Guia da demissão para empregados (parte 1)

O nosso guia da demissão para empregados serve para que você saiba todos os seus direitos no momento da demissão.

A demissão é o encerramento de uma relação de emprego e pode ocorrer de diversas formas e pelos mais variados motivos.

Existem alguns tipos de demissão e cada um deles pode ter consequências diferentes no mundo jurídico.

Além disso, o processo da demissão é um momento difícil para o empregado que precisará passar por novos desafios em sua vida profissional.

Mas, por outro lado, com a demissão, também surgem alguns direitos e garantias para que o empregado não fique desamparado.

O momento da demissão pode deixar o empregado vulnerável, então é extremamente importante que o empregado entenda seus direitos para que não seja vítima de uma fraude trabalhista.

Você está passando por um processo de demissão, foi demitido recentemente ou está pensando em pedir demissão da empresa?

Nesse post vamos te explicar sobre todos os direitos e obrigações que nascem a partir do processo de demissão.  

Acompanhe nosso post para entender:

A demissão é o fim do vínculo empregatício e existem alguns tipos de demissão.

Com a demissão, surge a obrigação de o empregador pagar as verbas rescisórias ao empregado.

 As verbas rescisórias são os valores que devem ser pagos ao empregado em razão do fim da relação de emprego.

Mas, a depender do tipo da demissão, as verbas rescisórias devidas ao empregado podem mudar.

Por isso, vamos te explicar os principais tipos de demissão que existem.

Vamos lá?

Esse é um tipo de demissão que parte da empresa.

Nesse caso, a empresa demite um empregado que cometeu uma falta grave na empresa.

Os tipos de falta grave estão previstos no artigo 482, da CLT, mas, em resumo, são comportamentos do empregado que prejudicaram a relação de emprego ou a empresa.

A demissão sem justa causa também é de iniciativa da empresa, no entanto, nesse caso, o empregado não cometeu nenhuma falta grave.

O empregador demite o empregado por sua vontade, sem que, necessariamente, o empregado tenha dado causa à demissão.

Como se trata de uma demissão sem justificativa, como forma de amparar o empregado demitido sem justa causa, surge o aviso prévio, que poderá ser cumprido em dias trabalhados ou pago como indenização ao empregado.

No entanto, não é porque a empresa pode demitir um empregado sem justa causa que poderá fazer isso de qualquer forma.

Separamos uma decisão do TST que manteve a indenização a um técnico de manutenção dispensado por telefone: Nesse caso, o empregado já trabalhava na empresa há 7 anos e recebeu uma ligação informando da demissão. O TST entendeu que a conduta da empresa rompeu com a confiança entre as partes, além de ofender o empregado.

Também é possível que o próprio empregado peça demissão da empresa.

Nesse caso, como a iniciativa foi do empregado, o empregado perde alguns dos direitos que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa.

Por fim, a rescisão indireta também é um tipo de demissão que parte do empregado.

Na verdade, o empregado aplica uma justa causa na empresa.

Nesse caso, o empregador cometeu uma falta grave contra o empregado que justifica a demissão.

As possibilidades de rescisão indireta estão previstas no artigo 483, da CLT.

Mas, resumidamente, é possível aplicar a justa causa quando o empregador não estiver pagando o salário corretamente, não estiver recolhendo o FGTs corretamente, entre outras situações graves de desrespeito aos direitos do trabalhador, ok?

No mais, além do encerramento da relação de emprego, a falta grave cometida pelo empregador também pode gerar o direito de o empregado receber uma  indenização por danos morais.

Inclusive, já fizemos um post guia sobre a rescisão indireta para operadores de telemarketing e recomendamos a leitura.

Como falamos acima, a empresa pode demitir o empregado com justa causa e sem justa causa.

A depender de qual tenha sido o tipo de demissão, as verbas que o empregado tem direito no final do contrato de trabalho serão diferentes.

Sendo demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao adicional noturno e horas extras que não foram pagas, ou, se houver banco de horas, o saldo das horas não compensadas deve ser pago como horas extras.

