Quais os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos?

Em primeiro lugar, os direitos trabalhistas que vamos abordar nesse post são os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos contratados por famílias.

Você também pode saber sobre os direitos dos cuidadores de idosos assistindo esse vídeo:

Então, se você é um cuidador de idosos que trabalha em casa de família, nesse post você vai entender:

1. O que é um cuidador de idosos contratado pela entidade familiar?

Entenda se é o seu caso.

Os cuidadores de idosos disponibilizam seu tempo e força de trabalho para ajudar as famílias, dentro das residências, atendendo pacientes que necessitem dos cuidados de um profissional.

Ser contratado diretamente pela entidade familiar faz toda diferença, pois, os cuidadores de idosos são considerados empregados domésticos.

2. O que um cuidador de idosos precisa saber

Leis trabalhistas

Para começar a entender seus direitos, os cuidadores de idosos devem saber quais são as leis que os protegem.

No Brasil, as relações de trabalho são reguladas por um conjunto de leis, que foram unidas e são conhecidas como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada no ano de 1943.

Então, em parte, os direitos trabalhistas dos cuidadores de idosos são regulados pela CLT.

Além disso, parte dos direitos dos cuidadores de idosos são regulados pelo sindicato da categoria e podem ser encontrados em uma convenção coletiva ou acordo coletivo.

Vínculo empregatício

É muito comum que a entidade familiar diga que “o profissional é da família” e se recuse a registrar o empregado.

Me conta: você também já ouviu que era da família, mas, era impedido de comer a comida dos familiares?

Infelizmente, essa situação é recorrente, mas, se os requisitos que dão direito ao registro na carteira forem preenchidos, a balela da família cai por terra e você será reconhecido como um empregado e, portanto, terá todos os direitos trabalhistas da categoria.

Como identificar?

Para identificarmos se você é um empregado os seguintes requisitos devem ser observados:

    • Recebe ordens da família;
    • Recebe um salário/ valores pré-definidos mensalmente;
    • Não pode mandar nenhuma outra pessoa ir trabalhar em seu lugar, apenas você pode exercer as atividades programadas;
    • Têm horários a cumprir em dias pré-definidos;

Se te disseram que você é da família, mas, você precisa seguir ordens e horários, tem algo de errado aí…

Se você se identificou como um empregado, saiba que possui direitos trabalhistas, como recolhimento do FGTs, pagamento de férias, pagamento de 13º salário e pagamento das verbas rescisórias em caso de demissão, quais sejam:

    • saldo de salário;
    • aviso prévio indenizado;
    • 13º salário proporcional;
    • férias proporcionais +1\3;
    • férias vencidas.

Além disso, se for o caso (demissão sem justa causa ou pedido de rescisão indireta reconhecido) você terá direito as guias para saque do FGTs e inscrição no seguro desemprego.

Benefícios da Convenção Coletiva (entenda seus direitos)

Antes de prosseguirmos, você, cuidador de idosos, deve entender o que é uma convenção coletiva, pois, muitos de seus direitos estarão nesse documento.

Além das leis trabalhistas previstas na CLT, outras regras são discutidas e estabelecidas pelo sindicato representativo da categoria do cuidador de idosos.

Assim, no estado de São Paulo, por exemplo, os cuidadores de idosos contratados pela entidade familiar são representados pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo.

Dessa maneira, as regras das convenções podem mudar a depender do Estado e da cidade onde está localizada a casa da família que emprega o cuidador de idosos.

Anualmente, os sindicatos dos trabalhadores conversam com os sindicatos das empresas/empregadores e, dessas “conversas”, surge um compilado de regras conhecido como “convenções coletivas”.

As regras das convenções coletivas, de certa maneira, complementam as regras da CLT ou, por vezes, alteram as regras da CLT.

Por isso, é muito importante que o cuidador de idosos identifique qual é a convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

Para descobrir a convenção aplicável, é necessário analisar:

    • se a contratação foi realizada pela família;
    • se a prestação dos serviços é para a família, em ambiente doméstico;
    • a localidade da residência da família para a qual o cuidador de idosos trabalha;

Vamos entender mais direitos?

