Guia do contrato de parceria comercial entre empresas

Parceria comercial: nós sabemos que um dos pilares do empreendedorismo é a delegação de tarefas.

Não é comum que uma empresa preste todo tipo de serviço.

Nesse caso, para não perder o cliente final, muitas empresas recorrem a empresas parceiras, que realizam serviços e atividades especificas, na busca por ajudar a sanar todas as suas necessidades de seus clientes.

Portanto, um contrato muito utilizado é o contrato de parceria comercial entre empresas.

O contrato de parceria comercial também é muito utilizado na busca por novos clientes quando, por exemplo, um dos parceiros ganha um percentual pela indicação de novos clientes.

O nosso guia é um auxílio genérico, mas, é importante recordarmos que cada negócio tem suas peculiaridades.

Uma parceria nunca será igual a outra, afinal, as parcerias atendem diferentes necessidades, não é mesmo?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. O que é um contrato de compra de parceria?
  2. Qual a diferença entre um contrato de parceria comercial e um contrato de prestação de serviços?
  3. Quais os requisitos de validade de um contrato de parceria comercial?
  4. Como deve ser o contrato de parceria comercial?
  5. Cláusulas essenciais do contrato de parceria comercial
  6. Riscos de se utilizar um modelo de contrato de parceria comercial
  7. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é um contrato de parceria comercial?

Guia do contrato de parceria comercial

O que é um contrato de parceria

O contrato de parceria comercial é o contrato que estabelecerá regras entre empresas que desejam estabelecer entre si uma cooperação mútua.

Ou seja, uma empresa ajuda a outra e ambas se beneficiam, seja recebendo uma prestação pecuniária, fornecendo bens ou contando com a expertise do parceiro comercial, a fim de não desapontar seu cliente final.

O documento final estabelecerá regras e obrigações que ambas as empresas deverão cumprir.

O contrato de parceria comercial é um importante instrumento de proteção, pois, são as regras estabelecidas no contrato que garantirão a segurança da troca de informações ou até mesmo de clientes.

Um contrato de parceria é capaz de influenciar o desenvolvimento do negócio das empresas contratantes, para o bem e para o mal.

Portanto, é um contrato que exige atenção e cuidado.

2. Qual a diferença entre um contrato de parceria comercial e um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de parceria, geralmente, busca a expansão da atuação empresarial, seja para conseguir novos clientes (no caso, seu parceiro tem a expertise de buscar potenciais clientes), seja para que a empresa possa oferecer mais opções para seu cliente final.

Por exemplo, se uma empresa presta serviços de criação de equipamentos e em determinada etapa da criação necessita de uma atividade específica, realizada por poucas empresas, pode ser interessante para a empresa firmar uma parceria comercial.

A outra empresa (parceira 2) terá uma garantia de entradas regulares e poderá ofertar um bom desconto.

A parceira 1, por sua vez, garante que essa etapa do processo de fabricação, de seu equipamento, sempre possuirá a mesma qualidade.

As partes atuam conjuntamente em prol de um crescimento, sem que concorram entre si.

A diferença de um contrato de prestação de serviços é sutil, afinal, a parceria também pode apresentar características de uma prestação de serviços, mas, a diferença é que no contrato de parceria comercial as partes decidem se ajudar mutuamente.

Já no contrato de prestação de serviços as partes não visam expandir seus negócios conjuntamente, trata-se de uma troca de dinheiro por serviços, sem cooperação mútua. 

O interesse do contratante na prestação de serviços é focado na atividade que deve ser executada pelo contratado.

3. Quais os requisitos de validade de um contrato de parceria comercial?

Tópicos principais

Requisitos de validade de um contrato de parceria comercial

Com certeza, a regra número um para fazer um contrato de parceria comercial é entender e passar para o papel as peculiaridades do negócio.

Apenas um advogado especialista na elaboração de contratos poderá elaborar, após entender as peculiaridades do negócio, um contrato realmente protetivo.

Para a elaboração de um contrato de parceria comercial é indicado que o advogado realize ao menos uma reunião inicial com o cliente para entender o equipamento contratado e os principais problemas que podem surgir dessa relação.

