Como provar que não sou um cooperado?

 Como provar que não sou cooperado?

Entenda que apesar de a maior parte das empresas contratarem como “cooperado”, muitas vezes é uma forma de fraudar seus direitos trabalhistas!

Se os requisitos previstos na lei sobre o que se considera um empregado CLT forem cumpridos, não importa a modalidade de contratação, o cooperado terá direitos trabalhistas.

Porém é o cooperado quem deve provar na justiça do trabalho que na verdade todos os requisitos previstos na lei, para configurar o vínculo empregatício, existiam.

Para tanto, nesse post, vamos explicar a documentação que o cooperado, desde já, deve separar, bem como como pode conseguir uma boa testemunha para provar a realidade da situação vivenciada!

Nesse post vamos te ensinar a provar sua relação de emprego.

Além disso, indicamos a leitura de outro texto que pode te ajudar:

Acompanhe nosso post para entender:

O que ocorre nos tempos atuais é a crescente contratação de empregados em cooperativas, como se cooperados fossem, no entanto, geralmente trata-se de uma fraude, pois, na verdade o cooperado preenche todos os requisitos do vínculo empregatício.

Uma cooperativa é uma organização ou associação formada por pessoas que se unem voluntariamente para alcançar objetivos comuns econômicos, sociais e culturais por meio de uma empresa.

As cooperativas que não são cooperativas fraudulentas são baseadas em princípios democráticos e participativos, sendo que os trabalhadores compartilham responsabilidades e benefícios. Isso pode abranger diferentes setores, como serviços, manufatura, tecnologia, agricultura, entre outros.

Entretanto, na maior parte dos casos, os cooperados, na verdade, são empregados (com vínculo empregatício), mas são contratados como cooperados para que as empresas evitem os encargos trabalhistas e as obrigações legais.

Em resumo, você possivelmente é um empregado se:

  1. Não possui autonomia e flexibilidade;
  2. Tem um chefe e deveres e obrigações a seguir;
  3. Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  4. Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço;

Você sempre pensa que assinou um contrato e agora já eras?

Calma, esse contrato, na verdade, não vale de nada. Vamos te explicar.

 Ao ser um cooperado, você se beneficia das atividades e serviços oferecidos pela cooperativa, ao mesmo tempo em que compartilha responsabilidades, riscos e recompensas com os outros membros.

Vale destacar que dentro de uma cooperativa os benefícios gerados devem ser distribuídos de forma igualitária para todos.

Para identificar se a sua cooperativa é uma cooperativa de verdade (e não uma cooperativa fraudulenta), observe os seguintes requisitos:

  1. Verifique o registro legal: Verifique se a cooperativa está registrada nos órgãos reguladores relevantes, como o departamento de cooperativas ou o equivalente em seu país. Isso pode ser feito através de sites governamentais ou entrando em contato diretamente com essas autoridades.
  2. Analise os documentos estatutários: Peça à cooperativa os documentos estatutários, como estatutos sociais e regulamentos internos. Esses documentos devem ser transparentes e descrever claramente a estrutura, as regras de admissão, os direitos dos membros e outras informações importantes. Desconfie de cooperativas que não fornecem esses documentos ou possuem estatutos vagos.
  3. Verifique a participação dos membros: Nas cooperativas, os membros devem ter um papel ativo na gestão e propriedade da organização. Verifique se a cooperativa permite a participação efetiva dos membros nas decisões e na distribuição dos resultados. Se a cooperativa for controlada por apenas algumas pessoas ou entidades, isso pode ser um sinal de alerta.
  4. Avalie a transparência financeira: As cooperativas devem fornecer informações financeiras aos membros de forma transparente. Solicite demonstrações financeiras e relatórios anuais para verificar como a cooperativa está sendo administrada e se os recursos estão sendo utilizados de forma adequada.
  5. Pesquise o histórico da cooperativa: Realize uma pesquisa na internet para encontrar informações sobre a cooperativa, como notícias, avaliações de membros, e histórico de eventos passados. Isso pode ajudar a identificar problemas anteriores ou a reputação da cooperativa.
  6. Fique atento a promessas exageradas: Desconfie de cooperativas que prometem retornos financeiros excessivamente altos ou benefícios que parecem muito bons para ser verdade. Cooperativas legítimas geralmente têm expectativas realistas de lucro e benefícios para seus membros.