3. Quanto é o salário do cuidador de idosos?

Já entendemos que o cuidador de idosos é considerado um empregado doméstico.

Nesse caso, a convenção coletiva pode estabelecer seu próprio piso salarial que prevalece sobre o piso salarial nacional e pode variar de acordo com a localidade da prestação de serviços e o sindicato representativo da categoria.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o sindicato representativo dos cuidadores de idosos é o Sindomestica.

Em razão da Convenção do Sindomestica, no ano de 2022, os cuidadores de idosos, compreendidos como empregados domésticos, que cumprirem jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, deveriam receber mensalmente, no mínimo, R$ 1.433,73.

4. Carga horária do cuidador de idosos

Qual a carga horária máxima de um cuidador de idosos?

A nossa Constituição Federal é a lei mais poderosa.

A Constituição serve de parâmetro para todo o ordenamento jurídico brasileiro e prevê, para todos os empregados, uma jornada de no máximo 8 horas diárias e 44 semanais.

Essa é a regra.

Mas, existem exceções.

Apesar da jornada padrão dos cuidadores de idosos ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, algumas convenções coletivas permitem que uma jornada especial.

Quantas horas vocês podem trabalhar, então?

No estado de São Paulo, a convenção do Sindomestica autoriza que o empregador estabeleça a escala conhecida como 12×36.

O cuidador de idosos trabalha 12 horas ininterruptamente e deve folgar nas 36 horas seguidas.

No entanto, o cuidador de idosossó pode trabalhar 12 horas seguidas (12×36) se o sindicato dos empregadores estabelecer uma convenção ou acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores.

Infelizmente, é comum que o cuidador de idosostrabalhe em escala 12×36 sem que exista esse documento importante firmado entre a família e o sindicato (convenção ou acordo coletivo).

Nesse caso, se a escala 12×36 for considerada invalida você terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas além da 8ª hora diária (a regra geral da Constituição Federal).

Entretanto, um cuidador de idosos não deveria trabalhar mais do que 12 horas seguidas, pois, a escala 12×36, por si só, já é muito cansativa.

É uma jornada especial, por isso, a previsão do descanso nas 36 horas seguidas. Então, se a escala 12×36 for considerada valida, mas, você presta horas extras com habitualidade além da 12ª hora, são devidas horas extras.

Assim, eventuais horas extraordinárias serão pagas após a 12ª hora diária.

Ou seja, se o seu empregador te obriga a realizar horas extraordinárias com frequência (e até mesmo plantões extraordinários), obrigando uma jornada cansativa, a escala especial de 12×36 (regra especial) deverá ser desconsiderada.

Importante: a regra se aplica apenas se você realizar horas extras com frequência.

Parece confuso, mas, resumidamente temos:

    • O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 8ª diária, se trabalha em uma escala comum;
    • O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 8ª diária; se não existir um acordo ou convenção coletiva firmada entre a família e o sindicato que autorize a escala 12×36;
    • O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 12ª diária, se existir um acordo ou convenção coletiva firmada entre a família e o sindicato que autorize a escala 12×36;
    • O empregado deve receber as horas extras realizadas além da 12ª diária, se realizar horas extras com habitualidade, independentemente se existe ou não um documento que autorize a escala 12×36.

Se for o caso, busque um advogado especialista para analisar sua jornada.

5. Adicional de horas extras

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%. Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável conforme explicado acima.

O adicional de horas extras previsto na Constituição Federal é de 50%.

Mas, o adicional pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável conforme explicado acima (fazer super link da explicação de convenção coletiva acima).

Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os cuidadores de idosos, que são representados pelo Sindomestica.

No ano de 2022, o adicional aplicável para cuidadores de idosos de São Paulo foi de 50%, ou seja, a convenção coletiva manteve o mesmo adicional previsto na Constituição Federal, mas isso pode ser diferente a depender da localidade.

