Qual a carga horária do enfermeiro?

A carga horária do enfermeiro está entre os direitos trabalhistas do profissional de enfermagem que não são amplamente divulgados. 

Uma atividade relacionada ao “cuidar” e “estar à disposição” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas dos enfermeiros e, com a jornada de trabalho do enfermeiro, não seria diferente.

É comum que muitos estabelecimentos de saúde prestem serviços 24 horas. 

Portanto, pode acontecer de o enfermeiro cumprir uma jornada diferente, a depender do hospital ou clínica em que trabalhe e do fluxo de trabalho seguido pelo estabelecimento de saúde.

Os enfermeiros, de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental dos enfermeiros. 

Agora, quer saber tudo sobre a sua carga horária de trabalho, enfermeiro?

Acompanhe nosso post para entender:

Bem, não existe uma lei específica que trate sobre os plantões dos enfermeiros.

Mas, existem regras trabalhistas, previstas em diversas leis, que estabelecem, por exemplo, o máximo de horas que um trabalhador pode trabalhar e essas leis, por sua vez, refletem diretamente nos plantões da enfermagem.

Assim, vamos organizar essas informações para explicar tudo detalhadamente nesse post.

Primeiramente, no Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Então, em parte, os direitos trabalhistas dos enfermeiros são regulados pela CLT.

As convenções coletivas também são de extrema importância para os enfermeiros pois, elas estabelecem como as jornadas de trabalho podem ser exercidas e estabelecem muitos direitos específicos dos enfermeiros.

Então, vamos entender o que é uma convenção coletiva.

Bom, além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos enfermeiros.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas (hospitais, clínicas de saúde, entre outros).

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso, pois, até mesmo o adicional de horas extras pode ser diferente do que está previsto nas demais leis. 

É necessário analisar a localidade em que o enfermeiro está localizado e a principal atividade da empresa para a qual o enfermeiro presta serviços.

Por fim, também existe um Projeto de Lei que está em tramitação e prevê a adoção da carga horária de 30 horas semanais para o enfermeiro, explicamos mais sobre o PL abaixo.

A nossa Constituição federal que, para exemplificar, é como se fosse a lei mais poderosa e serve de parâmetro para todo ordenamento jurídico, prevê, de forma genérica, para todos os empregados uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Como os hospitais e clínicas costumam funcionar 24 horas e prestar serviços continuamente, para os enfermeiros é permitida uma jornada especial.

Assim, existem diversos tipos de regimes e escalas de trabalho que os enfermeiros podem cumprir, tudo vai depender do estabelecimento de saúde em que você trabalha.

Vamos explicar as principais escalas:

  • 6×1: Nesse caso, o enfermeiro trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso, que será preferencialmente aos domingos (mas, pode não ser). Nessa escala, é mais comum que o enfermeiro trabalhe 07h20min nos 6 dias da semana, para totalizar as 44 horas semanais.
  • 5×2:  Nesse caso, o enfermeiro trabalha 5 dias e tem 2 dias de descanso (geralmente os finais de semana). Nessa escala o enfermeiro também cumpre a jornada de 44 horas semanais, mas dividida nos 5 dias da semana.
  • 12×36: É o regime mais comum para enfermeiros. Nesse caso, são 12 horas de trabalho e 36 de descanso. Falaremos mais sobre o regime 12×36 abaixo.
  • 12×60: É menos comum e também não está previsto na lei. Nesse caso, o enfermeiro trabalha 12 horas seguidas e possui 60 horas de descanso. Nesse caso, como o descanso é maior, na prática, muitos enfermeiros acabam fazendo horas extras.
  • 24×48: Esse regime também é incomum e sequer está previsto na lei. Nesse caso, o enfermeiro trabalha 24 horas seguidas e possui 48 horas de descanso. Nesse regime, já que são 24 horas de trabalho, não é possível realizar horas extras. 

As escalas de trabalho que exigem 24 horas de trabalho seguidas são muito prejudiciais para o enfermeiro e existem grandes chances de que essas escalas de trabalho sejam desconsideradas na justiça do trabalho. 

Bem, de acordo com a Constituição Federal, o horário normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Mas, como estamos falando de enfermeiros, é comum que esses profissionais cumpram outros horários de trabalho.

