Guia definitivo da ação trabalhista para operadores de telemarketing

É muito comum que os operadores de telemarketing enfrentem problemas trabalhistas, por isso, elaboramos um guia trabalhista para os operadores de telemarketing.

A atividade do operador de telemarketing possui suas peculiaridades e, apenas um advogado especialista nesse tipo de ação, conhece as fraudes trabalhistas que as empresas de telemarketing costumam criar.

Assim, é muito importante que o operador de telemarketing entenda o que é uma ação trabalhista e para que ela serve.

Acompanhe nosso post para entender:

  1. Quando o operador de telemarketing pode colocar a empresa na Justiça?
  2. Preciso de advogado para ingressar com uma ação trabalhista?
  3. Qual prazo para entrar com uma ação trabalhista?
  4. Para contar o prazo de 2 anos, eu considero demissão o último dia de trabalho ou o último dia do aviso prévio?
  5. Se o operador de telemarketing colocar a empresa na justiça trabalhando o que acontece?
  6. E se eu perder? Pagarei algo?
  7. Se eu processar uma empresa nunca mais arranjarei um emprego novamente?
  8. Como consultar um processo trabalhista pelo CPF?
  9. Processar a empresa pode sujar meu currículo?
  10. Conclusão

Vamos lá?

1. Quando o operador de telemarketing pode colocar a empresa na Justiça?

Guia da ação trabalhista para operadores de telemarketing

Quando o operador de telemarketing pode colocar a empresa na Justiça?

No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Claro que, no decorrer dos anos, novas leis trabalhistas surgiram.

Então, quando uma empresa de telemarketing desrespeita a lei trabalhista, seja a CLT ou uma lei avulsa, surge para o operador de telemarketing a possibilidade de pedir esse direito na Justiça do trabalho.

Para a Justiça do Trabalho ser acionada é necessário que o operador de telemarketing apresente uma ação trabalhista, também conhecida como reclamação trabalhista, com um breve resumo dos fatos (ou seja, dos direitos desrespeitados) e os pedidos.

É muito comum que as empresas desrespeitem não apenas um direito trabalhista, mas, vários.

Nesse caso, o operador de telemarketing não precisa apresentar várias ações trabalhistas, mas, pode apresentar uma única ação trabalhista, com vários pedidos.

Você também pode ficar por dentro de tudo o que você precisa saber antes de processar a empresa por aqui:

2. Preciso de advogado para ingressar com uma ação trabalhista?

Não!

Chocado?

Essa é a verdade, a Justiça do Trabalho entende que qualquer trabalhador deve ter acesso aos seus direitos, independentemente de possuir um advogado.

Basta se dirigir ao fórum trabalhista (da região onde sua empresa está localizada) e explicar resumidamente para um funcionário do fórum os fatos e as leis trabalhistas que foram desrespeitadas.

Mas, claro, apresentar uma ação trabalhista sem um advogado não é indicado, pois, apenas um advogado especializado pode identificar todos os direitos desrespeitados e apresentar uma ação bem fundamentada.

Preciso de advogado?

Além disso, vale lembrar que a empresa, com certeza, aparecerá com um advogado e, você, leigo, será prejudicado.

3. Qual prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Se um direito trabalhista (ou vários) foram desrespeitados é preciso que o operador de telemarketing se atente ao prazo máximo, estabelecido na lei, para apresentar uma ação trabalhista.

O legislador pensou que não fazia sentido deixar de estabelecer um prazo limite para que operador de telemarketing apresente uma ação trabalhista, pois, seria possível, por exemplo, que um operador de telemarketing,  depois de 60 anos de sua demissão, pudesse procurar seus ex-empregadores para exigir alguma coisa.

O legislador entendeu que se o operador de telemarketing realmente tiver interesse em apresentar uma ação trabalhista, ele vai apresentar no prazo estabelecido por lei.

O problema é que a maior parte dos operadores de telemarketing não conhecem os prazos.

Então, preste atenção e anote esses prazos que são importantíssimos:

1º Prazo

Prazo para entrar com uma ação trabalhista

O prazo para apresentar uma ação trabalhista é de dois anos contados a partir da demissão.

Todos os direitos que podem ser transformados em dinheiro, por exemplo, horas extras, diferenças salarias ou férias em atraso, seguem essa regra da limitação temporal.

Mas, o mesmo não acontece com direitos que são apenas uma “declaração”.

Então, por exemplo, se a empresa não anotou sua carteira de trabalho, e você só descobre isso 10 anos depois, ainda assim, é possível apresentar uma ação trabalhista fora do prazo de 2 anos.

Nesse caso, o juiz vai apenas declarar que você trabalhou para a empresa.

