Tive alta do INSS, mas a empresa não vai me deixar voltar: o que fazer?

Tive alta do INSS, mas a empresa não me deixa voltar: o que fazer?

O empregado que teve alta do INSS, mas a empresa impede o retorno enfrenta um período de incerteza e ansiedade, o que fazer?

É comum que o empregado receba alta e que a empresa, por inúmeros motivos, como por exemplo, substituição da vaga, discriminação com o empregado doente, entre outros, impeça o retorno do empregado após a alta do INSS.

Situação igualmente terrível é quando nem o INSS e nem a empresa querem assumir a responsabilidade e, então, o INSS empurra a responsabilidade para a empresa, a empresa empurra a responsabilidade para o INSS e o empregado, infelizmente, fica no meio disso sem receber nada.

Ou seja, sem receber o salário da empresa e sem receber o beneficio do INSS.

Então, nesse post vamos explicar como o empregado deve agir nessas situações para não se prejudicar ainda mais.

Acompanhe o post para entender:

Sabemos que, infelizmente, as empresas são preconceituosas: querem usar e abusar dos empregados e quando não enxergam mais utilidade, simplesmente descartam o trabalhador acidentado ou doente.

Se o empregado doente ou acidentado precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, é possível solicitar o afastamento para o INSS, buscando por um benefício previdenciário.

Nesses casos, o empregado pode solicitar no INSS o auxílio-doença, que pode ser acidentário (quando a doença decorre diretamente das atividades laborais) ou não.

O auxílio-doença pode ser prorrogado, se ficar comprovado na perícia que o empregado precisa de mais tempo de afastamento ou, até ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, quando o empregado já perdeu a capacidade de continuar trabalhando.

Mas, pode ocorrer de o INSS não reconhecer a incapacidade do empregado e negar o benefício

Se o INSS nega o benefício ao empregado, mas o médico da empresa ou o médico particular atestam que o empregado não está apto para o trabalho, então quem deverá pagar o salário do funcionário?

Bem, em regra, o empregador é quem deveria pagar o salário do empregado.

No entanto, é comum que as empresas não paguem nada a seus empregados.

É a situação que chamamos de limbo previdenciário

A palavra “limbo” nos remete ao desconhecido e indefinido, ou seja, o empregado quando está no limbo, está em uma situação indefinida e desconfortável.

O limbo previdenciário ocorre quando o empregado, que ainda está doente, fica sem receber o salário e sem receber o benefício previdenciário do INSS.

Mas, nem tudo está perdido.

Nesse post vamos te ajudar a entender como evitar o limbo previdenciário.

Além disso, claro, o empregado pode pedir o reconhecimento da doença ocupacional na Justiça do Trabalho e, caso seja reconhecida, a empresa deverá pagar os salários devidos ao empregado durante o período que esteve no limbo previdenciário.

Vamos supor que você estava doente e recebeu alta do INSS.

Bom, está na hora de bater na porta da empresa e pedir seu emprego novamente, certo?

A dica número um é procurar a empresa o quanto antes.

A decisão do INSS é uma decisão administrativa que deve ser compreendida a partir da boa-fé, ou seja, se a empresa ou você não concordam com a decisão do INSS, mesmo assim ela deve ser seguida.

A lógica da justiça é mais ou menos “quem é a empresa ou você para questionar a decisão do INSS?”

É claro que a decisão do INSS pode ser questionada por meio de um recurso, dentro de um processo administrativo ou judicial, mas, até que a decisão seja alterada ela deve ser seguida.

Além disso, a empresa deve considerar que a parte mais desprovida de recursos nessa relação é você, empregado.

Então, você empregado deve:

  • se reapresentar ao serviço e documentar tudo isso;
  • solicitar para ser realocado em atividade compatível com sua condição (se for o caso).
  • Se a empresa exigir que o empregado encontre o médico do trabalho, o empregado deve comparecer ao encontro.

