Qual a diferença entre empregado e cooperado?

Qual a diferença entre empregado e cooperado?

Entenda quais são as principais diferenças entre um empregado e um cooperado, e quais são seus direitos trabalhistas.

Se os requisitos previstos na lei sobre o que se considera um empregado CLT forem cumpridos, não importa a modalidade de contratação (cooperado ou não), o empregado terá direitos trabalhistas.

Para tanto, nesse post, vamos explicar a diferença de cada um para que não haja dúvida!

Além disso, indicamos a leitura de outros textos que pode te ajudar:

Acompanhe nosso post para entender:

Primeiramente, o que é uma cooperativa?

Uma cooperativa é uma organização ou associação formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns econômicos, sociais e culturais.

Cada membro dessa organização é chamado de cooperado.

Então, ser um cooperado significa ser um membro ativo de uma cooperativa.

Ao ser um cooperado, você se beneficia das atividades e serviços oferecidos pela cooperativa, ao mesmo tempo em que compartilha responsabilidades, riscos e recompensas com os outros membros.

Cada cooperativa pode ter regras específicas de adesão, participação e funcionamento, por isso é importante entender esses detalhes ao se tornar um cooperado em determinada organização.

Resumidamente, cooperativa é uma associação de indivíduos que tem por objetivo desenvolver uma atividade em comum e o cooperado é o membro da cooperativa.

Vale destacar que dentro de uma cooperativa os benefícios gerados devem ser distribuídos de forma igualitária para todos.

Como vimos, as cooperativas são organizações em que os próprios trabalhadores são os donos e operam o negócio coletivamente.

Então, um trabalho cooperado é um trabalho em que cada membro da cooperativa contribui para a gestão, tomada de decisões e operações diárias do empreendimento.

As cooperativas que não são cooperativas fraudulentas são baseadas em princípios democráticos e participativos, sendo que os trabalhadores compartilham responsabilidades e benefícios. Isso pode abranger diferentes setores, como serviços, manufatura, tecnologia, agricultura, entre outros.

Para identificar se a sua cooperativa é uma cooperativa de verdade (e não uma cooperativa fraudulenta), observe os seguintes requisitos:

  • O cooperado, não possui um chefe, pois, todos os associados devem ser considerados seus próprios chefes, trabalhando em prol de um bem comum.
  • A distribuição dos lucros ocorre de forma igualitária entre todos os cooperados que contribuíram para a cooperativa, ou seja, quem trabalha mais, recebe mais.
  • O cooperado pode encaminhar qualquer outra pessoa em seu lugar, inclusive, de fora da cooperativa.
  • O cooperado pode escolher seus próprios horários com autonomia.
  • O cooperado pode (e deve) acessar tudo que é referente a administração da cooperativa.

Vamos prosseguir?

A cooperativa é gerida de acordo com os princípios cooperativos, que incluem adesão voluntária e aberta, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia, independência, educação, formação e preocupação com a comunidade.

O cooperado não tem um vínculo empregatício, pois ele não é um empregado contratado por um empregador.

Na verdade, o cooperado é um membro ativo de uma cooperativa que participa da gestão e operação coletiva da organização, compartilhando direitos e responsabilidades de maneira mais equitativa com outros cooperados.

Assim, o cooperado é dono do seu tempo e não possui chefe.

O trabalho em cooperativa oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional, no entanto ele deve assumir os riscos do negócio.

Um empregado, por sua vez, é uma pessoa que trabalha para uma empresa ou empregador em troca de remuneração (salário).

Então, você é um empregado se:

  • Não possui autonomia e flexibilidade;
  • Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  • Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço;
  • O empregado segue a hierarquia organizacional da empresa e está sujeito às decisões e orientações dos superiores.
  • O empregado não possui participação direta na propriedade ou nas decisões da empresa, a menos que possua ações da empresa, por exemplo.
  • A responsabilidade do empregado geralmente se limita às tarefas e funções específicas designadas a ele.

Por outro lado, você é um cooperado se:

  • Um cooperado é um membro de uma cooperativa, uma organização de propriedade coletiva em que os membros compartilham a propriedade, a gestão e os benefícios da organização.
  • O cooperado participa ativamente da tomada de decisões da cooperativa, geralmente em um modelo democrático de gestão, onde cada membro tem uma voz igual nas decisões importantes.
  • Os cooperados contribuem para a organização com capital, trabalho e/ou conhecimento, e compartilham os lucros e riscos de forma mais igualitária.
  • Os cooperados têm um senso de responsabilidade coletiva e podem participar de diferentes aspectos da operação da cooperativa.
  • O cooperado não tem horário a cumprir.
  • Existe a possibilidade de ser substituído em suas atividades;
  • Não existe desconto dos dias de “falta”;

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

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Então, se você participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, ok, você é um cooperado.

