Guia da perícia e da audiência trabalhista para operadores de telemarketing

Guia da perícia e da audiência trabalhista para operadores de telemarketing: entenda as fases de uma audiência trabalhista  de maneira detalhada.

Já elaboramos um guia da ação trabalhista para operadores de telemarketing e quais documentos o operador de telemarketing deve separar para processar a empresa, mas, nesse post vamos explorar especificamente as peculiaridades da perícia e audiência trabalhista, realizada em processos de operadores de telemarketing.

A audiência é essencial para o processo trabalhista, pois, é o momento em que as partes e testemunhas serão ouvidas pelo juiz.

A perícia trabalhista é uma maneira de o juiz trazer para o processo informações técnicas importantes para a resolução do processo.

Quer entender como ambas funcionam?

Acompanhe nosso post para entender:

  1. O que é a perícia trabalhista?
  2. Resultado da perícia trabalhista para operadores de telemarketing
  3. Quem pode acompanhar a perícia?
  4. Como funciona a audiência trabalhista?
  5. Tipos de audiência trabalhista
  6. Quantas audiências tem um processo trabalhista?
  7. Quando tenho uma audiência posso faltar ao trabalho?
  8. O que acontece se eu faltar a uma audiência trabalhista?
  9. O que acontece se a empresa não comparecer?
  10. Quantas testemunhas o operador de telemarketing deve levar?
  11. O que acontece após a audiência?
  12. Audiência trabalhista online
  13. Como se sair bem em uma audiência trabalhista?
  14. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é a perícia trabalhista?

Tipos de perícia

Geralmente a perícia trabalhista acontece depois da primeira audiência e antes de partes e testemunhas serem ouvidas em audiência.

Nesse caso, um especialista habilitado, que pode ser, por exemplo, um engenheiro, um médico, um contador, entre outros, vai dar sua opinião técnica sobre determinada situação.

Tipos de perícia

É comum que um engenheiro visite o ambiente de trabalho para identificar se o ambiente de trabalho era perigoso ou insalubre.

É comum que um médico receba o trabalhador em seu consultório para identificar se a doença desenvolvida possui relação com o trabalho ou não.

É comum que um contador designado pelo juiz analise os cálculos apresentados pelas partes, para dizer qual cálculo está correto e o porquê.

É claro, que podem existir outros tipos de perícias menos incomuns, por exemplo, em máquinas, computadores, e em qualquer situação em que um conhecimento técnico, que o juiz não possui, é necessário para resolver o processo trabalhista. 

Você pode saber mais sobre a perícia trabalhista assistindo esse vídeo:

2. Resultado da perícia trabalhista para operadores de telemarketing

No dia da perícia o operador deverá chegar ao local com 10m de antecedência e levar documentos pessoais e carteira de trabalho.

No caso da perícia médica, também deverá levar seus documentos médicos.

Ainda, no dia da perícia, o operador deverá informar quais atividades realizava, demonstrar no local de trabalho e, em detalhes, como realizava as atividades.

No caso da perícia médica, o operador deverá informar suas queixas médicas, seu histórico médico e como a doença se desenvolveu.

A depender da doença, por exemplo, doenças na coluna, tendinite, entre outras, o operador deve permitir que o médico perito examine seu corpo.

Como resultado de sua análise técnica, o perito(a) encarregado deverá apresentar suas conclusões por meio de um laudo técnico pericial.

Laudo pericial

Por meio do “laudo pericial” o perito manifestará sua conclusão e se considerou que as atividades do operador de telemarketing eram perigosas ou causaram/contribuíram para o surgimento de uma doença ocupacional.

No dia da perícia o perito deve analisar detalhadamente o local de trabalho do operador de telemarketing, bem como todas as funções exercidas desde a admissão até a demissão.

Por fim, no laudo pericial, o perito deve realizar entrevistas com outros funcionários que realizavam as mesmas atividades, conhecidos como “paradigmas”.

No corpo do laudo pericial deve constar o nome das pessoas que acompanharam a diligência e prestaram os devidos esclarecimentos.

O laudo pericial apresentado pelo perito deverá ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista.

