Quem tem lesão nos ombros pode ser demitido? Entenda os direitos trabalhistas de quem desenvolveu qualquer tipo de problema nos ombros, em razão do trabalho.
Muitos fatores podem contribuir para o desenvolvimento de problemas nos ombros, por exemplo, carregamento de peso em excesso, postura inadequada, ausência de ergonomia, entre outros.
Se você desenvolveu uma lesão nos ombros, fique sabendo que você possui direitos trabalhistas.
A legislação protege os direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem tem lesão nos ombros não são amplamente divulgados.
Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados que desenvolveram problema nos ombros, para que você saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.
Acompanhe nosso post para entender:
Indíce:
- Estou com problema nos ombros, posso ser demitido?
- Quem tem lesão nos ombros pode trabalhar?
- Quem tem tendinite pode trabalhar?
- Estou em tratamento e fui demitido(a), e agora?
- Quais os direitos trabalhistas de quem tem problema nos ombros?
- Como a empresa pode evitar problemas nos ombros?
- Direitos de quem desenvolveu problema nos ombros por causa do trabalho
- Pensão mensal por lesão nos ombros
- Indenização trabalhista por lesão nos ombros
- Como provar que a lesão nos ombros surgiu por causa do trabalho?
- Qual o limite de atestado médico por mês?
- Quem está de atestado médico pode ser demitido?
- Dicas para uma perícia médica de sucesso
- Quais são as perguntas que o perito faz?
- Conclusão
Os problemas mais comuns nos ombros, incluem tendinite, bursite, luxação do ombro, artrite e lesões no manguito rotador .
E a empresa pode me demitir se tenho lesão nos ombros?
Essa é a pergunta de muitos empregados demitidos após serem diagnosticados com algum problema nos ombros
A resposta é: depende.
O empregado só não pode ser demitido se a lesão nos ombros surgiu em razão do trabalho.
Na maior parte das vezes, as lesões nos ombros são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como lesão esportiva, envelhecimento, má postura, sedentarismo ou genética.
Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.
Entretanto, fatores relacionados ao trabalho, como realizar movimentos repetitivos e o carregamento de peso excessivo, podem determinar o surgimento ou agravamento de problema nos ombros.
De qualquer forma, é necessário que a empresa invista em ergonomia e equipamentos de segurança para melhorar as condições ambientais e a qualidade da saúde do trabalhador.
Além disso, independentemente do tipo de doença (do trabalho ou não) o trabalhador não pode ser imediatamente demitido desde que:
- Exista um documento médico atestando a doença e necessidade de afastamento;
- O empregado esteja em gozo de auxílio doença (B31) ou auxílio acidentário (B91);
Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido.
De qualquer forma, a empresa não poderá demitir um empregado que desenvolveu problema nos ombros por causa do trabalho.
Mas, como assim? Como isso acontece na prática?
Bem, se o empregado doente está passando por um tratamento, mas, tem condições de continuar trabalhando normalmente, então, não haverá nenhum problema.
Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento nos ombros, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.
Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando durante o tratamento deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.
No atestado, é extremamente importante que o médico deixe claro por quanto tempo o empregado precisará ficar afastado e também indique o CID da doença (lesão nos ombros).
Se o empregado com lesão nos ombros precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.
Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.
O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia:
- que o empregado precisa de mais tempo de afastamento;
- até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez;
- que o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando;
Então, a resposta também é depende, certo?
Bem, se o empregado doente está passando por um tratamento, mas, tem condições de continuar trabalhando normalmente, então, não haverá nenhum problema.
Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento da lesão no manguito rotador, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.
Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando durante o tratamento deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.
No atestado, é extremamente importante que o médico deixe claro por quanto tempo o empregado precisará ficar afastado e também indique o CID da doença (lesão no manguito rotador).
Se o empregado com problema nos ombros precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.
Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.
