[Profissionais da saúde] 5 sinais de que a cooperativa é uma fraude

Descubra 5 sinais de que a cooperativa que você trabalha é uma fraude.

Saiba como identificar fraude na atuação de cooperativas na área de saúde.

Infelizmente, é normal que o profissional da saúde seja obrigado a se associar em cooperativas.

Na maior parte das vezes, o profissional é classificado como “cooperado”, mas, na verdade, é um empregado.

Sim, um empregado, pois, preenche todos os requisitos que caracterizam um vínculo de emprego.

Ou seja, o profissional da saúde é envolvido em uma fraude trabalhista.

Nós já explicamos quais os direitos de quem trabalha em cooperativas

Agora, quer saber como identificar uma cooperativa que é uma fraude?

Acompanhe nosso post para entender:

A cooperativa será considerada de fachada quando, contratar os profissionais da saúde como prestadores de serviços (cooperados), mas, os tratar como empregados.

Como assim?

Antes de qualquer coisa, precisamos entender se é um típico caso de fraude trabalhista.

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

Mas, nesse post vamos explicar como identificar uma cooperativa de fachada.

Vamos lá?

Se o empregado não estiver em uma cooperativa de fachada não terá direitos trabalhistas.

Nesse caso, se o empregado participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, ele terá somente os direitos de um cooperado e as regras da CLT (Consolidação das leis trabalhistas) não serão aplicáveis.

O cooperado, por sua vez, não possui registro na carteira de trabalho.

O empregado CLT, por sua vez, tem direitos trabalhistas e a carteira de trabalho anotada.

Mas, se você estiver vinculado a uma cooperativa de “fachada” e preencher todos os requisitos do vínculo empregatício, será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, assim como o direito ao registro na carteira de trabalho.

Se o cooperado não é seu próprio chefe, não toma decisões democraticamente e nem recebe corretamente a divisão de lucros da cooperativa, será considerado um empregado e deve ter sua carteira de trabalho anotada.

Em primeiro lugar, vamos entender o que é ser um cooperado de verdade. Nesse caso, os seguintes requisitos devem ser observados para uma cooperativa não ser considerada uma cooperativa de fachada:

 

  • Sucesso para todos os membros;
  • Dinheiro para todos os membros;
  • Auxilio mútuo entre os membros;
  • Flexibilidade de horários;
  • Autonomia;
  • Possibilidade de ser substituído em suas atividades;
  • Não existe desconto dos dias de “falta”;
  • Participação em assembleias e votações (tudo é democrático!);
  • Participar de decisões importantes;

A demissão do associado será unicamente a seu pedido (conforme artigo 32, da lei própria). 

A lei estabelece todos os requisitos que uma cooperativa não fraudulenta deve preencher.

Então, se você participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, ok, você é um cooperado.

Mas, se você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um empregado e não um cooperado.

Para entender se você está vivendo uma fraude trabalhista em uma cooperativa de fachada, preste atenção nos seguintes sinais:

Apesar de te chamarem de “cooperado” você possui um chefe e recebe ordens de um superior hierárquico.

Seu chefe não está nem aí para aquele ditado “um por todos e todos por um”, você é mais um por ali e sequer pode dar sua opinião.

O cooperado, por sua vez, não possui um chefe, pois, todos os associados devem ser considerados seus próprios chefes, trabalhando em prol de um bem comum.

Apesar de te chamarem de “cooperado” você recebe um salário / valores pré-definidos mensalmente.

Não adianta trabalhar mais que o seu salário não vai mudar…

Vale lembrar que o salário pode ser, por exemplo, um valor fixo do plantão.

Mas, no caso do cooperado, a distribuição dos lucros ocorre de forma igual entre todos os cooperados que contribuíram para a cooperativa, ou seja, quem trabalha mais, recebe mais.

Apesar de te chamarem de “cooperado”, você não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas você pode exercer as atividades programadas.