Um cooperado, participará da cooperativa com o objetivo de promover um benefício comum para todos os cooperados e, inclusive, sendo bem remunerado por isso.

É como se fosse um trabalho de formiguinha, sabe?

Basta lembrarmo-nos daquele famoso ditado de que a “união faz a força” para entender como deve funcionar uma verdadeira cooperativa.

Inclusive, existe uma lei especifica aplicável para as cooperativas.

Mas, se você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um empregado e não um cooperado.

Mas, lembre-se, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da cooperativa cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, inclusive, o registro.

Se o empregado não estiver em uma cooperativa de fachada não terá direitos trabalhistas.

O que é cooperativa de fachada?

A cooperativa será considerada de fachada quando, contratar cooperados, mas, os tratar como empregados, com todos os requisitos do vínculo empregatício.

Na verdade, a cooperativa é de fachada quando o cooperado não se enquadra nas características de um cooperado.

Ficou interessado e quer saber mais sobre isso?

Nesse vídeo do YouTube também explicamos tudo sobre cooperativa:

Nesse vídeo do YouTube também explicamos tudo sobre como provar que você é um empregado e não um cooperado:

Mas se você não se enquadra como um empregado e participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, você terá somente os direitos de um cooperado e as regras da CLT (Consolidação das leis trabalhistas) não serão aplicáveis.

O cooperado, por sua vez, não possui registro na carteira de trabalho.

O empregado CLT, por sua vez, tem direitos trabalhistas e a carteira de trabalho anotada.

Mas, se você estiver vinculado a uma cooperativa de “fachada” e preencher todos os requisitos do vínculo empregatício, será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, assim como o direito ao registro na carteira de trabalho.

Se o cooperado não é seu próprio chefe, não toma decisões democraticamente e nem recebe corretamente a divisão de lucros da cooperativa, será considerado um empregado e deve ter sua carteira de trabalho anotada.

Identificou que você na verdade é um empregado e não um cooperado? Então, você possui direitos trabalhistas.

O cooperado que se envolveu em uma fraude trabalhista terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho, pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei e na convenção coletiva específica.

Ainda, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;
  • Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao 13º salário.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao recolhimento do FGTs.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

Resumidamente, o cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista terá os mesmos direitos que um empregado.

As licenças e benefícios especiais podem variar dependendo das leis trabalhistas e das regulamentações específicas do país ou região em que você está.

De forma gral, destacamos algumas licenças e benefícios especiais que tanto empregados quanto cooperados podem ter direito:

  • Licença-Maternidade e Licença-Paternidade: Tanto empregados quanto cooperados, em muitos lugares, têm direito a licenças remuneradas para cuidar de recém-nascidos ou filhos adotados.
  • Licença por Motivos de Saúde: Ambos os grupos podem ter direito a licenças por motivos de saúde, que podem ser usadas para cuidar de sua própria saúde ou da saúde de um membro da família.
  • Auxílio-Educação e Desenvolvimento Profissional: Tanto empregados quanto cooperados podem ter direito a benefícios que suportam sua educação contínua e desenvolvimento profissional, como reembolso de mensalidades ou programas de treinamento.
  • Planos de Saúde e Assistência Médica: Ambos os grupos podem ter acesso a planos de saúde oferecidos pelo empregador ou cooperativa, que cobrem consultas médicas, exames e tratamentos.
  • Seguro de Vida e Acidentes Pessoais: Tanto empregados quanto cooperados podem ter direito a seguros de vida e acidentes pessoais para proteger suas famílias e eles próprios em situações inesperadas.
  • Participação nos Lucros: Em algumas situações, empregados e cooperados podem compartilhar parte dos lucros da empresa, geralmente com base em metas e desempenho.

Nesse vídeo do YouTube também explicamos os possíveis direitos trabalhistas de um empregado envolvido em uma fraude trabalhista, ou seja, com uma cooperativa de fachada:

Por fim, é sempre aconselhável consultar um advogado trabalhista para verificar exatamente quais benefícios estão disponíveis para você.

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a cooperativa te obrigou a assinar um contrato.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um cooperado.

Qual a diferença entre empregado e cooperado?:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro das principais diferenças e quais são seus direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do cooperado para identificar se realmente é um cooperado ou se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, analise seu caso com atenção e cuidado.

Inclusive, já escrevemos um post sobre como contratar um advogado especializado em profissionais da saúde:

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

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Até a próxima e um abraço 🙂

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