Gerador de Energia a Diesel no Hospital: um risco esquecido que pode garantir periculosidade para profissionais da saúde

Entenda os direitos trabalhistas de médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde expostos a riscos graves no ambiente hospitalar.

Trabalhar em hospital envolve muito mais do que cuidar de vidas — em muitos casos, o profissional da saúde está inserido em áreas de risco que podem ameaçar sua própria segurança.E, quando isso acontece, a legislação trabalhista garante o pagamento do adicional de periculosidade.

Por outro lado, os direitos relacionados à periculosidade hospitalar ainda são pouco divulgados — e muitos médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem deixam de receber 30% a mais no salário-base, mesmo tendo esse direito.

Neste post, vamos explicar os principais pontos sobre o adicional de periculosidade em hospitais, com foco em quem trabalha próximo a geradores de energia a diesel, salas de tomografia ou raio-X, ou áreas com produtos inflamáveis.

Acompanhe para entender:

    • O que é o adicional de periculosidade?
    • Por que hospitais podem ser considerados áreas de risco?
    • Quais os riscos do gerador no hospital: tenho direito a receber o adicional de periculosidade?
    • Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
    • Médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem expostos à radiação têm direito ao adicional?
    • É possível acumular insalubridade com periculosidade?
    • Como comprovar o direito ao adicional de periculosidade?
    • Qual o papel do laudo pericial para garantir o adicional de periculosidade?

Vamos lá?

Vamos entender direitinho o que é esse tal de adicional de periculosidade, porque ele é importante e como funciona na prática, tudo explicado de um jeito que fique bem claro.

Imagine que existem alguns trabalhos que são naturalmente mais arriscados do que outros. Não é só um pouquinho perigoso, é daqueles que colocam a pessoa em contato direto com coisas que podem causar acidentes muito sérios, como explosões, incêndios grandes ou materiais radioativos que fazem mal à saúde. 

Pense em um eletricista que mexe com fiação de alta tensão, um bombeiro combatendo um incêndio florestal, um trabalhador de posto de gasolina lidando com combustível o dia todo, ou um técnico que opera máquinas de raio-X num hospital. 

Essas profissões têm um risco constante e grave de acidente. É justamente para compensar esse risco permanente que existe o adicional de periculosidade. Ele não é um prêmio ou um bônus, mas sim um direito garantido por lei (na CLT, que é a Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo 193) para quem se expõe a essas condições.

O valor desse adicional é fixo: sempre 30% sobre o salário base do trabalhador. Por exemplo, se o salário base de uma pessoa for R$ 2.000,00, o adicional de periculosidade será R$ 600,00 (30% de 2.000), totalizando R$ 2.600,00 por mês. 

Um ponto muito importante e que às vezes gera confusão é o seguinte: o empregador não pode deixar de pagar esse adicional só porque forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas, óculos, capacetes ou roupas especiais. 

Por quê? Porque a lei entende que, mesmo com todos os equipamentos de segurança, o risco essencial da atividade continua existindo. O EPI ajuda a reduzir as chances de um acidente ou a gravidade dele, mas não elimina o perigo inerente àquela função. Mexer com explosivos ou alta tensão elétrica sempre terá um risco fundamental, independente dos equipamentos usados.

Em resumo, o adicional de periculosidade é uma compensação financeira obrigatória (aqueles 30% a mais no salário), paga todo mês, para os trabalhadores que desempenham funções onde o perigo de acidente grave é uma parte constante e inevitável do trabalho. 

A lei reconhece que essas pessoas merecem essa proteção extra justamente pela natureza arriscada do que fazem diariamente. É um direito fundamental para garantir maior segurança e reconhecimento para quem atua nessas áreas tão importantes.

Médicos e profissionais de saúde, vocês sabiam que o hospital onde trabalham pode ser classificado como área de periculosidade devido aos geradores de energia abastecidos com diesel? Isso mesmo! 

Um hospital precisa funcionar 24 horas por dia, sem parar. Se a energia elétrica da rua acabar (numa queda ou apagão), é essencial ter um gerador ligado imediatamente. Senão, aparelhos vitais como respiradores, monitores cardíacos e luzes de cirurgia podem desligar, colocando vidas em perigo. 

