Entenda os direitos trabalhistas de quem se expõe a riscos com radiação ou inflamáveis durante o plantão.
Trabalhar em hospital exige preparo, responsabilidade e, muitas vezes, coragem. Afinal, tem muito profissional da saúde que atua diariamente em ambientes que envolvem riscos invisíveis, mas perigosíssimos — como a exposição constante a radiação ionizante ou a presença de materiais inflamáveis, como o diesel dos geradores.
O problema é que nem todo mundo sabe que, por estar em contato com esses riscos, o médico pode ter direito a receber um valor extra no salário, o chamado adicional de periculosidade.
Sim, é isso mesmo. Além de salvar vidas, você pode estar acumulando direito a um benefício trabalhista que a empresa simplesmente finge que não existe.
A verdade é que a legislação trabalhista protege o médico que trabalha em ambientes perigosos. Mas, infelizmente, esse direito é pouco divulgado nos plantões, nas universidades e até nos RHs dos hospitais.
Por isso, se você atua em locais com ressonância, tomografia, raio-X, gerador a diesel, ou outros equipamentos que oferecem algum risco físico ou químico, continue lendo com atenção esse post, porque ele pode representar uma mudança no seu contracheque — e no reconhecimento que você merece.
Vamos explicar, de forma bem direta e acessível:
- O que é o adicional de periculosidade e por que ele existe?
- Médicos têm direito ao adicional de periculosidade?
- O médico que trabalha em contato com Ressonância Magnética, Ultrassom ou Tomografia tem direito ao adicional de periculosidade?
- Médico que tem contato com radiação ionizante tem direito ao adicional de periculosidade?
- Se o hospital tem um gerador com inflamáveis, o médico tem direito à periculosidade?
- O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
- Como o médico pode pedir esse adicional?
- O que é o adicional de periculosidade e por que ele existe?
Então… vamos lá? Bora entender se você está colocando sua saúde em risco — e ainda por cima deixando dinheiro na mesa.
Indíce:
- O que é o adicional de periculosidade e por que ele existe?
- Médicos têm direito ao adicional de periculosidade?
- O médico que trabalha em contato com Ressonância Magnética, Ultrassom ou Tomografia tem direito ao adicional de periculosidade?
- Médico que tem contato com radiação ionizante tem direito ao adicional de periculosidade?
- Se o hospital tem um gerador com inflamáveis, o médico tem direito à periculosidade?
- O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
- Como o médico pode pedir esse adicional?
- Conclusão
Sabe quando você sente que só de entrar no ambiente de trabalho já está arriscando sua saúde, ou até sua vida? Pois é. O adicional de periculosidade foi criado justamente pra isso: reconhecer e compensar financeiramente o risco que alguns trabalhadores enfrentam todos os dias.
Ele está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é um direito garantido por lei para quem exerce atividades consideradas perigosas.
Mas o que isso significa na prática?
Significa que, se o seu trabalho te expõe de forma habitual a situações perigosas — como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou radiações ionizantes, por exemplo —, você deve receber um valor adicional no salário. E esse adicional não é qualquer trocado, não!
O valor do adicional de periculosidade é de 30% sobre o seu salário-base, ou seja, sobre o valor do seu salário sem incluir horas extras, adicional noturno, gratificações, premiações ou comissões.
E por que isso é importante?
A lei parte do princípio de que nenhum trabalhador deveria colocar a própria saúde ou integridade física em risco só pra garantir o sustento, acontece que que algumas profissões são naturalmente mais perigosas e o adicional funciona como uma forma de “indenização” mensal.
É como se o Estado dissesse: “Ok, eu não consigo tirar o risco do seu trabalho, mas pelo menos vou obrigar a empresa a te pagar mais por isso.”
E aqui vai um detalhe importante: mesmo que a empresa forneça EPI (Equipamento de Proteção Individual), isso não anula o direito ao adicional de periculosidade, tá?
Ou seja, se o seu ambiente de trabalho continua perigoso, a empresa tem que pagar, ponto final.
O objetivo do adicional não é só financeiro, é também um incentivo para que as empresas invistam mais em segurança, pois, quanto mais perigoso for o ambiente, maior o custo para empresa.
