9 direitos trabalhistas de quem tem câncer

Direitos trabalhistas de quem tem câncer.

O trabalhador que está enfrentando um câncer já está sofrendo com uma situação extremamente delicada e difícil, portanto, não é justo que o empregado também sofra no trabalho em razão de sua doença.

Dessa forma, a legislação protege os direitos dos trabalhadores que, infelizmente, estão enfrentando o câncer.

Por outro lado, os direitos trabalhistas de quem tem câncer não são amplamente divulgados.

Nesse post, vamos contar os principais direitos trabalhistas de empregados que têm câncer, para que você não saiba identificar se a empresa está agindo conforme a lei ou não.

Acompanhe nosso post para entender:

Quem está passando pelo tratamento de um câncer, provavelmente precisará realizar várias visitas ao médico e, infelizmente, ficar preocupado com a continuidade do contrato de trabalho.

Separamos uma decisão judicial sobre isso:

Mas, a empresa pode demitir um empregado que está em tratamento de câncer?

A resposta é: depende.

Tudo depende do motivo da dispensa.

Isso porque, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da doença.

Mas, como assim? Como isso acontece na prática?

Bem, para que a empresa demita um funcionário que esteja passando pelo tratamento do câncer, ela precisará ter um bom motivo e deixar comprovado que a demissão não é por causa da doença do empregado.

Isso porque, se o empregado foi demitido por conta do câncer, então se trata de uma dispensa discriminatória.

Nesse caso, é importante que você saiba que a empresa deve comprovar que não se trata de dispensa discriminatória, por exemplo, provando no processo que outros empregados foram demitidos na mesma data ou, por exemplo, que a empresa está enfrentando sérias dificuldades econômicas a ponto de correr o risco de fechar seu estabelecimento.

Para proteger os interesses do empregado que já está passando por uma situação complicada durante o tratamento do câncer, o TST, criou uma regra (a súmula 443), que nos ensina que a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de doença grave que suscite estigma ou preconceito (por exemplo, o câncer), presumidamente, se trata de uma dispensa discriminatória.

Ou seja, se a empresa demitiu o empregado doente sem motivo, ou não demonstrou os motivos da dispensa, o juiz entenderá que ocorreu uma demissão discriminatória e o empregado terá direito a ser reintegrado ou receber uma indenização.

Falaremos mais sobre a reintegração e a indenização do empregado demitido por dispensa discriminatória, continue acompanhando o nosso post!

Uma pessoa com câncer tem direito à estabilidade?

Mais uma vez, a resposta é: depende!

Nesse caso, tudo vai depender se o câncer surgiu a partir das atividades laborais do empregado ou não.

Quando as características do ambiente do trabalho ou condições especiais do trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença, considera-se que a doença é uma doença do trabalho, também conhecida como doença ocupacional.

A doença ocupacional é verificada através de perícia.

No momento da perícia, o perito analisará todo o histórico médico do empregado (atestados médicos e exames realizados), analisará o histórico profissional do empregado, bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.

Se ficar comprovado que o câncer surgiu em razão do trabalho, isto é, tem a ver com as atividades desempenhadas pelo empregado, então sim, ele terá estabilidade.

Um exemplo de empregado que pode vir a desenvolver algum câncer em razão de suas atividades laborais é o funcionário que trabalha com raio-x ou manuseando amianto.

Nesses casos, o empregado terá estabilidade pelo período de 12 meses.

Se o funcionário estava recebendo algum benefício do INSS, esse tempo de 12 meses passa a contar a partir de quando o benefício for encerrado.

No entanto, se o câncer não for uma doença ocupacional, ou seja, não decorreu das atividades laborais do funcionário, então o empregado não terá direito à estabilidade.

De qualquer forma, o empregado com câncer (não desenvolvido no trabalho) que estiver gozando de um benefício previdenciário, por exemplo,  auxílio doença, só poderá ser demitido após o término do benefício.