O advogado especialista deverá dizer se concorda com o laudo pericial ou se discorda.

No caso de discordar, deverá apontar as incoerências do laudo pericial, bem como as informações que o perito deixou de analisar.

No caso dos operadores de telemarketing, geralmente, a perícia é realizada para analisar o local onde os geradores ficam armazenados, especialmente, como e onde ficam localizados os materiais combustíveis que alimentam os geradores.

Como os operadores trabalham próximos aos geradores e, em qualquer momento, o local pode explodir deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de periculosidade e o pagamento é realizado no percentual de 30% sobre o salário base do operador de telemarketing.

3. Quem pode acompanhar a perícia?

Além do operador e perito, poderão acompanhar a perícia um representante da empresa, os advogados e assistentes técnicos.

Geralmente os advogados são impedidos de acompanharem as perícias médicas, por uma questão de sigilo médico.

Os assistentes técnicos, por sua vez, são especialistas que as partes podem contratar para acompanhar a perícia (tanto a técnica quanto a médica).

Por exemplo, no caso de uma perícia ambiental, a parte pode contratar um engenheiro para acompanhá-la.

E no caso de uma perícia médica, o operador pode contratar um médico para acompanhá-lo.

A contratação de um assistente técnico para acompanhar a perícia pode ser um dinheiro muito bem empregado, pois, o assistente possui o mesmo conhecimento técnico que o perito e, portanto, pode falar a mesma língua que o perito.

Ter um assistente técnico, especialmente nas perícias médicas, pode contribuir com o sucesso do processo.

4. Como funciona a audiência trabalhista?

Etapas da audiência trabalhista

Etapas da audiência trabalhista

Os tipos e duração de uma audiência trabalhista dependem dos pedidos realizados no processo trabalhista.

A audiência trabalhista é o momento em que as partes se encontram para serem ouvidas, para ouvir suas testemunhas e para discutir a possibilidade de um eventual acordo.

Nesse momento, inclusive, o juiz pode sugerir um valor para acordo.

Em um primeiro momento, o juiz vai questionar as partes sobre a possibilidade de acordo.

Se as partes desejarem firmar um acordo, na própria audiência, o juiz dirá se concorda ou não com o acordo, o que chamamos tecnicamente de “homologação do acordo”.

Não ocorrendo um acordo, então, o juiz analisará os pedidos do processo.

Mas, geralmente, nos processos de operadores de telemarketing, em primeira audiência, as empresas de call center costumam apresentar uma proposta de acordo.

Claro, em valor bem baixo, mas, costumam apresentar uma proposta para o operador de telemarketing encerrar logo o processo.

O operador de telemarketing não é obrigado a aceitar a proposta de acordo e pode optar por deixar o processo continuar.

Na audiência o operador de telemarketing será questionado, principalmente, sobre seus direitos.

É comum, em audiência, que os operadores de telemarketing necessitem falar, mais uma vez, sobre o assédio moral sofrido, enquanto trabalhava.

5. Tipos de audiência trabalhista

A principal audiência trabalhista é conhecida como UNA, teoricamente, deveria ocorrer uma única audiência, com todos os atos processuais concentrados nessa única audiência.

Mas, imprevistos podem ocorrer.

Por exemplo, a impossibilidade de citar o sócio da empresa é um possível imprevisto.

Até mesmo o estado de saúde do juiz pode impossibilitar a realização da audiência.

Se houver um pedido de insalubridade, periculosidade ou pedidos relacionados a uma doença ou acidente do trabalho, possivelmente, o juiz determinará a realização de uma perícia e marcará uma nova data de audiência, para ouvir as partes e testemunhas.

Alguns juízes optam por segmentar a audiência UNA em duas audiências, a primeira de todas Inicial, para o juiz entender o processo e os próximos passos, e a segunda de Instrução, para ouvir as partes.

A sua audiência pode ser UNA, ou seja, com todos os atos unificados em uma única audiência, mas, em razão da perícia ou qualquer imprevisto será remarcada como audiência de Instrução.

A audiência de instrução, geralmente, só ocorre após a realização da perícia.

