Qual a carga horária do motorista de ambulância?

A carga horária do motorista de ambulância está entre os direitos trabalhistas do profissional da saúde que não são amplamente divulgados. 

Uma atividade relacionada ao “cuidar” e “estar à disposição” possui suas peculiaridades e isso reflete diretamente nos direitos trabalhistas dos motoristas de ambulância e, com a jornada de trabalho do motorista de ambulância, não seria diferente.

É comum que muitos estabelecimentos de saúde prestem serviços 24 horas. 

Portanto, pode acontecer de o motorista de ambulância cumprir uma jornada diferente, a depender do hospital ou empresa de remoção em que trabalhe e do fluxo de trabalho seguido pelo estabelecimento de saúde.

Os motoristas de ambulância, de alguma maneira, são responsáveis pela saúde de todos nós, pois, disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar outras pessoas que, em muitas situações, estão enfrentando seus piores momentos.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental dos motoristas de ambulância. 

Agora, quer saber tudo sobre a sua carga horária de trabalho, motorista de ambulância?

Acompanhe nosso post para entender:

Bem, não existe uma lei específica que trate sobre os plantões dos motoristas de ambulância.

Mas, existem regras trabalhistas, previstas em diversas leis, que estabelecem, por exemplo, o máximo de horas que um trabalhador pode trabalhar e essas leis, por sua vez, refletem diretamente nos plantões dos motoristas de ambulância.

Assim, vamos organizar essas informações para explicar tudo detalhadamente nesse post.

Primeiramente, no Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Então, em parte, os direitos trabalhistas dos motoristas de ambulância são regulados pela CLT.

As convenções coletivas também são de extrema importância para os motoristas de ambulância pois, elas estabelecem como as jornadas de trabalho podem ser exercidas e estabelecem muitos direitos específicos dos motoristas de ambulância.

Então, vamos entender o que é uma convenção coletiva.

Bom, além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria dos motoristas de ambulância.

Dessa maneira, as regras podem mudar a depender do Estado, da cidade e da atividade da empresa (por exemplo, hospitais, convênios médicos, associações).

Por exemplo, em São Paulo, temos o Sindicato dos Condutores de Ambulância do Estado de São Paulo (SINDCONAM-SP) que todo ano conversa com os sindicatos que representam diversas empresas (hospitais, clínicas de saúde, entre outros).

Dessas “conversas” surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o motorista de ambulância identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso, pois, até mesmo o adicional de horas extras pode ser diferente do que está previsto nas demais leis. 

É necessário analisar a localidade em que o motorista de ambulância está localizado e a principal atividade da empresa para a qual o motorista de ambulância presta serviços.

Por fim, também existe um Projeto de Lei que está em tramitação e prevê a adoção da carga horária de 30 horas semanais para o motorista de ambulância, explicamos mais sobre o PL abaixo. 

Vale lembrar que, atualmente, também tramita um projeto de lei PL 3104/2020 que dispõe sobre a regulamentação da função de condutor socorrista e seu enquadramento na área da saúde. 

A nossa Constituição federal que, para exemplificar, é como se fosse a lei mais poderosa e serve de parâmetro para todo ordenamento jurídico, prevê, de forma genérica, para todos os empregados uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Como os hospitais e clínicas costumam funcionar 24 horas, assim como diversos acidentes ocorrem o tempo todo, para os motoristas de ambulância é permitida uma jornada especial.

Assim, existem diversos tipos de regimes e escalas de trabalho que os motoristas de ambulância podem cumprir, tudo vai depender do estabelecimento em que você trabalha, por exemplo, hospitais, empresas de ambulância, entre outros.

Vamos explicar as principais escalas:

  • 6×1: Nesse caso, o motorista de ambulância trabalha 6 dias e tem 1 dia de descanso, que será preferencialmente aos domingos (mas, pode não ser). Nessa escala, é mais comum que o motorista de ambulância trabalhe 07h20min, nos 6 dias da semana, para totalizar as 44 horas semanais.
  • 5×2:  Nesse caso, o motorista de ambulância trabalha 5 dias e tem 2 dias de descanso (geralmente os finais de semana). Nessa escala o motorista de ambulância também cumpre a jornada de 44 horas semanais, mas dividida nos 5 dias da semana.
  • 12×36: É o regime mais comum para motoristas de ambulância. Nesse caso, são 12 horas de trabalho e 36 de descanso. Falaremos mais sobre o regime 12×36 abaixo.
  • 12×60: É menos comum e também não está previsto na lei. Nesse caso, o motorista de ambulância trabalha 12 horas seguidas e possui 60 horas de descanso. Nesse caso, como o descanso é maior, na prática, muitos motoristas de ambulância acabam fazendo horas extras.
  • 24×24: Esse regime também é incomum e sequer está previsto na lei. Nesse caso, o motorista de ambulância trabalha 24 horas seguidas e possui 24 horas de descanso. Nesse regime, já que são 24 horas de trabalho, não é possível realizar horas extras. 

