[P.M.E] Empregador pode processar empregado?

Empregador pode processar empregado?

Com certeza, todo empregador já fez essa pergunta pelo menos uma vez em sua vida de empreendedor.

Que atire a primeira pedra quem nunca errou em uma contratação, não é mesmo?

Você conhece aquela máxima “contrate devagar e demita rápido”?

Ela é verdadeira.

Mas, a depender dos danos causados pelo empregado ou ex-empregado será necessário recorrer ao poder judiciário. 

Já elaboramos um guia sobre como se defender de um processo trabalhista e um guia da audiência trabalhista para P.M.E, e hoje vamos explorar as possibilidades de um processo judicial contra ex ou atual empregado.

Acompanhe nosso post para entender:

  1. Quando o empregado prejudica o empregador
  2. Empresa pode processar ex-funcionário por roubo?
  3. Danos morais: empregador contra empregado
  4. A empresa pode consignar um pagamento em juízo
  5. Possibilidades quando o empregado processa a empresa na justiça do trabalho
  6. Riscos de processar um ex-empregado
  7. Considere propor um acordo: as vantagens de um acordo judicial
  8. Conclusão

Vamos lá?

1. Quando o empregado prejudica o empregador

Se o empregado (ou ex-empregado) causa um dano para o empregador ele deverá responder por esse dano.

O empregador, entretanto, deve possuir provas do dano para que seja possível solicitar a restituição do dano na justiça e, se for o caso, aplicar uma justa causa no empregado.

Além disso, é importante esclarecer que existem dois tipos de processos judiciais disponíveis para o empregador:

  • Processo na esfera penal: quando o empregado comprovadamente comete um crime, por exemplo, furto de mercadorias. Nesse caso, o empregador pode abrir um boletim de ocorrência que, posteriormente, se transformará em um processo criminal.
  • Processo na esfera trabalhista/ cível: quando o empregado comprovadamente causa prejuízos para o empregador, surge a possibilidade de o empregador solicitar a restituição do prejuízo e até solicitar a indenização do eventual dano moral sofrido.

Nesse caso, é necessário que um advogado especialista analise a situação estrategicamente para determinar qual a competência processual, ou seja, onde o processo deverá ser aberto (na justiça trabalhista ou na justiça cível).

Como exemplo, citamos um caso que envolveu tanto a justiça do trabalho, quanto a justiça comum.

Nós já lidamos com alguns casos em que o empregador conseguiu um resultado de sucesso e separamos possíveis situações.

Quer saber mais? Acompanhe.

2. Empresa pode processar ex-funcionário por roubo?

Conforme explicamos acima, sim, é possível que a empresa processe um ex-funcionário por roubo.

Nesse caso, o caso pode ser apurado na esfera criminal e nas demais esferas para a restituição do dano.

Importante destacar que o processo que vai, por exemplo, correr na justiça trabalhista é independente do processo da justiça penal.

Então, por exemplo, se a empresa conseguir comprovar em uma audiência trabalhista, por meio de testemunhas e provas documentais, a existência do furto, o empregado poderá ser condenado a indenizar a empresa independentemente do resultado do processo criminal.

Separamos uma decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio em Minas Gerais sobre uma ex-empregada que desviava valores da empresa:

Da mesma maneira, se, por exemplo, o empregado tiver sido demitido por justa causa em razão de um furto, a absolvição do empregado na justiça criminal não interfere na decisão da justiça do trabalho sobre a manutenção ou reversão da justa causa.

Um processo não vincula o julgamento do outro.

3. Danos morais: empregador contra empregado

Você sabia que tanto o sócio da empresa (pessoa física) quanto a própria empresa (pessoa jurídica) podem sofrer dano moral?

O fundamento está na sumula 227, do STJ.

Claro que o dano moral é subjetivo e, portanto, necessita de provas.

O empregador pode utilizar provas documentais, por exemplo troca de e-mails, gravações (de áudio e vídeo) e, claro, uma prova testemunhal que presenciou os fatos alegados, para provar a existência do dano moral.