Um advogado especialista também deverá informar ao seu cliente quais cuidados pré-contratuais devem ser tomados.

Em casos mais complexos, após a elaboração do contrato, é indicado que o advogado realize uma reunião final, para expor ao cliente o contrato e as cláusulas que exigem mais atenção.

Na reunião inicial e final, o advogado consegue extrair informações valiosas do cliente para pensar em problemas que, provavelmente, o cliente nunca nem sonhou que possam acontecer.

Claro que em uma relação duradoura, com o passar do tempo e conhecimento do negócio, a necessidade de se realizar reunião inicial e final diminuem e, em muitas ocasiões, apenas a troca de informações das peculiaridades do evento/ negócio, por e-mail ou contato telefônico, é suficiente para a elaboração do contrato.

De qualquer maneira, listamos os principais tópicos que um advogado especialista em contratos deve abordar com seu cliente, para iniciar a elaboração de um contrato de parceria comercial:

  • Descrição do objeto da parceria;
  • Vigência da relação;
  • Preço e pagamento;
  • Vínculo entre os parceiros;
  • Diretrizes gerais para os parceiros;
  • Responsabilidades dos parceiros;
  • Possibilidades de alteração do projeto;
  • Responsabilidade em caso de rescisão;
  • Disposição sobre propriedade intelectual e confidencialidade;
  • Proteção de dados pessoais;
  • Penalidades;
  • Disposições gerais.

Fazer um contrato de parceria comercial exige o conhecimento da legislação e o conhecimento do negócio que envolve as partes contratantes.

4. Como deve ser o contrato de parceria comercial?

Peculiaridades do contrato

Na relação entre as partes parceiras não existe subordinação: os parceiros são autônomos e livres, mas, entre as partes deve existir uma convergência de interesses.

É necessário que o contrato de parceria comercial abranja todas as peculiaridades da relação: antes da parceria, durante a parceria e após o fim da parceria.

Nenhuma das partes quer sofrer com a dor de cabeça de uma parceria desgastada e apenas um contrato bem escrito (ou como dizem  popularmente “bem amarrado”) pode evitar esse tipo de infelicidade. 

5. Cláusulas essenciais do contrato de parceria comercial

O que não pode faltar em um contrato de parceria comercial

Apenas um advogado especialista na elaboração de contratos poderá prever cláusulas que beneficiam a empresa que o contratou.

Por vezes, apenas a inclusão de uma única palavra muda todo o sentido da cláusula, para melhor ou pior.

Para iniciar, a cláusula que prevê o objeto da parceria deve descrever minuciosamente a abrangência da parceria, especificando, por exemplo, as atividades de cada parceiro.

Se for o caso, é importante especificar os serviços que vão abranger a parceria.

A cláusula inicial deve demonstrar detalhadamente por quais motivos as partes estão unindo esforços.

Outra questão importante é prever cláusulas de exclusividade e sigilo, em prol da lealdade que deve permear a relação entre os parceiros.

As cláusulas de exclusividade e não concorrência são essenciais para que a relação entre as partes se mantenha saudável e, claro, para proteger uma das partes.

Geralmente, a parte que cederá o acesso (de outra empresa) ao seu cliente final, deve se preocupar com os detalhes das cláusulas de não concorrência, inclusive para a preservação de sua reputação perante ao mercado.

A cláusula de não concorrência determinará que o parceiro não pode exercer a mesma atividade que o outro parceiro, no mesmo segmento de mercado.

Além disso, o contrato de parceria comercial deve prever, por exemplo:

  • A responsabilidade pelo recolhimento dos tributos;
  • Informações e documentos que devem ser disponibilizados pelo parceiro (se for o caso);
  • Quem será responsável pela estrutura comercial (se for o caso);
  • Não existência de vínculo entre os parceiros;
  • Possibilidade de substituição de um dos parceiros: Como? Em quais situações? Exigirá aprovação?
  • Responsabilidade de cada parceiro, inclusive, por eventual ação judicial que afete o outro parceiro;
  • A responsabilidade pela ocorrência de danos causados por um dos parceiros;
  • As responsabilidades em caso fortuito ou de força maior, com a previsão de eventos específicos. Nesse aspecto, a pandemia decorrente do COVID-19 é um exemplo de caso fortuito que causou surpresa e danos para contratantes e contratadas;
  • Como ocorrerá (e se ocorrerá) a devolução de valores em razão do inadimplemento do cliente final (se for o caso);
  • Responsabilidade das partes com relação ao ressarcimento de danos;
  • Responsabilidades decorrentes da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Penalidades.