Além disso, calma, vale lembrar que o empregado que esteja passando pelo tratamento de um câncer, mesmo que não tenha direito à estabilidade, possui outros direitos.

Como já falamos acima, para que um empregado que está enfrentando o câncer seja demitido, a empresa precisa comprovar que a demissão não tem nada a ver com a doença, se não, será considerada uma dispensa discriminatória.

Mas, existem alguns casos em que a empresa pode demitir o empregado, como no caso de dificuldade financeira da empresa.

Fique atento a todas as situações, certo?

Por fim, temos uma notícia boa, atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.057/2017 que prevê a estabilidade automática do empregado com câncer após o fim do benefício previdenciário de auxílio-doença, seja acidentário ou não.

Assim, se a lei for aprovada, ainda que não se trate de um câncer que surgiu necessariamente das atividades laborais, o empregado com câncer que foi afastado e recebeu benefício do INSS terá direito à estabilidade.

O último andamento do PL ocorreu em 22/08/2019. Atualmente o projeto está aguardando manifestação do Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Ficaremos de olho nos futuros andamentos, mas você também pode acompanhar a tramitação do PL 8.057 por aqui.

Como nós já explicamos, a demissão do empregado com câncer poderá ser considerada como dispensa discriminatória quando ficar demonstrado que o funcionário foi demitido por causa do câncer.

Mas, qual as consequências disso?

Bem, se ficar comprovado que a demissão do empregado foi discriminatória ele terá direito a:

  • ser reintegrado na sua função (ou seja, readmitido) e receber todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros;
  • Ou, se não voltar ao trabalho, o empregado que tem câncer terá direito a receber os salários do tempo em que ficou sem trabalhar em dobro, corrigidos monetariamente e com juros.

De acordo com a lei, cabe ao empregado decidir se prefere ser reintegrado ou receber o pagamento dos salários em dobro.

Além disso, em qualquer das hipóteses o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista pedindo que seja indenizado por danos morais.

Afinal, o desgaste emocional que é ser demitido em um momento tão delicado em que o empregado mais necessita de ajuda, precisa ser indenizado.

Isso tudo é o que diz o artigo 4º, da Lei 9.020/95.

dispensa discriminatória
Pagamentos na dispensa discriminatória

Bem, se o empregado que tem câncer está passando por tratamento de quimioterapia e tem condições de continuar trabalhando normalmente, então, não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento (quimioterapia), as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado continue trabalhando durante a quimioterapia ele deverá entregar na empresa o atestado médico apontando os motivos para o afastamento do trabalho e a empresa deverá aceitar.

No atestado, é extremamente importante que o médico deixe claro por quanto tempo o empregado precisará ficar afastado e também indique o CID da doença.

Se o empregado com câncer precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.

Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.

O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia que o empregado precisa de mais tempo de afastamento ou, até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, quando o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando.

Bem, se o empregado que tem câncer está passando por tratamento de quimioterapia e tem condições de continuar trabalhando na sua mesma função normalmente, então não haverá nenhum problema.

Tudo vai depender dos efeitos colaterais do tratamento por quimioterapia, as necessidades do empregado e as recomendações feitas pelo médico.

Caso não seja possível que o empregado com câncer continue trabalhando na mesma função na empresa, o empregado deverá entregar na empresa atestado médico em que o médico solicita a readaptação do empregado, com a indicação dos motivos pelos quais o funcionário não pode ficar trabalhando na mesma função.

Com o pedido do médico a empresa deverá proceder com a adaptação do empregado para outro posto/função ou, se necessário, conceder o home office.

Mas cuidado, ser readaptado e ser rebaixado de função são coisas diferentes.

A empresa não pode rebaixar a função de um empregado, para uma função onde ele recebia menos, por exemplo, apenas em razão da doença.

Separamos uma decisão judicial nesse sentido:

Ah, e caso a empresa se negue a conceder a readaptação, o empregado poderá buscar esse direito na Justiça do Trabalho.