A maioria desses geradores grandes funciona com diesel, um combustível parecido com a gasolina, só que mais “pesado”. O problema é a quantidade de diesel armazenado, onde e como esse diesel é armazenado.

Sim, o gerador de energia pode gerar periculosidade! E aqui vai um ponto importantíssimo: o profissional da saúde, médico, enfermeira, técnicos e auxiliares de enfermagem não precisam trabalhar dentro da sala do gerador, nem mexer diretamente com combustível, para estar em situação de risco

Sobre esse tema, gravamos um vídeo no nosso canal, clique abaixo e assista:

O que determina o direito ao adicional de periculosidade é a configuração do ambiente e a forma como o gerador está instalado dentro do prédio, e não o seu contato físico direto com ele.

Para começar, se o tanque de diesel do gerador de emergência ultrapassa 250 litros em áreas fechadas (como subsolos ou salas técnicas) e não cumpre a NR-20, todo o prédio vira uma zona de risco. E isso afeta os direitos trabalhistas!

O perigo mora no tanque de diesel! Se o hospital tiver um tanque de diesel dentro do prédio principal (ou em áreas anexas) que seja maior do que a lei permite, isso já cria um risco enorme. A NR-16 e a NR-20 dizem que:

  • Em ambientes fechados (como porões ou salas dentro do prédio), o limite máximo é de 250 litros de líquido inflamável como o diesel.
  • Em áreas abertas (como um pátio externo, mas ainda dentro do terreno do hospital), o limite sobe para 1000 litros.

Por que passar desse limite é tão perigoso?

  1. Risco de Incêndio e Explosão: Diesel é um líquido inflamável. Se houver um vazamento e o vapor encontrar uma fonte de ignição (uma faísca, um curto-circuito, um cigarro mal apagado), pode causar um incêndio grave ou até uma explosão. Dentro de um hospital cheio de pessoas doentes, médicos, enfermeiros e equipamentos caros, as consequências seriam catastróficas.
  2. Falta de Proteção Adequada: A lei (NR-20) exige medidas de segurança muito rígidas para locais que armazenam combustíveis como o diesel. Se o tanque estiver dentro do prédio e não tiver:
    • Paredes Corta-Fogo: Paredes especiais que resistem ao fogo por horas, impedindo que ele se espalhe rapidamente.
    • Sistema de Contenção de Vazamentos: Uma “banheira” ou canaleta ao redor do tanque que seguraria todo o líquido se ele vazasse, evitando que o diesel se espalhe por todo lado.
    • Ventilação Forçada: Exaustores potentes para evitar que os vapores perigosos do diesel se acumulem no ambiente, formando uma nuvem explosiva.
    • Sinalização de Perigo e Equipamentos Anti-Faísca: Placas alertando sobre o risco e equipamentos elétricos especiais que não soltam faíscas.

Se essas medidas não existirem ou forem insuficientes, o risco de um acidente grave aumenta exponencialmente.

Como o gerador está instalado faz diferença?

De acordo com a NR-16, Anexo 2, se o tanque de combustível que abastece o gerador está instalado dentro da estrutura do prédio — ou seja, dentro da projeção horizontal da edificação — e essa instalação não segue as exigências da NR-20, a legislação considera toda a área interna como área de risco acentuado

A expressão “projeção horizontal” na NR 20 refere-se ao alcançamento do raio de influência do risco em linha reta a partir do ponto de instalação do equipamento ou material inflamável.

Ou seja:

  • Se a NR diz que a área de risco se projeta “horizontalmente”, está indicando que a área de perigo se estende lateralmente a partir da fonte de risco, como se fosse uma zona de influência ou “círculo de perigo” ao redor do gerador.
  • Essa projeção pode ser de 7,5 metros, por exemplo, para tanques ou recipientes fixos com inflamáveis. Dentro desse raio, qualquer trabalhador regularmente exposto poderá ter direito ao adicional de periculosidade.

Não importa se você trabalha no térreo ou no 15º andar. Se o gerador está mal posicionado, com tanque não enterrado, sem contenção de vazamento ou sem isolamento adequado, o risco se estende a todos os trabalhadores que atuam naquele prédio.

O resultado: Todo o hospital vira uma área de risco.

A verdade é que não, você não precisa estar perto do gerador ou tocando no tanque para ter direito ao adicional de periculosidade. Esse é um dos maiores mitos que circulam entre os trabalhadores — e até dentro dos próprios departamentos de RH.