Para exemplificar, separamos dois casos em que o empregado foi condenado a indenizar a empresa:

Caso 1: A empresa entrou com um processo alegando que o empregado causou danos de ordem material e moral, pois, após sair do emprego, o ex-empregado continuou a contatar clientes e receber quantias em nome da empresa. A empresa conseguiu provar suas legações e o empregado foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00.

Caso 2: A empresa entrou com um processo alegando que o empregado “difamou” a instituição após sair do emprego, para clientes, fornecedores e funcionários. A empresa conseguiu provar suas legações e o empregado foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 5.000,00.

Danos morais do empregador contra o empregado

4. A empresa pode consignar um pagamento em juízo

Além das hipóteses mais comuns (crime ou ressarcimento de danos) o empregado pode abrir um processo na justiça do trabalho para realizar um pagamento em juízo.

Como assim?

É bem comum que alguns empregados ajam antecipadamente para, por exemplo, evitar o pagamento de multas.

Por exemplo, o empregado acha que deve receber 2x de verbas rescisórias e as contas da empresa, por sua vez, contabilizam apenas x.

Nesse caso, a empresa poderá consignar o pagamento que entende correto (de x), na justiça do trabalho para evitar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, da CLT (multas devidas quando as verbas rescisórias são pagas com atraso).

O empregado poderá sacar o valor de x e o processo seguirá para discutir se existe alguma diferença.

A consignação em pagamento é um instrumento importante para as empresas.

5. Possibilidades quando o empregado processa a empresa na justiça do trabalho

Além de abrir um processo a empresa também pode realizar um pedido de indenização dentro de um processo que foi aberto pelo ex-empregado.

Parece confuso, não?

Calma, vamos explicar.

Vamos chamar o ex-empregado de J e a empresa de Y.

Imagine que J abre um processo trabalhista contra sua empresa pedindo (i) verbas rescisórias e (ii) diferenças salariais.

Mas, J, após sair da empresa Y, levou consigo uma lista de clientes da sua empresa e começou a espalhar para os clientes que os produtos vendidos na loja da empresa Y são todos falsificados.

Alguns clientes, inclusive, desistem de lotes de compras que já estavam prontos para serem entregues pela empresa Y.

Imagina só o prejuízo, não?

Nessa situação, a empresa será chamada para apresentar uma defesa nesse processo.

Diferentemente do processo civil, a defesa trabalhista deve ser apresentada até a data da audiência (artigo 827, da CLT).

Embora essa seja a previsão da lei, alguns juízes optam por determinar um prazo que, geralmente, é de 15 dias a contar do recebimento da notificação.

Nesse prazo, alguns juízes ainda determinam que o empresário deverá se manifestar sobre o desejo de realizar um acordo ou não, bem como deverá apresentar suas testemunhas e as provas que pretende produzir.

No momento da apresentação da defesa, no entanto, existe a possibilidade de a empresa apresentar uma reconvenção ou um pedido contraposto.

Na verdade, se trata de um pedido direcionado ao juiz dentro da própria defesa ou apresentado em um outra petição.

No caso da empresa Y, então, no momento de apresentar a defesa na reclamação trabalhista proposta por J, a empresa poderá apresentar uma reconvenção ou um pedido contraposto,  com o pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão das mentiras espalhadas por J e por toda dor de cabeça que a situação causou para a empresa Y.

Claro que o pedido deve ser bem fundamentado para que o juiz enxergue razão nos argumentos apresentados, certo?

É quase que um processo (aberto pela sua empresa) dentro do processo aberto pelo seu ex-empregado.

Mas, como saber se a empresa deve apresentar reconvenção ou pedido contraposto?

A resposta dessa pergunta depende do valor da causa (a soma dos cálculos) da petição inicial do ex-empregado e, consequentemente, do rito do processo.

Se a soma de todos os pedidos for menor do que 40 salários-mínimos, a empresa deverá apresentar um pedido contraposto, pois, nesse caso, o rito do processo trabalhista é o rito sumaríssimo.

