Empregado disfarçado de MEI pode pedir reembolso?

Empregado disfarçado de MEI pode pedir reembolso?

Entenda as fraudes mais comuns relacionadas ao MEI e se você pode pedir o reembolso dos gastos com a abertura da MEI.

Entenda que apesar de a maior parte das empresas contratarem empregado como PJ, não existem empregados PJ!

Se os requisitos previstos na lei sobre o que se considera um empregado CLT forem cumpridos, não importa a modalidade de contratação (PJ ou não), o empregado terá direitos trabalhistas, certo?

Nesse post vamos te contar se é possível o reembolso dos gastos com a MEI, de um empregado que sofreu com a pejotização.

Indicamos a leitura de outro texto que pode te ajudar:

Agora, quer saber quais são os direitos de um empregado PJ?

Acompanhe nosso post para entender:

Infelizmente, a maior parte das empresas já são pensadas e criadas para fraudar direitos trabalhistas.

E o que atualmente vem ocorrendo, é uma fraude, pois, muitas empresas contratam como se empregado fosse, mas, obrigam a pessoa a abrir um CNPJ (contratação PJ).

Mas, se a contratação for uma tentativa de fraudar direitos trabalhistas e o empregado preenche todos os requisitos descritos pela lei para ser um empregado, a contratação PJ vai gerar vínculo empregatício.

Certo, para entender, acompanhe os requisitos que a lei determina para que um PJ seja considerado um empregado CLT:

  • Subordinação (você tem um chefe e segue ordens);
  • Pessoalidade (você não pode mandar outra pessoa em seu lugar);
  • Onerosidade (você tem um salário fixo);
  • Você recebe benefícios ;
  • Nunca assumiu os riscos do negócio ;
  • Não possui autonomia e flexibilidade;
  • Tem um horário de trabalho a cumprir todos os dias ou em mais de 3x na semana;

Ótimo, agora que você descobriu que é um empregado, ou seja, um PJ trabalhando como CLT, vamos te contar quais são seus direitos.

Se você for um empregado PJ que foi envolvido em uma fraude trabalhista tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

No entanto, se você for um MEI de verdade (e não uma fraude trabalhista), você pode organizar seu tempo de trabalho e, se necessário, parar suas atividades por um período, desde que isso não afete gravemente o seu negócio.

Em outras palavras, o MEI pode se dar “férias”, mas não existe uma obrigatoriedade legal de remunerar essas férias como ocorre no regime CLT. Então, se você preenche os requisitos e se identifica como um empregado, terá direito às férias.

Enquanto o trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas após um período de trabalho, o MEI precisa gerenciar suas férias de forma mais independente, pois não está vinculado às mesmas regras trabalhistas.

O PJ (que não é uma fraude trabalhista) possui mais flexibilidade em relação aos seus horários, podendo definir seus próprios horários de trabalho.

Mas, para os empregados, o nosso ordenamento jurídico, prevê, de forma genérica, para todos os empregados uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Assim, existem diversos tipos de regimes e escalas de trabalho, tudo vai depender do estabelecimento em que você trabalha, por exemplo, hospitais, empresas de ambulância, entre outros.

Vamos explicar as principais escalas:

  • 6×1: Nesse caso, o empregado trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso, que será preferencialmente aos domingos (mas, pode não ser). Nessa escala, é mais comum que o empregado trabalhe 07h20min, nos 6 dias da semana, para totalizar as 44 horas semanais.
  • 5×2: Nesse caso, o empregado trabalha 5 dias e tem 2 dias de descanso (geralmente os finais de semana). Nessa escala o empregado também cumpre a jornada de 44 horas semanais, mas dividida nos 5 dias da semana.
  • 12×36: Nesse caso, são 12 horas de trabalho e 36 de descanso.

Apesar de te chamarem de “PJ”, se você tem horários a cumprir em dias pré-definidos e não é você quem escolhe seus horários, mas, sim, a empresa é quem determina, você provavelmente é um empregado.

Se você fosse um PJ (profissional PJ autônomo), poderia, sim, escolher seus próprios horários com autonomia.

Assim, é necessário observar em qual cenário você se enquadra e se ocorre (ou não) a extrapolação do limite da jornada de trabalho.

Primeiramente, o que é DAS?

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento que os Microempreendedores Individuais (MEIs) utilizam para pagar seus impostos mensais, a depender das atividades exercidas pelo MEI.

Separamos um exemplo de guia DAS:

Atualmente, as empresas, na tentativa de fraudar a relação de emprego, após a participação em um processo seletivo informam que o empregado será contrato “via PJ” e será obrigado a constituir uma MEI, com a emissão mensal da guia DAS, para pagamento dos impostos.

O que muitos não sabem é que a constituição da MEI também faz parte da fraude trabalhista.

Por outro lado, se você acredita ter sido vítima de pejotização indevida e foi obrigado a se tornar um MEI você pode ter direito ao reembolso de todos os gastos com a abertura da MEI e pagamento dos impostos, sabia?

 Na justiça, a empresa (que é quem te obrigou a constituir uma MEI, ou seja, a MEI não foi constituída por sua vontade) deverá ser condenada no pagamento do reembolso dos valores arrecadados pela DAS ao longo do contrato, bem como condenada no pagamento do reembolso dos valores em aberto até o fim da ação, inclusive, os possíveis gastos com o encerramento da MEI.