O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia:
- que o empregado precisa de mais tempo de afastamento;
- até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez;
- que o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando;
Então, a resposta também é depende, certo?
A lei busca proteger o empregado que foi diagnosticado com lesão nos ombros, da demissão sem justa causa, pois, sabemos que, infelizmente, as empresas não querem contratar pessoas doentes.
Se você desenvolveu um problema nos ombros devido ao trabalho, as seguintes medidas são necessárias:
- Consulte um médico: É importante que você visite um médico para avaliar a gravidade de sua condição, emitir um laudo da doença e receber um tratamento adequado.
- Consulte um advogado especialista em direito do trabalho: para entender quais são seus direitos em razão da doença.
Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:
- Laudo médico atestando a existência da doença e a causa;
- Atestados médicos entregues na empresa;
- Receituário médico;
- Comprovantes de pagamento de medicamentos;
- Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado;
Se o empregado com lesão nos ombros foi demitido, o empregado deve analisar o motivo apresentado pela empresa para a dispensa.
Inclusive, no momento da demissão, o empregado pode colocar qualquer tipo de ressalva no seu termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
Se você foi demitido e se sente injustiçado, não deixe de utilizar o campo “ressalva” do TRCT para demonstrar toda sua indignação.
O campo tem mais ou menos essa “carinha”:
Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.
Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado ao problema nos ombros.
Durante o trabalho o empregado fica exposto a diversas situações que colocam sua saúde em risco, além disso, qualquer empregado pode desenvolver doenças não relacionadas ao ambiente de trabalho, mas, decorrentes dos seus hábitos diários, disposição genética, entre outros fatores.
Assim, temos duas situações: o empregado que está doente (com lesão nos ombros) por causa do trabalho e o empregado que está doente por outra razão.
As consequências jurídicas são diferentes para cada situação, por isso, é importante que o trabalhador conheça a diferença entre o que é ou não doença do trabalho.
É importante compreender essa distinção, pois, as possibilidades de indenização se modificam:
- Empregado que está doente por causa do trabalho: para ficar mais fácil de entender vamos dar nomes, por exemplo, João que desenvolveu tendinite nos ombros, pois, realizava movimentos repetitivos em seu trabalho. Portanto, João desenvolveu uma doença do trabalho.
- Empregado que desenvolveu problema nos ombros por outra razão (não relacionada ao trabalho): a empresa não será responsabilizada.
Vamos entender melhor?
A empresa é a responsável por um ambiente de trabalho adequado e saudável.
De certa forma, a empresa também é responsável pela saúde de seus empregados.
Assim, é necessário que a empresa invista em ergonomia e equipamentos de segurança, para melhorar as condições ambientais e a qualidade da saúde do trabalhador.
Fatores como realizar movimentos repetitivos e o carregamento de peso excessivo, podem determinar o surgimento ou agravamento de doenças nos ombros.
Separamos algumas regras que estão na NR-17 (a norma que regulamenta condições de ergonomia no ambiente de trabalho), para você identificar se o seu ambiente de trabalho está adequado ou não:
- Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas de engenharia, organizacionais e/ou administrativas, com o objetivo de eliminar ou reduzir essas sobrecargas.
- Pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
- Alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
- A alteração da forma de execução ou organização da tarefa;
- As dimensões dos espaços de trabalho e de circulação, inerentes à execução da tarefa, devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.
- Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
- Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados assentos com encosto para descanso em locais em que possam ser utilizados pelos trabalhadores durante as pausas.
Além disso, com relação ao peso que um empregado pode carregar (transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais), os artigos 198 e 390 da CLT e a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho, estabelecem um limite de 60 kg para homens e 25 kg para mulheres.
Se ficar comprovado que o problema nos ombros foi desenvolvido em razão do trabalho, teremos direitos trabalhistas específicos.
Vale lembrar que a legislação, especificamente, o artigo 20, da Lei 8213/91 define quais doenças não podem ser consideradas do trabalho.
