Guia da rescisão indireta para empregados

 

Nesse post, vamos ensinar um guia da rescisão indireta: quando cabe uma rescisão indireta, ou seja, quando você pode demitir seu patrão, o que recebe, riscos e consequências. 

A rescisão indireta, por vezes, é a única solução. 

É muito comum que as empresas não aceitem demitir os empregados, forçando o empregado, que quer sair, a pedir demissão.

O empregado acaba ficando preso.

Se o empregado está na empresa há um tempo considerável, não faz sentido abrir mão da multa rescisória (40% do FGTS) e da possibilidade de sacar o FGTs e dar entrada no seguro-desemprego.

Claro, a empresa precisará dar motivos para que o empregado peça a rescisão indireta. 

Nesse caso, após um advogado especialista analisar as condições de trabalho, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse post você vai saber:

A rescisão indireta ocorre quando o empregado aplica uma justa causa na empresa.

Ou seja, é a empresa que não está cumprindo com o combinado.

O comum é que a empresa aplique uma justa causa no empregado, mas, se a empresa não está seguindo a lei, o empregador também pode aplicar uma justa causa na empresa.

Nesse caso, com relação às verbas rescisórias, é como se o empregado tivesse sido demitido.

Em um primeiro momento, comunicar a rescisão indireta é muito importante, para evitar, por exemplo, uma demissão por justa causa, em razão do abandono de emprego.

A comunicação da rescisão indireta pode ocorrer antes mesmo da entrada no processo trabalhista. 

A rescisão indireta, geralmente, é comunicada por meio de um telegrama enviado para a empresa, com os motivos pelos quais o empregado está aplicando uma justa causa na empresa. 

Além disso, para reforçar a comunicação o empregado pode e deve enviar a comunicação por outros meios complementares: 

Destacamos outras opções complementares:

Imprimir duas vias da comunicação e entregar uma via assinada no RH da empresa (a via também deve ser assinada e carimbada pelo RH). 

A via assinada é o protocolo que devemos anexar no processo trabalhista. 

Encaminhar o documento de comunicação assinado por e-mail (para o RH e/ou chefe). 

Nesse caso,  a empresa precisa confirmar o recebimento.

Encaminhar a via assinada no sistema interno da empresa e encaminhar os prints para o advogado. 

O telegrama e demais protocolos de entrega deverão ser anexados no processo trabalhista.

O mais importante é o empregado receber a confirmação de que a empresa teve ciência do comunicado de rescisão indireta.

Mas, não adianta comunicar a rescisão indireta sem entrar com um processo trabalhista.

Apenas um juiz poderá decidir se a comunicação da rescisão indireta foi válida ou não. 

Existe a possibilidade do empregado nem mesmo apresentar o telegrama e já ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta na justiça do trabalho, mas, apenas um advogado especialista em direito do trabalho, poderá analisar o caso e decidir se o empregado deve encaminhar o telegrama ou não.

A rescisão indireta não cabe em qualquer situação.

Por razões pessoais, por exemplo, descontentamento com o salário ou a simples vontade de sair, o empregado não terá a rescisão indireta reconhecida pelo juiz. 

Destacamos os principais motivos, reconhecidos na justiça do trabalho por juízes, e que dão direito à rescisão indireta:

  • Quando a empresa nunca recolheu o FGTs ou recolhe o FGTs com atraso;
  • Quando a empresa não está efetuando o pagamento dos salários;
  • Quando a empresa efetua o pagamento dos salários com atraso
  • Quando a empresa não efetua o pagamento das horas extras;
  • Quando a empresa não oferece intervalo para refeição e descanso;
  • Quando a empresa efetua o pagamento do adicional de insalubridade
  • Quando a empresa exige atividades ilegais, não previstas em contrato ou que estão além da capacidade do empregado; 
  • Quando o empregado está comprovadamente sendo constrangido e assediado moralmente;
  • Quando o empregado sofre agressão física ou verbal no trabalho;
  • Quando o empregado corre o risco de sofrer um acidente ou adoecer e a empresa não toma nenhuma medida. 

É claro que existem outras possibilidades, mas, no geral, comprovar a rescisão indireta na justiça do trabalho, não é fácil.

Existem diversos entendimentos que podem prejudicar o empregado.

Dessa maneira, o empregado deve estar ciente dos riscos antes de decidir apresentar um pedido de rescisão indireta.

Não necessariamente o empregado é obrigado a continuar trabalhando, após comunicar a rescisão indireta.

Após comunicar a rescisão indireta, o empregado pode optar por continuar trabalhando, até a decisão final do processo trabalhista.

Ou seja, trata-se de uma opção.

Por vezes, o empregado depende do salário e a melhor opção é aguardar o resultado do processo. 

Em alguns casos, determinadas empresas, após serem comunicadas da rescisão indireta optam por demitir o empregado como se o empregado estivesse pedindo demissão, ou seja, sem liberar as guias para saque do FGTs e inscrição do seguro-desemprego e sem pagar as verbas rescisórias corretamente.

Nesse caso, as diferenças de verbas rescisórias e as guias para saque do FGTs/inscrição no seguro-desemprego serão solicitadas no processo trabalhista.

Aceitando um acordo é possível que o empregado receba um valor um pouco menor do que o das verbas rescisórias devidas, considerando o desconto dos honorários advocatícios. 

Mas, poderá ter acesso às guias para FGTs/ seguro-desemprego.