As escalas de trabalho que exigem 24 horas de trabalho seguidas são muito prejudiciais para o motorista de ambulância e existem grandes chances de que essas escalas de trabalho sejam desconsideradas na justiça do trabalho. 

Bem, de acordo com a Constituição Federal, o horário normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Mas, como estamos falando de motoristas de ambulância, é comum que esses profissionais cumpram outros horários de trabalho.

A escala mais comum entre os motoristas de ambulância é a 12×36 (explicada abaixo).

No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal da Enfermagem (Cofen) já defenderam que a carga horária máxima que um profissional da saúde pode exercer diariamente é de 24 horas.

Hoje, é possível que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36

Nesse caso, o motorista de ambulância trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas

Antes da reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, o motorista de ambulância só poderia trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se a empresa estabelecesse uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato.

Hoje, geralmente, basta um acordo individual para que a escala 12×36 seja seguida, mas, ainda assim a Convenção coletiva aplicável pode exigir uma convenção ou acordo coletivo para que a jornada 12×36 seja considerada válida. 

O acordo individual é firmado diretamente entre o empregador e o empregado, sem precisar que o sindicato esteja presente.

Assim, no momento que um motorista de ambulância for contratado, a empresa apresenta um documento que estabelece a jornada 12×36, nesse caso, o empregado deve concordar e assinar o documento para que a escala 12×36 comece a valer.

Mas, caso a empresa não tenha acordo individual firmado com o empregado, será necessário analisar a convenção coletiva aplicável e identificar se é permitida a escala 12×36.

Além disso, a convenção geralmente também estabelece algumas regras para que a escala 12×36 seja válida.

Vale dizer que a jornada 12×36 já é por si só bastante cansativa. 

É uma jornada especial, por isso, existe a previsão do descanso nas 36 horas seguidas, que deve ser efetivamente respeitado pelo empregador. 

Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do motorista de ambulância não só fisicamente, mas também pode gerar muito cansaço mental, colocando em risco a vida do próprio motorista e das demais pessoas que estão na ambulância.

De acordo com o artigo 59, da CLT, o empregado pode realizar até no máximo 2 horas extras por dia.

Mas, se existir um acordo de prorrogação de jornada (geralmente ele é assinado na contratação sem que você nem perceba), mais de duas horas extras poderão ser realizadas por dia.

A regra é que as horas extras, independentemente da quantidade, deverão ser pagas com o adicional de horas extras ou lançadas no banco de horas. 

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Por isso, é muito importante que o motorista de ambulância identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Primeiramente, a jornada 12×36 já exige muito do empregado. 

Estamos falando de uma escala bastante cansativa. 

Trabalhar continuamente por 12 horas atendendo pacientes exige muito do motorista de ambulância fisicamente e mentalmente. 

Uma jornada de trabalho muito longa coloca em risco a vida do próprio motorista de ambulância e das demais pessoas que estão na ambulância.

Portanto, o motorista de ambulância não deveria trabalhar mais do que 12 horas por dia, pois, essa jornada desgastante afeta sua própria saúde.

Mas, se acontecer de a jornada do motorista de ambulância ultrapassar as 12 horas diárias, vez ou outra, são devidas horas extras.

Nesse caso, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária

Mas, se o motorista de ambulância ultrapassa as 12 horas diárias sempre, ou seja, toda semana ele é obrigado a realizar horas extras, nesse caso, a escala 12×36 vai ser desconsiderada, pois, a folga de 36 horas está sendo desrespeitada.

A lógica é a seguinte: a regra é trabalhar 8 horas por dia, sendo considerada horas extras as horas trabalhadas além da 8ª diária, então, trabalhar 12 horas é uma exceção, se é uma exceção não faz sentido permitir horas extras com regularidade, pois, ultrapassam em muito as 8 horas de trabalho permitidas por lei, além de desrespeitar as 36 horas de folgas estabelecidas em lei.

Nesse caso, realizar horas extras com regularidade descaracteriza a escala 12×36, que é uma escala de exceção, e o motorista de ambulância terá direito a receber, como horas extras, todas as horas que ele trabalhou além da 8ª diária

Imagina só receber cerca de 4 horas extras por dia em um processo trabalhista? É uma maravilha!

Infelizmente, é muito comum que os motoristas de ambulância ultrapassem a 12ª diária, realizando muitas horas e plantões extras, por vezes, trabalhando até 24 horas seguidas (24×24).

Mas, além de ser uma jornada extremamente exaustiva para o empregado, isso não é correto e está contra a lei.