Agora, pensa comigo: você entra em um hospital com tanque de combustível, sala de raio-X, setor de tomografia, equipamento com radiação e nem percebe. Mas o seu corpo percebe. Seu sistema imunológico percebe. Sua saúde, com o tempo, sente.
Se você trabalha assim todos os dias, nada mais justo do que receber esse “extra” legal no seu contracheque, né?
Vamos direto ao ponto: como tudo no direito, a resposta é depende. O simples fato de ser médico não garante automaticamente o direito ao adicional de periculosidade, ok?
O que realmente importa — e é isso que a lei analisa — é se o médico está exposto, de forma habitual e permanente, a situações que representem risco à vida ou à integridade física.
Em outras palavras: não é o cargo que importa, mas sim a atividade que você realiza no dia a dia.
De acordo com o artigo 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a:
- Radiações ionizantes (comuns em procedimentos como raio-X, tomografia e fluoroscopia);
- Líquidos inflamáveis e combustíveis (como os armazenados em geradores movidos a diesel);
- Eletricidade de alta tensão;
- Atividades de segurança pessoal ou patrimonial com uso de arma de fogo (menos comum, mas pode ocorrer em hospitais privados com vigilância armada, por exemplo).
Ou seja, se você é médico e atua em um hospital e exerce sua função médica em áreas com equipamentos perigosos ou exposição a substâncias inflamáveis, sim, você pode ter direito ao adicional — mesmo que nunca ninguém tenha te avisado sobre isso.
Essa é uma dúvida super comum, e a resposta precisa ser dividida com cuidado, porque envolve conhecimento técnico e também posicionamentos da Justiça do Trabalho.
Vamos lá:
1. Ultrassom
O ultrassom não utiliza radiação ionizante, e sim ondas sonoras de alta frequência. Por isso, teoricamente, não dá direito ao adicional de periculosidade.
Esse tipo de exame é considerado seguro do ponto de vista físico, inclusive para pacientes grávidas — por isso, para os profissionais que operam o equipamento, não há previsão legal de risco grave que justifique o pagamento do adicional.
2. Ressonância magnética
A situação da ressonância é um pouco mais complexa. Ela também não utiliza radiação ionizante, mas sim campos magnéticos intensos e ondas de rádio.
E aqui a gente precisa fazer uma pausa, porque existe discussão jurídica sobre isso.
Em algumas decisões, tribunais já reconheceram o direito ao adicional de periculosidade para médicos, biomédicos ou técnicos que entram repetidamente na sala da ressonância com o equipamento ligado, o que pode ser considerado uma exposição perigosa.
Mas atenção: não é uma regra garantida por lei, tá? A jurisprudência é dividida. Tem juiz que entende que o risco existe e deve ser compensado, e tem juiz que entende que não há risco suficiente — especialmente se a empresa cumpre os protocolos de segurança.
3. Tomografia
Diferente do ultrassom e da ressonância, a tomografia computadorizada usa radiação ionizante — e aqui a conversa muda completamente.
A exposição contínua ou frequente a esse tipo de radiação pode ser considerada atividade perigosa, de acordo com a NR 15 e a NR 16 do Ministério do Trabalho, que tratam de insalubridade e periculosidade.
Na prática, o que define se o profissional tem ou não direito ao adicional é o laudo pericial, feito por um engenheiro ou médico do trabalho. Esse laudo vai analisar:
- A intensidade da radiação;
- A frequência da exposição;
- Se os EPIs (equipamentos de proteção) são usados corretamente;
- E se as normas de segurança estão sendo seguidas.
Se for comprovado que há risco significativo à saúde — mesmo com os EPIs — a Justiça tende a reconhecer o direito ao adicional de periculosidade ou, ao menos, ao adicional de insalubridade.
Ou seja: vai depender do caso concreto, da função exercida, da rotina do trabalhador e da perícia realizada no processo judicial, por isso, a importância de buscar um profissional especialista em direito do trabalho e em profissionais da saúde.
Se você, médico ou médica, atua diretamente com equipamentos que emitem radiação ionizante, como raio-X, tomografia, fluoroscopia ou mamografia, saiba que você pode sim ter direito ao adicional de periculosidade.
