Quais tipos de indenização trabalhista uma empresa pode ser condenada a pagar?
Nesse post vamos explorar os principais tipos de indenização que uma empresa pode ser condenada a pagar.
Toda ação da empresa gera uma consequência no mundo jurídico.
Por esse motivo, uma atuação preventiva é essencial para que a empresa evite, dentro do seu ambiente, situações que configurem, por exemplo, um assédio moral ou sexual.
Construir um ambiente de trabalho saudável, buscando provisionar eventuais perdas, pode garantir a saúde financeira da sua empresa, sabia?
Acompanhe nosso post para entender:
Indíce:
- Quando a empresa poderá ser responsabilizada por danos morais?
- Indenização trabalhista por exposição do empregado
- Indenização trabalhista por danos morais
- Indenização trabalhista por doença adquirida no trabalho
- Indenização trabalhista por acidente do trabalho
- Indenização por estabilidade
- Indenização por assédio sexual
- Conclusão
Quando a empresa desrespeita a dignidade do trabalhador nasce para o empregado o direito de ser indenizado.
A justiça pode entender que a empresa desrespeitou a dignidade do empregado de diversas maneiras.
Para você, empresário, entender melhor, vamos explorar as responsabilidades do empregador e, inclusive, quem deve provar o quê em um eventual processo.
O empregador é responsável:
- Pelos dados pessoais do empregado;
- Pelas informações pessoais repassadas pelo próprio empregado;
- Pelos acontecimentos dentro da empresa.
- Pelos demais empregados.
Por isso, tudo que acontece dentro da empresa, inclusive, por culpa de outro empregado será de responsabilidade da empresa.
Então, por exemplo, se um colega de trabalho agride o outro dentro da empresa, a empresa, na esfera trabalhista, poderá ser responsabilizada por essa agressão.
Claro que depois que o empregado supostamente foi desrespeitado, não existe a possibilidade de a empresa voltar no tempo e mudar o que aconteceu, e por esse motivo a justiça determina um ressarcimento em dinheiro.
A Justiça entende que o ressarcimento é uma maneira de amenizar o sofrimento.
Mas, para ter direito a essa indenização o empregado precisa provar que foi assediado moralmente.
Como?
Hoje em dia, a tecnologia pode ser uma aliada dos novos processos.
É plenamente possível que o empregado anexe ao processo mídias digitais.
Não se esqueça, o empregado pode utilizar em seu processo para comprovar um dano moral:
- Fotos;
- gravações de áudio;
- vídeos;
- prints de conversas no whatsapp.
- Trocas de e-mails.
Além disso, o empregado deverá apresentar uma testemunha que comprove a ocorrência do suposto assédio moral.
O empregador, por sua vez, também deverá trazer provas documentais e testemunhais para fazer uma contraprova.
Como assim?
Realizar uma contraprova significa se valer de elementos e pessoas que comprovem para o juiz que as alegações do empregado não são verdadeiras.
Nessa situação, infelizmente, o empresário estará refém de uma única interpretação: a do juiz.
Por isso, a prevenção de riscos por meio de uma atuação estratégica é sempre a melhor escolha.
Separamos uma decisão judicial sobre isso:
- Empresa que não inibiu condutas racistas entre colegas de trabalho deve pagar indenização: Nesse caso uma empregada foi ofendida por termos racistas através de áudios no WhatsApp por outros colegas de trabalho e a empresa, mesmo tendo conhecimento não fez nada para inibir o comportamento nem prevenir que a situação volte a ocorrer. Em razão disso, TRT2 condenou a empresa a pagar 10 mil reais como indenização por danos morais à empregada.
Nós já escrevemos um texto explicando a importância da LGPD (lei geral de proteção de dados) nas pequenas empresas.
Recomendamos a leitura dos seguintes textos:
- Impactos da LGPD nas pequenas empresas
- O que é a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para pequenas empresas?
Assim, no momento da contratação, durante a contratação e no momento da demissão do empregado, dados pessoais e informações sigilosas não podem ser expostas.
É responsabilidade da empresa não expor o empregado.
Todo cuidado com o sigilo é pouco.
Para provar isso, separamos algumas decisões recentes.