Além disso, claro, existe a chance de a empresa optar por demitir o empregado antes mesmo da realização da primeira audiência do processo. 

O empregado também pode optar por deixar de trabalhar, após comunicar a rescisão indireta e aguardar o resultado do processo trabalhista. 

Não existe um prazo para comunicar a rescisão indireta, mas, se o operador de telemarketing optou por parar de trabalhar, a rescisão indireta deve ser comunicada para a empresa em até 30 dias, após o último dia de trabalho, para que não se configure o abandono de emprego.

O prazo para o empregado ter um retorno do judiciário sobre a rescisão indireta ter sido considerada válida pelo juiz, ou não, é relativo.

Nós já escrevemos um post sobre a duração de processos de:

Mas, nos processos de empregados solicitando rescisão indireta, em primeira audiência, as empresas podem apresentar uma proposta de acordo.

Geralmente, as empresas apresentam um valor baixo, mas, é comum que apresentem uma proposta para o empregado encerrar logo o processo e ter acesso às guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego. 

Em alguns casos, o próprio juiz expede as guias para saque do FGTs/ inscrição no seguro-desemprego, por meio de um alvará. 

Nesse caso, apenas um advogado especialista em direito do trabalho poderá orientar o empregado sobre os riscos de aceitar um acordo ou os riscos de optar por deixar o processo segui

Se a empresa, de fato, não estava cumprindo a lei, os riscos da rescisão indireta não ser reconhecida pelo juiz são baixos.

Caso o juiz entenda que não existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta não é reconhecida), então, o juiz entenderá que o empregado é quem está pedindo demissão.

Nesse caso, o empregado  não terá direito às guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego. 

Assim como, não terá direito a multa de 40% do FGTs. 

Se o empregado não quiser correr o risco de o juiz entender que não existem motivos para aplicar a rescisão indireta, pode aceitar um acordo em 1ª audiência.

Nesse caso, a empresa deve estar disposta a realizar um acordo também. 

A audiência trabalhista é o momento em que as partes se encontram para serem ouvidas, para ouvir suas testemunhas e para discutir a possibilidade de um eventual acordo. 

Nesse momento, inclusive, o juiz pode sugerir um valor para acordo.

Em um primeiro momento, o juiz vai questionar as partes sobre a possibilidade de acordo.

Se as partes desejarem firmar um acordo, na própria audiência, o juiz dirá se concorda ou não com o acordo, o que chamamos tecnicamente de “homologação do acordo”. 

Não ocorrendo um acordo, então, o juiz analisará os pedidos do processo.

É comum que as empresas apresentem um acordo em primeira audiência, com um valor menor do que o empregado efetivamente teria direito.

Aceitar um acordo pode fazer o tempo do processo encurtar consideravelmente.

Geralmente, nesses casos, a situação é resolvida em cerca de 6 meses.

Entretanto, o empregado não é obrigado a aceitar nenhum acordo e, nesse caso, o processo prosseguirá.

Nesses casos, um processo trabalhista pode durar anos, em média,  cerca de 3 anos.

Caso o juiz entenda que existem motivos para aplicar uma justa causa na empresa (ou seja, a rescisão indireta é reconhecida) o empregado terá direito a todas as verbas rescisórias como se houvesse sido demitido, ou seja, receberá saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais +1\3, férias vencidas e multa de 40% do FGTs.

Rescisão indireta tem direito a seguro-desemprego?

Além disso, o empregado  terá direito às guias para saque do FGTs e inscrição no seguro-desemprego.

Após a comunicação da rescisão indireta e até a decisão final do processo, o empregado deve tomar alguns cuidados.

Algumas empresas, fraudulentamente, tentam persuadir o empregado para que ele assine documentos pedindo demissão.

Nesse caso, por óbvio, os documentos são juntados no processo pelo advogado da empresa e o empregado se prejudica.

Assim, elaboramos uma lista de cuidados que o empregado deve ter após decidir comunicar a rescisão indireta e ingressar com um processo: 

  • Não assine nenhum documento que dê a entender que você está “pedindo demissão” e não faça uma carta de próprio punho pedindo demissão. 
  • Se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
  • Você pode se recusar a conversar com seu ex-empregador. Peça para ele entrar em contato com sua advogada. 
  • Se for o caso (não mandou telegrama) deixe claro que você continuará trabalhando até a decisão do juiz e, se necessário, grave em seu celular qualquer tipo de coação.
  • Se for o caso (mandou telegrama), não esqueça de encaminhar para o seu advogado os documentos que comprovam que você enviou o “comunicado de rescisão indireta” para a empresa por diversos meios (por correios, WhatsApp e e-mail, se for o caso). 

Procure uma assessoria jurídica especializada que busca a melhor solução para o seu caso, e não trata seu caso como mais um, dentre milhares.

Ufa, são muitas regras, não é mesmo?

Leia esse texto com calma e quantas vezes achar necessário.

O mais importante é você,empregado, estar ciente de que comunicar a rescisão indireta é um direito que deve ser exercido sem medo, caso a empresa esteja descumprindo as regras. 

É importante que você, empregado, entenda quais são os seus direitos e saiba que buscar seus direitos não te faz menos profissional.  

As leis trabalhistas existem para proteger o empregado e devem ser seguidas.

Em nenhuma hipótese, abra mão dos seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e especialista nesse tipo de ação, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção. 

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

Nesse texto, exploramos as regras básicas que todo operador de telemarketing deve saber, antes de decidir comunicar a rescisão indireta.

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