Mas, como tudo no direito, não basta só trabalhar em hospital. A Justiça analisa três pontos fundamentais para reconhecer esse direito:
1. Exposição habitual e permanente
Você precisa comprovar que não é algo pontual, ocasional ou esporádico. O risco tem que estar presente na sua rotina de trabalho. Por exemplo:
- Se você realiza exames com raio-X ou tomografia todos os dias, ou várias vezes por semana;
- Se você entra frequentemente em salas onde esses aparelhos estão em funcionamento;
- Se faz parte da sua rotina acompanhar exames ou procedimentos com emissão de radiação ionizante.
A lei quer saber: esse risco faz parte do seu trabalho ou é só um evento isolado de vez em quando?
2. Estar dentro da “zona de risco”
Não adianta o aparelho estar no mesmo prédio. Tem que haver proximidade real e risco físico direto. A chamada “zona de risco” é o local onde a radiação é emitida e pode afetar o trabalhador mesmo com proteção. Ou seja:
- Trabalhar do lado de fora da sala de raio-X, atrás da proteção de chumbo, não garante o direito;
- Já quem entra com frequência na sala e opera os aparelhos ou acompanha os pacientes, está claramente dentro da área de risco.
3. Uso de EPI não exclui o direito ao adicional
Agora vem o pulo do gato: mesmo usando Equipamento de Proteção Individual (EPI), como avental de chumbo ou protetor de tireoide, o direito ao adicional de periculosidade continua garantido.
A própria NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16), no item 16.6, diz isso com todas as letras: “O direito ao adicional de periculosidade não será eliminado pelo simples fornecimento do EPI.”
Ou seja, no caso da periculosidade o risco permanece mesmo com a proteção, e por isso o adicional continua sendo obrigatório.
Lembre-se que estamos falando de radiação ionizante, um agente físico extremamente perigoso, que pode causar alterações celulares, problemas genéticos e até desencadear doenças graves ao longo do tempo.
Não é à toa que existe uma regulação tão rigorosa sobre o tema.
Pense assim: se o seu corpo é exposto continuamente a um risco invisível, silencioso, mas extremamente nocivo, o mínimo que a empresa pode fazer é pagar o que a lei determina.
E detalhe: isso não é benefício, é direito garantido por lei. Se a empresa não paga, está descumprindo a legislação trabalhista.
Pode parecer estranho à primeira vista, mas sim: a presença de um gerador abastecido com diesel no hospital pode gerar direito ao adicional de periculosidade — inclusive para médicos e profissionais da saúde.
Acontece que, dependendo das condições do local, esse gerador representa um risco real de explosão ou incêndio, o que coloca os trabalhadores em perigo constante, mesmo que de forma silenciosa e invisível.
Mas como saber se o risco é suficiente para justificar o pagamento do adicional?
A resposta está em três palavrinhas mágicas: proximidade, quantidade e habitualidade.
- Quantidade de inflamável
De acordo com a NR-16, Anexo 2, o adicional de periculosidade é devido quando a quantidade de líquido inflamável armazenado ultrapassa certos limites legais.
Esses limites são:
- Mais de 200 litros, quando o inflamável (ex: diesel) está armazenado em área fechada;
- Mais de 1000 litros, quando está em área aberta e ventilada.
E olha… A maioria dos geradores hospitalares usa tanques bem maiores do que isso, principalmente em hospitais de médio e grande porte, onde o funcionamento ininterrupto é essencial.
Ou seja, se o gerador do seu hospital está em um ambiente fechado e tem um tanque com mais de 200 litros de diesel, já acenda o alerta vermelho e fique atento.
- Proximidade com a área de risco
Basta o risco à vida para que o adicional seja devido — e isso é um ponto importantíssimo!
Não é necessário que o profissional esteja em contato direto com o combustível ou que trabalhe exatamente dentro da sala do gerador, por exemplo. Segundo o que diz a própria NR-16, se o tanque de combustível está irregularmente instalado dentro da área interna da edificação (ou seja, dentro da projeção horizontal do prédio), toda a área pode ser considerada como área de risco.
Inclusive, o TST já decidiu diversas vezes que a simples existência de tanques com armazenamento acima do limite legal, dentro de um prédio fechado, já configura periculosidade para todos que ali trabalham.
