O que é uma cooperativa e como funciona?

O que é uma cooperativa e como funciona?

Saiba como identificar uma cooperativa de verdade e seus objetivos, assim como aprender a identificar fraude na atuação de cooperativas.

Nós já explicamos quais os direitos de quem trabalha em cooperativas.

Agora, quer saber como identificar o que é uma cooperativa e como ela deve funcionar?

Acompanhe nosso post para entender:

Uma cooperativa é uma organização ou associação formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns econômicos, sociais e culturais.

A cooperativa se trata de uma forma de associação voluntária de pessoas, onde todos têm voz ativa nas decisões e participam igualmente dos resultados e benefícios alcançados.

Ou seja, as cooperativas são organizações em que os próprios trabalhadores são os donos e operam o negócio coletivamente.

Então, um trabalho cooperado é um trabalho em que cada membro da cooperativa contribui para a gestão, tomada de decisões e operações diárias do empreendimento.

Ao ser um cooperado, você se beneficia das atividades e serviços oferecidos pela cooperativa, ao mesmo tempo em que compartilha responsabilidades, riscos e recompensas com os outros membros.

Vale destacar que dentro de uma cooperativa os benefícios gerados devem ser distribuídos de forma igualitária para todos.

Para identificar se a sua cooperativa é uma cooperativa de verdade (e não uma cooperativa fraudulenta), observe os seguintes requisitos:

  1. Verifique o registro legal: Verifique se a cooperativa está registrada nos órgãos reguladores relevantes, como o departamento de cooperativas ou o equivalente em seu país. Isso pode ser feito através de sites governamentais ou entrando em contato diretamente com essas autoridades.
  2. Analise os documentos estatutários: Peça à cooperativa os documentos estatutários, como estatutos sociais e regulamentos internos. Esses documentos devem ser transparentes e descrever claramente a estrutura, as regras de admissão, os direitos dos membros e outras informações importantes. Desconfie de cooperativas que não fornecem esses documentos ou possuem estatutos vagos.
  3. Verifique a participação dos membros: Nas cooperativas, os membros devem ter um papel ativo na gestão e propriedade da organização. Verifique se a cooperativa permite a participação efetiva dos membros nas decisões e na distribuição dos resultados. Se a cooperativa for controlada por apenas algumas pessoas ou entidades, isso pode ser um sinal de alerta.
  4. Avalie a transparência financeira: As cooperativas devem fornecer informações financeiras aos membros de forma transparente. Solicite demonstrações financeiras e relatórios anuais para verificar como a cooperativa está sendo administrada e se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada.
  5. Pesquise o histórico da cooperativa: Realize uma pesquisa na internet para encontrar informações sobre a cooperativa, como notícias, avaliações de membros, e histórico de eventos passados. Isso pode ajudar a identificar problemas anteriores ou a reputação da cooperativa.
  6. Fique atento a promessas exageradas: Desconfie de cooperativas que prometem retornos financeiros excessivamente altos ou benefícios que parecem muito bons para ser verdade. Cooperativas legítimas geralmente têm expectativas realistas de lucro e benefícios para seus membros.

Inclusive, existe uma lei especifica aplicável para as cooperativas.

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

A principal função de uma cooperativa é promover o desenvolvimento social e econômico de seus membros, por meio de atividades colaborativas e solidárias.

A cooperativa busca fornecer aos seus associados meios de produção, comercialização e consumo de forma conjunta, com o objetivo de resultados e a melhoria das condições de vida de cada um.

As cooperativas que não são cooperativas fraudulentas são baseadas em princípios democráticos e participativos, sendo que os trabalhadores compartilham responsabilidades e benefícios. Isso pode abranger diferentes setores, como serviços, manufatura, tecnologia, agricultura, entre outros.

Não há um objetivo lucrativo individual, mas, sim coletivo.

A cooperativa é gerida de acordo com os princípios cooperativos, que incluem adesão voluntária e aberta, gestão democrática, participação econômica dos membros, autonomia e independência, educação, formação e preocupação com a comunidade.

Uma cooperativa de verdade, com sua função estabelecida corretamente segue os seguintes princípios:

  • Sucesso para todos os membros;
  • Dinheiro para todos os membros;
  • Auxilio mútuo entre os membros;
  • Flexibilidade de horários;
  • Autonomia.

Além disso, a fundação da cooperativa também deve ser a promoção da igualdade e inclusão social, com a oportunidade de participação e colaboração para todos os seus membros, independentemente de sua origem, gênero, raça ou nível socioeconômico, a fim de contribuir  para a redução das desigualdades e melhorar a qualidade de vida de grupos menos privilegiados.

Em resumo, a função de uma cooperativa é proporcionar um ambiente de cooperação e solidariedade entre seus membros, visando o benefício mútuo e o desenvolvimento sustentável de toda a comunidade que a compõe.

 O cooperado não tem um vínculo empregatício, pois ele não é um empregado contratado por um empregador.

Na verdade, o cooperado é um membro ativo de uma cooperativa que participa da gestão e operação coletiva da organização, compartilhando direitos e responsabilidades de maneira mais equitativa com outros cooperados.

Assim, o cooperado é dono do seu tempo e não possui chefe.

O trabalho em cooperativa oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional, no entanto ele deve assumir os riscos do negócio.