4. Para contar o prazo de 2 anos, eu considero demissão o último dia de trabalho ou último dia do aviso prévio?

Depende, se o aviso prévio foi trabalhado, os 2 anos serão contados a partir do último dia de trabalho.

Mas, se o aviso prévio foi indenizado (ou seja, no mesmo dia que você foi comunicado da demissão parou de trabalhar), os 2 anos serão contados a partir do fim do aviso prévio.

Vamos entender com um exemplo prático.

Exemplo 1 (aviso prévio trabalhado)

Ana, operadora de telemarketing, foi contratada em 06/01/2021 e seu chefe comunicou a demissão em 06/05/2021, determinando que o aviso prévio (nesse caso de 30 dias) seria trabalhado.

Ana trabalhou até 06/06/2021.

Ana não tinha uma hora para refeição e descanso.

Ana poderá apresentar uma ação trabalhista, requerendo o intervalo intrajornada, até 06/06/2023 (ou seja, 2 anos a partir de 06/06/2021)

Exemplo 2 (aviso prévio indenizado)

Ana foi contratada em 06/01/2021 e seu chefe comunicou a demissão em 06/05/2021, determinando que o aviso prévio (nesse caso de 30 dias) seria indenizado e que, portanto, Ana não precisava mais comparecer na empresa.

Ana trabalhou até 06/05/2021.

A baixa na Carteira de trabalho de Ana ocorreu em 06/06/2021 (fim do aviso prévio).

Ana não tinha uma hora para refeição e descanso.

Ana poderá apresentar uma ação trabalhista, pedindo o intervalo intrajornada, até 06/06/2023 (ou seja, 2 anos a partir de 06/06/2021).

2º Prazo

Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Após ingressar com a ação trabalhista, olhe 5 anos para trás: você receberá apenas os direitos dos últimos 5 anos.

Essa analogia do “olhar para trás” nos ajuda a entender o que o legislador quis dizer.

Vamos entender com um exemplo prático.

Ana foi contratada em 06/01/2009 e seu chefe comunicou a demissão em 06/05/2021.

Ana realizava horas extras que não eram pagas.

Ana procurou um advogado especialista em direito do trabalho e ingressou com uma ação trabalhista em 20/05/2021.

Ana recebera apenas as horas extras realizadas a partir de 20/05/2016 (contamos 5 anos para trás a partir de quando a ação trabalhista entrou no fórum, ou seja, 20/05/2021).

5. Se o operador de telemarketing colocar a empresa na justiça trabalhando o que acontece?

Com certeza, não há nenhum impedimento em apresentar uma reclamação trabalhista e permanecer trabalhando.

Inclusive, é muito comum um operador de telemarketing pleitear uma rescisão indireta (ou seja, dar uma justa causa no empregador) e continuar trabalhando, até que o juiz dê uma decisão sobre o caso.

Se o empregador não te demitiu ou se você mesmo não pediu demissão, continue frequentando seu trabalho normalmente.

Claro que existe o risco da demissão, quando ooperador de telemarketing apresenta uma reclamação trabalhista e continua trabalhando, inclusive, essa é a prática de uma famosa empresa de telemarketing.

Mas, na teoria, nada disso deveria acontecer.

Aliás, uma demissão após o empregado dar entrada em uma reclamação trabalhista pode ser considerada discriminatória.

Vale a pena pensar e ponderar os riscos, antes de decidir dar entrada em uma reclamação trabalhista e permanecer trabalhando.

6. E se eu perder? Pagarei algo?

Em primeiro lugar, precisamos entender se você tem direito a ser um beneficiário da justiça gratuita.

As chances de um beneficiário da justiça gratuita ter que pagar qualquer valor no processo, são pequenas, diria que quase inexistentes.

Recentemente, o STF decidiu que o beneficiário da justiça gratuita não deve pagar as custas do processo, os honorários do advogado da outra parte (se perder) e nem os honorários do perito (se perder a perícia).

Beneficiário da justiça gratuita não paga nada

Em 2017 acompanhamos a “reforma trabalhista” e a partir dela algumas regras mudaram.

Antes, qualquer trabalhador que firmasse uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo, se tornava beneficiário da justiça gratuita.

A reforma trabalhista veio com novas regras, e a partir de 2017 só pode ser considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do benefício da previdência social.

No ano de 2022 é considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe um salário de até R$ 2.834,88 (40% do teto do benefício da previdência social).

Geralmente, o salário de um operador de telemarketing não ultrapassa o salário-mínimo.

Mas, para os trabalhadores que recebem mais do que 40% do teto do benefício da previdência social) ainda há esperanças.