- Empresa é condenada por divulgar justa causa de ex-empregado a terceiros: Nesse caso, a empresa informava a qualquer pessoa que perguntasse a justa causa da demissão do trabalhador. O TRT2 entendeu que a empresa dificultou a vida profissional do seu ex-empregado e manteve a condenação de R$ 4.000,00 por danos morais.
- Atendente que passou por aborto legal após estupro receberá indenização por ter sido exposta no trabalho: O TRT condenou a empresa a pagar R$ 50 mil reais de indenização por danos morais a uma empregada que realizou aborto legal após um estupro e, infelizmente, sua supervisora divulgou o caso para os demais funcionários e clientes da empresa.
- Comentários sobre higiene de trabalhador acarretam indenização por dano moral: Nesse caso, o empregado sofria tratamento degradante por parte da sua supervisora que questionava os hábitos de higiene do empregado e o ridicularizava perante colegas de trabalho.
Por isso, a prevenção de riscos por meio de uma atuação estratégica é sempre a melhor escolha.
A empresa deve evitar a qualquer custo situações que configurem assédio moral.
O assédio moral são praticas cotidianas que ferem a dignidade do trabalhador como, por exemplo, um chefe que grita e xinga seus subordinados em reuniões da equipe e, inclusive, individualmente (reuniões de feedback).
Além disso, uma simples conduta da empresa pode caracterizar o dano moral.
Por isso, separamos algumas noticias em que empresas foram condenadas a indenizar seus empregados, por diversas situações:
- Empresa é condenada a pagar R$ 1 mi por praticar concorrência desleal e fraudar registro de empregados: a empresa costumava cometer fraudes no registro de empregados, não cadastrando os trabalhadores e pagando menos que o devido. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão de reais.
- Empresa é condenada a criar espaços de descanso para enfermeiros: Por isso, a Justiça, após um processo, obrigou a empresa a providenciar ambiente específico de repouso, com mobiliário adequado, amplo, arejado e com área compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem contratados.
- Hospital é condenado por perseguição e ofensas racistas contra técnica de enfermagem: nesse caso, a auxiliar de enfermagem recebeu a indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, pois, ouvia comentários irônicos e “brincadeiras” racistas por parte do enfermeiro-chefe, comparando-a a um animal e inferiorizando-a.
- Falta de alimentação adequada: um empregado recebeu a indenização por danos morais no valor de 2 mil reais por ser obrigado a comer sempre a mesma a comida produzida pela empresa, que não era saudável.
- Empresa é condenada por obrigar empregada a, todos os dias, cobrir suas tatuagens com fita adesiva: a juíza entendeu que o tratamento da empresa à trabalhadora foi humilhante e ocasionou profundo abalo psicológico, pois, a tatuagem não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva, chegando a ser chamada de “atendente múmia”.
É claro que muitas outras situações podem causar um dano moral passível de indenização, ok?
Somente um advogado especialista em pequenas empresas poderá analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica.
É muito complicado prever um valor especifico para um dano moral.
O juiz vai analisar a gravidade do caso para determinar um valor a ser pago.
Geralmente, os danos considerados de natureza leve variam entre 2 mil reais a 10 mil reais.
Geralmente, os danos considerados de natureza grave variam entre 10 mil reais a 50 mil reais.
Geralmente, os danos considerados de natureza gravíssima são estabelecidos a partir de 50 mil reais.
Mas, lembrando que isso não é uma regra, estamos falando sobre valores que, geralmente, nosso escritório observa nos diversos processos.
Se o empregado adoecer por causa do trabalho (e ele precisa necessariamente comprovar isso no processo), poderá ser indenizado.
Na justiça trabalhista, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no surgimento ou agravamento da doença e se, efetivamente, o empregado sofreu danos, deverá ser ressarcido.
O ressarcimento abrange a indenização pelos danos morais, em razão da existência da doença e suas dificuldades.
Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.
O dano material se trata (i) dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos e (ii) do ressarcimento da perda da capacidade do empregado, em razão da doença, por meio de uma pensão mensal.
Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.
Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.
A justiça do trabalho busca a reparação do dano sofrido pelo empregado.
