O que a empresa pode descontar na demissão?

Descubra tudo o que a empresa pode descontar na demissão do empregado.

A demissão é o encerramento de uma relação de emprego e pode ocorrer de diversas formas e pelos mais variados motivos.

Existem alguns tipos de demissão e cada um deles pode ter consequências diferentes no mundo jurídico.

Além disso, o processo da demissão é um momento difícil para o empregado que precisará passar por novos desafios em sua vida profissional.

Mas, por outro lado, com a demissão, também surgem alguns direitos e garantias para que o empregado não fique desamparado.

O momento da demissão pode deixar o empregado vulnerável, então é extremamente importante que o empregado entenda seus direitos para que não seja vítima de uma fraude trabalhista.

Você está passando por um processo de demissão, foi demitido recentemente ou está pensando em pedir demissão da empresa?

Nesse post vamos te explicar tudo o que a empresa poderá descontar do pagamento no momento da rescisão para que você não seja vítima de fraudes.

Acompanhe nosso post para entender:

Via de regra, o empregado não pode sofrer desconto do seu salário.

Mas, ao longo do contrato de trabalho, podem ser descontados alguns valores da folha do pagamento do empregado, como adiantamento de salário, faltas injustificadas, pensão alimentícia, vale transporte, entre outros descontos que estejam previstos por lei ou na convenção coletiva.

Essa é a previsão do artigo 462, da CLT.

Mas, e no momento da rescisão? Como ficam esses descontos?

Bem, ainda será possível que a empresa realize todos os descontos que falamos acima, mas, a lei estabelece um limite.

A lei, especificamente o parágrafo 5º, do artigo 466, da CLT, estabeleceu um limite de desconto no momento da rescisão, então, a empresa só pode descontar o valor de até um mês de remuneração do empregado.

Assim, mesmo que o empregador tenha direito a realizar descontos, no momento da rescisão, ele não poderá descontar mais do que o salário que o empregado recebe.

Vamos usar um exemplo, para ficar mais fácil de entender.

“A empregada Ana, recebia salário de R$ 1.500,00 e foi demitida pela empresa.

No momento da rescisão, a empresa calculou o valor total dos descontos no total de R$ 1.700,00. Nesse caso, a empresa poderia descontar apenas R$ 1.500,00 que era o valor do salário de Ana.”

Deu pra entender?

Caso a empresa desrespeite o limite legal e desconte mais do que o salário do empregado é possível pedir a restituição do valor por meio de uma ação trabalhista, na Justiça do Trabalho.

Se você estiver passando por uma demissão, fique atento aos valores que estão descritos no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, ok?!

Se o empregado causou danos ou prejuízos à empresa, é possível descontar os danos e prejuízos do salário do empregado como forma de reparação?

A resposta é: depende.

De acordo com a lei, especificamente o parágrafo 1º, do artigo 462, da CLT, só será possível descontar qualquer valor do salário do empregado, quando ficar comprovado que o empregado que causou ano ou prejuízo à empresa agiu com dolo ou culpa.

Nós vamos te explicar o que é cada um deles:

  • Dolo: No caso de dolo, o empregado teve a intenção de causar o dano, ou seja, a conduta do empregado foi proposital.
  • Culpa: Já na culpa, o empregado não tinha a intenção de causar dano à empresa, mas foi descuidado e deixou de cumprir com o seu dever de zelo no trabalho.

Mas, fique atento.

No caso de comprovada culpa, a empresa só poderá descontar o prejuízo do salário do empregado se existir uma previsão expressa de desconto no contrato, ou seja, se no contrato de trabalho existir uma cláusula autorizando o desconto.

Caso não exista essa autorização, a empresa não poderá descontar nada, ainda que esteja comprovado que o empregado agiu com culpa.

Ah, e claro, a comprovação, é fundamental para que o desconto seja válido.

É preciso que a empresa demonstre que o empregado agiu com culpa ou dolo, ou não poderá realizar o desconto.

Já entendemos sobre a possibilidade de realizar o desconto, mas, e qual o valor que pode ser descontado? Existe um limite no caso de prejuízo?

Felizmente, sim.

De acordo com a lei, só é possível descontar até 70% do valor do salário do empregado.

Ainda que exista esse limite, o valor é muito alto, né?

Então é importante ter cuidado para evitar esse tipo de situação (rsrs).

É comum que o empregado realize empréstimos diretamente com o empregador, aquele empréstimo consignado que vai ser descontado diretamente na folha de pagamento, sabe?

 Assim, durante todo o tempo do contrato de trabalho, mês a mês, é descontado do salário do trabalhador as parcelas do empréstimo.

