Tudo sobre rescisão indireta para operadores de telemarketing

A rescisão indireta para operadores de telemarketing, por vezes, é a única solução.

É muito comum que as empresas de telemarketing não aceitem demitir os empregados, forçando o empregado, que quer sair, a pedir demissão.

O operador de telemarketing acaba ficando preso.

Se o operador de telemarketing está na empresa há um tempo considerável, não faz sentido abrir mão da multa rescisória (40% do FGTS) e da possibilidade de sacar o FGTs e dar entrada no seguro-desemprego.

Nesse caso, após um advogado especialista analisar as condições de trabalho, o operador de telemarketing pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Antes de decidir se quer comunicar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, leia nosso guia da ação trabalhista para operadores de telemarketing e os documentos que você, operador, deve começar a separar.

Nesse post você vai saber:

  1. O que é rescisão indireta?
  2. Como funciona a rescisão indireta?
  3. Exemplo de rescisão indireta do contrato de trabalho
  4. O empregado deve continuar trabalhando?
  5. Qual prazo da rescisão indireta?
  6. Riscos da rescisão indireta
  7. O que se recebe na rescisão indireta?
  8. Cuidados após o pedido de rescisão indireta
  9. Conclusão

Vamos lá?

1. O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.

O comum é que a empresa aplique uma justa causa no empregado, mas, se a empresa não está seguindo a lei, o empregador também pode aplicar uma justa causa na empresa.

Nesse caso, com relação as verbas rescisórias, é como se o empregado tivesse sido demitido.

2. Como funciona a rescisão indireta?

Como comunicar rescisão indireta

Em um primeiro momento, comunicar a rescisão indireta é muito importante, para evitar, por exemplo, uma demissão por justa causa, em razão do abandono de emprego.

A rescisão indireta, geralmente, é comunicada por meio de um telegrama enviado para a empresa, com os motivos pelos quais o empregado está aplicando uma justa causa na empresa.

Além disso, para reforçar a comunicação o empregado pode e deve enviar a comunicação por outros meios complementares:

Destacamos outras opções complementares:

✔ Imprimir duas vias da comunicação e entregar uma via assinada no RH da empresa (a via também deve ser assinada e carimbada pelo RH).

A via assinada é o protocolo que devemos anexar no processo.

✔ Encaminhar o documento de comunicação assinado por e-mail (para o RH e/ou chefe).

Nesse caso,  a empresa precisa confirmar o recebimento.

✔ Encaminhar a via assinada no sistema interno da empresa e encaminhar os prints para o advogado.

O telegrama e demais protocolos de entrega deverão ser anexados no processo.

O mais importante é o operador de telemarketing receber a confirmação de que a empresa de call center teve ciência do comunicado de rescisão indireta.

Mas, não adianta comunicar a rescisão indireta sem entrar com um processo trabalhista.

Apenas um juiz poderá decidir se a comunicação da rescisão indireta foi válida ou não.

Existe a possibilidade o empregado nem apresentar o telegrama e já ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta na justiça do trabalho, mas, apenas um advogado especialista em direito do trabalho, poderá analisar o caso e decidir se o empregado deve encaminhar o telegrama ou não.

3. Exemplo de rescisão indireta do contrato de trabalho

Destacamos os principais motivos, reconhecidos na justiça do trabalho por juízes, e que dão direito à rescisão indireta:

  • Quando a empresa nunca recolheu o FGTs ou recolhe o FGTs com atraso;
  • Quando a empresa não está efetuando o pagamento dos salários;
  • Quando a empresa efetua o pagamento dos salários com atraso.
  • Constrangimento ou assédio moral comprovado (confira esse caso em que a justiça manteve a rescisão indireta do operador de telemarketing que conseguiu provar, por meio de sua testemunha, que era impedido de ir ao banheiro).

É claro que existem outras possibilidades, mas, no geral, comprovar a rescisão indireta na justiça do trabalho, não é fácil.

Principais motivos reconhecidos na Justiça do Trabalho

Existem entendimentos diversos que podem prejudicar o empregado.

Dessa maneira, o operador de telemarketing deve estar ciente dos riscos antes de decidir apresentar uma ação trabalhista.

4. O empregado deve continuar trabalhando?

Não necessariamente o empregado é obrigado a continuar trabalhando, após comunicar a rescisão indireta.

Após comunicar a rescisão indireta o operador de telemarketing pode optar por continuar trabalhando, até a decisão final do processo trabalhista.

Em alguns casos, determinadas empresas de call center, após serem comunicadas da rescisão indireta optam por demitir o empregado como se o empregado estivesse pedindo demissão, ou seja, sem liberar as guias para saque do FGTs e inscrição do seguro-desemprego e sem pagar as verbas rescisórias corretamente.

Nesse caso, as diferenças de verbas rescisórias e as guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego serão solicitadas no processo trabalhista.

Além disso, claro, existe a chance de a empresa de call center optar por demitir o empregado antes mesmo da realização da primeira audiência do processo.

O operador de telemarketing também pode optar por deixar de trabalhar, após comunicar a rescisão indireta.

5. Qual prazo da rescisão indireta?

Quanto tempo demora a rescisão indireta?

