Doenças do trabalho desenvolvidas por operadores de telemarketing

Entenda quais são as principais doenças do trabalho desenvolvidas por um operador de telemarketing, no exercício de sua profissão, em empresas de call center.

Também entenda quais são os direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento da doença do trabalho.

Durante o trabalho, o empregado fica exposto à diversas situações que colocam sua saúde em risco.

É importante que o empregado entenda o que é doença do trabalho e os cuidados necessários para conseguir, na justiça do trabalho, o reconhecimento da relação entre a doença desenvolvida e o trabalho.

Nosso post anterior preparou um guia da rescisão indireta para operador de telemarketing.

Agora, no último post da nossa série para operadores de telemarketing, vamos explicar:

  1. O que é doença do trabalho?
  2. Qual é a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?
  3. O que não é doença do trabalho?
  4. Como deve ser o ambiente de trabalho do operador de telemarketing?
  5. Quais as principais doenças que acometem os operadores de telemarketing?
  6. Doenças da coluna
  7. Tendinite
  8. Síndrome do manguito rotador (síndrome do impacto dos ombros)
  9. Bursite
  10. Depressão
  11. Síndrome de Burnout
  12. Documentação médica necessária para o processo
  13. A empresa pode demitir um funcionário afastado por atestado médico?
  14. Quais são os direitos trabalhistas de um operador de telemarketing doente?
  15. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é doença do trabalho?

Durante o trabalho o empregado fica exposto à diversas situações que colocam sua saúde em risco.

Quando as características do ambiente do trabalho ou condições especiais do trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença, considera-se que a doença é uma doença do trabalho, também conhecida como doença ocupacional.

Por exemplo, se o mobiliário da empresa não é adequado e contribui para o surgimento de uma doença na coluna, essa doença será considerada do trabalho.

A doença do trabalho também é conhecida como mesopatia.

Na maior parte das situações, é o empregado quem deve provar que o ambiente de trabalho ou uma atividade específica contribuiu para o surgimento de sua doença.

2. Qual é a diferença entre doença do trabalho e doença profissional?

É comum que os empregados confundam doença do trabalho com doença ocupacional (ou profissional).

Entretanto, a doença profissional surge em razão do trabalho/profissão.

O trabalho em si pode fazer com que surja alguma doença ou com que a doença se agrave no decorrer do contrato de trabalho.

A doença do trabalho é reconhecida pela previdência social.

Como exemplos das doenças profissionais mais comuns, citamos LER (lesão por esforço repetitivo), DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dorsalgias, transtornos auditivos, dermatite alérgica de contato, entre outras.

Ambas as doenças (do trabalho e profissional) garantem ao trabalhador benefícios previdenciários e o direito de ingressar com uma ação na justiça do trabalho, com o pedido de indenização dos danos materiais e morais sofridos.

3. O que não é doença do trabalho?

A legislação, especificamente, o artigo 20, da Lei 8213/91 define quais doenças não podem ser consideradas do trabalho.

São elas:

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

No momento da perícia, para verificar a existência de uma doença do trabalho (veja nosso guia da perícia trabalhista para operador de telemarketing), o perito analisará todo o histórico médico do empregado, analisará o histórico profissional do empregado, bem como deverá realizar uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive com relatos de testemunhas.

Também serão analisados os hábitos do empregado e o histórico anterior ao contrato de trabalho, a fim de descobrir se a doença apresenta características das doenças que não são consideradas doença do trabalho, nos termos da lei previdenciária.

4. Como deve ser o ambiente de trabalho do operador de telemarketing?

Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador.

As empresas de call center devem fornecer um ambiente de trabalho com mobiliário adequado.

Separamos algumas regras que estão na NR-17 (entenda o que é a NR-17 no nosso post sobre os direitos dos operadores de telemarketing), para você identificar se o seu ambiente de trabalho está adequado ou não:

  • Os headsets devem ser substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
  • O ambiente de trabalho deve proporcionar conforto térmico nas situações de trabalho.
  • A organização deve instalar equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura, a velocidade e a umidade do ar do ambiente de trabalho.
  • O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
  • A bancada de trabalho deve ter, no mínimo, profundidade de 75 cm e largura de 90 cm;
  • O mouse deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
  • Nos casos em que os pés do operador não alcancem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deve ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante;
  • Cadeiras com base estofada com material de densidade entre 40 a 50 kg/m3;
Como deve ser o ambiente de trabalho do call center

Claro que existem outras regras que as empresas de call center também devem seguir, ok?

5. Quais as principais doenças que acometem os operadores de telemarketing?

Doenças ocupacionais em call center

A maneira como são desenvolvidas as atividades dos operadores telemarketing contribuem para com o surgimento de alguns tipos de doença.

Como sabemos, os operadores de telemarketing realizam atividades repetitivas nos postos de atendimento (PA).

Geralmente, as empresas de call center não oferecem um ambiente de trabalho ergonômico e o trabalhador exerce suas atividades com postura incorreta e sobrecarga nos ombros.

Nos casos de home-office as condições de trabalho são ainda mais precárias, o que facilita o desenvolvimento de doenças do trabalho em operadores de telemarketing.