É muito importante que o empregado documente sua tentativa de se apresentar ao trabalho para que, eventualmente, essa prova seja anexada em um processo judicial.

Ou seja, é essencial que o empregado prove que estava à disposição da empresa.

Para isso, busque enviar um e-mail, gravar ou tirar prints das conversas com o RH da empresa explicando exatamente o que está acontecendo, ou seja, informe as datas do inicio e fim do benefício, datas das pericias realizadas, número do beneficio e informe que está à disposição da empresa para o retorno.

A empresa, por sua vez, deve:

  • Receber o empregado novamente e retomar as atividades.
  • Realocar o empregado em atividade compatível com sua condição (se for o caso).
  • Restabelecer o pagamento dos salários desde a cessação do beneficio previdenciário (ou seja, desde a alta);

Infelizmente, praticamente nenhuma empresa age corretamente nessas situações de retorno do INSS.

Não existe uma receita de bolo para resolver as inúmeras situações complexas que podem surgir em razão do limbo previdenciário, mas, se for o caso, não deixe de buscar um advogado estratégico e especialista em direito do trabalho para entender as peculiaridades do seu caso e entender quais são seus quais são seus direitos trabalhistas.

Não retornar ao trabalho não é uma opção.

Se o empregado opta por não se apresentar na empresa e não dar nenhuma satisfação pode ser demitido por justa causa!

Sim, nesses casos, a empresa pode aplicar uma justa causa, na modalidade abandono de emprego.

Mas, existe um prazo para que o abandono de emprego não se configure?

Sim, o empregado deve retornar ao serviço em até 30 dias após a cessação do benefício previdenciário.

A base legal desse prazo está prevista na sumula 32, do TST.

Para não perder o emprego, o empregado pode, nesse mesmo prazo, justificar a impossibilidade de retorno, por exemplo, nos casos em que o empregado realmente não possui condições de saúde para retornar ao trabalho.

Afinal, sabemos que pode acontecer (aliás, é bem comum) de o INSS dar alta para alguém que ainda está doente.

Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.

É muito comum que o INSS dê alta para um empregado que ainda está doente e impossibilitado de retornar ao trabalho.

Às vezes, o empregado sequer consegue levantar da cama e o INSS insiste que ele está apto para o trabalho.

Se esse é o seu caso, nós realmente sentimos muito.

Nesses casos, recomendamos que você também documente a situação e deixe a empresa ciente das suas condições em até 30 dias (o prazo que falamos acima para que não se configure o abandono de emprego).

Por meio de fotos e gravações é possível demonstrar para a empresa e para o juiz do trabalho (se for o caso) que você não está em condições de retornar ao trabalho.

Mas, tudo isso precisa ser detalhadamente documentado.   

Preste atenção nos principais documentos que o empregado deve se preocupar em separar para entregar na empresa ou para buscar a Justiça do Trabalho:

  • Relato detalhado do dia do acidente ou de como a doença foi adquirida;
  • Relato detalhado dos sintomas e dos motivos pelos quais não é possível retornar ao trabalho;
  • Gravações de áudio e vídeo que comprovem a situação;
  • Atestados médicos;
  • Receituário médico;
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos;
  • Comprovantes de pagamentos de consultas médicas; 
  • CAT (Comunicação de acidente do trabalho). 
  • Documentos do INSS (afastamentos, laudos e decisões). 

Faça um dossiê de provas e deixe documentado perante a empresa que é impossível retornar ao trabalho.

Além disso, exija uma resposta da empresa ou um comprovante de que toda a documentação foi apresentada.

A ideia é demonstrar no processo trabalhista que a empresa tinha ciência de tudo, mas, mesmo assim foi negligente.

Não existe uma receita de bolo para resolver as inúmeras situações complexas que podem surgir em razão do limbo previdenciário, mas, se for o caso, não deixe de buscar um advogado estratégico e especialista em direito do trabalho para entender as peculiaridades do seu caso e entender quais são seus quais são seus direitos trabalhistas.