É claro que trouxemos apenas alguns exemplos de cláusulas que devem obrigatoriamente serem dispostas em um contrato de parceria comercial, mas, como já pontuamos, cada relação deve ser pensada com suas peculiaridades a fim de proteger a empresa antes da parceria, durante a parceria e após o fim da parceria.

Assinar um contrato sem a análise de um especialista pode levar um dos parceiros a amargar mais trabalho e prejuízo do que rendimentos.

7. Riscos de se utilizar um modelo de contrato de parceria comercial

Nós já escrevemos um post detalhado sobre os 7 riscos de se utilizar um modelo de contrato padrão.

Mas, é claro, que cada empresa enfrentará riscos específicos relacionadas ao seu ramo de atuação.

Por esse motivo, utilizar um modelo de contrato padrão para todos os projetos é um grande risco.

Utilizar modelos pode ser muito tentador, quando você pensa em uma possível economia de tempo e dinheiro.

Mas, provavelmente, você realizará um mau negócio, que poderá te custar muito mais caro do que contratar um profissional especializado na elaboração de contratos.

Um contrato genérico não protegerá as peculiaridades do seu negócio.

Dessa maneira, os detalhes do seu negócio precisam ser estudados por um profissional a fim de que cláusulas de proteção sejam inseridas em qualquer tipo de contrato firmado por sua empresa.

Um contrato elaborado de acordo com as peculiaridades de cada negócio é capaz de prever futuros gastos, assim como, delimitar eventuais prejuízos.

Existem sim cláusulas padrões que devem estar em todos os contratos, por exemplo, a cláusula que dispõe sobre multa em razão de inadimplemento contratual, ou seja, uma multa que é imposta para quem não cumpriu as regras do contrato.

Mas, um contrato ambíguo que admite diversas interpretações, possivelmente, será transformado em um processo judicial.

Na esfera judicial, sua empresa estará refém de uma única interpretação: a do juiz.

O término antecipado de uma relação contratual pode ser extremamente desgastante se sua empresa não estiver resguardada por cláusulas protetivas.

Imagine a seguinte situação: um contrato de parceria comercial que não dispõe sobre a garantia dos serviços prestados pelo parceiro.

O cliente final, por sua vez, reclama do produto ou equipamento entregue e exige a devolução.

Sua empresa identifica que a falha, que danificou o produto, ocorreu em razão da atuação do parceiro.

O parceiro se nega a prestar garantia.

Um contrato sem previsões específicas da relação é sinônimo de prejuízo para sua empresa.

Nas entrelinhas de um contrato prejuízos podem estar escondidos.

Não conte com a sorte!

É importante procurar um advogado especialista para que a parceria comercial não se torne uma dor de cabeça de dias, meses ou até mesmo anos, caso se transforme em um processo judicial.

8. Conclusão

É muito importante que um advogado especialista em contratos elabore contratos com previsões que protejam as peculiaridades de sua empresa, assim como é muito importante que um advogado especialista em contratos revise contratos enviados por seus clientes.

Um contrato de parceria comercial bem escrito além de trazer inúmeros benefícios é capaz de criar ou transformar a relação entre as partes.

A partir de um bom contrato de parceria surge uma relação duradoura e saudável.

Optar por contar com uma assessoria jurídica é adotar uma postura essencial para a saúde de qualquer empresa: a postura preventiva.

Afinal, evitar uma disputa é tão importante quanto finalizar uma disputa com sucesso.

Quer mais dicas contratuais para sua empresa?

Acompanhe nosso guia de para prestação de serviços de engenharia, prestação de serviços para agência de eventos e nosso guia para contratos de compra e venda de equipamentos.

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