Mas, como fica no momento da rescisão se o empregado ainda tiver dívida de empréstimo? Esse valor pode ser descontado?

A resposta é: sim.

Mas existe um limite para esse desconto.

Quer saber qual é esse limite? Continue a leitura do post para entender.

Como já explicamos, é possível que a empresa desconte o empréstimo do funcionário no momento da rescisão, desde que obedecido o limite legal.

Mas qual o valor do limite?

Bem, nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003, a empresa só pode realizar o desconto de empréstimo consignado na rescisão até o limite de 35% a 40% do salário do trabalhador.

Sendo que o percentual de 5% é destinado ao pagamento de despesas de cartão de crédito consignado ou operações de saque.

No entanto, no ano de 2021, foi publicada a Lei nº. 14.131/2021, que aumentou o limite para desconto nas verbas rescisórias para até 40% do salário do empregado, também resguardando 5%, exclusivamente, para os saques ou despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

Assim, para os empregados que contrataram empréstimo consignado no ano de 2021, será possível realizar o desconto de até 40%.

Mas, de acordo com a lei, o aumento do limite foi válido apenas até 31 de dezembro de 2021.

Assim, de acordo com a lei, se o empréstimo foi contratado antes de 31/12/2021, será mantido o desconto de 40% e o empregado fica proibido de contratar um novo empréstimo.

Um pouco complicado, né?

Entenda com um exemplo prático:

“A empregada Ana, em 28/11/2021, contratou um empréstimo consignado, portanto, poderia ser descontado até 40% do seu salário. Ana foi demitida apenas em 05/01/2022, quando o limite já era de 35% novamente, no entanto, como o empréstimo foi contratado durante o prazo estabelecido na lei (até 31/12/2021), o empregador ainda poderá descontar 40% do salário de Ana no momento da rescisão”.

desconto de empréstimo
A empresa pode descontar empréstimo na rescisão?

As leis trabalhistas permitem que o empregado realize horas extras, no limite de até 2 horas diárias, desde que autorizado por acordo individual (escrito ou tácito), convenção ou acordo coletivo.

Via de regra, as horas extras são pagas com acréscimo de 50%, ou outro valor que esteja previsto em convenção coletiva.

No entanto, o parágrafo 2º, do artigo 59, da CLT, permite que seja feita a compensação das horas extras trabalhadas.

É muito comum que as empresas estabeleçam um regime de compensação por meio do banco de horas.

Quando a empresa possui banco de horas, toda hora extra trabalhada pelo funcionário vai contar em um saldo individual, sendo que, o empregado pode usar essas horas para tirar um período de folga, em outro momento, ou seja, compensá-las. Então, em regra, não há pagamento do saldo do banco de horas.

No entanto, o pagamento do saldo de banco de horas deve ocorrer em duas situações:

  • Após 1 ano de duração do banco de horas sem compensação; no caso de banco de horas imposto por meio de convenção coletiva;
  • Após 6 meses sem compensação, no caso de banco de horas imposto por meio de acordo individual escrito;
  • Após 1 mês, no caso de banco de horas imposto por meio de acordo individual tácito (ou seja, o famoso boca a boca);
  • No momento da rescisão do contrato de trabalho;

No momento da demissão, o empregado não tem mais como compensar as horas do banco de horas, portanto, todas as horas que foram contabilizadas no saldo do banco de horas e estão pendentes deverão ser pagas como horas extraordinárias.

É o que diz parágrafo 3º, do artigo, 59, da CLT.

Assim, quando o funcionário for demitido e possuir saldo positivo do banco de horas, a empresa deve realizar o pagamento dessas horas trabalhadas com o acréscimo e 50% ou do percentual que esteja previsto na convenção coletiva.

É importante estar atento ao percentual de horas extras da convenção coletiva, pois, muitas vezes, ele pode ser superior a 50%.

Por exemplo, no ano de 2022 o adicional aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 90%.

Portanto, fique atento, ok?

Quando uma empresa adota o banco de horas, não só as horas extras serão contabilizadas no saldo, mas, também é possível registrar atrasos e faltas injustificadas.

Quando o trabalhador possui mais atrasos e faltas do que horas trabalhadas, o seu saldo fica negativo.

Já entendemos que, quando o empregado tem saldo positivo no banco de horas, a empresa deve realizar o pagamento das horas extras.

Mas, e no caso de saldo negativo, o empregado poderá sofrer desconto na rescisão?

A resposta é: depende.

Via de regra, a empresa não pode realizar desconto do saldo negativo do banco de horas na rescisão.

O desconto só pode ser realizado se houver previsão expressa na convenção coletiva do sindicato que representa o empregado. Em alguns casos também é possível que o empregado autorize o desconto por acordo individual.