Como assim?

A maior autoridade em matéria trabalhista no Brasil é o Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília.

Lá, os processos são julgados por Ministros (como no Supremo Tribunal Federal– STF).

Nos anos de 2020 e 2021 alguns Ministros decidiram que para ser beneficiário da justiça gratuita não importa o salário do empregado, e basta que seja apresentada, no processo, uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo (súmula 463, do TST).

Vale a pena arriscar!

7. Se eu processar uma empresa nunca mais arranjarei um emprego novamente?

Na verdade, sabemos que o medo, da maior parte dos operadores de telemarketing, é o de ser prejudicado por buscar seus direitos.

Os medos já relatados vão desde a existência de uma espécie de lista, com os nomes dos operadores que já apresentaram ação trabalhista, até o medo de ser encontrado, pelas empresas de telemarketing, em uma simples pesquisa no google.

É importante esclarecer que essa crença é um mito: você não deixará de arranjar um novo emprego por lutar por seus direitos.

A legislação trabalhista existe, justamente, para proteger os trabalhadores.

Um empregador que escolhe seus operadores por meio de um processo seletivo discriminatório pode ser condenado a pagar uma indenização pelos danos morais causados.

Ou seja, se a empresa de telemarketing deixar de contratar um empregado em razão de o operador de telemarketing já ter processado algum empregador, a empresa poderá ser condenada a pagar uma indenização pelos danos morais, pois, sua atitude é discriminatória.

Além disso, o Conselho Nacional de justiça, que é um órgão que regula as regras interna do poder judiciário, por exemplo, criou a resolução 139/2014, que são regras, a serem adotadas por todos os juízes e órgãos trabalhistas, para impedir ou dificultar a busca de nome de operadores de telemarketing para elaboração de “listas sujas”.

8. Como consultar um processo trabalhista pelo CPF?

Aqui em São Paulo, no site do Tribunal Regional do Trabalho existe um mecanismo de busca de processos pelo CNPJ da empresa, mas, não existe a mesma possibilidade de busca pelo CPF de um empregado, pois, a ideia é proteger o operador de telemarketing.

Além disso, hoje em dia, todos os processos são virtuais e, dificilmente, o empregador conseguirá localizar um processo sem o respectivo número e sem o certificado digital.

Apenas os advogados possuem o certificado digital que permite acesso ao processo virtual.

Aliás, os acessos automatizados são bloqueados com a solução de captchas (sabe quando você precisa selecionar vários semáforos e provar que não é um robô?), para evitar o rastreamento por robôs de busca.

9. Processar a empresa pode sujar meu currículo?

Não, processar uma empresa não é um fator que desabone o operador de telemarketing.

Inclusive, grandes empresas do setor de telemarketing chegam a recontratar empregados que já abriram processo.

Processar a empresa pode sujar o currículo?

Por fim, pontuamos um questionamento: uma empresa que deixa de contratar um operador de telemarketing, que apresentou uma ação trabalhista, vai respeitar os outros direitos trabalhistas ou vai respeitar o trabalhador?

Com certeza não!

Questione-se: você quer mesmo fazer parte desse tipo de organização?

O mundo capitalista quem que vivemos depende da força de trabalho de todos vocês, trabalhadores.

A força da classe trabalhista existe na coletividade, então, nosso recado é: “operadores não se intimidem”.

Se existe uma lei para proibir abusos, ela deve ser seguida.

Não deixe de buscar os seus direitos na justiça.

10. Conclusão

Ufa, são muitas regras, não é mesmo?

Leia esse texto com calma e quantas vezes achar necessário.

O mais importante é você, operador de telemarketing, estar ciente de que apresentar uma ação trabalhista é um direito que deve ser exercido sem medo.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista nesse tipo de ação, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

Nesse texto, exploramos as regras básicas que todo operador de telemarketing deve saber, antes de decidir entrar com uma ação trabalhista.

Mas, em breve, falaremos sobre as peculiaridades do processo de um operador de telemarketing.  

Conhece alguém que também precisa saber dessas dicas?

Compartilhe o conteúdo no whatssap e/ou em suas redes sociais.

Além disso, você também pode nos acompanhar em nosso instagram.

Para ficar por dentro de todos os nossos posts, se inscreva em nossa Newsletter (ao lado) e receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail.

Até o próximo post!

Operador de telemarketing
Compartilhe
Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp
Você também pode gostar desses artigos
0 0 votes
Classificação
Inscreva-se
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais novo Mais votados
Comentários em linha
Ver todos os comentários
Fabiana

Muito bom esse seu guia. Já vou coloca em pratica. 
filmes de ação