PJ trabalhando como CLT, o que fazer?

Descubra sinais de que, apesar de você, PJ, estar trabalhando como PJ, é um empregado.

Será que você também foi vítima da “pejotição”?

Você sempre pensa que assinou um contrato e agora já eras?

Calma, vamos te explicar que esse contrato de prestação de serviços, que te obrigaram assinar, na verdade, não vale de nada.

Nesse post vamos te contar a diferença (real) entre um empregado e um prestador de serviços.

Além disso, você vai descobrir todos os seus direitos se a contratação via PJ for apenas uma tentativa de fraudar seus direitos trabalhistas.

Agora, quer saber como identificar se você é um empregado?

Acompanhe nosso post para entender:

A contratação PJ significa a contratação de uma pessoa jurídica (empresa) ao invés de contratar um funcionário com vínculo empregatício.

Mas, infelizmente, o que ocorre nos tempos atuais é uma fraude, pois, na verdade, contrata-se como se empregado fosse, mas, obrigam a pessoa a abrir um CNPJ (contratação PJ).

Tecnicamente, temos até um nome bonito para quando isso acontece: o empregado foi vítima da pejotização!

Antes de qualquer coisa, é super importante que você compreenda a diferença entre um prestador de serviços (que pode sim ser contratado via PJ) e de um empregado.

Uma empresa pode contratar outra empresa (que realmente seja uma empresa, com CNPJ, empregados e atuação em determinado segmento) ou contratar um profissional autônomo, que presta serviços e já possuía um CNPJ.

O profissional PJ (autônomo) pode emitir notas fiscais pelos serviços prestados e fica responsável por pagar seus próprios tributos e benefícios, como INSS, 13º salário e férias.

Esse tipo de contratação é comum nas áreas de tecnologia, publicidade, marketing, design, entre outras.

Mas, o profissional PJ autônomo é dono do seu tempo e não possui chefe, diferentemente de um empregado.

Ou seja, o profissional PJ autônomo recebe um prazo e ele escolhe quando e como o serviço será entregue (desde que o prazo seja respeitado, claro).

O profissional PJ autônomo não recebe ordens da empresa, apenas orientações, afinal, a empresa está pagando por um serviço.

Além disso, o profissional PJ autônomo, geralmente, não é exclusivo da empresa, ou seja, pode prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.

O trabalho PJ oferece mais autonomia e flexibilidade para o profissional. 

Assim, o profissional não é um empregado, mas um prestador de serviços para a empresa contratante.

É importante destacar que a contratação PJ deve ser regida por um contrato de prestação de serviços, com especificações claras de prazos, remuneração e responsabilidades de ambas partes.

Por isso, para trabalhar como PJ é necessário ter um CNPJ, se formalizar como empresa individual ou se associar com outros profissionais para criar uma empresa de prestação de serviços.

Em resumo, o verdadeiro prestador de serviços PJ:

  1. Tem autonomia e flexibilidade;
  2. Não possui um chefe;
  3. Escolhe seus horários de trabalho;
  4. Pode subcontratar outras pessoas para realizar o serviço;
  5. Pode prestar serviços para outras empresas

Se você está trabalhando como PJ, mas, não possui autonomia, flexibilidade, deve seguir ordens e tem horário a cumprir, provavelmente, você foi envolvido em uma fraude trabalhista.

Antes de qualquer coisa, precisamos entender se é um típico caso de fraude trabalhista.

Infelizmente, hoje em dia, a maior parte das empresas (especialmente startups) já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas, então, acaba sendo fácil identificar se você está vivendo uma fraude trabalhista ou não.

O dono da empresa já coloca na ponta do lápis os custos de quem vai ter a coragem de buscar seus direitos na justiça, sabe?

Na cabeça deles, acaba compensando mais deixar para pagar os direitos na justiça do trabalho, pois, de cada 10 empregados, apenas 1 processa, não é mesmo?

Mas, desrespeitar os direitos trabalhistas é sempre uma péssima escolha.

Se você é um empregado de “fachada” e preencher todos os requisitos do vínculo empregatício, será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria, assim como o direito ao registro na carteira de trabalho.

Vamos identificar?

Apesar de te chamarem de “PJ” você possui um chefe e recebe ordens de um superior hierárquico, possui deveres e obrigações definidos de forma clara.

Você é mais um por ali e sequer pode dar sua opinião.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, não possui um chefe, apenas recebe orientações da empresa sobre como eles esperam que o serviço seja realizado.

Apesar de te chamarem de “PJ”, você não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas você pode exercer as atividades programadas.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, pode subcontratar outras pessoas para realizar o serviço acertado com a empresa.