A escala mais comum entre os enfermeiros é a 12×36 (explicada acima).

hora extra

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) já defenderam que a carga horária máxima que um profissional da saúde pode exercer diariamente é de 24 horas.

Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36

Nesse caso, o enfermeiro trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas

Antes da reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, o enfermeiro só poderia trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se a empresa estabelecesse uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Hoje, basta um acordo individual para que a escala 12×36 seja seguida.

O acordo individual é firmado diretamente entre o empregador e o empregado, sem precisar que o sindicato esteja presente.

Assim, no momento que um enfermeiro for contratado, a empresa apresenta um documento que estabelece a jornada 12×36 , nesse caso, o empregado deve concordar e assinar o documento para que a escala 12×36 comece a valer.

Mas, caso a empresa não tenha acordo individual firmado com o empregado, será necessário analisar a convenção coletiva aplicável e identificar se é permitida a escala 12×36.

Além disso, a convenção geralmente também estabelece algumas regras para que a escala 12×36 seja válida.

Vale dizer que a jornada 12×36 já é por si só bastante cansativa. 

Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do enfermeiro não só fisicamente, mas também pode gerar muito cansaço mental.

É uma jornada especial, por isso, existe a previsão do descanso nas 36 horas seguidas, que deve ser efetivamente respeitado pelo empregador.

De acordo com o artigo 59, da CLT, o empregado pode realizar até no máximo 2 horas extras por dia.

Mas, se existir um acordo de prorrogação de jornada (geralmente ele é assinado na contratação sem que você nem perceba), mais de duas horas extras poderão ser realizadas por dia.

A regra é que as horas extras, independentemente da quantidade, deverão ser pagas com o adicional de horas extras ou lançadas no banco de horas. 

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo. 

No ano de 2022 o adicional aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 90%, ou seja, 40% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores. 

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Primeiramente, a jornada 12×36 já exige muito do empregado. 

Estamos falando de uma escala bastante cansativa. 

Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do enfermeiro fisicamente e mentalmente. 

Portanto, o enfermeiro não deveria trabalhar mais do que 12 horas por dia, pois, essa jornada desgastante afeta sua própria saúde.

Mas, se acontecer de a jornada do enfermeiro ultrapassar as 12 horas diárias, vez ou outra, são devidas horas extras.

Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária

Mas, se o enfermeiro ultrapassa as 12 horas diárias sempre, ou seja, toda semana ele é obrigado a realizar horas extras, nesse caso, a escala 12×36 vai ser desconsiderada, pois, a folga de 36 horas está sendo desrespeitada.

A lógica é a seguinte: a regra é trabalhar 8 horas por dia, sendo considerada horas extras as horas trabalhadas além da 8ª diária, então, trabalhar 12 horas é uma exceção, se é uma exceção não faz sentido permitir horas extras com regularidade, pois, ultrapassam em muito as 8 horas de trabalho permitidas por lei, além de desrespeitar as 36 horas de folgas estabelecidas em lei.

Nesse caso, as horas extras com regularidade descaracterizam a escala 12×36 e o enfermeiro terá direito a receber, como horas extras, todas as horas que ele trabalhou além da 8ª diária

Infelizmente, é muito comum que os enfermeiros ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).

Mas, além de ser uma jornada extremamente exaustiva para o empregado, isso não é correto e está contra a lei.

O TST já possui algumas decisões entendendo que a realização de horas extras rotineiramente faz com que a jornada 12×36 se torne inválida.

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

jornada 12x36 e horas extras

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do enfermeiro, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

Via, de regra, se o enfermeiro exercer uma jornada de 8 horas diárias, deve ter garantida pelo menos uma folga na semana, mas, é claro que a Convenção coletiva pode prever mais folgas.

É preciso analisar qual convenção coletiva se aplica ao seu caso para saber se você tem direito a folgas mensais, quantas são e como deverão ser concedidas. 

Se a folga for desrespeitada o enfermeiro deverá receber o pagamento em dobro do dia trabalhado.

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do enfermeiro, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

Via, de regra, infelizmente, o enfermeiro que trabalha em escala 12×36 somente tem direito às folgas de 36 horas, conforme o artigo 59-A, da CLT.

