Atualizações sobre o piso salarial da enfermagem: vai ser pago quando?

Piso salarial da enfermagem 2023: todos querem saber as atualizações e quando, de fato começa a valer o piso salarial da enfermagem para todos os profissionais da saúde.

Profissionais da enfermagem (enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem), de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Assim, nada mais justo do que garantir a todos esses profissionais um salário adequado às suas funções.

O piso salarial da enfermagem é válido para os enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem contratos por instituições privadas e para servidores públicos, contratados pela União ou pelos Estados e Municípios.

Se você quiser saber mais sobre o piso salarial da enfermagem, o que é o piso salarial da enfermagem, para quem vale e valores, recomendamos a leitura desse texto.

Mas, nesse post vamos explicar todas as atualizações que aconteceram desde o nosso último texto e a previsão de quando passa a valer o piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Acompanhe nosso post para entender quando começará a ser pago o piso salarial nacional da enfermagem e dos outros profissionais da área da saúde. Vamos lá?

A luta pelo piso salarial da enfermagem teve início na década de 80, quando os enfermeiros começaram a se mobilizar em busca de melhores salários e condições de trabalho.

Em 1987 foi criado o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que passou a representar os interesses dos profissionais da enfermagem em todo o país.

Após muita luta surgiu a Lei 14.434/2022 instituindo o piso salarial da enfermagem.

Desde a lei que efetivamente instituiu o piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022) muitas águas rolaram e muitas outras leis surgiram.

Para quem não é da área jurídica é difícil (acompanhar) e entender todas essas atualizações.

Por isso decidimos destrinchar a linha do tempo do piso salarial da enfermagem.

Vamos lá?

  • Lei 14.434/2022: A proposta do piso salarial nacional dos profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras) estava sendo discutida no Projeto de Lei PL 2564/2020, que ficou conhecido como o PL dos enfermeiros. Após todos os trâmites e votações, em 04 de agosto de 2022, o Presidente da República sancionou o PL 2564/2020, ou seja, o presidente concordou com o projeto de lei. Com a sanção presidencial o projeto de lei se transformou em uma lei federal. 
  • ADI 7222: se trata de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da saúde diretamente no STF. Basicamente, essa ação diz que a Lei 14.434/2022 é inconstitucional, pois, não existem recursos financeiros para instituir o piso salarial da enfermagem sem que ocorram demissões em massa.
  • Suspensão do piso no STF: no dia 4 de setembro o STF (Ministro Luiz Barroso) liminarmente decidiu pela suspensão da lei, estabelecendo um prazo de 60 dias, para que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem sobre os os impactos financeiros e riscos de desemprego e a redução da qualidade dos serviços com o piso salarial. Foi realizado um julgamento no STF, com todos os Ministros, entre 09/09/2022 a 16/09/2022, que manteve a suspensão.
  • Lei complementar 197/2022: foi criada para demonstrar que existem recursos financeiros. A lei estabelece que os recursos Dos Fundos Nacionais de Saúde e de Assistência social não utilizados poderão ser repassados para as Santas Casas até o final de 2023;
  • Emenda 127/2022: foi criada para demonstrar que existem recursos financeiros. A emenda alterou o artigo 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento do piso salarial da enfermagem. Também alterou o artigo 5º, da emenda 109, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento do piso salarial. Para mais detalhes de como a emenda surgiu, assista o seguinte vídeo:
  • Nova manifestação do STF em dezembro de 2022: o STF analisou todos os argumentos contrários a emenda 127/2022 e entendeu que se trata de uma lei que depende do surgimento de novas leis para dizer como o piso salarial da enfermagem seria implementado, com quais recursos, critérios para distribuição dos recursos, prazo para os recursos serem instituídos, periodicidade. Por isso, o STF entendeu ser relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. A decisão do STF foi a seguinte:
  • Nova manifestação do Senado e da Câmara em março/2023: O Congresso se manifestou dizendo que a lei estava pronta para ser aplicada independentemente do surgimento de novas leis. Além disso, trouxe algumas movimentações que tramitam na câmara dos deputados visando auxiliar o surgimento do piso salarial da enfermagem, como o PL 1241/2022 (Prevê a utilização de recursos oriundos dos royalties de exploração de petróleo para a implementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira), PL 2355/2022 (Cria o PRONEPE – Programa Nacional de Equalização da Remuneração dos Profissionais da Enfermagem) e PL 475/2022 (Dispões sobre a transferência de recursos para o Custeio do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira e dá outras providências). 

Hoje, aguarda-se, portanto, uma nova manifestação do STF ou o surgimento de uma nova lei.

Na verdade, o piso salarial da enfermagem não foi cancelado, tanto que ele pode ser implementado a qualquer instante.

A lei que instituiu o piso salarial da enfermagem (Lei 14.434/2022), apenas ficou suspensa. 

Infelizmente, não temos uma data exata para o fim da suspensão do piso salarial da enfermagem e para que ele comece, efetivamente, a ser pago.

Mas, podemos adiantar dois cenários:

  • Uma manifestação positiva do STF: ou seja, uma manifestação em que o STF diz que a instituição do piso salarial da enfermagem não precisa de uma nova lei para passar a valer, considerando válida todos as disposições e prazos estabelecidos na emenda 127/2022.
  • O surgimento de uma nova lei/ medida provisória: ou seja, o surgimento de uma nova lei que regulamenta como o piso salarial da enfermagem seria implementado, com quais recursos, critérios para distribuição dos recursos, prazo para os recursos serem instituídos, periodicidade, conforme a manifestação do STF de dezembro/2022.

Há muitas especulações sobre o surgimento de uma medida provisória que regulamente o piso salarial da enfermagem.

Vale lembrar que maio é o mês da enfermagem, quem sabe ela não aparece até o mês de maio, não é mesmo?

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O setor privado, infelizmente, ainda é uma grande incógnita.

Enquanto temos movimentações no setor público, o setor privado parece abandonado.

No processo que está rolando no STF recentemente tivemos uma manifestação da Associação brasileira dos centros de diálise dizendo que o Estado não deve interferir no setor privado e que não possibilidade de que o piso seja instituído no setor privado.

Infelizmente, teremos que aguardar novidades, pois, há chances de que venha uma lei/ medida provisória tratando também do setor privado. Para mais detalhes, assista ao vídeo do nosso canal sobre o assunto:

Diante de um trabalho tão cansativo e desgastante, os profissionais da enfermagem não são adequadamente remunerados.

O piso salarial nacional da enfermagem, por sua vez, é a garantia de um salário mínimo inicial para todos aqueles que exercem as funções de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira.

Dessa forma, todos os profissionais da enfermagem devem receber, no mínimo, o valor que está estabelecido no piso salarial nacional, nunca abaixo dele.

Vale lembrar que o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, por meio da a Emenda Constitucional nº 124/2022, também passou a ser um direito constitucional, previsto no artigo 198 da Constituição Federal.

Lembrando que a Constituição Federal é a lei mais importante do país.

A conquista do piso salarial nacional é uma conquista dos profissionais da saúde que estão se mobilizado e reivindicados seus direitos.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de todas as atualizações sobre o piso salarial nacional da enfermagem.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação o profissional da enfermagem, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos profissionais da enfermagem, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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