Guia da perícia trabalhista para enfermeiros

Guia da perícia trabalhista para enfermeiros: entenda as fases de um processo trabalhista de enfermeiros, de maneira detalhada.

Já elaboramos um guia da ação trabalhista para enfermeiros, mas, nesse post vamos explorar especificamente as peculiaridades dos principais tipos de perícias realizadas em processos de enfermeiros.

Quer entender como funciona uma perícia trabalhista?

Acompanhe nosso post para entender:

A perícia trabalhista é uma maneira de o juiz trazer para o processo informações técnicas importantes para a resolução do processo.

Nesse caso, um especialista habilitado, que pode ser, por exemplo, um engenheiro, um médico, um contador, entre outros, vai dar sua opinião técnica sobre determinada situação.

tipos de perícia
Tipos de perícia

É comum que um engenheiro visite o ambiente de trabalho para identificar se o ambiente de trabalho era perigoso ou insalubre.

É comum que um médico receba o trabalhador em seu consultório para identificar se a doença desenvolvida possui relação com o trabalho ou não.

É comum que um contador designado pelo juiz analise os cálculos apresentados pelas partes, para dizer qual cálculo está correto e o porquê.

É claro, que podem existir outros tipos de perícias menos incomuns, por exemplo, em máquinas, computadores, e em qualquer situação em que um conhecimento técnico, que o juiz não possui, é necessário para resolver o processo trabalhista. 

Nos casos de enfermeiros, é muito comum que seja realizada uma perícia no ambiente do trabalho do enfermeiro a fim de identificar se a enfermagem estava exposta a agentes químicos, físicos e biológicos.

O enfermeiro costuma ter contato com pacientes em isolamento, doenças infecto contagiosas, fluidos e sangue dos pacientes.

No isolamento por contato ou respiratório, a enfermidade se transmite por aerossóis.

Dessa maneira, o enfermeiro deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento é realizado em grau máximo (40% do salário mínimo).

O adicional de insalubridade poderá ser pago no grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

Mas, para que o juiz determine o pagamento do adicional de insalubridade e o grau (mínimo, médio ou máximo) é necessário que seja realizada uma perícia no ambiente de trabalho do enfermeiro.

Além disso, também poderá ser realizava uma perícia médica, no consultório médico, para identificar doenças e acidentes do trabalho.

Antes da realização da perícia, o advogado especialista deverá formular perguntas para o perito, sobre as atividades do enfermeiro e ambiente de trabalho.

As perguntas tecnicamente são conhecidas como apresentação de “quesitos”.

No dia da perícia o enfermeiro deverá comparecer ao local com 10m de antecedência, levar documentos pessoais e carteira de trabalho.

No caso da perícia médica, também deverá levar seus documentos médicos.

inda, no dia da perícia, o enfermeiro deverá informar quais atividades realizava, demonstrar o local de trabalho e, explicar detalhadamente, como realizava as atividades.

No caso da perícia médica, o enfermeiro deverá informar suas queixas médicas, seu histórico médico e como a doença se desenvolveu.

A depender da doença, por exemplo, doenças na coluna, tendinite, entre outras, o enfermeiro deve permitir que o médico perito examine seu corpo.

Nos casos de doença do trabalho ou acidente de trabalho, o juiz também poderá determinar a perícia no local de trabalho.

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Você também pode ficar sabendo de tudo sobre a pericia trabalhista assistindo esse vídeo:

Destacamos 3 peculiaridades das perícias trabalhistas de enfermeiros, para apuração de insalubridade ou periculosidade. Acompanhe.

No caso do enfermeiro que trabalha em home care, ou seja, na casa do paciente existe uma discussão acerca da possibilidade de o perito adentrar na residência do paciente.

A nossa lei, especialmente a Constituição Federal, protege a intimidade da residência particular.

Nos casos de visitas domiciliares, geralmente, o juiz determina que a perícia seja realizada nas dependências do empregador (sede da empresa).

Nesse caso, a prova pericial será analisada com base na análise dos prontuários médicos dos pacientes e nos relatos das partes, quanto às atividades desempenhadas.

Por meio das fichas médicas e relatos o perito identificará se o enfermeiro tinha contato com agentes insalubres ou periculosos.

Nos casos de enfermeiro home care, o advogado especialista também deve questionar ao perito se a função desenvolvida pelo enfermeiro requer a prestação direta ao paciente como, por exemplo, banhos, higienização íntima, troca de fraldas, banhos eventuais no leito, mudança de decúbito e ministração de medicações via nasoenteral (inclusive, endovenosa).

No caso do enfermeiro que trabalha em ambulâncias e que o local de trabalho é a própria ambulância, o perito deve adentrar na ambulância, a fim de verificar as condições de trabalho do enfermeiro.

Além disso, o perito deverá analisar se foram entregues os equipamentos de proteção individual ao enfermeiro, bem como se os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação e estão na validade.

O enfermeiro deverá descrever detalhadamente o processo de remoção de pacientes em ambulâncias.

No caso do enfermeiro que trabalhava removendo pacientes em ambulâncias, o advogado especialista deverá questionar o perito se durante a realização da “remoção de pacientes” o enfermeiro tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

No caso do enfermeiro que trabalha em hospitais e que o local de trabalho é o próprio hospital, o perito deve adentrar no hospital, a fim de verificar as condições de trabalho do enfermeiro.