Mas, em resumo, a empresa só poderá descontar o saldo negativo se houver autorização, sem isso, o desconto não será válido e o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para ser ressarcido do valor.

banco de dados
Banco de horas na rescisão

Quando o empregado pede demissão diversas verbas podem ser descontadas, por exemplo, adiantamentos de salário, faltas injustificadas, imposto de renda, vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, e, inclusive, o aviso prévio.

O mesmo acontece quando o empregado é demitido.

Entretanto, no caso do aviso prévio, quando o empregado foi demitido se recusa a cumprir o aviso prévio trabalhado, esse valor pode ser descontado (exceto se o empregado conseguiu um novo emprego).

Quando o empregado consegue um novo emprego e vai pedir demissão no emprego atual, infelizmente, ainda assim, é possível que a empresa desconte o pagamento do aviso prévio não cumprido (diferentemente da situação em que o empregado foi demitido e conseguiu um novo emprego).

Quando o empregado pede demissão, a empresa tem a faculdade de dispensar o empregado do aviso prévio. Isso quer dizer que o empregador pode optar por não realizar o desconto.

Para que a empresa dispense o empregado do aviso prévio, o empregado pode solicitar a dispensa ao empregador.

Recomendamos que você faça o pedido através de uma carta, por ser um meio mais seguro.

No entanto, caso a empresa não concorde com a dispensa, infelizmente, poderá ser descontado o aviso prévio do empregado.

Nesse caso, o trabalhador terá que arcar com o pagamento no valor de um mês de seu salário, no momento da rescisão.

Como já falamos, é possível que na rescisão a empresa realize descontos no pagamento das verbas rescisórias do empregado.

Mas, e se os descontos forem maiores do que o valor que tem que ser pago?

É possível que o funcionário fique “devendo” à empresa?

A resposta é: definitivamente não!

Se os valores a serem descontados superarem o valor a ser pago na rescisão, a empresa deve reduzir os descontos até que as verbas rescisórias fiquem zeradas.

Então, o máximo que pode acontecer é o funcionário não receber.

Mas calma, não é todo tipo de desconto que pode zerar a rescisão de um empregado.

Sempre que se tratar de alguma compensação, como o desconto de algum benefício, o limite do desconto será o valor da remuneração mensal do empregado.

É o que diz o parágrafo quinto, do artigo 477, da CLT.

Portanto, descontos dessa natureza ficam restritos ao valor do salário do funcionário.

Então, quando a rescisão pode dar zerada?

Um exemplo é quando o empregado pedir demissão e o aviso prévio for descumprido, nesse caso, o desconto no aviso prévio poderá extrapolar o salário do empregado e chegar a zerar a rescisão.

O que a empresa pode descontar na demissão?

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas do empregado e o que poderá ser descontado no momento da demissão.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

Para saber como calcular o valor das suas verbas rescisórias e poder comparar com o que está descrito no TRCT, você pode assistir esse vídeo.

Em posts anteriores falamos sobre os direitos do empregado na demissão, recomendamos a leitura:

O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades da sua profissão, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Jessica

Muito obrigada pela explicação clara. É uma dúvida comum de muitos. A empresa decide reduzir a carga horária fazendo com que nós ficamos negativos. E no acerto quer descontar. Falarei não.

Beatriz Ribeiro

Pedi demissão na empresa e estou cumprindo o aviso prévio. Na minha rescisão até quantos % a empresa pode descontar referente as coparticipações ainda não pagas do plano de saúde?

Diego Rodrigues

E no caso de trabalhos comissionados ? exemplo eu trabalhei em uma empresa, tive que sair e não cumpri aviso e minha rescisão veio zerada, porem nas verbas rescisórias não haviam incluído as comissões, e finalizaram o processo sem terem fechado a comissão passado 1 mes depois eu tinha direito a comissão, e a empresa não quer pagar pelo motivo da rescisão ter sido zerada com saldo ”devedor”, eles podem fazer isso ? mesmo com o processo de rescisão ja ter sido finalizado ? Ou eles devem realizar os pagamentos dessa comissão que era para constar na rescisão e não estavam.

Armando Filipe Apolo

Saudações de acordo ao horário

A minha questão é caso o trabalhador for acusado de robô na empresa e esse ter entrada no processo disciplinar, é possível o mesmo pedir demissão e pagar os prejuízos já fora da Empresa?

Aconteceu com meu amigo ele cometeu e tá nesse processo disciplinar ganhava 30 mais com desconto de 9 está ganhando 21 mil, foi um prejuízo de 377.000 deverá pagar durante 2 anos.

E possível pedir demissão?