Destacamos fatores que favorecem o surgimento de doenças do trabalho em operadores de telemarketing:

  • Mobiliário inadequado;
  • Movimentos repetitivos;
  • Esforço excessivo;
  • Pausas inadequadas;
  • Quantidade excessiva de atendimentos;
  • Atendimentos estressantes;
  • Condições ergonômicas desfavoráveis;

É muito comum que o operador de telemarketing apresente doenças osteomusculares que são lesões nos músculos, tendões, articulações, ligamentos, ossos, nervos e sistema vascular, provocando um desequilíbrio funcional.

É claro que existem inúmeras outras doenças que os operadores de telemarketing estão expostos, mas, separamos as doenças mais comuns em empresas de call center.

Vamos conferir?

6. Doenças da coluna

Na maior parte das vezes, as lombalgias são ocasionadas por fatores não relacionados ao trabalho, como excesso de peso, má postura, sedentarismo.

Nesse caso, a doença não será considerada doença do trabalho.

Entretanto, fatores relacionados ao trabalho, como permanecer longo tempo sentado e o carregamento de peso excessivo, podem determinar o surgimento ou agravamento de doenças na coluna.

É necessário que a empresa invista em ergonomia para melhorar as condições ambientais e a qualidade da saúde do trabalhador.

7. Tendinite

Tendinite

A tendinite é um tipo de LER (lesão por esforço repetitivo).

Trata-se de uma inflamação que pode ocorrer em qualquer tendão do corpo.

Geralmente, é mais frequente em ombros, cotovelos e punhos.

A tendinite causa dor e inchaço no tendão afetado.

8. Síndrome do manguito rotador (síndrome do impacto dos ombros)

Trata-se de um tipo de LER (lesão por esforço repetitivo).

É uma inflamação crônica dos tendões dos ombros.

Surge, principalmente, em razão da falta de tempo, pelo operador de telemarketing, de recuperar seu sistema osteomuscular.

9. Bursite

A bursite é um tipo de LER (lesão por esforço repetitivo).

Trata-se de uma inflamação das bursas, que são pequenas bolsas que se situam entre os ossos e os tendões das articulações dos ombros.

Geralmente, os operadores de telemarketing apresentam bursite da mão (M70.1) e bursite do ombro (M75.5).

10. Depressão

Depressão

O ambiente estressante, restrições ao uso do banheiro, quantidade de ligações, a exigência de metas abusivas e maus tratos por parte dos clientes e supervisores, podem contribuir para o surgimento de quadros depressivos e o desenvolvimento da síndrome do pânico.

Os operadores de telemarketing estão expostos a diversos fatores que elevam o seu nível de estresse.

Inclusive, a NR-17 (norma que protege os operadores de telemarketing) em seu item 6.13 estabelece que é proibida a utilização, pelas empresas de call center, de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como:

a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho;

b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; e

c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores.

Proibido no call center

Não é fácil comprovar, perante a Justiça do trabalho, que o surgimento ou agravamento da depressão surgiram em razão do trabalho.

Mas, é possível.

O empregado deverá separar toda documentação médica, inclusive, atestados de visitas ao psicólogo ou psiquiatra e, se for o caso, receituário de medicamentos.

11. Síndrome de Burnout

A síndrome de burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença emocional decorrente de uma rotina de trabalho desgastante e de um ambiente de trabalho opressor.

Agora, a síndrome de burnout é considerada doença do trabalho e passa a ser tratada de maneira diferente.

Em janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde para a síndrome de burnout como CID 11 (“estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”).

Os sintomas da síndrome de burnout envolvem:

  • Sentimentos negativos relacionados ao trabalho;
  • Eficiência profissional reduzida;
  • Desmotivação profissional;
  • Permanente sensação de esgotamento;
  • Sensação de exaustão;
  • Dores de cabeça frequentes;
  • Alterações no apetite;
  • Dificuldades para dormir e se concentrar;
  • Problemas gastrointestinais.
  • Fadiga crônica.

Na justiça do trabalho será realizada uma perícia médica, para o juiz avaliar a responsabilização da empresa.

O perito médico buscará provas da existência de uma degradação emocional e de fatores que contribuem para o surgimento da síndrome de burnout, como indícios de assédio moral, jornadas exaustivas, cobrança de metas excessivas, entre outros.

12. Documentação médica necessária para o processo

Nós já elaboramos um post sobre todos os documentos que o operador de telemarketing deve separar para dar entrada no processo trabalhista.

Não é fácil comprovar que uma doença surgiu ou foi agravada em razão do trabalho, por isso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.

Por meio da documentação médica, podemos provar que não se trata de uma doença degenerativa e que a doença surgiu ou foi agravada em razão do ambiente de trabalho ou das atividades desenvolvidas.

Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido relacionado à doença/ acidente.

Para comprovar a existência de uma doença do trabalho, toda visita ao médico decorrente de alguma dor/ problema relacionado ao trabalho deve ser documentada.

Como assim?

Antes de entregar uma cópia do atestado médico na empresa faça uma cópia para você também.