Entretanto, na maior parte dos casos, os cooperados, na verdade, são empregados (com vínculo empregatício), mas são contratados como cooperados para que as empresas evitem os encargos trabalhistas e as obrigações legais.

De forma geral, um empregado CLT:

  • é uma pessoa que trabalha para uma empresa ou empregador em troca de remuneração (salário).
  • Não possui autonomia e flexibilidade;
  • Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  • Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço;
  • O empregado segue a hierarquia organizacional da empresa e está sujeito às decisões e orientações dos superiores.
  • O empregado não possui participação direta na propriedade ou nas decisões da empresa, a menos que possua ações da empresa, por exemplo.
  • A responsabilidade do empregado geralmente se limita às tarefas e funções específicas designadas a ele.

Destacamos algumas licenças e benefícios especiais que tanto empregados quanto cooperados podem ter direito:

  • Licença-Maternidade e Licença-Paternidade: Tanto empregados quanto cooperados, em muitos lugares, têm direito a licenças remuneradas para cuidar de recém-nascidos ou filhos adotados.
  • Licença por Motivos de Saúde: Ambos os grupos podem ter direito a licenças por motivos de saúde, que podem ser usadas para cuidar de sua própria saúde ou da saúde de um membro da família.
  • Auxílio-Educação e Desenvolvimento Profissional: Tanto empregados quanto cooperados podem ter direito a benefícios que suportam sua educação contínua e desenvolvimento profissional, como reembolso de mensalidades ou programas de treinamento.
  • Planos de Saúde e Assistência Médica: Ambos os grupos podem ter acesso a planos de saúde oferecidos pelo empregador ou cooperativa, que cobrem consultas médicas, exames e tratamentos.
  • Seguro de Vida e Acidentes Pessoais: Tanto empregados quanto cooperados podem ter direito a seguros de vida e acidentes pessoais para proteger suas famílias e eles próprios em situações inesperadas.
  • Participação nos Lucros: Em algumas situações, empregados e cooperados podem compartilhar parte dos lucros da empresa, geralmente com base em metas e desempenho.

Na verdade, o cooperado é um membro ativo de uma cooperativa que participa da gestão e operação coletiva da organização, compartilhando direitos e responsabilidades de maneira mais equitativa com outros cooperados.

Assim, o cooperado é dono do seu tempo e não possui chefe.

Modelo listas 2 (7)

Em primeiro lugar, as cooperativas devem oferecer uma ampla gama de serviços aos membros, como fornecimento de insumos, comercialização conjunta, acesso a crédito e treinamento técnico.

Uma cooperativa (de verdade) também tem como trazer benefícios para seus membros, evitando a exploração e a busca de lucros excessivos no lugar do bem-estar dos cooperados.

No mais, se você participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, ok, você é um cooperado.

Um cooperado, participará da cooperativa com o objetivo de promover um benefício comum para todos os cooperados e, inclusive, sendo bem remunerado por isso.

É como se fosse um trabalho de formiguinha, sabe?

Basta lembrarmos daquele famoso ditado de que a “união faz a força” para entender como deve funcionar uma verdadeira cooperativa.

Você é um cooperado se:

  • Um cooperado é um membro de uma cooperativa, uma organização de propriedade coletiva em que os membros compartilham a propriedade, a gestão e os benefícios da organização.
  • O cooperado participa ativamente da tomada de decisões da cooperativa, geralmente em um modelo democrático de gestão, onde cada membro tem uma voz igual nas decisões importantes.
  • Os cooperados contribuem para a organização com capital, trabalho e/ou conhecimento, e compartilham os lucros e riscos de forma mais igualitária.
  • Os cooperados têm um senso de responsabilidade coletiva e podem participar de diferentes aspectos da operação da cooperativa.
  • O cooperado não tem horário a cumprir.
  • Existe a possibilidade de ser substituído em suas atividades;
  • Não existe desconto dos dias de “falta”;
  • Participação em assembleias e votações (tudo é democrático!);
  • Participar de decisões importantes;
  • A demissão do associado será unicamente a seu pedido (conforme artigo 32, da lei própria).

O trabalho em cooperativa oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional, no entanto ele deve assumir os riscos do negócio.

Mas, se você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um empregado e não um cooperado.

Mas, lembre-se, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da cooperativa cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, inclusive, o registro.

Sobretudo, lembre-se de que o principal objetivo de uma cooperativa de verdade é que, por meio do trabalho conjunto, os membros alcancem objetivos comuns e se fortaleçam economicamente, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico de suas comunidades.

Em um mundo cada vez mais individualista, as cooperativas (de verdade) se destacam como formas eficientes e sustentáveis de organização e produção, mostrando que a cooperação é uma poderosa ferramenta para promover uma sociedade mais justa e equitativa.

O que é uma cooperativa e como funciona? 

Em resumo, uma cooperativa é uma organização que busca promover o bem-estar e benefícios mútuos de seus membros, por meio da cooperação e trabalho em conjunto.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do cooperado para identificar se realmente é um cooperado ou se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista em profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Inclusive, já escrevemos um post sobre como contratar um advogado especializado em profissionais da saúde:

Como contratar um advogado especialista em profissionais da saúde?

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

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