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das cooperativas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

A lei é clara e objetiva sobre o que é um empregado, então, se na prática você for um empregado, nos termos da lei, pode cobrar todos os seus direitos trabalhistas desde o dia que foi admitido na cooperativa.

Mas, como provar que você é um empregado?

Existem duas formas efetivas de se provar o vínculo empregatício:

  • Prova testemunhal

Um dos princípios da Justiça do trabalho é o princípio da oralidade.

O que isso significa?

Significa que os atos orais, como por exemplo, ouvir sua testemunha em audiência é muito (muito) importante.

As testemunhas são ouvidas no momento da audiência trabalhista.

A audiência é o coração do processo trabalhista, por esse motivo, a escolha e convocação de testemunhas deve ser realizada com estratégia.

Antes de processar é necessário manter contato com possíveis testemunhas, que podem ser, por exemplo, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, subordinados, ex-colegas de trabalho, ex-empregados, que possuem informações relevantes sobre a situação que você vivenciou e que podem confirmar que, na verdade, você era um empregado.

Nessa hora, até mesmo o porteiro do prédio que te observava chegar e sair, todos os dias, em determinado horário pode ser útil para comprovar a relação de emprego e que, na verdade, você não era um cooperado.

Você só não pode escolher para ser sua testemunhas amigos e familiares (no geral, parentes até o terceiro grau, por exemplo, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos etc.).

A sua testemunha pode ser seu colega de trabalho, mas, não seu amigo íntimo, certo?

  • Prova documental

Se você se identificou como um empregado, separamos dicas valiosas para você conseguir comprovar que não era um cooperado, mas, sim, um empregado e se preparar para um eventual processo trabalhista, com uma prova documental reforçada.

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a sua organização pode contribuir para o sucesso de sua ação trabalhista.

Manter uma pasta com os seus documentos de trabalho, independentemente se, de fato, você vai decidir processar ou não é a melhor escolha para qualquer empregado.

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • Trocas de e-mails com seu chefe/ diretores;
  • Extrato bancário comprovando que todo mês você recebia um valor fixo;
  • Documentos que comprovam detalhes da contratação;
  • Documentos que comprovam que você precisava comunicar todo tipo de procedimento realizado para o seu chefe;
  • Prints dos grupos de cooperados em que solicitam o seu comparecimento para realização de plantões;
  • Qualquercontrato que você foi obrigado a assinar (mesmo que fraudulento);
  • Capturas de tela de registro de login no sistema da empresa;
  • Capturas de tela de conversas no teams (ou outro aplicativo de conversa interno da empresa) ou WhatsApp;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem como o trabalho era realizado;
  • Folha de produtividade: algumas empresas não utilizam um cartão de ponto oficial, mas, utilizam outros meios para controlar a produtividade de seus colaboradores, como por exemplo, uma folha de produtividade ou qualquer documento que sirva para que você anote sua jornada. Tire fotos/ faça cópias.
  • O próprio WhatsApp: aproveite o aplicativo para mandar mensagens que induzem seu chefe/ líder a responder com seu horário de trabalho, ou seja, você avisar quando chega/ quando sai, pode perguntar sobre as horas extras realizadas, pode perguntar sobre os cartões de ponto/ folha de produtividade. Parece bobo, mas, os prints podem realmente te ajudar!
  • Sua geolocalização: hoje em dia, em nossos celulares, somos observados o tempo todo e o google, por exemplo, coleta dados dos locais que frequentamos como hora/ localização exata. Então, você pode usar o histórico de localização do seu celular como uma prova! Inclusive, esse video pode te ajudar:

Além, claro, dos documentos que identificam o empregado, por exemplo, RG, CPF e comprovante de residência.

Inclusive, esse vídeo do YouTube também resumimos como você pode provar que na verdade é um empregado e não um cooperado:

Fotos, gravações de áudio, vídeos e prints de conversas

Hoje em dia, a tecnologia por ser uma aliada dos novos processos.