Se a soma de todos os pedidos for menor do que 40 salários-mínimos, a empresa deverá apresentar uma reconvenção, pois, nesse caso, o rito do processo trabalhista é o rito ordinário.

Tanto a reconvenção quanto o pedido contraproposto, fundamentados em fatos reais, são medidas muito uteis e estratégicas para a defesa de uma empresa na justiça.

Pedido contra posto x Reconvenção

6. Riscos de processar um ex-empregado

Muitas empresas acham que os juízes trabalhistas estão sempre do lado dos empregados.

Mas, isso não é verdade, sabia?

Na verdade, a própria legislação trabalhista já foi pensada para proteger os empregados que, pelo legislador, são considerados o elo mais fraco da relação empresa/ empregador.

Então, a função do juiz é apenas aplicar a lei que visa proteger o trabalhador.

Entender a maneira que a legislação trabalhista foi construída é importante para ponderar quais riscos correr.

Como assim?

Sabendo que a legislação trabalhista por si só tende a ser mais benéfica para o empregado antes de a empresa decidir ingressar com um processo trabalhista deve ponderar se:

  • possuí provas poderosas da conduta do ex-empregado;
  • está ciente de que caso perca a ação terá que pagar os honorários do advogado contratado para representá-la no processo e também os honorários do advogado do ex-empregado;
  • está ciente de todo o desgaste emocional que um processo pode trazer.
  • está ciente de que em um processo judicial não existe certezas de êxito.

Assim , é importante que o advogado esclareça os riscos para que a empresa possa definir se processar o ex-empregado é uma possibilidade que faz sentido para a sua realidade.

Nós sabemos que ser processado ou processar não é nada agradável.

Na esfera judicial, o empresário estará refém de uma única interpretação: a do juiz.

Por esse motivo, ponderar todos os riscos é essencial.

A gestão eficaz e estratégica é um dos grandes aprendizados de todo empreender.

7. Considere propor um acordo: as vantagens de um acordo judicial

Quando uma empresa é processada na justiça do trabalho, é comum que as empresas apresentem um acordo em primeira audiência, com um valor menor do que o empregado efetivamente teria direito.

Na verdade, em um acordo, ambas as partes abrem perdem um pouco para chegar em denominador comum.

Aceitar um acordo pode fazer o tempo do processo encurtar consideravelmente.

Por esse motivo, muitos empregados optam por aceitar um acordo em primeira audiência, para encurtar o tempo de seu processo.

Nesse aspecto, tanto a reconvenção quanto o pedido contraproposto fundamentados em fatos verdadeiros, são medidas muito uteis e estratégicas para a negociação de um acordo empresa na justiça.

Entretanto, a empresa não é obrigada a propor nenhum acordo.

Entendemos que o momento de encontrar o ex-empregado é complicado e as partes podem se exaltar, mas, já acompanhamos casos em que a empresa se recusou a propor um acordo e lá na frente foi obrigada a pagar cerca de 20 vezes mais do que o valor do acordo inicial.

Claro, cada caso deve ser analisado com cuidado e por um advogado especialista, mas, sempre considere estudar um acordo com seu advogado.

Conclusão

Lendo esse conteúdo, você entendeu como e quando um empregador pode processar um ex-empregado.

Explicamos de maneira detalhada as possibilidades e riscos de seguir com esse processo.

O Jade Advocacia também é um pequeno negócio e, acredite, sabemos das dificuldades e riscos que um pequeno negócio enfrenta para se manter saudável e seguir todas as regras previstas em lei.

Por isso, nasceu esse desejo de também auxiliar pequenos negócios que querem crescer respeitando seus colaboradores e parceiros de negócio.

Nessa série de posts destinadas aos pequenos grandes negócios já discutimos os seguintes temas:

Buscar um advogado especialista em pequenos negócios pode tirar uma pedra do seu sapato.

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Até a próxima e não se esqueça de tomar qualquer decisão com a cabeça fria, combinado? 🙂

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