[Profissional da saúde] Guia da perícia trabalhista

Guia da perícia trabalhista para profissionais da saúde: entenda as fases de um processo trabalhista de profissionais da saúde, de maneira detalhada.

Já elaboramos um guia destacando os principais documentos que o profissional da saúde deve separar para processar a empresa, mas, nesse post vamos explorar especificamente as peculiaridades dos principais tipos de perícia realizadas em processos de profissionais da saúde.

Quer entender como funciona uma perícia trabalhista?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. O que é perícia trabalhista?
  2. Como funciona uma perícia trabalhista?
  3. Perícia médica para apurar se COVID-19 é ou não doença do trabalho
  4. Resultado de perícia trabalhista
  5. Quem pode acompanhar a perícia?
  6. Quem paga a perícia trabalhista?
  7. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é perícia trabalhista?

Tipos de perícia

A perícia trabalhista é uma maneira de o juiz trazer para o processo informações técnicas importantes para a resolução do processo.

Nesse caso, um especialista habilitado, que pode ser, por exemplo, um engenheiro, um médico, um contador, entre outros, vai dar sua opinião técnica sobre determinada situação.

É comum que um engenheiro visite o ambiente de trabalho para identificar se o ambiente de trabalho era perigoso ou insalubre.

É comum que um médico receba o trabalhador em seu consultório para identificar se a doença desenvolvida possui relação com o trabalho ou não.

É comum que um contador designado pelo juiz analise os cálculos apresentados pelas partes, para dizer qual cálculo está correto e o porquê.

É claro, que podem existir outros tipos de perícias menos incomuns, por exemplo, em máquinas, computadores, e em qualquer situação em que um conhecimento técnico, que o juiz não possui, é necessário para resolver o processo trabalhista. 

Tipos de perícia

2. Como funciona uma perícia trabalhista?

Nos casos de profissionais da saúde, é muito comum que seja realizada uma perícia no ambiente do trabalho a fim de identificar se o profissional extava exposto a agentes químicos, físicos e biológicos.

O profissional da saúde costuma ter contato com pacientes em isolamento, pacientes portadores de doenças infecto contagiosas e, inclusive, com fluidos e sangue dos pacientes.

O isolamento pode ser por contato ou respiratório, sendo que a enfermidade se transmite por aerossóis.

É comum que as atividades do profissional da saúde envolvam:

  • realizar a administração de medicamentos;
  • coleta de sangue e escarro para realização de exames;
  • execução de curativos em pacientes;
  • tratamento de pacientes em isolamento (covid-19), que ficavam alojados em quartos de isolamentos;
  • aferição de sinais vitais;
  • acompanhamento dos pacientes em consultas médicas;
  • cuidados gerais dos pacientes (banhos, trocas de roupas, trocas de fraldas, etc.)
  • realização de intubações;

Nesse caso, a atividade do profissional da saúde implica um risco à saúde, em razão da constante circulação e atendimento de pacientes.

Dessa maneira, o profissional da saúde deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento é realizado em grau máximo (40%).

A depender do entendimento do perito o pagamento poderá ser realizado em grau mínimo (10%) ou médio (20%).

O percentual incide sobre o salário mínimo.

Mas, para que o juiz determine o pagamento do adicional de insalubridade é necessário que seja realizada uma perícia no ambiente de trabalho do profissional da saúde.

Além disso, também poderá ser realizava uma perícia médica, no consultório médico, para identificar doenças e acidentes do trabalho.

Antes da realização da perícia, o advogado especialista deverá formular perguntas sobre as atividades do profissional da saúde e sobre o ambiente de trabalho, para o perito.

As perguntas formuladas pelo advogado são conhecidas tecnicamente como apresentação de “quesitos”.

No dia da perícia, o profissional da saúde deverá ao local com 10 minutos de antecedência e deverá levar os documentos pessoais e carteira de trabalho.

Perícia médica no consultório

No caso da perícia médica, o profissional também deverá levar seus documentos médicos.

Ainda, no dia da perícia, o profissional da saúde deverá informar para o perito:

  • quais atividades o profissional realizava;
  • demonstrar o local de trabalho;
  • como realizava as atividades (em detalhes).