O empregado demitido sem justa causa também terá direito ao pagamento do saldo de salário do mês, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário não pago (se houver) e 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), saque do FGS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a depender do tempo de trabalho, tem direito a dar entrada no seguro desemprego.

Quando o empregado pede a demissão, ele perde o direito (i) ao saque do FGTS; (ii) multa de 40% sobre o saldo do FGTS e (iii) seguro-desemprego.

Dessa forma, no pedido de demissão, o empregado só terá direito ao pagamento do saldo de salário, férias vencidas e férias proporcionais acrescidas de 1/3 e o 13º salário vencido (se houver) e 13º proporcional.

Nesse caso, a empresa tem o direito de exigir do empregado o cumprimento do aviso prévio, ou seja, o trabalho por mais 30 dias ou o desconto desses 30 dias nas verbas rescisórias.

Quando o empregado consegue um novo emprego e vai pedir demissão no emprego atual, a empresa por descontar o pagamento do aviso prévio?

Infelizmente, a resposta é sim.

Mas, calma. É possível não sofrer esse desconto e nós vamos te explicar como.

Já gravamos um vídeo no nosso instagram explicando tudo e recomendamos que você assista.

Inicialmente, precisamos compreender que o aviso prévio é uma garantia que a lei oferece para que o empregador ou o empregado (no caso de demissão por parte da empresa), possam se reorganizar no prazo de 30 dias.

Assim, quando se trata de pedido de demissão, a empresa tem a faculdade de dispensar o empregado do aviso prévio. Isso quer dizer que o empregador pode optar por não realizar o desconto.

Para que a empresa dispense o empregado do aviso prévio, basta solicitar ao empregador.

Recomendamos que você faça o pedido através de uma carta, por ser um meio mais seguro.

No entanto, caso a empresa não concorde com a dispensa, infelizmente, poderá ser descontado o aviso prévio do empregado.

Você também pode saber quando a empresa poderá descontar o aviso prévio assistindo esse vídeo:

O empregado que quer se demitir deve entregar, na empresa, uma carta formalizando o pedido de demissão.

Para ter validade, a carta deve ser escrita de próprio punho, deve estar assinada e com a indicação da data e local.

Todas essas medidas são necessárias para que o pedido de demissão seja válido.

Caso o pedido de demissão não seja realizado através da carta de punho próprio escrita pelo empregado, pode ser sinal de uma fraude trabalhista, e o pedido de demissão pode ser revertido na justiça do trabalho.

Como já explicamos, na rescisão indireta, foi o empregador quem deu causa ao fim do contrato de trabalho.

Em razão disso, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias que receberia se houvesse sido demitido, ou seja, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional e em atraso (se houver), férias proporcionais e férias vencidas, acrescidas de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTs.

Além disso, na rescisão indireta o empregado tem direito a receber seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado cometeu uma falta grave.

Assim, como consequência da sua conduta, o empregado perde alguns direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Se o empregado foi demitido com justa causa, tem direito apenas ao pagamento do saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3.

Assim, o empregado que foi demitido com justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com a multa de 40%, aviso prévio ou seguro desemprego.

O abandono de emprego é uma das possibilidades de demissão por justa causa.

Nesse caso, o empregado simplesmente para de comparecer ao trabalho sem apresentar qualquer justificativa.

Mas, quantas faltas são suficientes para que seja considerado abandono de emprego?

Bem, a lei não prevê um prazo específico, mas, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de várias decisões, estabeleceu que o abandono de emprego ocorre quando o empregado falta, pelo menos, 30 dias consecutivos no trabalho sem justificativa.

Isso quer dizer que não basta apenas que o funcionário tenha 30 faltas, mas que sejam 30 dias seguidos, ou não será possível considerar o abandono de emprego.

Além da ausência, é preciso verificar que as faltas são injustificadas e se o empregado voluntariamente deixou de se apresentar no trabalho.

Lembrando que faltar com habitualidade sem justificativa, mesmo que não em dias consecutivos, pode caracterizar a justa causa por desídia, ou seja, por descuido e desinteresse no emprego.