Nesse caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a readaptação.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

Via de regra, as empresas não são obrigadas a fornecer plano de saúde para seus empregados.

Mas, se a empresa já fornecia plano de saúde para o empregado que tem câncer e ficou demonstrado que a demissão foi discriminatória, o empregado tem direito à reintegração no trabalho e, claro, ao restabelecimento do plano de saúde.

Sabemos que esse é o momento em que o empregado mais necessita do plano de saúde, por isso, se for o caso, o empregado deve ajuizar uma ação trabalhista com um pedido liminar (que significa que tem urgência e o juiz deve decidir logo) requerendo a reintegração e o imediato restabelecimento do plano de saúde.

Assim, se o empregado que tem câncer já usufruía de plano de saúde fornecido para a empresa, o plano deverá ser mantido, se for reconhecido que houve dispensa discriminatória.

Por isso, também é fundamental que, nesses casos, o empregado esteja sendo assessorado por um advogado especializado e qualificado, que poderá analisar todo o processo e documentos com calma e cuidado.

O empregado que está com câncer e passando por tratamento, tem gastos médicos incontáveis e, nessas horas, todo dinheiro é bem-vindo (não é mesmo? rs).

Bem, pensando nisso, a legislação permite que o empregado que está com câncer possa sacar o FGTS.

É o que diz a Lei 8.922/994 e o Decreto 99.684/90.

De acordo com as leis, o empregado com câncer (persistindo os sintomas) poderá sacar o FGTS desde que tenha saldo.

Portanto, não importa se o empregado está desempregado ou se o saldo foi depositado por outra empresa que o empregado não trabalha mais, ainda assim ele poderá realizar o saque, basta apresentar a documentação necessária.

Mas quais documentos o empregado precisa apresentar? O atestado médico, contendo a assinatura do médico e o seu registro (nº do CRM), o CID da doença e a descrição dos sintomas ou histórico médico do funcionário.

A Caixa Econômica Federal também pede que para solicitar o saque do FGTS, o empregado apresente o Relatório Médico de Doenças Graves, não superior a trinta dias, que está disponível no site da CEF.

O relatório médico de doenças graves tem essa carinha:

Relatório Médico de Doenças Graves
Relatório Médico de Doenças Graves

Ah, vale lembrar que o empregado também pode sacar o FGTS caso o portador de câncer seja dependente dele, como um filho menor, por exemplo.

Além de poder sacar o FGTS, como maneira de proteger o empregado que possui câncer, a legislação também autoriza que o empregado retire o PIS (empregados de empresas privada) e o PASEP (servidores públicos).

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP é retirado no Banco do Brasil.

Nesse caso, também será possível que o empregado retire o PIS e/ou PASEP se tiver um dependente com câncer, como seu filho.

O empregado terá direito a retirar o saldo total que consta no PIS e/ou PASEP, basta apresentar os documentos médicos.

A Lei Federal 14.238/2021 (Estatuto da pessoa com câncer) trouxe alguns avanços na proteção dos direitos das pessoas portadoras de câncer.

Além dos direitos que já listamos ao longo desse post, o empregado que tem câncer também terá prioridade de tramitação nos processos judiciais e administrativos, prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, IV, do Estatuto da Pessoa com Câncer.

Mas, o que significa isso?

Bem, sempre que um empregado com câncer ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, por exemplo, o seu processo deverá ser analisado com preferência em relação aos outros.

Passar pelo tratamento de um câncer já é bastante desgastante, então, não seria justo que o empregado sofresse ainda mais com a demora de um processo judicial, não é?

Portanto, ao final, o processo será mais rápido.

Apesar de haver essa previsão na lei, é importante que o empregado que tem câncer esteja assessorado por um bom advogado que possa fiscalizar tudo isso.

Listamos 9 direitos trabalhistas de quem tem câncer.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado que tem câncer e está passando por tratamento.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

Em posts anteriores falamos sobre as doenças do trabalho desenvolvidas por alguns profissionais, recomendamos a leitura:

O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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