Nesse post, vamos ensinar um guia da rescisão indireta: quando cabe uma rescisão indireta, ou seja, quando você pode demitir seu patrão, o que recebe, riscos e consequências.
A rescisão indireta, por vezes, é a única solução.
É muito comum que as empresas não aceitem demitir os empregados, forçando o empregado, que quer sair, a pedir demissão.
O empregado acaba ficando preso.
Se o empregado está na empresa há um tempo considerável, não faz sentido abrir mão da multa rescisória (40% do FGTS) e da possibilidade de sacar o FGTs e dar entrada no seguro-desemprego.
Claro, a empresa precisará dar motivos para que o empregado peça a rescisão indireta.
Nesse caso, após um advogado especialista analisar as condições de trabalho, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse post você vai saber:
Indíce:
- O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
- Como comunicar a rescisão indireta?
- Quando cabe a rescisão indireta do contrato de trabalho?
- O empregado deve continuar trabalhando?
- Qual o prazo da rescisão indireta?
- Riscos da rescisão indireta
- O que recebe na rescisão indireta?
- Cuidados após o pedido de rescisão indireta
- Conclusão
A rescisão indireta ocorre quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.
Ou seja, é a empresa que não está cumprindo com o combinado.
O comum é que a empresa aplique uma justa causa no empregado, mas, se a empresa não está seguindo a lei, o empregador também pode aplicar uma justa causa na empresa.
Nesse caso, com relação às verbas rescisórias, é como se o empregado tivesse sido demitido.
Em um primeiro momento, comunicar a rescisão indireta é muito importante, para evitar, por exemplo, uma demissão por justa causa, em razão do abandono de emprego.
A comunicação da rescisão indireta pode ocorrer antes mesmo da entrada no processo trabalhista.
A rescisão indireta, geralmente, é comunicada por meio de um telegrama enviado para a empresa, com os motivos pelos quais o empregado está aplicando uma justa causa na empresa.
Além disso, para reforçar a comunicação o empregado pode e deve enviar a comunicação por outros meios complementares:
Destacamos outras opções complementares:
✔Imprimir duas vias da comunicação e entregar uma via assinada no RH da empresa (a via também deve ser assinada e carimbada pelo RH).
A via assinada é o protocolo que devemos anexar no processo trabalhista.
✔Encaminhar o documento de comunicação assinado por e-mail (para o RH e/ou chefe).
Nesse caso, a empresa precisa confirmar o recebimento.
✔Encaminhar a via assinada no sistema interno da empresa e encaminhar os prints para o advogado.
O telegrama e demais protocolos de entrega deverão ser anexados no processo trabalhista.
O mais importante é o empregado receber a confirmação de que a empresa teve ciência do comunicado de rescisão indireta.
Mas, não adianta comunicar a rescisão indireta sem entrar com um processo trabalhista.
Apenas um juiz poderá decidir se a comunicação da rescisão indireta foi válida ou não.
Existe a possibilidade do empregado nem mesmo apresentar o telegrama e já ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta na justiça do trabalho, mas, apenas um advogado especialista em direito do trabalho, poderá analisar o caso e decidir se o empregado deve encaminhar o telegrama ou não.
A rescisão indireta não cabe em qualquer situação.
Por razões pessoais, por exemplo, descontentamento com o salário ou a simples vontade de sair, o empregado não terá a rescisão indireta reconhecida pelo juiz.
Destacamos os principais motivos, reconhecidos na justiça do trabalho por juízes, e que dão direito à rescisão indireta:
- Quando a empresa nunca recolheu o FGTs ou recolhe o FGTs com atraso;
- Quando a empresa não está efetuando o pagamento dos salários;
- Quando a empresa efetua o pagamento dos salários com atraso.
- Quando a empresa não efetua o pagamento das horas extras;
- Quando a empresa não oferece intervalo para refeição e descanso;
- Quando a empresa efetua o pagamento do adicional de insalubridade;
- Quando a empresa exige atividades ilegais, não previstas em contrato ou que estão além da capacidade do empregado;
- Quando o empregado está comprovadamente sendo constrangido e assediado moralmente;
- Quando o empregado sofre agressão física ou verbal no trabalho;
- Quando o empregado corre o risco de sofrer um acidente ou adoecer e a empresa não toma nenhuma medida.
É claro que existem outras possibilidades, mas, no geral, comprovar a rescisão indireta na justiça do trabalho, não é fácil.
Existem diversos entendimentos que podem prejudicar o empregado.
Dessa maneira, o empregado deve estar ciente dos riscos antes de decidir apresentar um pedido de rescisão indireta.
Não necessariamente o empregado é obrigado a continuar trabalhando, após comunicar a rescisão indireta.
Após comunicar a rescisão indireta, o empregado pode optar por continuar trabalhando, até a decisão final do processo trabalhista.
Ou seja, trata-se de uma opção.
Por vezes, o empregado depende do salário e a melhor opção é aguardar o resultado do processo.
Em alguns casos, determinadas empresas, após serem comunicadas da rescisão indireta optam por demitir o empregado como se o empregado estivesse pedindo demissão, ou seja, sem liberar as guias para saque do FGTs e inscrição do seguro-desemprego e sem pagar as verbas rescisórias corretamente.
Nesse caso, as diferenças de verbas rescisórias e as guias para saque do FGTs/inscrição no seguro-desemprego serão solicitadas no processo trabalhista.
