Grávida demitida: como retornar ao trabalho passa-a-passo.
A grávida demitida enfrenta uma situação muito delicada, afinal, é um momento em que a mulher está vulnerável e não pensa mais somente em si, mas, também em seu bebê.
Ser demitida justamente nessa situação mais delicada pode ser desesperador.
Portanto, é importante que você, gestante, conheça todos os seus direitos.
Nesse post, organizamos um guia para que a gestante demitida sem motivo retorne ao trabalho.
O nosso objetivo é te ajudar nesse momento difícil.
Respira. Tenha calma. E conheça seus direitos.
Acompanhe nosso post para entender:
Indíce:
- Fui demitida grávida, e agora?
- Grávida pode ser demitida por justa causa?
- Grávida demitida: como retornar ao trabalho passo-a-passo
- Qual o prazo para a reintegração? Quanto tempo a empresa tem para reintegrar a gestante?
- Qual a multa por demitir uma grávida com estabilidade?
- Estou grávida mas não quero ser reintegrada, e agora?
- Grávida tem estabilidade nos contratos de experiência ou por tempo determinado?
- Demitida no aviso prévio: pode ser reintegrada
- Grávida pode fazer acordo trabalhista e abrir mão da estabilidade?
- Grávida pode pedir demissão?
- Conclusão
Em primeiro lugar, precisamos analisar o tipo de demissão.
Aconteceu sem motivo ou por justa causa?
A depender do tipo, os caminhos mudam.
De acordo com a lei, a estabilidade provisória protege a grávida de demissões sem justa causa ou arbitrárias.
Bem, a estabilidade provisória é uma garantia à empregada grávida de que ela não poderá ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que, caso o empregador demita uma empregada durante o período de estabilidade, isto é, caso a demissão ocorra durante a gravidez ou até 5 meses após o parto, a empregada pode ser reintegrada ao trabalho.
Ainda que o empregador não soubesse da gravidez no momento em que demitiu a empregada, ainda assim a gestante deve ser reintegrada ou receber a indenização do período de estabilidade.
É o que diz a Súmula 244, do TST.
Para que os direitos da empregada gestante sejam cumpridos, é importante que o empregador esteja ciente da gravidez. No entanto, isso não é obrigatório.
Então, quando deve ser comunicada a gravidez?
A resposta é: a qualquer tempo!
A lei não estabelece nenhum prazo para que seja comunicada a gravidez.
Ainda que o empregador não tenha conhecimento da gravidez, a empregada gestante ainda tem direito à estabilidade e demais direitos, por causa da gestação.
Assim, se a demissão aconteceu, sabendo o trabalhador ou não da gravidez, a gestante deve ser reintegrada ao trabalho.
É possível que a empregada gestante seja demitida por justa causa.
Mas, para que o empregador demita uma empregada por justa causa, é necessário que seja investigado o cometimento de uma falta grave pela empregada.
As hipóteses de falta grave estão previstas no artigo 482, da CLT, e a demissão por justa causa só pode ser aplicada se ficar comprovado que a empregada gestante, de fato, cometeu a falta grave.
O empregador só pode demitir uma grávida por justa causa se tiver certeza da justa causa!
Além disso, se o fato já ocorreu há muito tempo (e apenas agora ocorreu a demissão) ou se o empregador já puniu a empregada de alguma forma, já não existe mais justa causa para demitir a empregada e, nesse caso, a empregada gestante terá direito à reintegração no trabalho.
Inclusive, selecionamos uma decisão em que uma grávida demitida por justa causa foi reintegrada:
Julgamento com perspectiva de gênero reverte justa causa aplicada a gestante: Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reverteu a demissão por justa causa da empregada gestante que faltou mais de 30 dias (abandono de emprego), reconhecendo, sobretudo, a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Em primeiro lugar, é importante que você confirme a data do início da gravidez.
Para ter direito à estabilidade é necessário que a gravidez tenha ocorrido dentro do contrato de trabalho (ainda que a gravidez tenha acontecido no período de aviso prévio indenizado ou trabalhado).
Depois de confirmar o início da gravidez, o segundo passo é informar a empresa sobre sua demissão para tentar resolver a situação amigavelmente.
Nesse momento,você já deve pensar estrategicamente e produzir provas ao seu favor, ok.
Como assim?
Busque informar a gravidez por meio de um canal em que o aviso fique registrado.
Ou seja, utilize o whatsapp, encaminhe um e-mail ou até mesmo uma comunicação formal, pelos Correios, com aviso de recebimento.