O TST já possui algumas decisões entendendo que a realização de horas extras rotineiramente faz com que a jornada 12×36 se torne inválida.

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência. 

jornada 12x36 e horas extras

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do motorista de ambulância, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

Via, de regra, se o motorista de ambulância exercer uma jornada de 8 horas diárias, deve ter garantida pelo menos uma folga na semana, mas, é claro que a Convenção coletiva pode prever mais folgas.

É preciso analisar qual convenção coletiva se aplica ao seu caso para saber se você tem direito a folgas mensais, quantas são e como deverão ser concedidas. 

Se a folga for desrespeitada o motorista de ambulância deverá receber o pagamento em dobro do dia trabalhado.

A resposta dessa pergunta só pode ser depende.

A concessão (e quantidade) de folgas depende de diversos fatores, como a jornada do motorista de ambulância, o tipo de empregador e a localidade da prestação de serviços.

Via, de regra, infelizmente, o motorista de ambulância que trabalha em escala 12×36 somente tem direito às folgas de 36 horas, conforme o artigo 59-A, da CLT.

Mas, é possível que a convenção coletiva aplicável ao motorista de ambulância estabeleça outras folgas que o empregado deverá receber.

Nas jornadas especiais (12×36) tudo vai depender da Convenção Coletiva aplicável. 

Caso as folgas previstas na convenção não sejam concedidas elas devem ser pagas como horas extras. 

Infelizmente, a resposta é: não!

Após a reforma trabalhista, que ocorreu em 2017, a CLT, no artigo 59-A, estabeleceu que quando o empregado trabalhar em escala 12×36, já estariam compensados os domingos e feriados trabalhados.

Portanto, na escala 12×36 o motorista de ambulância não tem direito a receber domingos nem feriados.

Então sim, dentro da sua escala, o empregado pode trabalhar aos domingos e feriados, sem o pagamento em dobro

 

Tudo vai depender do tipo de escala que o motorista de ambulância exerce (6×1, 12×36, 5×2…)

Conforme já explicamos, após a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o motorista de ambulância que trabalha em escala 12×36, nos domingos e feriados, não terá direito ao pagamento em dobro. 

Para o motorista de ambulância que trabalha em escala 6×1, também não há o pagamento em dobro pelos finais de semana trabalhados, isso porque, o empregado já tem 1 folga semanal, que pode cair em qualquer dia da semana. 

No entanto, apesar de não ser previsto o pagamento em dobro, deve haver um revezamento nos estabelecimentos de saúde para que o motorista de ambulância em algum momento folgue no domingo

Nos casos dos motoristas de ambulância que trabalham em escala 5×2 (apesar de ser menos comum entre os motoristas de ambulância), existe o direito ao pagamento em dobro nos domingos trabalhados.

Por fim, lembre-se sempre de analisar o que sua Convenção Coletiva prevê, ok?

De acordo com a legislação, em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

Aos motoristas de ambulância, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação. 

Caso a empresa forneça um período menor, o motorista de ambulância deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida. Ou seja, se antes de 2017 o motorista de ambulância tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje). 

O horário noturno urbano se inicia às 22h00 e vai até às 05h00

Para todo profissional da saúde que trabalhe em horário noturno, é devida a carga horária reduzida (por lei, a hora noturno tem apenas 52 minutos e 30 segundos) e o pagamento do adicional noturno.

O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável. 

Por isso, é muito importante que o motorista de ambulância identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

O projeto de lei PL 929/2019, levando em consideração a sobrecarga física e emocional ao qual os motoristas de ambulância são submetidos, propôs (há 20 anos atrás) uma nova jornada de trabalho para o técnico ou auxiliar de enfermagem de 30 horas semanais.

Nesse caso, a jornada diária do motorista de ambulância será de 6 horas diárias

Opiniões divergentes: a redução da jornada reduziria a remuneração.

O projeto foi ainda está na fase inicial, de discussões e emendas e ainda não foi votado.

O último andamento do projeto, ao qual tivemos acesso, ocorreu em 15/04/2021, para que fosse aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto.

Você pode e deve continuar acompanhando as alterações do projeto de lei por aqui.

Carga horária do motorista de ambulância.

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de tudo sobre a carga horária do motorista de ambulância e os direitos que surgem com ela.

Mas, é claro, que existem outros direitos.

O advogado deve analisar com cuidado a situação do motorista de ambulância, para identificar seus direitos. 

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos motoristas de ambulância, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção. 

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista. 

Já fizemos outros posts para os motoristas de ambulância que podem lhe interessar: 

  • [Profissional da saúde] A empresa de ambulância sumiu, e agora? 
  • Quais os direitos trabalhistas dos motoristas de ambulância?
  • Doenças do trabalho desenvolvidas por motoristas de ambulância 

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