No caso da perícia médica, o profissional da saúde deverá informar para o perito:

  • suas queixas médicas, com demonstrações;
  • histórico médico;
  • como a doença se desenvolveu.

A depender da doença, por exemplo, doenças na coluna, tendinite, entre outras, o profissional da saúde deve permitir que o médico perito examine seu corpo.

Nos casos de doença do trabalho ou acidente de trabalho, o juiz também poderá determinar a perícia no local de trabalho.

Destacamos 3 peculiaridades das perícias trabalhistas de profissionais da saúde, para apuração de insalubridade ou periculosidade:

Profissional Home Care

No caso do profissional da saúde que trabalha em home care, ou seja, na casa do paciente existe uma discussão acerca da possibilidade de o perito adentrar na residência do paciente.

A nossa lei, especialmente a Constituição Federal, protege a intimidade da residência particular.

Nos casos de visitas domiciliares, geralmente, o juiz determina que a perícia seja realizada nas dependências do empregador (sede da empresa).

Assim, a prova pericial será analisada com base na análise dos prontuários médicos dos pacientes, bem como no relato do profissional da saúde quanto às atividades desempenhadas.

Por meio das fichas médicas e relatos, o perito identificará se o profissional da saúde tinha contato com agentes insalubres ou periculosos.

Nos casos de profissional da saúde home care o advogado especialista deve questionar ao perito se a função desenvolvida pelo profissional da saúde requer contato direto com o paciente.

O objetivo é demonstrar que as atividades do profissional que envolvem:

  • Banhos;
  • higienização íntima;
  • troca de fraldas;
  • banhos eventuais no leito mudança de decúbito;
  • ministração de medicações via nasoenteral, (inclusive, endovenosa).

Hospitais

No caso do profissional da saúde que trabalha em hospitais e que o local de trabalho é a própria ambulância, o perito deve adentrar no hospital, a fim de verificar as condições de trabalho do profissional da saúde.

Além disso, o perito deverá analisar se foram entregues os equipamentos de proteção individual ao profissional da saúde, bem como se os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação e estão na validade.

O profissional da saúde deverá descrever detalhadamente as atividades dos profissionais da saúde em hospitais, bem, como se o profissional da saúde tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

Ambulâncias

No caso do profissional da saúde que trabalha em ambulâncias, inclusive, motoristas de ambulância o local de trabalho é a própria ambulância, portanto, o perito deve adentrar na ambulância, a fim de verificar as condições de trabalho do profissional da saúde.

Além disso, o perito deverá analisar se foram entregues os equipamentos de proteção individual ao profissional da saúde, bem como se os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação e estão na validade.

O profissional da saúde deverá descrever detalhadamente o processo de remoção de pacientes em ambulâncias.

No caso do profissional da saúde que trabalha removendo pacientes em ambulâncias, o advogado especialista deverá questionar o perito se durante a realização da “remoção de pacientes” o Reclamante tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

Outros locais

As atividades dos profissionais da saúde, por obvio, podem ser realizadas em outros locais que se equiparam a um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, como por exemplo, casas de saúde, asilos e casas de acolhimento (albergues) para pessoas em situação de rua, entre outros locais.

Nesse caso, o perito também deverá analisar o local de trabalho para identificar se o profissional da saúde tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

3. Perícia médica para apurar se COVID-19 é ou não doença do trabalho

Sim, a COVID-19 poderá ser reconhecida como doença ocupacional quando o risco de o empregado contrair COVID-19 decorrer da própria atividade.

Os trabalhadores da área da saúde, que atuam na linha de frente no combate à COVID-19, realizam atividade de risco e, portanto, presume-se que o vírus COVID-19 foi adquirido em razão das condições especiais do trabalho.

Em razão da alta carga viral do vírus, em seu ambiente de trabalho, os profissionais da saúde ficam mais expostos à contaminação acidental pela COVID-19.

Portanto, trata-se de uma situação diferente dos trabalhadores que atuam em outras atividades.

Mas, somente um perito poderá indicar se a doença decorreu do trabalho ou não.

Por isso, nesses casos, também é necessária a realização de uma perícia.

4. Resultado da perícia trabalhista

Como resultado de sua análise técnica, o perito(a) encarregado deverá apresentar suas conclusões por meio de um laudo técnico pericial.