O importante é deixar a comunicação da gravidez registrada!
Nesta comunicação você pode ser bem objetiva, com algo do tipo “Olá, recentemente descobri que engravidei no dia-mês-ano, conforme comprova o exame anexo. Sei que pela lei não posso ser demitida e, então, gostaria de deixar registrada a comunicação da minha gravidez. Obrigada”.
Ah, vale lembrar que no momento da demissão, a grávida pode colocar qualquer tipo de ressalva no seu termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).
Se você foi demitida grávida, não deixe de utilizar o campo “ressalva” do TRCT para demonstrar toda sua indignação, informando a data de início da gravidez e a data em que a empresa foi comunicada da gravidez.
O campo tem mais ou menos essa “carinha”:
Se a situação não for resolvida amigavelmente, o terceiro passo é buscar um advogado especialista em direito do trabalho.
Nesse caso, infelizmente, será necessário que a gestante ingresse com uma ação trabalhista na justiça do trabalho.
Após ser demitido, a grávida deve contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para entender quais são seus direitos em razão da demissão.
Conforme demonstramos acima, são muitos detalhes a serem analisados.
Em todo caso, o empregado deve buscar a Justiça do Trabalho para que seus direitos sejam reconhecidos por um juiz.
Nesse caso, a juntada de documentos no processo é muito importante para o sucesso da ação trabalhista.
Por meio da documentação médica, podemos provar o início da gravidez e quando a empresa tomou ciência da gravidez.
Preste atenção nos principais documentos que a grávida deve se preocupar em separar para buscar a Justiça do Trabalho:
- Ultrassom e exame de sangue que comprove o início da gravidez;
- Comunicação da gravidez para a empresa;
- Documentos pessoais;
- Certidão de nascimento do bebê (se for o caso).
Um advogado especialista será capaz de analisar a documentação em detalhes e entender a viabilidade de um pedido de reintegração.
E a grávida deve manter toda a documentação médica para que, quando chegue o momento de abrir um processo, tenha provas suficientes de sua situação e do descaso da empresa.
Na verdade, a lei não estabelece um prazo específico para que a grávida seja reintegrada ao trabalho.
Mas, entende-se que a grávida deve ser reintegrada ao trabalho imediatamente.
Claro que as empresas não seguem isso e tentam enrolar ao máximo.
Por isso, uma possibilidade é que o advogado apresente, no processo, um pedido liminar de reintegração.
Ou seja, o advogado vai pedir ao juiz que antes da realização de qualquer ato, inclusive, da audiência, ele decida urgentemente sobre a reintegração da empregada.
Nesse caso, o juiz vai determinar que a empresa reintegre a empregada em alguns dias, para não precisar pagar uma multa bem gordinha.
Além disso, o juiz também pode decidir sobre a obrigação da empresa pagar para a gestante os salários do tempo em que a grávida ficou desempregada até o momento da demissão.
Nesse caso, a empregada pode sofrer alguns descontos de parte do que ela recebeu na demissão, certo?
A estabilidade provisória protege a empregada gestante da demissão sem justa causa, surgindo o direito à reintegração ou indenização, caso seja demitida.
Não se trata de uma multa, mas, de uma indenização.
Caso não seja reintegrada, existe a possibilidade de a empregada grávida receber uma indenização do período da estabilidade provisória, ou seja, todos os salários que eram devidos desde a demissão até 5 meses após o parto.
Sabemos que, em muitas ocasiões, a grávida vive em um ambiente infernal.
E tudo que ela quer é proteger a si mesma e ao seu bebê de um stress desnecessário.
Se, de fato, o ambiente de trabalho é prejudicial para a grávida e para o seu bebê e for possível comprovar essa situação, a grávida não precisará retornar ao seu trabalho e receberá apenas a indenização de sua estabilidade.
Mas, infelizmente, devo ser sincera e te adiantar que a maior parte dos juízes priorizam que a gestante volte ao trabalho.
Não é tão simples assim conseguir apenas a indenização.
Nessa situação, inclusive, o juiz vai analisar se a grávida está agindo de má-fé ao se recusar a voltar ao trabalho.
Se ele constatar a má-fé, a grávida perde a reintegração e até o direito a indenização.
Havia um entendimento nos Tribunais de que grávidas não teriam a estabilidade nos contratos de experiência.