Aceitando um acordo é possível que o empregado receba um valor um pouco menor do que o das verbas rescisórias devidas, considerando o desconto dos honorários advocatícios.
Mas, poderá ter acesso às guias para FGTs/ seguro-desemprego.
Além disso, claro, existe a chance de a empresa optar por demitir o empregado antes mesmo da realização da primeira audiência do processo.
O empregado também pode optar por deixar de trabalhar, após comunicar a rescisão indireta e aguardar o resultado do processo trabalhista.
Não existe um prazo para comunicar a rescisão indireta, mas, se o operador de telemarketing optou por parar de trabalhar, a rescisão indireta deve ser comunicada para a empresa em até 30 dias, após o último dia de trabalho, para que não se configure o abandono de emprego.
O prazo para o empregado ter um retorno do judiciário sobre a rescisão indireta ter sido considerada válida pelo juiz, ou não, é relativo.
Nós já escrevemos um post sobre a duração de processos de:
Mas, nos processos de empregados solicitando rescisão indireta, em primeira audiência, as empresas podem apresentar uma proposta de acordo.
Geralmente, as empresas apresentam um valor baixo, mas, é comum que apresentem uma proposta para o empregado encerrar logo o processo e ter acesso às guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego.
Em alguns casos, o próprio juiz expede as guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego, por meio de um alvará.
Nesse caso, apenas um advogado especialista em direito do trabalho poderá orientar o empregado sobre os riscos de aceitar um acordo ou os riscos de optar por deixar o processo segui
Se a empresa, de fato, não estava cumprindo a lei, os riscos da rescisão indireta não ser reconhecida pelo juiz são baixos.
Caso o juiz entenda que não existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta não é reconhecida), então, o juiz entenderá que o empregado é quem está pedindo demissão.
Nesse caso, o empregado não terá direito às guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.
Assim como, não terá direito a multa de 40% do FGTs.
Se o empregado não quiser correr o risco de o juiz entender que não existem motivos para aplicar a rescisão indireta, pode aceitar um acordo em 1ª audiência.
Nesse caso, a empresa deve estar disposta a realizar um acordo também.
A audiência trabalhista é o momento em que as partes se encontram para serem ouvidas, para ouvir suas testemunhas e para discutir a possibilidade de um eventual acordo.
Nesse momento, inclusive, o juiz pode sugerir um valor para acordo.
Em um primeiro momento, o juiz vai questionar as partes sobre a possibilidade de acordo.
Se as partes desejarem firmar um acordo, na própria audiência, o juiz dirá se concorda ou não com o acordo, o que chamamos tecnicamente de “homologação do acordo”.
Não ocorrendo um acordo, então, o juiz analisará os pedidos do processo.
É comum que as empresas apresentem um acordo em primeira audiência, com um valor menor do que o empregado efetivamente teria direito.
Aceitar um acordo pode fazer o tempo do processo encurtar consideravelmente.
Geralmente, nesses casos, a situação é resolvida em cerca de 6 meses.
Entretanto, o empregado não é obrigado a aceitar nenhum acordo e, nesse caso, o processo prosseguirá.
Nesses casos, um processo trabalhista pode durar anos, em média, cerca de 3 anos.
Caso o juiz entenda que existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta é reconhecida) o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se houvesse sido demitido, ou seja, receberá saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais +1\3, férias vencidas e multa de 40% do FGTs.
Rescisão indireta tem direito a seguro-desemprego?
Além disso, o empregado terá direito às guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.
Após a comunicação da rescisão indireta e até a decisão final do processo, o empregado deve tomar alguns cuidados.
Algumas empresas, fraudulentamente, tentam persuadir o empregado para que ele assine documentos pedindo demissão.
Nesse caso, por óbvio, os documentos são juntados no processo pelo advogado da empresa e o empregado se prejudica.
Assim, elaboramos uma lista de cuidados que o empregado deve ter após decidir comunicar a rescisão indireta e ingressar com um processo:
- Não assine nenhum documento que dê a entender que você está “pedindo demissão” e não faça uma carta de próprio punho pedindo demissão.
- Se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
- Você pode se recusar a conversar com seu ex-empregador. Peça para ele entrar em contato com sua advogada.
- Se for o caso (não mandou telegrama) deixe claro que você continuará trabalhando até a decisão do juiz e, se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
- Se for o caso (mandou telegrama), não esqueça de encaminhar para o seu advogado os documentos que comprovam que você enviou o “comunicado de rescisão indireta” para a empresa por diversos meios (por correios, WhatsApp e e-mail, se for o caso).
Procure uma assessoria jurídica especializada que busca a melhor solução para o seu caso, e não trata seu caso como mais um, dentre milhares.
Ufa, são muitas regras, não é mesmo?
Leia esse texto com calma e quantas vezes achar necessário.
O mais importante é você,empregado, estar ciente de que comunicar a rescisão indireta é um direito que deve ser exercido sem medo, caso a empresa esteja descumprindo as regras.
É importante que você, empregado, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.
As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.
Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.
É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista nesse tipo de ação, analise seu caso com atenção e cuidado.
Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.
Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.
Nesse texto, exploramos as regras básicas que todo operador de telemarketing deve saber, antes de decidir comunicar a rescisão indireta.
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