Quanto tempo demora a rescisão indireta?

Não existe um prazo para comunicar a rescisão indireta, mas, se o operador de telemarketing optou por parar de trabalhar, a rescisão indireta deve ser comunicada em até 30 dias, após o último dia de trabalho, para que não se configure o abandono de emprego.

O prazo para o empregado ter um retorno do judiciário sobre a rescisão indireta ter sido considerada válida pelo juiz, ou não, é relativo.

Nós já escrevemos um post sobre a duração de processos de operadores de telemarketing.

Mas, geralmente, nos processos de operadores de telemarketing solicitando rescisão indireta, em primeira audiência, as empresas de call center costumam apresentar uma proposta de acordo.

Claro, em valor bem baixo, mas, costumam apresentar uma proposta para o operador de telemarketing encerrar logo o processo e ter acesso as guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego.

Nesse caso, apenas um advogado especialista em direito do trabalho poderá orientar o operador de telemarketing sobre os riscos de aceitar um acordo ou de optar por deixar o processo seguir.

6. Riscos da rescisão indireta

Saiba os riscos da rescisão indireta

Se a empresa, de fato, não estava cumprindo a lei os riscos da rescisão indireta são baixos.

Caso o juiz entenda que não existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta não é reconhecida), então, o juiz entenderá que o empregado é quem está pedindo demissão.

Nesse caso, o operador de telemarketing não terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

Assim como, não terá direito a multa de 40% do FGTs.

Se o empregado não quiser correr o risco de o juiz entender que não existem motivos para aplicar a rescisão indireta, pode aceitar um acordo em 1ª audiência.

Nesse caso, a empresa deve estar disposta a realizar um acordo também.

A audiência trabalhista é o momento em que as partes se encontram para serem ouvidas, para ouvir suas testemunhas e para discutir a possibilidade de um eventual acordo.

Nesse momento, inclusive, o juiz pode sugerir um valor para acordo.

Em um primeiro momento, o juiz vai questionar as partes sobre a possibilidade de acordo.

Se as partes desejarem firmar um acordo, na própria audiência, o juiz dirá se concorda ou não com o acordo, o que chamamos tecnicamente de “homologação do acordo”.

Não ocorrendo um acordo, então, o juiz analisará os pedidos do processo.

É comum que as empresas apresentem um acordo em primeira audiência, com um valor menor do que o empregado efetivamente teria direito.

Aceitar um acordo pode fazer o tempo do processo encurtar consideravelmente.

Geralmente, nesses casos, a situação é resolvida em cerca de 6 meses.

Entretanto, o empregado não é obrigado a aceitar nenhum acordo e, nesse caso, o processo prosseguirá.

Aceitando um acordo é possível que o operador de telemarketing receba um valor um pouco menor do que o das verbas rescisórias devidas, considerando o desconto dos honorários advocatícios.

Mas, poderá ter acesso as guias para FGTs/ seguro-desemprego.

7. O que se recebe na rescisão indireta?

Rescisão indireta tem direito a seguro-desemprego

Caso o juiz entenda que existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta é reconhecida) o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se houvesse sido demitido, ou seja, saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais +1\3, férias vencidas e multa de 40% do FGTs.

Verbas rescisórias na rescisão indireta

Além disso, o operador de telemarketing  terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

8. Cuidados após o pedido de rescisão indireta

Após a comunicação da rescisão indireta e até a decisão final do processo o operador de telemarketing deve tomar alguns cuidados.

Algumas empresas de call center, fraudulentamente, tentam persuadir o empregado para que ele assine documentos pedindo demissão.

Nesse caso, por óbvio, os documentos são juntados no processo pelo advogado da empresa e o operador de telemarketing se prejudica.

Assim, elaboramos uma lista de cuidados que o operador de telemarketing deve ter até o fim do processo:

  • Não assine nenhum documento que dê a entender que você está “pedindo demissão” e não faça uma carta de próprio punho pedindo demissão.
  • Se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
  • Você pode se recusar a conversar com seu ex-empregador. Peça para ele entrar em contato com sua advogada.
  • Se for o caso (não mandou telegrama) deixe claro que você continuará trabalhando até a decisão do juiz e, se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
  • Se for o caso (mandou telegrama), não esqueça de encaminhar para o seu advogado os documentos que comprovam que você enviou o “comunicado de rescisão indireta” para a empresa por diversos meios (por correios, WhatsApp e e-mail, se for o caso).

Procure uma assessoria jurídica especializada que busca a melhor solução para o seu caso, e não trata seu caso como mais um, dentre milhares.

9. Conclusão

Ufa, são muitas regras, não é mesmo?

Leia esse texto com calma e quantas vezes achar necessário.

O mais importante é você, operador de telemarketing, estar ciente de que comunicar a rescisão indireta é um direito que deve ser exercido sem medo.

É importante que você, operador de telemarketing, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista nesse tipo de ação, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Nesse texto, exploramos as regras básicas que todo operador de telemarketing deve saber, antes de decidir comunicar a rescisão indireta.

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o conteúdo no whatssap e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (ao lado) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Um abraço!

Especialistas em operadores de telemarketing
Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Ver todos os comentários