Por isso, é muito importante que o cuidador de idosos identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

6. Adicional noturno

O adicional para as horas trabalhadas depois das 22h previsto na Constituição Federal é o de 20%.

No ano de 2022, o adicional noturno aplicável para cuidadores de idosos de São Paulo foi de 20%, ou seja, a convenção coletiva manteve o mesmo adicional previsto na Constituição Federal, mas isso pode ser diferente a depender da localidade.

Por isso, é muito importante que o cuidador de idosos identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

7. Quanto tempo de almoço?

Em qualquer trabalho contínuo por mais de 6 horas diárias, deve ser concedido um intervalo para que o empregado possa repousar e se alimentar de, no mínimo, uma hora.

Aos cuidadores de idosos, portanto, deve ser concedido, no mínimo, uma hora para repouso e alimentação.

Caso a empresa forneça um período menor, o cuidador de idosos deve buscar os minutos pendentes na justiça do trabalho.

Antes da reforma trabalhista, ocorrida em 2017, o empregado tinha direito a recuperar a hora integral não concedida.

Ou seja, se antes de 2017 o cuidador de idosos tivesse apenas 15 minutos para refeição e descanso teria direito a uma hora extra e não apenas 45 minutos extras (como é hoje).

8. O cuidador de idosos pode trabalhar aos domingos e feriados?

O cuidador de idosos pode trabalhar nos domingos e feriados, no entanto, terá direito ao pagamento em dobro.

Para os cuidadores de idosos do estado de São Paulo, a convenção coletiva estabelece que o empregado deve concordar com o trabalho aos domingos, sendo que a cada 3 domingos trabalhados, 1 deve ser de descanso, obrigatoriamente.

9. O cuidador de idosos tem direito ao adicional de insalubridade?

O cuidador de idosos deve receber um adicional pelos riscos aos quais se expõe, se as atividades do cuidador de idosos exigirem:

    • o cuidado de pessoas doentes;
    • a realização de procedimentos invasivos;
    • a realização de procedimentos de higiene pessoal (em contato com fezes e urina);
    • se ocorrer a exposição do empregado à doenças infecto contagiosas;
    • se ocorrer a exposição do empregado à fluidos e sangue dos pacientes.

O adicional é conhecido como adicional de insalubridade e, geralmente, o pagamento deve ser realizado em grau médio (20%) ou máximo (40%), a ser calculado sobre o salário mínimo.

10. O cuidador de idosos pode trabalhar em 2 empregos?

As atividades do cuidador de idosos envolvem outras atividades, como a organização do ambiente de trabalho (não a limpeza profunda, claro), mas atividades que auxiliam o dia a dia de um cuidador de idosos.

Para os cuidadores de idosos do estado de São Paulo, a convenção coletiva estabelece que o empregado que exercer acúmulo de função tem direito ao adicional de 20% do salário.

No entanto, hoje em dia, conseguir o reconhecimento do acúmulo de função na justiça do trabalho é praticamente impossível.

Mas, e o acúmulo de dois empregos, é possível?

Muitos clientes perguntam: um cuidador de idosos pode trabalhar para quantas famílias?

Não existe uma limitação na lei, desde que os horários sejam compatíveis.

Mas, é claro que devemos considerar que para aqueles que exercem escala de 12×36, o trabalho, por si só, é muito exaustivo, especialmente, em razão das atividades dos cuidadores de idosos, que exigem uma atenção especial.

11. Quantos dias de férias tem um cuidador de idosos?

Cuidadora de idosos

As férias dos cuidadores de idosos seguem as regras dos demais empregados.

O cuidador de idosos tem direito a 30 dias de férias, que deverão ser pagos com o terço constitucional.

Além disso, o pagamento das férias deve ser realizado com 2 dias de antecedência, ou seja, 2 dias antes do empregado entrar de férias.

