecido para a empresa, o plano deverá ser mantido, se for reconhecido que houve dispensa discriminatória.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

Em razão de o HIV ser um vírus contagioso, muitas pessoas podem criar erroneamente a ideia de que o portador de HIV deveria limitar seu contato com outras pessoas.

Mas isso está errado.

É perfeitamente possível que uma pessoa soropositiva realize suas atividades normalmente e tenha uma vida comum, como qualquer outra pessoa.

A diferença são apenas alguns cuidados especiais com a saúde.

Partindo dessa ideia, também é possível que um portador de HIV exerça suas atividades laborais livremente, inclusive como um profissional da saúde.

As atividades do profissional da saúde demandam esforço e contato físico com os pacientes, mas, isso não quer dizer que um portador de HIV não poderá trabalhar na saúde.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o vírus do HIV não tem relação com a capacidade de uma pessoa para exercer sua profissão.

Além disso, existem diversas normas e medidas de medicina do trabalho e segurança do trabalho para proteger tanto os profissionais da saúde quanto os pacientes, como a utilização de máscaras, luvas, objetos esterilizados, etc.

Portanto, impedir que uma pessoa portadora de HIV trabalhe na saúde, na verdade, é um ato de discriminação.

No mais, o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) já emitiu um parecer informando que não deve ser imposta qualquer restrição para que um enfermeiro portador de HIV exerça sua profissão livremente.

O empregado portador de HIV e que está passando por tratamento, tem gastos médicos incontáveis e, nessas horas, todo dinheiro é bem-vindo (não é mesmo? rs).

Bem, pensando nisso, a legislação permite que o empregado que é portador de HIV possa sacar o FGTS.

É o que diz a Lei 8.036/90, no artigo 20º, inciso XIII. 

De acordo com as leis, o empregado portador de HIV poderá sacar o FGTS desde que tenha saldo.

Portanto, não importa se o empregado está desempregado ou se o saldo foi depositado por outra empresa que o empregado não trabalha mais, ainda assim ele poderá realizar o saque, basta apresentar a documentação necessária.

Mas quais documentos o empregado precisa apresentar? O atestado médico, contendo a assinatura do médico e o seu registro (nº do CRM), o CID da doença e a descrição dos sintomas ou histórico médico do funcionário.

A Caixa Econômica Federal também pede que para solicitar o saque do FGTS, o empregado apresente o Relatório Médico de Doenças Graves, não superior a trinta dias, que está disponível no site da CEF.

O relatório médico de doenças graves tem essa carinha:

Relatório Médico de Doenças Graves
Relatório Médico de Doenças Graves (Caixa Econômica Federal)

Ah, vale lembrar que o empregado também pode sacar o FGTS caso o portador de HIV seja dependente dele, como um filho menor, por exemplo.

Além de poder sacar o FGTS, como maneira de proteger o empregado portador de HIV, a lei 7.670/88 também autoriza que o empregado retire o PIS (empregados de empresas privada) e o PASEP (servidores públicos).

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP é retirado no Banco do Brasil.

No mais, também será possível que o empregado retire o PIS e/ou PASEP se tiver um dependente portador de HIV, como seu filho.

O empregado terá direito a retirar o saldo total que consta no PIS e/ou PASEP.

Para realizar o saque do PIS ou PASEP, o empregado precisa levar, além de seus documentos pessoais, um laudo médico ou pericial fornecido pelo INSS ou por algum serviço médico que a empresa ofereça ao empregado.

Listamos 12 direitos trabalhistas de quem é portador de HIV.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado que é portador de HIV e está passando por tratamento.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

Em posts anteriores falamos sobre as doenças do trabalho desenvolvidas por alguns profissionais, recomendamos a leitura:

O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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