Por exemplo, apenas um advogado estratégico pode analisar se é caso de entrar com uma ação trabalhista com um pedido liminar.

Documentos que o empregado deve entregar na empresa

Infelizmente, praticamente nenhuma empresa age corretamente nessas situações de retorno do INSS.

A dica número um é para você procurar a empresa o quanto antes.

É claro que a decisão do INSS pode ser questionada por meio de um recurso, dentro de um processo administrativo ou judicial, mas, até que a decisão seja alterada ela deve ser seguida.

Então, você empregado deve:

  • se reapresentar ao serviço e documentar tudo isso;
  • solicitar para ser realocado em atividade compatível com sua condição (se for o caso).
  • Se a empresa exigir que o empregado encontre o médico do trabalho, o empregado deve comparecer.

É muito importante que o empregado documente sua tentativa de se apresentar ao trabalho para que, eventualmente, essa prova seja anexada em um processo judicial.

Ou seja, é essencial que o empregado prove que estava à disposição da empresa.

Para isso, busque enviar um e-mail, gravar ou tirar prints das conversas com o RH da empresa explicando exatamente o que está acontecendo, ou seja, informe as datas do inicio e fim do beneficio, datas das pericias realizadas, número do beneficio e informe que está à disposição da empresa para o retorno.

A empresa, por sua vez, deve:

  • Receber o empregado novamente e retomar as atividades.
  • Realocar o empregado em atividade compatível com sua condição (se for o caso).
  • Restabelecer o pagamento dos salários desde a cessação do beneficio previdenciário (ou seja, desde a alta);

Se for o caso, não deixe de buscar um advogado estratégico e especialista em direito do trabalho para entender as peculiaridades do seu caso e entender quais são seus quais são seus direitos trabalhistas.

Para que o benefício do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez seja concedido, é necessário que o funcionário passe por uma avaliação pericial no INSS.

No entanto, muitas vezes, os peritos entendem que não há incapacidade e o INSS nega o benefício.

Mas, isso não quer dizer que o empregado ficará desamparado.

Ainda será possível entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e pleitear seus direitos.

A Justiça do Trabalho não está vinculada ao direito previdenciário, portanto, ainda que o INSS não reconheça a doença incapacitante, um médico do trabalho pode reconhecer a doença ocupacional.

Uma vez reconhecida a doença ocupacional na Justiça do Trabalho, o empregado terá reconhecidos os direitos que já listamos em outro post do blog.

Inclusive, separamos uma decisão judicial que reconheceu os direitos trabalhistas de uma empregada, mesmo quando o INSS havia negado o benefício:

  • Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada: Nesse caso, uma professora foi afastada do trabalho por sofrer de transtorno depressivo e depois foi dispensada pela empresa. Assim o TRT2 condenou a empresa a reintegrar a empregada e pagar todos os salários e verbas devidos no período de afastamento, além de condenar a empresa a pagar indenização de 8 mil reais por danos morais.

Se for o caso, não deixe de buscar um advogado estratégico e especialista em direito do trabalho para entender as peculiaridades do seu caso e entender quais são seus quais são seus direitos trabalhistas.

Lendo esse conteúdo, você entendeu o que fazer quando recebe a alta do INSS, mas, a empresa não deixa voltar.

Estar doente é um momento muito difícil.

E ficar doente sem receber o salário é mais complicado ainda.

Quando as duas situações se encontram (doente e sem salário) é normal que o empregado se sinta desamparado.

Com esse post, esperamos esclarecer suas dúvidas e dizer, mesmo à distância, que você não está sozinho nesse momento difícil.

Lembre-se, o advogado deve analisar com cuidado sua situação para identificar seus direitos. 

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção. 

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

Por fim, indicamos a leitura de outros textos que podem te ajudar:

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