Para facilitar o entendimento sobre as verbas que o empregado tem direito no término do contrato de trabalho, organizamos uma tabela de verbas rescisórias:

tabela de verbas rescisórias
Tabela de verbas rescisórias

Para saber como calcular o valor das suas verbas rescisórias e poder comparar com o que está descrito no TRCT, você pode assistir esse vídeo:

De acordo com a CLT, no artigo 477, o empregador deve realizar a anotação na CTPS do empregado e o pagamento de todas as verbas rescisórias que o empregado tem direito em até 10 dias.

O prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias começa a ser contado a partir do dia em que o contrato de trabalho se encerrou.

O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado no 1º dia útil após o dia do término do contrato de trabalho, isto é, o último dia trabalhado, no caso de aviso prévio indenizado.

O prazo é contado em dias corridos, ou seja, finais de semana e feriados também serão contados.

No entanto, se o 1º dia do prazo ou último dia do prazo seja em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Complicado né? Mas vamos usar um exemplo para te explicar melhor.

Bem, vamos supor que o seu último dia trabalhado foi na sexta-feira, dia 02/09/2022. Nesse caso, o 1º dia do prazo será apenas na segunda-feira, dia 05/09/2022, por ser um dia útil.

Da mesma forma, supondo que o seu último dia trabalhado tenha sido na terça-feira, dia 23/08/2022, o primeiro dia do prazo será na quarta-feira, dia 24/08/2022 e, considerando 10 dias corridos a partir disso, o prazo se encerraria no dia 03/09/2022, mas, como é um sábado, o último dia do prazo será prorrogado para o 1ª dia útil seguinte, que nesse caso seria segunda-feira, dia 05/09/2022.

Antes da reforma trabalhista de 2017, quando o empregado trabalhasse no aviso prévio, a empresa deveria fazer o pagamento no primeiro dia útil seguinte ao último dia trabalhado.

No entanto, após a reforma trabalhista, o prazo pra para pagamento da rescisão no caso de aviso prévio trabalhado também será de 10 dias.

O prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado no 1º dia útil após o dia do término do contrato de trabalho, isto é, o último dia trabalhado, no caso de aviso prévio indenizado.

O prazo é contado em dias corridos, ou seja, finais de semana e feriados também serão contados.

No entanto, se o 1º dia do prazo ou último dia do prazo seja em um sábado, domingo ou feriado, deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

prazos para apresentar a defesa trabalhista

Caso a empresa não realize o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, após o fim do contrato de trabalho, deverá ser paga uma multa ao empregado.

A multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias está prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.

O valor da multa a ser paga é de um salário mensal do empregado.

A multa só não será devida caso o empregador comprove que o atraso ocorreu por culpa do próprio empregado, por exemplo, que não forneceu a conta correta, que se recusa a receber, entre outras situações.

Além disso, o artigo 467, da CLT, também estabelece uma multa caso o empregado entre na justiça para receber as verbas rescisórias e, ainda assim, o empregado não pague as verbas na primeira audiência.

Nesse caso, o empregador deverá pagar uma multa de 50% sobre o valor das verbas rescisórias que não foram pagas.

Já vimos que existe uma multa caso o empregador atrase o pagamento das verbas rescisórias.

Mas, é importante que o empregado esteja acompanhado de um advogado trabalhista especializado para, se for o caso, buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Um advogado especialista irá construir um processo estratégico, o que fará toda a diferença para que o empregado receba seus direitos trabalhistas.

Já elaboramos posts sobre como contratar um advogado especialista em profissionais da saúde.

Recomendamos a leitura!

É possível sim que o empregado assine a rescisão antes do recebimento das verbas rescisórias.

No entanto, recomendamos que você não faça isso.

A rescisão serve como um recibo de quitação das verbas rescisórias na justiça do trabalho.

Assim, quando o empregado assina a rescisão, ele está confirmando que recebeu o pagamento das verbas.

Assim, o empregado pode acabar sendo vítima de uma fraude trabalhista.

Portanto, só assine a rescisão após o pagamento de todas as verbas rescisórias, ok?

Guia da demissão para empregados  (parte 1).

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado no momento da demissão.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

Vamos continuar a falar sobre os direitos e obrigações que surgem com a demissão no próximo post do blog, então fiquem atentos, ok?

O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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