Se o empregado sofrer um acidente no trabalho e se se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no acidente e se, efetivamente, o empregado sofreu danos, deverá ser ressarcido.
Claro que a atitude do empregado na ocorrência do acidente também deve ser considerada.
O ressarcimento abrange a indenização pelos danos morais, em razão do acidente e suas consequências, que, por si só, abalam a vida do empregado.
Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.
O dano material se trata (i) dos gastos médicos que o empregado teve em razão do acidente e que deverão ser ressarcidos e (ii) do ressarcimento da perda da capacidade do empregado, em razão do acidente, por meio de uma pensão mensal.
Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do empregado para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.
Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.
A justiça do trabalho busca a reparação do dano sofrido pelo empregado.
Em razão da sua condição pessoal o empregado pode adquirir estabilidade ou garantia provisória no emprego.
Ou seja, não pode ser demitido.
Separamos algumas condições especiais que impedem o empregado de ser demitido por um determinado período:
- Gravidez;
- Membro da CIPA;
- Afastamento do trabalho e recebimento de auxilio B91;
- Acidente do trabalho;
- Doença do trabalho.
Nesses casos, se o empregado for demitido terá direito a ser ressarcido financeiramente (indenização estabilidade) do período que faltava para acabar sua estabilidade.
Por exemplo, se ainda faltavam dois meses, na Justiça do Trabalho, o empregado poderá ser reintegrado ao trabalho (e continuar trabalhando os dois meses faltantes) ou receber os valores correspondentes aos dois meses.
De acordo com o código penal, em seu artigo 216-A assédio sexual é um crime em que alguém, valendo-se de sua condição de chefe, constrange alguém buscando conseguir vantagem sexual.
Nesse caso, se a vitima conseguir comprovar na justiça, por meio de conversas ou testemunhas, indícios de que era sexualmente assediada conseguirá uma indenização na Justiça do Trabalho.
A Justiça do trabalho, entretanto, não exige que o assédio seja cometido por um superior hierárquico, ou seja, pode ser o parceiro de trabalho, na mesma posição hierárquica ou até mesmo abaixo.
Nesse caso, pelo fato (i) do assédio ter sido cometido por um empregado e pelo fato de (ii) o empregador ser o responsável por todos os seus empregados, conforme previsão do artigo 432, III, do CC, o empregador poderá ser condenado a ressarcir a empregada(o) assediada.
Inclusive, separamos alguns casos reais para exemplificar:
- Assédio sexual não precisa ser praticado por superior hierárquico: nesse caso, a vítima sofreu assédio sexual por um empregado que não era seu chefe e nem tinha poder na empresa para prejudicar a vítima no trabalho, no entanto, o TRT 2 decidiu que o assédio sexual pode ser cometido independentemente do nível hierárquico, bastando que exista o constrangimento sexual e que não haja consentimento da vítima.
- Banco é condenado a pagar indenização por assédio sexual a empregada: O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 46.000,00 a uma empregada, como indenização por assédio sexual. A empregada sofreu o assédio pessoalmente e através de mensagens no WhatsApp.
Por isso, a prevenção de riscos por meio de uma atuação estratégica é sempre a melhor escolha.
Apenas uma assessoria especializada poderá orientar as empresas sobre a prevenção do assédio sexual e, claro, sobre como agir caso, infelizmente, a empresa identifique um assediador em seu quadro de funcionários.
Nesse post, explicamos tudo sobre as principais indenizações trabalhistas que uma empresa pode ser condenada a pagar judicialmente.
O Jade Advocacia também é um pequeno negócio e, acredite, sabemos das dificuldades e riscos que um pequeno negócio enfrenta para se manter saudável e seguir todas as regras previstas em lei.
Por isso, nasceu esse desejo de também auxiliar pequenos negócios que querem crescer respeitando seus colaboradores e parceiros de negócio.
Nessa série de posts destinadas aos pequenos grandes negócios já discutimos os seguintes temas:
- [P.M.E] Empregador pode processar empregado?
- [P.M.E] Como se defender de um processo trabalhista?
- [P.M.E] Guia da audiência trabalhista para empresas
- Como contratar um especialista em pequenas empresas
Buscar um advogado especialista em pequenos negócios pode tirar uma pedra do seu sapato.
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