São elas:
a) a doença degenerativa;
b) inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Mas, em resumo, o empregado que desenvolveu lesão nos ombros em razão do trabalho tem direito a:
- Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS);
- Reembolso dos gastos médicos (por exemplo, consultas médicas com ortopedistas e fisioterapeutas, gastos com terapias diversas, internações, entre outros);
- Indenização por danos morais, pois, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.
- Pensão mensal que deve considerar: o grau de perda da mobilidade nos ombros, se a incapacidade é temporária ou permanente e se o empregado pode continuar exercendo a mesma função ou não. Se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando o empregado deve receber uma pensão mensal baseada em seu salário.
- Estabilidade de 12 meses no emprego ou pagamento da indenização equivalente aos seus 12 meses de estabilidade (ou seja, pagamento de 12 salários do empregado).
- Manutenção do plano de saúde (se houver necessidade).
- Salários em aberto (se houver).
No geral, para que o empregado tenha direito a estabilidade de 12 meses a lei estabeleceu alguns requisitos:
- Empregado afastado por mais de 15 dias;
- Empregado que recebeu auxílio-acidentário (também conhecido como B91);
Como em tudo na vida, no direito também temos algumas exceções, e uma delas ocorre quando o empregado desenvolve uma doença do trabalho.
Então, em regra, a partir da alta médica ou após fim do benefício previdenciário, a estabilidade de 12 meses se iniciará a partir do primeiro dia de trabalho, após o retorno.
Se a empresa não conceder a estabilidade, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para receber a indenização da estabilidade, ou seja, a indenização de 12 meses de salário.
Ah, é comum que o INSS conceda auxilio doença comum (B31) para um empregado que está doente por causa do trabalho.
Não é o caso de se desesperar, o empregado pode tentar o reconhecimento da doença do trabalho na Justiça do trabalho e, assim, conseguir a indenização desse período de 12 meses em que não poderia ser demitido.
Vale lembrar que no período da estabilidade o empregado ainda pode ser demitido por justa causa.
O empregado que desenvolveu um problema nos ombros em razão do trabalho tem direito a indenização pelos danos materiais.
O dano material se divide em dois tipos:
- Reembolso dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos.
- Pensão mensal. Se ficar comprovada a perda da capacidade para continuar trabalhando o empregado deve receber uma pensão mensal baseada em seu salário.
Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado doente para continuar trabalhando na mesma atividade, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.
Nesse caso, o perito judicial vai determinar qual a porcentagem da perda da capacidade do empregado e se ele está temporariamente ou permanentemente incapacitado, para determinar o valor da pensão mensal que o empregado deve receber.
Geralmente, para determinar a porcentagem da perda da capacidade os peritos levam em consideração a tabela da SUSEP.
Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta:
- o grau de perda da capacidade do empregado;
- se o dano é permanente ou não;
- a idade do empregado;
- as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego;
- se o empregado pode continuar exercendo a mesma função ou não;
- a expectativa de vida do brasileiro;
- entre outros fatores.
Para que você, empregado, realmente entenda como a pensão mensal pode ser fixada, vamos dar um exemplo bem simples, com a Ana, enfermeira.
Imagine que a Ana trabalha na escala 12×36 e, praticamente, passa 12 horas fazendo movimentos repetitivos.
Por causa dos movimentos repetitivos, Ana desenvolveu um problema nos ombros que provocou anquilose total de um dos ombros.
Para o cálculo da pensão, vamos considerar:
- Ana recebia a remuneração média de R$ 3.000,00;
- Ana teve sua capacidade de trabalho reduzida parcialmente;
- O Perito considerou que Ana nunca mais vai se recuperar dessa perda parcial;
- O Perito considerou que o trabalho causou a doença;
- Na época do processo, a expectativa de vida do brasileiro era de 75 anos;
- Na época do processo Ana estava com 45 anos de idade.