Você recebe um salário fixo, independente do resultado de seu trabalho.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, tem seu pagamento diretamente relacionado ao sucesso de seus projetos e negociações.

O empregado tem direito a benefícios, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, oferecidos pela empresa empregadora.

O profissional PJ autônomo, por sua vez, precisa arcar com seus próprios custos e negociar suas condições de trabalho de forma mais independente.

Fizeram você abrir um CNPJ, mas, essa empresa nem existe de verdade.

Se a empresa que te contratou, por exemplo, perder um cliente super importante, você vai continuar recebendo seu salário ou vai ser simplesmente demitido.

Se a empresa garante um valor fixo e fornece os seus equipamento e ferramentas de trabalho, provavelmente, você é um empregado.

Em resumo, você possivelmente é um empregado se:

  1. Não possui autonomia e flexibilidade;
  2. Tem um chefe e deveres e obrigações a seguir;
  3. Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;
  4. Não pode ser substituído e mandar outra pessoa realizar o serviço;

Ótimo, agora que você descobriu que é um empregado, ou seja, um PJ trabalhando como CLT, vamos te contar como agir.

Vamos lá?

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O empregado geralmente tem horários fixos de trabalho, sendo determinados pela empresa.

Já o PJ tem mais flexibilidade em relação a isso, podendo definir seus próprios horários de trabalho.

Apesar de te chamarem de “PJ”, se você tem horários a cumprir em dias pré-definidos e não é você quem escolhe seus horários, mas, sim, a empresa é quem determina, você provavelmente é um empregado.

Se você fosse um PJ (profissional PJ autônomo), poderia, sim, escolher seus próprios horários com autonomia.

A contratação como PJ para realizar uma atividade que caracteriza relação de emprego pode ser considerada fraude trabalhista.

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a empresa te obrigou a assinar um contrato de prestação de serviços.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade.

Agora, já se movimente para criar sua “pastinha de provas” com todos os documentos possíveis que possam provar que você era um empregado e não um PJ.

Separamos dicas valiosas para você conseguir comprovar que não era um PJ, mas, sim, um empregado e se preparar para um eventual processo trabalhista.

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:

  • E-mails com a sua assinatura, comprovando que você era parte da empresa;
  • Trocas de e-mails com seu chefe/ diretores;
  • Extrato bancário comprovando que todo mês você recebia um valor fixo;
  • Documentos que comprovam detalhes da contratação;
  • O contrato de prestação de serviços assinado;
  • Capturas de tela de registro de login no sistema da empresa;
  • Capturas de tela de conversas no teams (aplicativo de conversa interna da empresa) ou WhatsApp;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem como trabalho era realizado;

Sugerimos que você abra uma pasta em seu drive ou um e-mail específico (por exemplo, [email protected]) para encaminhar toda documentação atualizada, a ser separada ao longo do contrato de trabalho.

Por meio de uma boa documentação, fica mais comprovar que, na verdade, você era um empregado.

Você já saiu e não guardou nenhuma documentação?

Não se desespere, se você conseguir alguém que vá testemunhar a seu favor, no dia da audiência, ainda existem chances para você comprovar que, na verdade, você era um empregado e não um PJ.

Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas.

O empregado que se envolveu em uma fraude trabalhista terá direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e registro na carteira de trabalho, pagamento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13º salário e outros benefícios previstos em lei e na convenção coletiva específica.

Ainda, quando for demitido ou pedir demissão, terá direito às verbas que geralmente são pagas no momento da demissão:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais +1\3;
  • férias vencidas;
  • Multa de 40% sobre o FGTs;

Além disso, o empregado, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao 13º salário.

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao recolhimento do FGTs.

O empregado que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 50% ou o adicional previsto em sua convenção coletiva.

Resumidamente, o empregado PJ que foi envolvido em uma fraude trabalhista terá os mesmos direitos que um empregado.

O empregado PJ que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

Tornar-se PJ, quando, na verdade, você será um empregado, sem sombra de dúvidas, não traz benefício nenhum para o empregado.

Ao contrário, é um verdadeiro desgaste emocional trabalhar como se empregado fosse sem ter acesso a direitos trabalhistas.

Dessa maneira, se você identificou que não preenche os requisitos de um profissional autônomo, mas, preenche os requisitos de um empregado, o indicado é entrar em contato com um advogado especialista em direito do trabalho, para realmente entender se você é um empregado.

Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados. 

Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.

Muitos empregados confundem a falta de vontade com o medo de processar.

Muitos empregados se sentem mal por abrir um processo.

Não deve ser assim.

É importante que você, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

PJ trabalhando como CLT, o que fazer?

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas da PJ que trabalha como CLT. 

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

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