Por meio do “laudo pericial” o perito manifestará sua conclusão e se considerou que as atividades do profissional da saúde eram insalubres, perigosas ou se causaram/ contribuíram para o surgimento de uma doença ocupacional.

No dia da perícia o perito deve analisar detalhadamente o local de trabalho do profissional da saúde, bem como todas as funções exercidas desde a admissão até a demissão.

Além disso, o perito deverá descrever quais equipamentos/ materiais/peças o profissional da saúde utilizava e se houve instruções adequadas ao uso, do ponto de vista ocupacional.

A perícia no local também serve para identificar se a empresa possui políticas de segurança e se o profissional da saúde recebia orientações acerca dos procedimentos de segurança.

Por fim, no laudo pericial, o perito deve realizar entrevistas com outros funcionários que realizavam as mesmas atividades, conhecidos como “paradigmas”.

No corpo do laudo pericial deve constar o nome das pessoas que acompanharam a diligência e prestaram os devidos esclarecimentos.

O laudo pericial apresentado pelo perito deverá ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista.

O advogado especialista deverá dizer se concorda com o laudo pericial ou se discorda.

No caso de discordar, deverá apontar as incoerências do laudo pericial, bem como as informações que o perito deixou de analisar.

Laudo pericial

5. Quem pode acompanhar a perícia?

Além do profissional da saúde e perito, poderão acompanhar a perícia um representante da empresa, os advogados e assistentes técnicos.

Geralmente os advogados são impedidos de acompanharem as perícias médicas, por uma questão de sigilo médico.

Os assistentes técnicos, por sua vez, são especialistas que as partes podem contratar para acompanhar a perícia (tanto a técnica quanto a médica).

Por exemplo, no caso de uma perícia ambiental, a parte pode contratar um engenheiro para acompanhá-la.

E no caso de uma perícia médica, o profissional da saúde pode contratar um médico para acompanhá-lo.

A contratação de um assistente técnico para acompanhar a perícia pode ser um dinheiro muito bem empregado, pois, o assistente possui o mesmo conhecimento técnico que o perito e, portanto, pode falar a mesma língua que o perito.

Ter um assistente técnico, especialmente nas perícias médicas, pode contribuir com o sucesso do processo.

6. Quem paga a perícia trabalhista?

A regra geral é a de que quem perde a perícia deve pagar os honorários do perito, pelos serviços prestados.

Pagamento da perícia médica

Em primeiro lugar, precisamos entender se você tem direito a ser um beneficiário da justiça gratuita.

As chances de um beneficiário da justiça gratuita ter que pagar qualquer valor no processo, são pequenas, diria que quase inexistentes.

Recentemente, o STF decidiu que o beneficiário da justiça gratuita não deve pagar as custas do processo, os honorários do advogado da outra parte (se perder) e nem os honorários do perito (se perder a perícia).

Em 2017 acompanhamos a “reforma trabalhista” e a partir dela algumas regras mudaram.

Antes, qualquer trabalhador que firmasse uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo, se tornava beneficiário da justiça gratuita.

A reforma trabalhista veio com novas regras e a partir de 2017 só pode ser considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do benefício da previdência social.

No ano de 2022 é considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe um salário de até R$ 2.834,88 (40% do teto do benefício da previdência social).

Mas, para os trabalhadores que recebem mais do que 40% do teto do benefício da previdência social) ainda há esperanças.

Como assim?

A maior autoridade em matéria trabalhista no Brasil é o Tribunal Superior do Trabalho, localizado em Brasília.

Lá, os processos são julgados por Ministros (como no Supremo Tribunal Superior – STF).

Alguns Ministros já decidiram que para ser beneficiário da justiça gratuita não importa o salário do profissional da saúde, e basta que seja apresentada, no processo, uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo (súmula 463, do TST).

Nesse caso, nenhum valor será devido, caso não seja reconhecido nenhum direito na perícia trabalhista.

Vale a pena arriscar!

Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona uma perícia trabalhista para profissionais da saúde. No post anterior, explicamos 5 direitos trabalhistas de quem trabalha em cooperativa.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Até a próxima e um abraço 🙂

Especialistas em profissionais da saúde
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