Guia da indenização trabalhista: o que o profissional da saúde pode receber

Quais tipos de indenização trabalhista existem?

Nesse post vamos explorar apenas as principais indenizações possíveis dentro de um processo trabalhista, ok?

Dentro do ambiente de trabalho o profissional da saúde pode sofrer assédio moral, sexual, adquirir uma doença do trabalho e, inclusive, ser demitido em um período de estabilidade.

Acontece que, para toda ação da empresa, existe uma consequência no mundo jurídico.

E a depender da situação a qual o profissional de saúde foi submetido surgirá, então, o direito de receber uma indenização na justiça do trabalho.

Nesse post vamos explicar tudo sobre as principais indenizações trabalhistas.

Acompanhe nosso post para entender:

Toda pessoa tem direitos relacionados ao seu direito de ser uma pessoa.

Calma, vou explicar melhor.

Não basta existir como pessoa, o nosso Estado tem o dever de garantir que você viva uma vida com dignidade, entende?

E diversos fatores dizem respeito a “viver uma vida com dignidade”, por exemplo, seu direito de se alimentar bem, de ser respeitado por suas escolhas individuais, por ter seu corpo e sua saúde protegidas, entre outros.

Então, quando a empresa desrespeita sua dignidade, enquanto trabalhador, surge para o profissional da saúde um direito a ser indenizado.

Se a sua dignidade foi desrespeitada você sofreu assédio moral.

Claro que depois de ser desrespeitado não existe a possibilidade de a empresa voltar no tempo e mudar o que aconteceu, mas, pelo menos, ela deve te ressarcir com dinheiro.

Veja bem, o dinheiro não traz sua dignidade de volta, mas, é uma maneira de amenizar o sofrimento.

Pelo menos é assim que o legislador entende.

Mas, para ter direito a essa indenização você precisa provar que foi assediado moralmente.

Como?

Por exemplo, se o seu supervisor, se enfermeira RT ou qualquer outra pessoa de dentro da empresa te coage e te assedia moralmente, quando for possível, grave essa situação.

Na situação dos profissionais da saúde, também é possível produzir prova da situação precária do ambiente do trabalho, por exemplo, ambulâncias em mau estado de conservação e que colocam em risco a vida dos profissionais da saúde.

Assim como, é possível documentar momentos em que você foi privado do convívio familiar ou deixou de realizar seus projetos pessoais, para trabalhar além do seu horário, por exigência da empresa de saúde.

Gravar essas situações desconfortáveis e/ou tirar prints de telas e conversas que indicam um assédio moral pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.

Hoje em dia, a tecnologia por ser uma aliada dos novos processos.

Além disso, é plenamente possível anexar nos processos fotos, gravações de áudio, vídeos e prints de conversas.

Um bom advogado, com certeza, fará uso desses elementos para reforçar a tese de seu cliente.

Não se esqueça, podemos utilizar em seu processo:

  • Fotos;
  • gravações de áudio;
  • vídeos;
  • prints de conversas no whatsapp;
  • Trocas de e-mails.

Para exemplificar melhor o que é uma indenização por danos morais e o que a justiça do trabalho pode entender como ofensa à dignidade do profissional da saúde, separamos alguns casos recentes:

  • Empresa é condenada a criar espaços de descanso para enfermeiros: nesse caso, os profissionais de enfermagem da UTI de um hospital eram obrigados a tentar repousar, no tempo para refeição e descanso ou trocas de turnos, em um lençol colocado diretamente no chão da sala de café, para tentar repousar. Imagem o descaso, não? Por isso, a Justiça, após um processo, obrigou a empresa a providenciar ambiente específico de repouso, com mobiliário adequado, amplo, arejado e com área compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem contratados.
  • Hospital é condenado por perseguição e ofensas racistas contra técnica de enfermagem: nesse caso, a auxiliar de enfermagem recebeu a indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, pois, ouvia comentários irônicos e “brincadeiras” racistas por parte do enfermeiro-chefe, comparando-a a um animal e inferiorizando-a.
  • Falta de alimentação adequada: um empregado recebeu a indenização por danos morais no valor de 2 mil reais por ser obrigado a comer sempre a mesma a comida produzida pela empresa, que não era saudável.
  • Empresa é condenada por obrigar empregada a todos os dias cobrir suas tatuagens com fita adesiva: a juíza entendeu que o tratamento da empresa à trabalhadora foi humilhante e ocasionou profundo abalo psicológico, pois, a tatuagem não podia ficar visível aos clientes, devendo ser coberta com uma fita adesiva, chegando a ser chamada de “atendente múmia”.

É claro que muitas outras situações podem causar um dano moral e ser passível de ser indenizada, ok?

Somente um advogado especialista em profissionais da saúde poderá analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica.

É muito complicado prever um valor especifico para um dano moral.

O juiz vai analisar a gravidade do caso para determinar um valor a ser pago.

Geralmente, os danos considerados de natureza leve variam entre 2 mil reais a 10 mil reais.

Geralmente, os danos considerados de natureza grave variam entre 10 mil reais a 50 mil reais.

Geralmente, os danos considerados de natureza gravíssima são estabelecidos a partir de 50 mil reais.