No entanto, decisões mais recentes passaram a entender que existe a estabilidade da gestante no emprego mesmo em contratos de experiência.
Muitos empregados que possuem contratos de experiência acabam sendo contratados definitivamente pelas empresas, então não faz sentido não ser concedida a estabilidade provisória às empregadas gestantes.
Inclusive, separamos uma decisão recente nesse sentido:
Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização relativa à estabilidade: Nesse caso, os juízes entenderam que a estabilidade tem o objetivo de proteger o bebê e é um direito adquirido desde a concepção, independente de comunicação ao empregador, ainda que se trate de contrato de experiência.
No caso dos outros contratos por tempo determinado, infelizmente, a maior parte dos juízes entendem que não existe a estabilidade, pois, teoricamente a empregada já foi admitida sabendo que seu contrato teria um fim.
Mas, ainda existe a súmula 244, do TST, com o entendimento que a estabilidade provisória é direito da gestante mesmo em contratos por tempo determinado.
Dá uma boa briga em um processo, não deixe de tentar buscar a estabilidade caso você tenha sido demitida grávida em um contrato por tempo determinado, ok?
Como já explicamos, a estabilidade da gestante começa a partir da confirmação da gravidez.
Assim, a grávida terá direito à estabilidade ainda que a gravidez tenha sido confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
É isso o que está previsto na CLT, mais precisamente no artigo 391-A.
Após a reforma trabalhista de 2017, ficou ainda mais fácil resolver questões trabalhistas por meio de acordo entre o empregado e o empregador, e, no caso das empregadas gestantes não seria diferente.
Sim, é possível que uma grávida realize um acordo trabalhista com o empregador, sem precisar abrir um processo trabalhista.
Nesse acordo pode se convencionar, por exemplo, que a gestante não precisa mais trabalhar e apenas receberá uma indenização pela estabilidade.
No entanto, para que o acordo seja válido para a Justiça do Trabalho, é necessário que a empregada grávida e o empregador estejam assistidos por advogados diferentes, para que a gestante não seja prejudicada e, claro, que não exista nenhum tipo de coação.
O empregado não pode te obrigar a fazer um acordo, certo?
E, claro, não será um acordo justo se a gestante abrir mão dos seus direitos.
Se o acordo for considerado fraudulento na justiça do trabalho, o empregador deverá pagar tudo na justiça e mais uma indenização pelos danos.
Inclusive, a Justiça do Trabalho já reconheceu a validade de um acordo trabalhista em que a empregada gestante concordou em receber indenização da empresa pela estabilidade, ao invés de ser readmitida no trabalho.
Já sabemos que a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa, mas, é possível que a grávida peça demissão? E, nesse caso, ainda terá direito à estabilidade?
Sim, é possível que a empregada grávida peça demissão do trabalho, mas, de acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão só será válido se houver a assistência do sindicato.
A justiça do trabalho tem entendido que o pedido de demissão realizado voluntariamente pela empregada, sem coação ou fraude, indica que a grávida está renunciando do seu direito à estabilidade.
Portanto, é muito importante que todas as exigências legais sejam preenchidas, para que a gestante e o bebê fiquem protegidos.
Mas, se você, grávida, foi coagida a pedir demissão ou até mesmo se o sindicato não prestou assistência na rescisão, o pedido de demissão não será válido e você ainda terá direito à estabilidade provisória.
No caso da empregada gestante ser coagida a pedir demissão, além da estabilidade provisória, o empregador poderá ser condenado a pagar uma multa pelo desrespeito à estabilidade da gestante e indenização por danos morais.
Inclusive, separamos uma decisão recente que não reconheceu a validade do pedido de demissão de uma empregada gestante:
Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória: Nesse caso, a empregada gestante foi coagida a pedir demissão, por sofrer ameaças do seu supervisor. Assim, o TST entendeu que o pedido de demissão não era válido, portanto, a empregada tinha direito à estabilidade provisória.
Guia dos direitos trabalhistas da gestante.
Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos principais direitos trabalhistas da gestante.
Mas, é claro, que existem outros direitos.
O advogado deve analisar com cuidado a situação da mão, para identificar seus direitos.
É muito importante que um advogado especialista em direito do trabalho e que, claro, conheça as peculiaridades das atividades das empregadas grávidas, analise seu caso com atenção e cuidado.
Cada caso é um caso e merece ser tratado com atenção.
Optar por contar com uma assessoria jurídica especializada é adotar uma postura essencial para o sucesso da sua ação trabalhista.
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