Nesse momento, na audiência de instrução ou na audiência UNA (que não foi segmentada) o juiz escutará o depoimento do operador de telemarketing, do representante da empresa e das testemunhas.

O juiz fará perguntas sobre o contrato de trabalho e sobre as especificidades do processo, assim como, abrirá oportunidade para que os advogados também elaborem suas perguntas.

Na justiça do trabalho, o operador de telemarketing, o representante da empresa e as testemunhas somente poderão responder as perguntas realizadas pelos advogados após o juiz permitir.

As partes não podem responder diretamente aos advogados.

É muito comum que os juízes refaçam, para o empregado, as perguntas elaboradas pelos advogados.

A regra é de que o primeiro a responder as perguntas seja o operador de telemarketing, depois o representante da empresa, depois as testemunhas do operador de telemarketing e, por fim, as testemunhas da empresa.

Claro que existem exceções, mas, essa é a regra.

Por fim, em qualquer momento do processo, o advogado poderá solicitar uma audiência para tentativa de conciliação.

Será uma audiência apenas para tentativa de acordo e, portanto, as partes e testemunhas não serão questionadas pelo juiz.

6. Quantas audiências tem um processo trabalhista?

É difícil prever quantas audiências podem ocorrer em um processo trabalhista, pois, pela lei não existe uma limitação.

Mas, para que a audiência seja considerada válida e para que o processo possa prosseguir existem regras determinas na lei, que devem ser observadas.

Existem casos que se resolvem com uma única audiência, assim como, existem casos em que já foram necessárias a realização de até 4 audiências.

Tudo vai depender, principalmente, dos pedidos do seu processo e se a empresa foi regularmente notificada do processo.

7. Quando tenho uma audiência posso faltar ao trabalho?

A parte ou testemunha que trabalha e necessitar faltar ao trabalho para estar na audiência trabalhista poderá solicitar um atestado de hora, no momento da audiência, para apresentar no trabalho.

A vara do trabalho fornecerá uma certidão de comparecimento mesmo que a parte ou testemunha não tenha sido ouvida, para comprovar e justificar a ausência ao trabalho.

8. O que acontece se eu faltar a uma audiência trabalhista?

A depender do tipo de audiência as consequências podem ser o arquivamento da ação ou o juiz entender que todas as alegações do operador de telemarketing eram mentirosas.

Vamos entender?

Se o empregado não comparecer na primeira audiência do processo a consequência será o arquivamento da ação.

Além disso, o operador de telemarketing terá prejuízos de ordem material, pois, se não apresentar uma justificativa para a ausência em até 15 dias, será condenado ao pagamento das custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita.

E se o operador de telemarketing decidir apresentar uma nova ação trabalhista, deverá, necessariamente,  anexar ao novo processo o comprovante de pagamento das custas.

Se o operador de telemarketing se ausentar da primeira audiência por duas vezes seguidas, sem justificativa, só poderá apresentar uma nova ação trabalhista após o prazo de 6 meses e desde que comprove o pagamento das custas processuais.

Por outro lado, se o empregado não comparecer na audiência designada para ouvir as partes e testemunhas, também conhecida como audiência de instrução, o juiz entenderá que suas alegações não são verdadeiras e dará causa ganha para a empresa.

O que acontece se eu faltar a uma audiência?

O seu advogado deve informar a data e horário da audiência e você, por sua vez, deve se programar para não ter problemas, certo?

9. O que acontece se a empresa não comparecer?

Se a empresa não comparece é causa ganha para o empregado.

Como assim?

Pode acontecer de a empresa não comparecer na audiência, mas, apresentar os documentos do contrato de trabalho.

Nesse caso, o juiz poderá analisar a documentação e considerá-la para dar sua decisão.

Mas, se a empresa não comparecer em audiência, presume-se que que todas as alegações realizadas pelo operador de telemarketing são verdadeiras.

10. Quantas testemunhas o operador de telemarketing deve levar?

A quantidade de testemunhas que o operador de telemarketing pode levar na audiência trabalhista depende do valor dos cálculos da ação.