Mas, lembrando que isso não é uma regra, estamos falando sobre valores que, geralmente, nosso escritório observa nos diversos processos.

Os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, na maior parte das vezes, estão enfrentando seus piores momentos de vida.

O trabalho dos profissionais da saúde exige muito da saúde física e mental de quem o realiza, afinal, é comum:

  • Jornadas de trabalho desgastantes;
  • Atendimento de pacientes que, na maior parte das vezes, estão enfrentando seus piores momentos de vida;
  • Condições ergonômicas desfavoráveis.
  • Cargas pesadas (remoção de pacientes);
  • Movimentos repetitivos;
  • Pressão psicológica.

Assim, diante de um trabalho tão cansativo e desgastante, os profissionais da enfermagem podem adoecer, em razão do trabalho.

É claro que existem inúmeras doenças as quais os auxiliares estão expostos, mas, separamos as doenças mais comuns em ambientes hospitalares e afins, em razão do contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

imagem - doença do trabalho

Destacamos fatores que favorecem o surgimento de doenças do trabalho em auxiliares de enfermagem:

  • Depressão e ansiedade generalizada;
  • Covid-19;
  • HIV;
  • Problemas respiratórios;
  • Síndrome de Burnout;
  • Entre outras.

Inclusive, nós já elaboramos um post sobre as principais doenças dos enfermeiros, principais doenças dos auxiliares e técnicos de enfermagem e principais doenças dos motoristas de ambulâncias.

Recomendamos a leitura!

Na justiça trabalhista, se ficar comprovada a responsabilidade da empresa no surgimento ou agravamento da doença e se, efetivamente, o profissional da saúde sofreu danos, deverá ser ressarcido.

O ressarcimento abrange a indenização pelos danos morais, em razão da existência da doença e suas dificuldades, que, por si só, abalam a vida do empregado.

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata (i) dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença e que deverão ser ressarcidos e (ii) do ressarcimento da perda da capacidade do empregado, em razão da doença, por meio de uma pensão mensal.

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do profissional da saúde para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.

O objetivo principal deve ser a reparação do dano sofrido pelo profissional da saúde.

Em 2020 ocorreram 445.814 acidentes do trabalho, segundo dados da AEPS (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2020.

É muito, não é mesmo?

Praticamente todo dia um trabalhador se acidenta no trabalho.

Se o profissional da saúde sofrer um acidente no trabalho e ficar comprovada a responsabilidade da empresa no acidente e se, efetivamente, o profissional da saúde sofreu danos, deverá ser ressarcido.

O ressarcimento abrange a indenização pelos danos morais, em razão do acidente e suas consequências, que, por si só, abalam a vida do empregado.

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata (i) dos gastos médicos que o empregado teve em razão do acidente e que deverão ser ressarcidos e (ii) do ressarcimento da perda da capacidade do empregado, em razão do acidente, por meio de uma pensão mensal.

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do profissional da saúde para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

Para a determinação do valor dos danos materiais que devem ser ressarcidos (por exemplo, a pensão), deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.

O objetivo principal deve ser a reparação do dano sofrido pelo profissional da saúde.

O profissional de saúde que teve a saúde abalada em razão do seu trabalho deverá procurar um advogado especialista em profissionais da saúde, a fim de buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Em razão da sua condição pessoal o profissional da saúde pode adquiri estabilidade ou garantia provisória no emprego.

Ou seja, não pode ser demitido.

Separamos algumas condições especiais que impedem o empregado de ser demitido por um determinado período:

  • Gravidez;
  • Membro da CIPA;
  • Afastamento do trabalho e recebimento de auxilio B91;
  • Acidente do trabalho;
  • Doença do trabalho.

Nesses casos, se o empregado for demitido terá direito a ser ressarcido financeiramente (indenização estabilidade) do período que faltava para acabar sua estabilidade.

Por exemplo, se ainda faltavam dois meses, na Justiça do Trabalho o empregado poderá ser reintegrado ao trabalho (e continuar trabalhando os dois meses faltantes) ou receber os valores correspondentes aos dois meses, dentro do processo.

De acordo com o código penal, em seu artigo 216-A, assédio sexual é um crime em que alguém, valendo-se de sua condição de chefe, constrange alguém buscando conseguir vantagem sexual.

Nesse caso, se a vitima conseguir comprovar na justiça, por meio de conversas ou testemunhas, indícios de que era sexualmente assediada conseguirá uma indenização na Justiça do Trabalho.

A Justiça do trabalho, entretanto, não exige que o assédio seja cometido por um superior hierárquico, ou seja, pode ser o parceiro de trabalho, em sua mesma posição que você ocupa ou até mesmo abaixo, cometendo o assédio, ainda assim, a indenização é devida.

Com esse entendimento, separamos algumas noticias:

Se ocorreu o assédio, não sinta vergonha e nem medo, procure seus direitos e um advogado especialista em profissionais da saúde poderá analisar seu caso e oferecer a melhor orientação jurídica.

indenizações justiça do trabalho

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais tipos de indenização trabalhista.

Mas, é claro, que existem, outros direitos e indenizações trabalhistas.

O advogado deve analisar com cuidado a situação o profissional da enfermagem, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da enfermagem, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Nós já elaboramos outros posts sobre profissionais da saúde que podem te ajudar:

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