Além disso, é plenamente possível anexar nos processos fotos, gravações de áudio, vídeos e prints de conversas.

Um bom advogado, com certeza, fará uso desses elementos para reforçar a tese de seu cliente.

Hoje em dia, temos um importante recurso em quase todos os celulares que é o recurso de gravar a tela do celular e que pode ser utilizado, por exemplo, para gravar conversas do aplicativo WhatsApp.

Uma gravação pode ter mais validade do que um simples print, pois, nada pode garantir que a conversa não foi alterada ou o número de telefone que está registrado na conversa.

Se você optar por um print de conversa, tenha o cuidado de também tirar print do número de telefone gravado no aplicativo WhatsApp.

Além disso, destacamos o próprio gravador de voz do celular que, em muitas ocasiões, pode ser um importante instrumento para gravações de coações.

É claro que na justiça do trabalho existe uma discussão se essas provas podem ser aceitas ou não, principalmente, se um dos indivíduos não tinha ciência de que estava sendo gravado.

Mas, se for possível gravar conversas e tirar prints, faça!

Essa documentação pode fazer toda a diferença para que você consiga provar que, na verdade, é um empregado.

Pastinha de provas

Sugerimos que você abra uma pasta em seu drive ou um e-mail específico (por exemplo, [email protected]) para encaminhar toda documentação atualizada, a ser separada ao longo do contrato de trabalho.

Por meio de uma boa documentação, fica mais comprovar que, na verdade, você era um empregado.

Você já saiu e não guardou nenhuma documentação?

Não se desespere, se você conseguir alguém que vá testemunhar a seu favor, no dia da audiência, ainda existem chances para você comprovar que, na verdade, você era um empregado e não um cooperado.

Modelo listas 2 (6)

Os documentos podem ser juntados somente com a apresentação do processo.

Ou seja, no momento em que o advogado for realizar o protocolo do processo para apresentar a petição inicial.

Depois que o processo for distribuído, só será possível juntar um novo documento que não existia na data em que o processo foi apresentado.

Então, se você participa ativamente da cooperativa, possui autonomia, inclusive, podendo encaminhar outra pessoa em seu lugar e todos se ajudam de verdade, ok, você é um cooperado.

Um cooperado, participará da cooperativa com o objetivo de promover um benefício comum para todos os cooperados e, inclusive, sendo bem remunerado por isso.

É como se fosse um trabalho de formiguinha, sabe?

Basta lembrarmo-nos daquele famoso ditado de que a “união faz a força” para entender como deve funcionar uma verdadeira cooperativa.

Inclusive, existe uma lei especifica aplicável para as cooperativas.

Mas, se você tem regras a seguir, não pode opinar em nada, tem horário a cumprir e não pode, em hipótese alguma, encaminhar outra pessoa em seu lugar, provavelmente, você é um empregado e não um cooperado.

Mas, lembre-se, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da cooperativa cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, inclusive, o registro.

Identificou que você na verdade é um empregado e não um cooperado? Então, você possui direitos trabalhistas.

O cooperado que se envolveu em uma fraude trabalhista terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho, pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei e na convenção coletiva específica.

Ainda, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;
  • Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao 13º salário.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao recolhimento do FGTs.

O cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

Resumidamente, o cooperado que foi envolvido em uma fraude trabalhista terá os mesmos direitos que um empregado.

Por fim, é sempre aconselhável consultar um advogado trabalhista para verificar exatamente quais benefícios estão disponíveis para você.

Modelo listas 2 (5)

Sim, um empregado possui o direito de processar em situações de fraudes, e você pode reverter a situação para que a justiça do trabalho te reconheça como um empregado.

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a empresa te obrigou a assinar um contrato de cooperado.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia como empregado, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um cooperado.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro das principais dicas para provar que você não é um cooperado.

Entenda quais são os documentos necessários para provar que você é um empregado e não um cooperado.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do empregado cooperado para identificar se ele está inserido em uma relação de emprego de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o post com ele!

Também compartilhe o conteúdo no whatssap e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (ao lado) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até a próxima e um abraço 🙂

Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários