Quais os direitos trabalhistas de um empregado PJ?

 Empregado PJ existe?

Nesse post, vamos explicar detalhadamente o que, de fato, é um empregado PJ.

Entenda que apesar da maior parte das empresas contratarem empregado como PJ, não existem empregados PJ!

Se os requisitos previstos na lei sobre o que se considera um empregado CLT forem cumpridos, não importa a modalidade de contratação (PJ ou não), o empregado terá direitos trabalhistas, certo?

Nesse post vamos te contar a diferença (real) entre um empregado e um prestador de serviços, bem como todos os seus direitos se a contratação via PJ for apenas uma tentativa de fraudar seus direitos trabalhistas.

Indicamos a leitura de outro texto que pode te ajudar:

Agora, quer saber quais são os direitos trabalhistas de um empregado PJ?

Acompanhe nosso post para entender:

Você sempre pensa que assinou um contrato e agora já era?

Calma, vamos te explicar que esse contrato de prestação de serviços, que te obrigaram assinar, na verdade, não vale de nada.

A contratação PJ significa a contratação de uma pessoa jurídica (empresa) ao invés de contratar um funcionário com vínculo empregatício.

O que ocorre nos tempos atuais é uma fraude, pois, na verdade, contrata-se como se empregado fosse, mas, obrigam a pessoa a abrir um CNPJ (contratação PJ).

Mas, se a contratação for uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas e o empregado preenche todos os requisitos descritos pela lei para ser um empregado, a contratação PJ vai gerar vínculo empregatício.

Tecnicamente, temos até um nome bonito para quando isso acontece: o empregado foi vítima da pejotização!

Certo, para entender, acompanhe os requisitos que a lei determina para que um empregado PJ seja considerado um empregado:

Apesar de chamarem o empregado de “PJ” ele possui um chefe e recebe ordens de um superior hierárquico, possui deveres e obrigações definidos de forma clara.

O empregado PJ é mais um por ali e sequer pode dar sua opinião.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, não possui um chefe, apenas recebe orientações da empresa sobre como eles esperam que o serviço seja realizado.

Apesar de chamarem o empregado de “PJ”, ele não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas o empregado pode exercer as atividades programadas.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, pode subcontratar outras pessoas para realizar o serviço acertado com a empresa.

O empregado recebe um salário fixo, independente do resultado de seu trabalho.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, tem seu pagamento diretamente relacionado ao sucesso de seus projetos e negociações.

O empregado tem direito a benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, oferecidos pela empresa empregadora.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, precisa arcar com seus próprios custos e negociar suas condições de trabalho de forma mais independente.

Fizeram o empregado abrir um CNPJ, mas, a tal da empresa nem existe de verdade.

Se a empresa, por exemplo, perder um cliente super importante, o empregado vai continuar recebendo seu salário ou vai ser simplesmente demitido.

Se a empresa garante um valor fixo e fornece os seus equipamento e ferramentas de trabalho, provavelmente, contratou um empregado (e não um PJ).

A lei é clara e objetiva sobre o que é um empregado e sobre o que é um (verdadeiro) prestador de serviços, então, se na prática total do empregado PJ for um empregado, nos termos da lei, pode cobrar todos os seus direitos trabalhistas desde o dia que foi admitido na empresa.

Uma empresa pode contratar outra empresa (que realmente seja uma empresa, com CNPJ, empregados e atuação em determinado segmento) ou contratar um profissional autônomo, que presta serviços e já possuía um CNPJ.

O profissional PJ (autônomo) pode emitir notas fiscais pelos serviços prestados e fica responsável por pagar seus próprios tributos e benefícios, como INSS, 13º salário e férias.

Esse tipo de contratação é comum nas áreas de tecnologia, marketing, design, entre outras.

Mas, o profissional PJ autônomo é dono do seu tempo e não possui chefe, diferentemente de um empregado.

Ou seja, o profissional PJ autônomo recebe um prazo e ele escolhe quando e como o serviço será entregue (desde que o prazo seja respeitado, claro).

O profissional PJ autônomo não recebe ordens da empresa, apenas orientações, afinal, a empresa está pagando por um serviço.

Além disso, o profissional PJ autônomo, geralmente, não é exclusivo da empresa, ou seja, pode prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.

O trabalho PJ oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional

Assim, o profissional não é um empregado, mas um prestador de serviços para a empresa contratante.

É importante destacar que a contratação PJ deve ser regida por um contrato de prestação de serviços, com especificações claras de prazos, remuneração e responsabilidades de ambas as partes.

Por isso, para trabalhar como PJ é necessário ter um CNPJ, se formalizar como empresa individual ou se associar com outros profissionais para criar uma empresa de prestação de serviços.

Em resumo, você possivelmente é um empregado se:

  1. Não possui autonomia e flexibilidade;
  2. Tem um chefe e deveres e obrigações a seguir;
  3. Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  4. Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço; 

Por outro lado, em resumo, o verdadeiro prestador de serviços PJ:

  1. Tem autonomia e flexibilidade;
  2. Não possui um chefe;
  3. Escolhe seus horários de trabalho;
  4. Pode subcontratar outras pessoas para realizar o serviço;
  5. Pode prestar serviços para outras empresas

Se você está trabalhando como PJ, mas, não possui autonomia, flexibilidade, deve seguir ordens e tem horário a cumprir, provavelmente, você foi envolvido em uma fraude trabalhista.

O dono da empresa já coloca na ponta do lápis os custos de quem vai ter a coragem de buscar seus direitos na justiça, sabe?

Na cabeça deles, acaba compensando mais deixar para pagar os direitos na justiça do trabalho, pois, de cada 10 empregados, apenas 1 processa, não é mesmo?

Mas, se você é um empregado de “fachada” e preencher todos os requisitos do vínculo empregatício, será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, assim como o direito ao registro na carteira de trabalho.

O empregado que se envolveu em uma fraude trabalhista terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho, pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei e na convenção coletiva específica (por exemplo, vale refeição, cesta básica, entre outros).

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao 13º salário.

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao recolhimento do FGTs.

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

Resumidamente, o empregado PJ que foi envolvido em uma fraude trabalhista terá os mesmos direitos que um empregado.

O empregado geralmente tem horários fixos de trabalho, sendo determinados pela empresa.

Já o PJ tem mais flexibilidade em relação a isso, podendo definir seus próprios horários de trabalho.

Apesar de te chamarem de “PJ”, se você tem horário a cumprir em dias pré-definidos e não é você quem escolhe seus horários, mas, sim, a empresa é quem determina, você provavelmente é um empregado.

Se você fosse um PJ (profissional PJ autônomo), poderia, sim, escolher seus próprios horários com autonomia.

O empregado PJ que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

O aviso prévio é a comunicação do encerramento do contrato de trabalho pelo empregador (nos casos de demissão sem justa causa) ou pelo empregado (nos casos de pedido de demissão realizado pelo empregado). 

O aviso prévio, que pode ser de 30 dias ou mais, serve para que o empregado possa arrumar um novo trabalho ou para que o empregador possa contratar um novo funcionário.

É um período de preparação para as partes não sejam pegas de surpresa. 

O aviso prévio é obrigatório para empregados.

Mas, se a empresa não tratou o empregado, até o momento da demissão, como um empregado de verdade (por exemplo, não pagou férias, 13º salário, etc) por qual motivo pode escolher exigir, ao fim, o cumprimento do aviso prévio?

Não faz sentido.

Mas, se o empregado tem chefe, salário, hora a cumprir, material de trabalho, entre outros, ou seja, é um empregado tem direito ao aviso prévio ou pode ter o aviso prévio descontado em um eventual processo trabalhista.

A rescisão de um empregado PJ que preenche os requisitos previstos na lei e, portanto, é considerado um empregado como qualquer outro, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

Para facilitar o entendimento sobre as verbas que o empregado tem direito no término do contrato de trabalho, organizamos uma tabela de verbas rescisórias:

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 Além disso, preparamos um compilado de informações para te ajudar a calcular suas verbas rescisórias.

  • Vídeo do nosso canal ensinando como calcular verbas rescisórias em um site:

Esses textos do nosso blog podem te ajudar a entender seus direitos no momento da demissão:

Nesse vídeo do YouTube explicamos como ter uma prévia das parcelas e valores do seguro desemprego em um site: 

De acordo com a CLT, no artigo 477, o empregador deve realizar a anotação na CTPS do empregado e o pagamento de todas as verbas rescisórias que o empregado tem direito em até 10 dias.

O prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias começa a ser contado a partir do dia em que o contrato de trabalho se encerrou.

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a empresa te obrigou a assinar um contrato de prestação de serviços.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um PJ.

Separamos dicas valiosas para você conseguir comprovar que não era um PJ, mas, sim, um empregado e se preparar para um eventual processo trabalhista.

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • E-mails com a sua assinatura, comprovando que você era parte da empresa;
  • Trocas de e-mails com seu chefe/ diretores;
  • Extrato bancário comprovando que todo mês você recebia um valor fixo;
  • Documentos que comprovam detalhes da contratação;
  • O contrato de prestação de serviços assinado;
  • Capturas de tela de registro de login no sistema da empresa;
  • Capturas de tela de conversas no teams (aplicativo de conversa interno da empresa) ou WhatsApp;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem como trabalho era realizado;

Sugerimos que você abra uma pasta em seu drive ou um e-mail específico (por exemplo, [email protected]) para encaminhar toda documentação atualizada, a ser separada ao longo do contrato de trabalho.

Por meio de uma boa documentação, fica mais comprovar que, na verdade, você era um empregado.

Você já saiu e não guardou nenhuma documentação?

Não se desespere, se você conseguir alguém que vá testemunhar a seu favor, no dia da audiência, ainda existe chances para você comprovar que, na verdade, você era um empregado e não um PJ.

Direitos trabalhistas do empregado PJ:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do empregado PJ para identificar se ele está inserido em uma relação de emprego de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

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Até a próxima e um abraço 🙂

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