Pois bem, na tabela da SUSEP verifica-se que a anquilose total de um dos ombros sugere o percentual de redução de 25%, então, o valor da pensão devido à Ana seria de 25% do salário, ou seja, R$ 750,00 a serem pagos durante 30 anos (diferença entre a idade da Ana e a expectativa de vida do brasileiro).
É claro que o cálculo de um pensionamento mensal envolve mais detalhes, mas, o exemplo da Ana é só para você, empregado, entender melhor seus direitos, ok?
Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.
O objetivo principal deve ser a reparação dos danos sofridos pelo empregado.
Além disso, o empregado doente, a depender das sequelas e se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no desenvolvimento da depressão, pode ter direito a uma indenização por danos morais.
No caso da indenização por danos morais, o juiz presume que o desenvolvimento da lesão nos ombros, por si só, produz um dano ao trabalhador.
Errado ele não está, pois, o trabalhador pode enfrentar, tristeza, vergonha, culpa e, claro, sofrer e enfrentar uma dor psíquica, por causa da doença, não é mesmo?
É lamentável que um empregado entre saudável em um emprego e saia, simplesmente, com vários problemas de saúde.
Então, o trabalhador precisa ser indenizado.
Para determinar o valor da indenização, o juiz levará em conta a gravidade do acidente e a capacidade econômica da empresa.
Por fim, é importante que você saiba que a empresa, no processo, vai tentar comprovar que não se trata de uma doença do trabalho, por exemplo, provando no processo que o ambiente de trabalho era saudável.
Assim, o quanto antes você começar a se preparar, melhor.
Comece preparando sua “pastinha de provas”.
Assim que você identificar os primeiros sintomas da doença vá ao médico e peça um laudo médico atestando a doença e, se for o caso, o motivo do surgimento da doença (por exemplo, movimentos repetitivos).
Além disso, pergunte ao médico se não é necessário apresentar na empresa um laudo de readaptação.
Ou seja, um documento médico que será apresentado na empresa solicitando sua readaptação ao trabalho, em um ambiente ou função diferente, para que sua doença não se agrave.
Não se esqueça de que para comprovar a existência de uma doença do trabalho, toda visita ao médico decorrente de alguma dor/ problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.
Como assim?
Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.
Não é fácil provar que o problema nos ombros foi desenvolvido em razão do trabalho, por isso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.
Por meio da documentação médica, podemos estabelecer a relação entre a doença e as atividades realizadas pelo empregado, bem como que a doença surgiu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.
Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:
- Atestados médicos entregues na empresa;
- Laudos médicos;
- Receituário médico;
- Comprovantes de pagamento de medicamentos;
- Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação em que o trabalho era realizado;
O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.
A lei não fala em um limite de entrega de atestados médicos.
Mas, é claro, que o empregado deve agir de boa-fé, pois, caso contrário poderá ser demitido por justa causa
Então, a lei apenas exige que o atestado seja verdadeiro, certo?
A dúvida é se quem está em tratamento médico pode ser demitido.
E a resposta é não.
Durante o período do atestado médico, não importa o tempo concedido no atestado, por exemplo, atestado de 2 dias, ele não poderá ser imediatamente demitido.
Ou seja, o empregador deverá aguardar o retorno no empregado (por exemplo, dos dois dias de atestado) para poder demiti-lo.
Além disso, claro, o empregador deve buscar um advogado especialista em direito do trabalho para entender se o período do atestado se trata de uma suspensão do contrato de trabalho ou interrupção do contratado de trabalho, pois, os efeitos no contrato do empregado são diferentes.
Mas, se for o caso de uma doença do trabalho, de uma doença que é estigmatizada pela sociedade (por exemplo, câncer ou HIV) ou de o empregado estar em gozo de auxilio acidente (B91), ele não poderá ser demitido após o retorno ao trabalho, certo?
A doença ocupacional é verificada através de perícia.