O empregado deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação clínica e dos danos sofridos.

13. A empresa pode demitir um funcionário afastado por atestado médico?

Enquanto o operador de telemarketing está afastado, por B91 ou B31, ou seja, tratando-se de uma doença do trabalho ou não, seu contrato de trabalho estará suspenso ou interrompido.

Dessa maneira, a empresa deverá aguardar o retorno do empregado para, então, demiti-lo (nos casos que não envolvem doença do trabalho/ acidente do trabalho).

Lembrando que nos casos de acidente de trabalho ou doenças do trabalho, mesmo recebendo o auxilio doença B31, o empregado não poderá ser demitido, pois, é possível comprovar na justiça do trabalho que, na verdade, se tratava de uma doença/ acidente do trabalho e o empregado deveria estar recebendo o auxilio acidentário (B91).

14. Quais são os direitos trabalhistas de um operador de telemarketing doente?

Indenização por doença adquirida no trabalho

Todo empregado doente tem direito aos benefícios previdenciários, na justiça previdenciária.

Na justiça trabalhista, se ficar comprovada a responsabilidade do call center no surgimento ou agravamento da doença e se, efetivamente, o operador de telemarketing sofreu danos, deverá ser ressarcido.

O ressarcimento abrange os danos na esfera moral (indenização por danos morais) e na esfera material (ressarcimento de gastos e das perdas que o empregado sofreu).

O operador de telemarketing terá direito a ser indenizados pelos danos morais, em razão da existência da doença/ acidente, de suas dificuldades e em razão do risco de vida ao qual esteve exposto, o que, por si só, abala a vida do empregado.

O valor da indenização pelos danos morais é relativo, depende do grau do dano e da capacidade econômica da empresa.

Além disso, o ressarcimento também abrange a indenização pelos danos materiais.

O dano material se trata da indenização das perdas sofridas pelo empregado.

Então, por exemplo, se o empregado perdeu um membro, deverá ser ressarcido.

Se o empregado comprovadamente perdeu parte da capacidade respiratória, deverá ser ressarcido.

Se o empregado perdeu a capacidade de continuar exercendo sua profissão, deverá ser ressarcido.

Nesse caso, a empresa está indenizando o valor da força de trabalho do empregado (que foi destruída ou foi reduzida, a depender da situação).

Então, por exemplo, se ocorreu a perda da capacidade do operador de telemarketing para continuar trabalhando na mesma atividade ou, por exemplo, a perda de um membro, o empregado deverá ser ressarcido, por meio de uma pensão mensal, de acordo com a expectativa de vida determinada pelo IBGE.

A pensão poderá ser temporária ou para sempre, a depender da gravidade do dano causado pela doença do trabalho.

O valor da pensão deve ser proporcional à depreciação que o empregado sofreu.

O objetivo da indenização pelos danos materiais é a restauração da condição original do empregado, ou seja, sua condição física antes de sofrer um acidente ou adquirir uma doença do trabalho.

Nesse caso, a pensão deve considerar toda a remuneração que seria recebida pelo empregado, ou seja, todas as parcelas de natureza salarial, como se o empregado estivesse na ativa, incluindo-se férias, gratificação natalina anual, horas extras, FGTS, entre outras parcelas.

Além disso, para a determinação do valor da pensão, deverá ser levado em conta se o dano é permanente ou não, a idade do empregado, as dificuldades para se manter e/ou obter um novo emprego, entre outros fatores.

Lembrando que, em caso de morte, o pressionamento ainda é devido, mas, para os herdeiros do operador de telemarketing, considerando a expectativa de vida do empregado.

Além disso, os danos materiais abrangem o ressarcimento dos gastos médicos que o empregado teve em razão da doença.

Algumas decisões, inclusive, determinam o ressarcimento dos gastos do empregado com o plano de saúde, mas, infelizmente, esse é o entendimento da minoria dos juízes.

O objetivo principal deve ser a reparação do dano sofrido pelo profissional da saúde.

Por fim, o empregado doente/ acidentado tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses após a alta da Previdência social, ou seja, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.

Caso o empregado tenha sido demitido, no processo trabalhista, o juiz determinará o pagamento da indenização do período de estabilidade, ou seja, o pagamento dos 12 meses de salário.

Em resumo, o operador de telemarketing doente/ acidentado tem direito a:

  • Benefícios previdenciários (afastamento pelo INSS);
  • Reembolso dos gastos médicos;
  • Indenização por danos morais;
  • Pensão mensal (se ficar comprovada a perda da capacidade do operador);
  • Estabilidade provisória de 12 meses no emprego.

O operador de telemarketing que teve a saúde abalada em razão do seu trabalho deverá procurar um advogado especialista em direito do trabalho, a fim de buscar seus direitos na justiça do trabalho.

15. Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro das principais doenças do trabalho que acometem um operador de telemarketing e dos direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento da doença do trabalho.

Nós já fizemos um post completo sobre todos os direitos trabalhistas de um operador de telemarketing.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos operadores de telemarketing, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Até a próxima e um abraço!

Especialistas em operadores de telemarketing
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