Pode ser que a cooperativa fraudulenta permita que você mande outra pessoa, ou seja, que você realize uma troca de “plantão”, mas, a apenas se for com outra pessoa que também está na cooperativa.

Se você fosse um cooperado de verdade, poderia sim, encaminhar qualquer outra pessoa em seu lugar, inclusive, de fora da cooperativa.

Apesar de te chamarem de “cooperado”, você tem horários a cumprir em dias pré-definidos e não é você quem escolhe seus horários, a cooperativa é quem determina.

Se você fosse um cooperado de verdade, poderia sim, escolher seus próprios horários com autonomia.

Se te disseram que você é um cooperado, mas, você sequer conhece quem está por trás da administração da cooperativa, tem algo de errado aí…

Se você fosse um cooperado de verdade, poderia sim, acessar tudo que é referente a administração da cooperativa.

cooperativa fraudulenta
5 sinais de que a cooperativa é uma fraude

Apesar de te chamarem de “cooperado”, eles só estão preocupados com lucrar cada vez mais e mais e, na verdade, não estão nem ai com o bem comum de todos os “cooperados”.

Um cooperado, por sua vez, participará da cooperativa com o objetivo de promover um beneficio comum para todos os empregados e, inclusive, sendo bem remunerado por isso.

É como se fosse um trabalho de formiguinha, sabe?

Basta lembrarmo-nos daquele famoso ditado de que a “união faz a força” para entender como deve funcionar uma verdadeira cooperativa.

Inclusive, existe uma lei especifica aplicável para as cooperativas.

Se ao analisar os sinais que nós indicamos você identificar pelo menos dois deles, provavelmente você está em uma cooperativa de fachada.

Mas, lembre-se, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da cooperativa cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, inclusive, o registro.

Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” e que, portanto, é um empregado, terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho.

Ainda, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro desemprego.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao 13º salário.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao recolhimento do FGTs.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

O cooperado que faz parte de uma “cooperativa de fachada” costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas e fluidos e sangue dos pacientes.

Dessa maneira, o profissional da saúde, que preenche os requisitos para ser considerado um empregado, deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e o pagamento poderá ser realizado em grau mínimo (10%), grau médio (20%) ou máximo (40%), sobre o salário mínimo.

Resumidamente, se você está em uma cooperativa de fachada terá os mesmos direitos que um empregado.

Associar-se a uma cooperativa de fachada, sem sombra de duvidas, não traz beneficio nenhum para o empregado.

Ao contrário, é um verdadeiro desgaste emocional trabalhar como se empregado fosse sem ter acesso a direitos trabalhistas.

Dessa maneira, se você identificou que não preenche os requisitos de um cooperado, mas, preenche os requisitos de um empregado, o indicado é entrar em contato com um advogado especialista em profissionais da saúde, para realmente entender se é um caso de cooperativa fraudulenta.

Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados. 

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Muitos empregados confundem a falta de vontade com o medo de processar.

Muitos empregados se sentem mal por abrir um processo.

Não deve ser assim.

É importante que você, profissional da saúde, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

5 sinais de que a cooperativa é fraudulenta:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do cooperado para identificar se ele está inserido em uma cooperativa de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da saúde, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Com esse post, esperamos esclarecer suas dúvidas e dizer, mesmo à distância, que você não está sozinho nesse momento difícil.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Cecilia Barbosa de Jesus

Prestei serviços de home care como técnica de enfermagem para um tomador vidas Home care, de 2014 a 2023 , pelo mesmo convênio, e para o mesmo paciente .tenho algum direito trabalhista? Nunca recebi um centavo de participação da empresa, e ainda não me pagaram 1000 reais de um mês de prestação de serviços, por mudança de data de pagamento , alegaram que quando eu saísse da empresa me pagariam ,no entorno minha paciente foi internada ,quando voltou o home care simplesmente não assumiu mais ,e se quer me comunicou , fique sabendo através da fisioterapeuta. Achei de uma falta de respeito sem tamanho.