Se o empregado não realiza o pagamento das férias com 2 dias de antecedência, ou se o empregado recebe as férias e continua trabalhando, ou se existem férias vencidas, as férias deverão ser pagas em dobro.

12. Cesta básica

A lei trabalhista não prevê a obrigatoriedade de fornecimento de cesta básica ou vale refeição.

Mas, isso pode mudar de acordo com a Convenção Coletiva aplicável.

Para ilustrarmos o post, escolhemos algumas regras disponíveis na convenção coletiva aplicável para os cuidadores de idosos de São Paulo, representados pelo Sindomestica.

A convenção do Sindomestica estabelece que o empregador pode optar por fornecer alimentação no local de trabalho ou fornecer uma cesta básica ao empregado, devendo a opção constar no contrato de trabalho.

No ano de 2022, os cuidadores de idosos de São Paulo tinham direito a cesta básica no valor mensal de R$ 182,49.

Em anos anteriores o benefício também era devido, mas, em valor diverso. Por isso, é muito importante que o cuidador de idosos identifique qual convenção coletiva é aplicável para o seu caso.

13. Creche ou auxílio creche

A creche ou auxilio creche não se trata de um direito de todos os cuidadores de idosos.

Tudo vai depender da Convenção coletiva aplicável ao cuidador de idosos, que deve ser analisada por um advogado especialista.

No ano de 2022, os cuidadores de idosos de São Paulo tinham direito a creche ou a um auxilio creche, por filho de até 05 anos de idade, sendo obrigação do Governo disponibilizar vagas em creches, com prioridade para os empregados domésticos.

14. Estabilidade na licença médica

No ano de 2022, os cuidadores de idosos de São Paulo, afastados por auxilio doença, possuíam direito à garantia de emprego e salário de 30 dias, a contar da alta médica.

Ainda, a convenção permite que, caso deseje, o empregado solicite a substituição da estabilidade por uma indenização no valor de um salário.

15. Vale transporte

Os cuidadores de idosos que não moram no local de trabalho têm direito a receber o vale transporte.

A responsabilidade pelo pagamento do vale transporte é do empregador, no entanto, a depender da convenção aplicável, é autorizado que seja realizados descontos na folha de pagamento do empregado.

No ano de 2022, os cuidadores de idosos de São Paulo podem ter descontados até 6% de sua remuneração, para o pagamento do vale transporte.

Assim, ainda que a tarifa dos transportes públicas aumente, o empregador deve arcar com os custos, uma vez que o limite máximo de 6% deve ser respeitado.

16. Indenização por danos morais

O cuidador de idosos empenha sua força de trabalho para prestar auxílio aos pacientes idosos e suas necessidades.

Portanto, estamos falando de um trabalho que exige muito da saúde física e mental de quem o realiza.  O cuidador de idosos pode sofrer danos morais, por exemplo, ser assediado pela família, até mesmo se contraiu Covid-19 por culpa da família (já fizemos um post sobre os direitos trabalhistas de quem contraiu Covid).

Mas, para solicitar uma indenização por danos morais o empregado precisa produzir provas.

Se qualquer membro da família para a qual você, cuidador de idosos, presta serviços te coage e te assedia moralmente, quando for possível, grave essa situação.

Gravar essas situações desconfortáveis e/ou tirar prints de telas e conversas que indicam um assédio moral pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo.

A depender da situação e das provas produzidas é cabível um pedido de indenização por danos morais.

Além disso, se o local e as condições de trabalho não forem adequados, ou não houver fornecimento de equipamentos de proteção, também é possível pedir indenização por danos morais.

17. Conclusão

Direitos cuidadores de idosos:  lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas.

Mas, é claro, que existem, outros direitos.

Nós já elaboramos outros posts apresentando nosso escritório, caso você se interesse:

O advogado deve analisar com cuidado a situação do cuidador de idosos, para identificar seus direitos.

É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho analise seu caso com atenção e cuidado.

Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.

Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.

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Até a próxima e um abraço 🙂

Especializados em profissionais da saúde

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