Se você foi demitido e agora está com uma MEI aberta (para a prestação de serviços que não existe mais) e valores mensais em aberto, busque seus direitos acerca da possibilidade de que todos os gastos com a abertura e encerramento da MEI sejam reembolsados.

Você identificou que a lei está do seu lado? É hora de agir.

Você pode simplesmente não fazer nada ou:

  • Continuar trabalhando e montando sua “pastinha de provas”, para tomar as medidas necessárias.
  • Procurar um advogado especialista em direito do trabalho e, imediatamente, ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para regularizar sua situação trabalhista

Provavelmente, a empresa te obrigou a assinar um contrato de prestação de serviços.

Mas, fique calmo, esse contrato, perante a Justiça do trabalho, não vale absolutamente nada.

Na justiça do trabalho existe um princípio chamado “princípio da primazia da realidade”.

Os princípios inspiram as leis e decisões dos juízes, sabe?

E o princípio da primazia da realidade nos ensina que nenhum papel é valido se ele foi criado para fraudar direitos trabalhistas.

Apenas a realidade do trabalhador deve ser considerada para que o juiz decida se ele é ou não um empregado.

Então, se você tiver como provar a realidade que realmente vivia, por meio de documentos ou testemunhas, o contrato mesmo que assinado não terá nenhuma validade e você terá direito ao reembolso dos gastos com a DAS.

Modelo listas 2

A lógica do reembolso da guia DAS também se aplica para outros gastos que você teve em razão do trabalho, por exemplo, com gasolina e gastos com locomoção.

Sim, em muitos casos, é possível pedir reembolso de despesas com gasolina e gastos de locomoção.

É importante destacar, que além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da sua categoria de trabalho.

Todo ano, o sindicato dos empregados conversa com os sindicatos que representam diversas empresas.

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

No entanto, se tiver previsto na convenção coletiva da sua categoria a concessão de vale transporte, mas você nunca recebeu por ser considerado empregado PJ e houve a comprovação do vinculo, é direito seu o reembolso dos gastos com a locomoção.

Para entender melhor, a possibilidade de reembolso e as regras envolvidas podem variar dependendo do seu status, se você é um trabalhador MEI (Microempreendedor Individual) ou um funcionário CLT.  Aqui estão algumas considerações gerais:

  • MEI: Como MEI, você pode deduzir despesas relacionadas ao seu negócio, como gastos com locomoção e gasolina, da receita bruta para fins de cálculo dos impostos. No entanto, é importante manter registros detalhados e comprovar a relação dessas despesas com a sua atividade como empreendedor.
  • Funcionário CLT: Em algumas situações, os funcionários CLT podem receber reembolso de despesas de locomoção, como gasolina ou transporte público, se essas despesas estiverem relacionadas a viagens de trabalho ou ações necessárias para o desempenho de suas funções. Isso geralmente depende das políticas da empresa em que você trabalha.

Dessa feita, se você sofreu a famosa ‘’pejotização’’ provavelmente tem direito a diversos reembolsos. Fique esperto!

Para ter direito ao reembolso das despesas relacionadas ao trabalho, o empregado precisa provar todas as despesas.

Separamos algumas dicas para te ajudar:

  • Mantenha Registros detalhados: Desde o início, mantenha um registro detalhado de todas as despesas relacionadas ao trabalho. Isso pode incluir informações como datas, descrições das despesas, locais onde foram incorridas e os valores gastos.
  • Obtenha Comprovantes Fiscais: Sempre que possível, solicite e guarde recibos ou notas fiscais para cada despesa.
  • Registre as Finalidades: Além de guardar os comprovantes, registre a finalidade de cada despesa. Explique como essa despesa estava relacionada ao trabalho ou à prestação de serviços.
  • Fotografe os Comprovantes: Em muitos casos, é aconselhável tirar fotos ou fazer cópias digitais dos comprovantes físicos para evitar perdas.
  • Crie um Sistema Organizado: Mantenha os registros em um sistema organizado, como uma planilha ou um aplicativo de despesas, para facilitar a consulta e a recuperação das informações.
  • Documente Reuniões e Atividades: Se você tiver despesas relacionadas a reuniões, eventos ou outras atividades de trabalho, documente esses eventos. Isso pode incluir agendas de reuniões, convites, programações e qualquer correspondência relacionada.
  • Relacione as Despesas com a Atividade de Trabalho: É importante que as despesas estejam diretamente relacionadas às atividades de trabalho. Certifique-se de que haja uma ligação lógica entre as despesas e o trabalho que você estava realizando.

Mantenha-se sempre atualizado e diligente em relação aos seus documentos, pois eles são fundamentais para proteger seus direitos trabalhistas.

Modelo carrosel 2 (2)

Empregado disfarçado de MEI pode pedir reembolso:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos possíveis reembolsos que um empregado que sofreu com a pejotização pode conseguir.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do empregado PJ para identificar se ele está inserido em uma relação de emprego de “fachada” e se preenche os requisitos para ser considerado um empregado.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

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