Recomendamos que você assista nosso vídeo sobre o tema:
No momento da perícia, o perito deve analisar todo o histórico médico do empregado (atestados médicos e exames realizados), o histórico profissional do empregado, bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.
No dia da perícia o empregado deverá chegar ao local com antecedência, levar documentos pessoais, carteira de trabalho e seus documentos médicos.
Ainda, no dia da perícia, o empregado deverá informar quais atividades realizava, demonstrar no local de trabalho e, em detalhes, como realizava as atividades.
No caso da perícia médica, o empregado deverá informar para o perito:
- suas queixas médicas, com demonstrações;
- histórico médico;
- como a doença se desenvolveu.
Além do funcionário e do próprio perito, também poderão acompanhar a perícia um representante da empresa, os advogados e assistentes técnicos.
Os advogados são impedidos de acompanharem as perícias médicas por uma questão de sigilo médico.
Os assistentes técnicos, por sua vez, são especialistas que as partes podem contratar para acompanhar a perícia.
E no caso de uma perícia médica, o empregado pode contratar um médico para acompanhá-lo.
A perícia médica também serve para identificar se a empresa possui políticas de segurança e se o empregado recebia orientações acerca dos procedimentos de segurança.
O perito também deverá verificar como eram as relações do empregado com supervisores e colegas de trabalho.
É importante que você, empregado, informe ao perito com detalhes como você se sentia no ambiente de trabalho, como realizava os movimentos, quantidade de movimentos realizados, peso carregado, entre outros fatores.
Como resultado de sua análise técnica, o perito encarregado deverá apresentar suas conclusões por meio de um laudo técnico pericial.
Por meio do “laudo pericial” o perito manifestará sua conclusão e se considerou que as atividades do empregado se causaram/ contribuíram para o surgimento ou agravamento da lesão nos ombros.
O laudo pericial apresentado pelo perito deverá ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista.
O advogado especialista deverá dizer se concorda com o laudo pericial ou se discorda.
No caso de discordar, deverá apontar as incoerências do laudo pericial, bem como as informações que o perito deixou de analisar.
Para verificar se o problema nos ombros foi desencadeado pelas atividades laborais do empregado, o perito precisará realizar várias perguntas.
O perito deve saber sobre as atividades e políticas de segurança da empresa.
Mas, além disso, o perito deve perguntar sobre o histórico do empregado, investigar se existe um fator genérico e se os hábitos do empregado são saudáveis.
Separamos para você algumas possíveis perguntas que o perito pode fazer durante a perícia médica, para identificar a causa do problema nos ombros
- Se o empregado está acima do peso;
- Se o empregado possui hábitos saudáveis;
- Se o empregado antes de trabalhar na empresa, já apresentou antes problema nos ombros.
- Sintomas do empregado.
É extremamente importante que o empregado vá para a perícia médica preparado.
Um bom advogado irá instruir o empregado para que saiba o que fazer na perícia médica.
Quem tem lesão nos ombros pode ser demitido? Entenda os direitos trabalhistas de quem tem problema nos ombros.
Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado que tem lesão nos ombros .
Mas, é claro, que existem outros direitos.
É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.
Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.
Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.
Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:
- Tive alto do INSS, mas a empresa não me deixa voltar, e agora?
- [Profissional da saúde] Guia da perícia trabalhista
- A empresa pode me demitir após um acidente do trabalho?
- 12 direitos trabalhistas de quem é portador de HIV
- 9 direitos trabalhistas de quem tem câncer
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Até a próxima e um abraço 🙂
Muito bom!
Dra. Adquirir tendinopatia,bursite e ruptura labral no ombro,e duas hérnia de disco na coluna cervical,fui afastada mas antes da perícia retonei pq me senti melhor. Posso ser mandada embora? Tenho algum direito?
Olá, Ana. Provavelmente tem sim, entre em contato conosco pelo Whats que podemos te ajudar a entender melhor seus direitos. Bjs