Além disso, o perito deverá analisar se foram entregues os equipamentos de proteção individual ao enfermeiro, bem como se os equipamentos de proteção individual possuem certificado de aprovação e estão na validade.

O enfermeiro deverá descrever detalhadamente as atividades dos enfermeiros em hospitais, bem, como se o enfermeiro tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

As atividades dos enfermeiros, por óbvio, podem ser realizadas em outros locais, que se equiparam a um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, como por exemplo, casas de saúde, asilos e casas de acolhimento (albergues) para pessoas em situação de rua.

Nesse caso, o perito também deverá analisar o local de trabalho para identificar se o enfermeiro tinha contato com agentes biológicos/ doenças infectocontagiosas/ material infecto-contagiante/ sangue e fluídos orgânicos.

Como resultado de sua análise técnica, o perito(a) encarregado deverá apresentar suas conclusões por meio de um laudo técnico pericial.

Por meio do “laudo pericial” o perito manifestará sua conclusão e se considerou que as atividades do enfermeiro eram insalubres, perigosas ou causaram ou contribuíram para o surgimento de uma doença ocupacional.

No dia da perícia o perito deve analisar detalhadamente o local de trabalho do enfermeiro, bem como todas as funções exercidas desde a admissão até a demissão.

A empresa deverá apresentar um empregado paradigma, ou seja, um empregado que realizava as mesmas funções, para o perito analisar as atividades realizadas por um enfermeiro.

Além disso, o perito deverá descrever quais equipamentos/ materiais/peças o enfermeiro utilizava e se houve instruções adequadas ao uso, do ponto de vista ocupacional.

A perícia no local também serve para identificar se a empresa possui políticas de segurança e se o enfermeiro recebia orientações acerca dos procedimentos de segurança.

laudo pericial
Laudo pericial

No corpo do laudo pericial deve constar o nome das pessoas que acompanharam a diligência e prestaram os devidos esclarecimentos.

O laudo pericial apresentado pelo perito deverá ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista.

Posteriormente, o advogado especialista deverá dizer se concorda com o laudo pericial ou se discorda.

No caso de discordar, deverá apontar as incoerências do laudo pericial, bem como as informações que o perito deixou de analisar.

Além do enfermeiro e perito, poderão acompanhar a perícia um representante da empresa, os advogados e assistentes técnicos.

Geralmente os advogados são impedidos de acompanharem as perícias médicas, por uma questão de sigilo médico.

Os assistentes técnicos, por sua vez, são especialistas que as partes podem contratar para acompanhar a perícia (tanto a técnica quanto a médica).

Por exemplo, no caso de uma perícia ambiental, a parte pode contratar um engenheiro para acompanhá-la.

E no caso de uma perícia médica, o enfermeiro pode contratar um médico para acompanhá-lo.

A contratação de um assistente técnico para acompanhar a perícia pode ser um dinheiro muito bem empregado, pois, o assistente possui o mesmo conhecimento técnico que o perito e, portanto, pode falar a mesma língua que o perito.

Ter um assistente técnico, especialmente nas perícias médicas, pode contribuir com o sucesso do processo.

A regra geral é a de que quem perde a perícia deve pagar os honorários do perito, pelos serviços prestados.

Em primeiro lugar, precisamos entender se você tem direito a ser um beneficiário da justiça gratuita.

As chances de um beneficiário da justiça gratuita ter que pagar qualquer valor no processo, são pequenas, diria que quase inexistentes.

 

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Recentemente, o STF decidiu que o beneficiário da justiça gratuita não deve pagar as custas do processo, os honorários do advogado da outra parte (se perder) e nem os honorários do perito (se perder a perícia).

Em 2017 acompanhamos a “reforma trabalhista” e a partir dela algumas regras mudaram.

Antes, qualquer trabalhador que firmasse uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo, se tornava beneficiário da justiça gratuita.

A reforma trabalhista veio com novas regras e a partir de 2017 só pode ser considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe menos do que 40% do teto do benefício da previdência social.

No ano de 2021 é considerado beneficiário da justiça gratuita o trabalhador que recebe um salário de até R$ 2.573,42 (40% do teto do benefício da previdência social).

Mas, para os trabalhadores que recebem mais do que 40% do teto do benefício da previdência social) ainda há esperanças.

Como assim?

A maior autoridade em matéria trabalhista no Brasil é o Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília.

Lá, os processos são julgados por Ministros (como no Supremo Tribunal Superior – STF).

Nos anos de 2020 e 2021 alguns Ministros decidiram que para ser beneficiário da justiça gratuita não importa o salário do enfermeiro, e basta que seja apresentada, no processo, uma declaração de próprio punho alegando não possuir condições financeiras para arcar com os gastos do processo (súmula 463, do TST).

Nesse caso, nenhum valor será devido, caso não seja reconhecido nenhum direito na perícia trabalhista.

Vale a pena arriscar!

Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro de como funciona uma perícia trabalhista para enfermeiros.

No post anterior, explicamos os direitos trabalhistas de um enfermeiro.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades dos enfermeiros, analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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