Se a soma de todos os pedidos for menor do que 40 salários-mínimos, o operador de telemarketing poderá convidar apenas 2 testemunhas.

Se a soma de todos os pedidos for maior do que 40 salários-mínimos, o operador de telemarketing poderá convidar até 3 testemunhas.

Quantas testemunhas devo levar?

Mas, geralmente, apenas uma testemunha de cada parte é ouvida.

É muito importante que o operador de telemarketing convide suas testemunhas com antecedência.

Assim como, é importante que o operador de telemarketing convide testemunhas que vivenciaram situações parecidas com a sua, do mesmo modo, testemunhas que trabalharam no mesmo horário/ turno e podem, portanto, prestar informações precisas para o juiz.

11. O que acontece após a audiência?

Após a realização da audiência trabalhista é o momento de aguardar a decisão do juiz (entenda quanto tempo pode demorar um processo de operador de telemarketing).

Assim que a decisão do juiz estiver disponível, o advogado deve entrar em contato para informar ao operador de telemarketing o que ele ganhou ou deixou de ganhar e se vale a pena apresentar um recurso ou não.

12. Audiência trabalhista online

Quanto tempo dura uma audiência trabalhista online?

Audiência trabalhista online

Não existe uma limitação de tempo para a realização da audiência trabalhista online e nem para a realização da audiência trabalhista presencial.

Justamente por não existir uma limitação é comum que as audiências se iniciem atrasadas.

Assim, consequentemente, o atraso de uma audiência impacta na realização das audiências agendadas para ocorrer no próximo horário.

Além disso, a depender da complexidade dos pedidos pode ser que a audiência seja um pouco mais demorada, por exemplo, nos casos em que é necessário ouvir testemunhas para comprovar que os cartões de ponto não eram anotados corretamente ou que o operador de telemarketing era assediado moralmente por seus supervisores.

Por sua vez, existem casos em que nem será necessário ouvir testemunhas, por exemplo, quando a prova documental anexada ao processo já é suficiente e, portanto, a audiência tende a ser mais rápida.

De qualquer maneira, o operador de telemarketing deve se preparar e reservar um período do seu dia (manhã ou tarde) para estar disponível.

13. Como se sair bem em uma audiência trabalhista?

Dicas para uma audiência de sucesso

Tanto nas audiências online quanto nas audiências presenciais é importante que o operador de telemarketing chegue com antecedência.

No caso das audiências presenciais, o advogado deverá informar o endereço com antecedência.

Para o ingresso nas audiências online nosso escritório elaborou um tutorial de como ingressar nas audiências por meio do aplicativo Zoom.

É rápido e fácil.

Se aparecer em sua tela de computador “aguarde o anfitrião para iniciar esta reunião”, aguarde.

A audiência pode estar atrasada.

Não converse com sua testemunha pelo vídeo da reunião. Isso pode te prejudicar.

Se possível, procure um ambiente tranquilo e use uma internet estável.

Não é necessário usar um tipo de roupa específica, mas, é adequado que a parte se apresente ao juiz de maneira formal.

Na audiência presencial ou online é importante se manter firme, olhar somente para o juiz e, principalmente, ser objetivo e direto, mesmo que pressionado.

Fale a verdade sem medo e falar somente o necessário, pois, quanto mais se fala, mais o juiz questionará.

Além disso, não precisa ter vergonha do juiz, antes de responder qualquer pergunta entenda o que, de fato, está sendo questionado.

Se a pergunta não ficou clara, você pode solicitar, com educação, para o juiz esclarecer o questionamento.

É importante manter a calma no momento da audiência.

É importante estar atento para responder os questionamentos.

Além disso, antes da audiência, o advogado deve entrar em contato para esclarecer os principais possíveis questionamentos e orientar seu cliente.

A audiência é o coração do processo trabalhista e, na maior parte das vezes, é no momento da audiência que definimos se ganhamos ou perdemos um processo trabalhista.

14. Conclusão

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona uma audiência trabalhista para operadores de telemarketing.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona uma perícia trabalhista para operadores de telemarketing.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos operadores de telemarketing, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Até a próxima e boa audiência!

Especialista em operadores de telemarketing
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