E mais: mesmo que o tanque esteja separado por um gradil ou uma parede, se não foram seguidas as exigências da NR-20 (como instalação enterrada, tanque metálico, contenção de vazamentos, ventilação adequada, etc.), o risco se estende para toda a edificação — ou seja, toda a área é considerada como área de risco por lei.
Então, se você trabalha próximo a:
- Geradores com tanques de combustível não enterrados;
- Reservatórios de óleo diesel acima dos limites legais;
- Locais onde não há projeto técnico aprovado por profissional habilitado conforme a NR-20;
… Então você pode sim ter direito ao adicional de periculosidade.
- Exposição habitual
É preciso esclarecer com base na lei e na Justiça do Trabalho: alguns juízes ainda exigem que a exposição ao risco seja habitual para reconhecer o adicional de periculosidade, ou seja, que o trabalhador esteja próximo do risco todos os dias ou com frequência considerável.
Por exemplo:
- Se você, médico, passa diariamente pelo local onde estão os geradores ou os tanques de combustível;
- Se circula rotineiramente pelas imediações da sala técnica ou do almoxarifado onde estão armazenados produtos inflamáveis;
- Se trabalha em uma ala próxima ao gerador e sente o cheiro do diesel ou ouve o barulho constante do equipamento…
Nesse caso, a habitualidade pode ser comprovada por testemunhas, escalas de plantão, vídeos, plantas do prédio e outras provas.
⚠️ Mas atenção: mesmo que a exposição não seja diária, a lei não exige habitualidade quando há risco à vida.
O que vale mesmo é o risco real e concreto.
O Anexo 2 da NR-16 deixa claro que a periculosidade pode existir mesmo que o trabalhador esteja em outro andar, se o tanque de combustível está em desacordo com a NR-20 e instalado dentro da área interna do prédio.
Ou seja, o que importa não é a frequência, mas sim a existência de perigo de morte.
É por isso que já existem decisões reconhecendo o adicional de periculosidade mesmo para trabalhadores que não atuavam diretamente com inflamáveis, mas estavam dentro da mesma edificação onde havia tanques com diesel em quantidade acima do permitido.
Quer mais detalhes? Assista ao nosso vídeo:
Essa é uma pergunta clássica que escuto por aqui: “Trabalho no hospital exposto a risco biológico e também a produtos inflamáveis. Posso receber os dois adicionais?”
E olha, se você também está nessa dúvida, senta aí um minutinho porque a explicação é super importante.
De forma bem direta, a legislação trabalhista brasileira diz que não é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Ou seja, o adicional de periculosidade e o de insalubridade não podem ser acumulados.
Mas isso não quer dizer que você vai sair no prejuízo, tá? Eu te explico.
O que acontece é o seguinte: o trabalhador tem o direito de receber o adicional que for mais vantajoso pra ele. E isso precisa ser analisado de forma técnica, com base nas atividades desempenhadas e no ambiente de trabalho.
“Mas Jade, como eu vou saber qual adicional é o mais vantajoso pra mim?” Ótima pergunta! O adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau da insalubridade (leve, média ou grave). Já o adicional de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário base do empregado. Ou seja: na prática, muitas vezes a periculosidade vale mais no contracheque. Mas nem sempre. Tem que calcular direitinho.
Além disso, nem sempre o hospital vai reconhecer, de cara, o risco que você está exposto. Muitas vezes, o médico ou profissional da saúde recebe só o adicional de insalubridade porque trabalha em contato com agentes biológicos — como sangue, secreções, vírus, bactérias — e pronto. E esquecem que muitos desses profissionais também estão em áreas com tanques de oxigênio, anestésicos inflamáveis, raio-X, equipamentos energizados…, e isso pode sim configurar atividade perigosa.
“Mas e se eu tiver os dois riscos no meu ambiente de trabalho?” Excelente ponto! Nesse caso, você pode e deve procurar um advogado especializado, como nós, para te orientar a pedir o adicional mais vantajoso, com base em uma perícia técnica judicial.
A Justiça do Trabalho costuma nomear um perito para visitar o local, analisar os riscos e indicar no laudo se há periculosidade, insalubridade ou os dois. Mas lembra: mesmo que o perito reconheça os dois, você só pode receber um.
E se a empresa estiver te pagando o adicional menor? Dá pra corrigir isso!
E mais uma dica: o adicional não está no holerite? Pode entrar na Justiça!