Mas, é possível que a convenção coletiva aplicável ao enfermeiro estabeleça outras folgas que o empregado deverá receber.

Nas jornadas especiais (12×36) tudo vai depender da Convenção Coletiva aplicável. 

Por exemplo, para os empregados que trabalham em hospitais no Estado de São Paulo, na jornada 12×36 são garantidas duas folgas mensais, além dos descansos de 36 horas.

Caso essas folgas não sejam concedidas elas devem ser pagas como horas extras. 

Infelizmente, a resposta é: não!

Após a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, a CLT, no artigo 59-A, estabeleceu que quando o empregado trabalhar em escala 12×36, já estariam compensados os domingos e feriados trabalhados.

Portanto, na escala 12×36 o enfermeiro não tem direito a receber domingos nem feriados.

Então sim, dentro da sua escala, o empregado pode trabalhar aos domingos e feriados, sem o pagamento em dobro

Tudo vai depender do tipo de escala que o enfermeiro exerce (6×1, 12×36, 5×2…)

Conforme já explicamos, após a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o enfermeiro que trabalha em escala 12×36, nos domingos e feriados, não terá direito ao pagamento em dobro. 

Para o enfermeiro que trabalha em escala 6×1, também não há o pagamento em dobro pelos finais de semana trabalhados, isso porque, o empregado já tem 1 folga semanal, que pode cair em qualquer dia da semana. 

No entanto, apesar de não ser previsto o pagamento em dobro, deve haver um revezamento nos estabelecimentos de saúde para que o enfermeiro em algum momento folgue no domingo

Nos casos dos enfermeiros que trabalham em escala 5×2 (apesar de ser menos comum entre os enfermeiros), existe o direito ao pagamento em dobro nos domingos trabalhados.

Por fim, lembre-se sempre de analisar o que sua Convenção Coletiva prevê, ok?

De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

Aos enfermeiros, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. 

Caso a empresa forneça um período menor, o enfermeiro deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida. Ou seja, se antes de 2017 o enfermeiro tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje). 

O horário noturno urbano se inicia às 22h00 e vai até às 05h00

Para  todo profissional da saúde que trabalhe em horário noturno, é devida  a carga horária reduzida (por lei, a hora noturno tem apenas 52 minutos e 30 segundos) e o pagamento do adicional noturno.

O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável. 

Para ilustrarmos o post escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo. 

No ano de 2022 o adicional noturno aplicável para os enfermeiros de São Paulo que trabalham em Hospitais, Clínicas, Casas De Saúde, Laboratórios De Pesquisas e Análises Clínicas Do Estado De São Paulo é de 35%, ou seja, 15% a mais do que o previsto para os demais trabalhadores. 

Por isso, é muito importante que o enfermeiro identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

adicional-noturno-socorristas

O projeto de lei PL 2295/2000, levando em consideração a sobrecarga física e emocional ao qual os enfermeiros são submetidos, propôs (há 20 anos atrás) uma nova jornada de trabalho para a enfermagem de 30 horas semanais.

Nesse caso, a jornada diária do enfermeiro será de 6 horas diárias

Opiniões divergentes: a redução da jornada reduziria a remuneração.

O projeto foi aprovado no Senado Federal, nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados e está pronto para ser votado em plenário.

O último andamento do projeto, ao qual tivemos acesso, ocorreu em 10/03/2022, para que a votação Projeto de Lei 2295/2000 fosse incluída na pauta de votação no plenário.

Você pode e deve continuar acompanhando as alterações do projeto de lei por aqui.

Carga horária do enfermeiro.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de tudo sobre a carga horária do enfermeiro e os direitos que surgem com ela.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do enfermeiro, para identificar seus direitos. 

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos enfermeiros, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção. 

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

Já fizemos outros posts para os enfermeiros que podem lhe interessar:

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o post com ele!

Também compartilhe o conteúdo no whatssap e/ou em suas redes sociais. 

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (abaixo) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até a próxima e um abraço 🙂

Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais novo Mais votados
Comentários em linha
Ver todos os comentários
Regina Lino de Oliveira

Trabalho 12/36 afinal trabalho 36 ou 42 horas semanais??