Se você trabalha exposto a riscos e não recebe nenhum adicional, isso também é irregular. Muita gente passa anos trabalhando em ambientes super insalubres ou perigosos e nunca recebeu o valor que tem direito. E nesses casos, a ação trabalhista pode cobrar os últimos 5 anos de adicional atrasado, com juros, correção e até danos morais, dependendo do caso.
Se você, médico ou médica, se reconheceu nas situações que explicamos até aqui — trabalha perto de gerador com diesel, lida com exames que emitem radiação ou atua em área de risco dentro do hospital — talvez esteja deixando de receber um direito que pode fazer diferença no seu bolso todo mês.
Mas calma, você não precisa sair discutindo com o RH ou com o diretor do hospital. Existem caminhos legais pra resolver isso. E a gente te mostra aqui, passo a passo:
- Monte sua pastinha de provas
Antes de qualquer coisa, documente tudo!
A Justiça do Trabalho precisa de provas concretas pra confirmar que você tem direito ao adicional. Por isso, o primeiro passo é reunir o máximo de evidências que comprovem a sua exposição ao risco.
O que vale como prova?
- Fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho (mostrando a proximidade com o gerador, por exemplo);
- Escala de plantão ou folha de ponto, pra provar a frequência com que você acessa a área de risco;
- Descrição das suas funções (pode estar no contrato, no crachá funcional ou em documentos internos do hospital);
- Laudos da CIPA ou do SESMT (se houver);
- Mapas de risco e plantas do hospital (se você tiver acesso);
- Qualquer documento técnico que comprove a presença de substâncias inflamáveis ou de radiação ionizante.
Dica de ouro: Quanto mais detalhada for essa pastinha, mais fácil fica para o juiz e o perito entenderem sua realidade. Isso pode acelerar (e muito!) o reconhecimento do seu direito.
- Entre com uma ação trabalhista
É aqui que o jogo começa de verdade.
Com as provas reunidas, você e seu advogado vão entrar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo:
- O pagamento do adicional de insalubridade (que pode variar de 10% a 40%) ou de periculosidade (30%);
- O pagamento retroativo desde o início da exposição;
- Juros, correção monetária e, se for o caso, indenização por dano moral, caso fique provado que o hospital agiu com descaso ou omissão.
Mas, para que o adicional seja reconhecido, o juiz determinará a realização de uma perícia técnica.
- Perícia técnica no processo
A perícia é como se fosse um “olho técnico” dentro do processo. O juiz, que não entende de tudo (e nem tem que entender), chama um especialista pra analisar a situação e dar uma opinião técnica. Esse especialista pode ser um médico, um engenheiro, um contador… vai depender do que está em jogo no processo.
Ou seja, o juiz se apoia nesse olhar técnico para tomar a melhor decisão.
Essa perícia é fundamental para:
- Confirmar a quantidade de material inflamável no local;
- Verificar a distância entre o seu posto de trabalho e a fonte de risco;
- Avaliar se existe radiação ionizante presente no ambiente;
- E, principalmente, comprovar a habitualidade e permanência da exposição.
O perito vai visitar o hospital, fazer medições, tirar fotos, ouvir testemunhas (se necessário) e depois entregar um laudo técnico que servirá de base para a decisão do juiz.
E não se preocupe: você não será punido por pedir um direito seu. O processo é sigiloso, e você tem garantias legais contra retaliações.
Lendo esse conteúdo, você ficou por dentro dos direitos trabalhistas que muitos médicos nem sabem que têm: o direito ao adicional de periculosidade quando atuam em hospitais com exposição a radiação, inflamáveis ou outros riscos graves à saúde.
Mas, é claro, que cada situação precisa ser analisada com cuidado.
Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em direito do trabalho — e que entenda as peculiaridades da sua profissão e do ambiente hospitalar.
Cada caso é único e deve ser tratado com a atenção que merece.
Se você suspeita que está em área de risco e nunca recebeu esse adicional, não deixe pra depois. Essa diferença no contracheque pode ser significativa — e a justiça garante que você receba os valores retroativos, com correção e juros.
Optar por uma assessoria jurídica especializada é o primeiro passo pra transformar indignação em ação — e garantir que seus direitos sejam reconhecidos de verdade.
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Até o próximo post!
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