Quando o tanque de diesel do gerador está instalado dentro do hospital e ultrapassa o limite legal de 250 litros em área fechada — sem cumprir as exigências da NR-20 e NR-16 — todo o prédio passa a ser considerado uma zona permanente de risco.

Isso não é exagero. O risco de explosão ou incêndio afeta médicos em plantão, pacientes em UTI, enfermeiros nos corredores, equipe da limpeza, profissionais do setor administrativos, seguranças e até visitantes. Ou seja: toda a equipe hospitalar fica exposta, mesmo que não trabalhe diretamente na sala do gerador.

E aqui entra um ponto crucial: se essa exposição é constante e você trabalha dentro do mesmo prédio, pode ter direito ao adicional de periculosidade, garantido pela CLT e pelas normas da NR-16.

Muitos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem sequer sabem que estão circulando diariamente por uma área de risco, e com isso deixam de receber um valor que é seu por lei30% a mais no salário-base.

Se o hospital não cumpre as regras de segurança, o risco recai sobre todos. E esse risco tem nome, norma, e tem valor.

Resumindo: Muitos profissionais da saúde nem imaginam, mas hospitais podem ser ambientes perigosos — não por causa dos pacientes, mas sim por falhas na armazenagem do diesel usado nos geradores de energia de emergência.

Quando o tanque de combustível é grande demais, está mal localizado (dentro do prédio, por exemplo) e não segue as normas de segurança da NR-20, ele transforma o hospital em uma área de risco constante.

Nesse cenário, qualquer pane ou vazamento pode provocar um incêndio ou explosão, atingindo médicos, enfermeiros, pacientes, visitantes e toda a equipe hospitalar.

É por isso que a legislação trabalhista, com base na NR-16 e no art. 193 da CLT, classifica essas situações como periculosas — e garante ao trabalhador exposto o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

E não é só o técnico que atua ao lado do gerador que tem esse direito. Se você trabalha no mesmo prédio onde está esse tanque irregular, pode estar exposto ao risco sem saber — e sem receber por isso.

Você sabia que não precisa trabalhar ao lado do gerador de energia para ter direito ao adicional de periculosidade?

Se você é médico, enfermeiro, recepcionista, segurança, auxiliar de enfermagem , técnico de enfermagem, está no setor administrativo ou da limpeza e atua em um hospital onde há gerador com tanque de diesel mal armazenado, é possível que esteja exposto a risco constante — e com direito a 30% a mais no salário-base.

O adicional de periculosidade é garantido pela CLT para quem trabalha exposto a perigo real de explosão ou incêndio, como ocorre quando o tanque de combustível do gerador está acima do limite permitido (250L em área fechada) e fora das normas da NR-20.

Mas atenção: não é só quem trabalha na sala do gerador! A exposição ao risco atinge todos os andares na linha vertical do tanque de diesel — isso se chama projeção horizontal da área de risco.

Ou seja, se o gerador está no térreo, você pode estar em risco mesmo atuando no 1º, 2º, 3º andar (acima do tanque), no subsolo ou na garagem (abaixo do tanque).

Consultórios médicos, recepção, ambulatórios, salas de espera, centros cirúrgicos… tudo isso pode estar dentro da área de risco — e se você está lá todo dia, pode estar deixando de receber um direito garantido.

Não importa seu cargo. O que importa é o local de trabalho.

Se o seu ambiente de trabalho está na área vertical do tanque de combustível, a exposição é presumida pela lei, e o adicional de periculosidade de 30% deve ser pago — mesmo se você não tiver contato direto com o gerador.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já firmou entendimento: o risco de explosão de um gerador de energia a diesel em hospital não se limita ao andar onde ele está instalado.

Se houver um vazamento no tanque de combustível, os gases inflamáveis podem se espalhar por dutos, elevadores, escadas ou estruturas internas do prédio — atingindo múltiplos andares e colocando em risco todos que trabalham dentro da chamada projeção horizontal do gerador.

Por isso, o perigo é considerado coletivo. E médicos, enfermeiros, recepcionistas, técnicos, seguranças e demais profissionais que atuam acima ou abaixo do gerador, mesmo sem contato direto com ele, também têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Esse reconhecimento não é por acaso: o ambiente hospitalar, que deveria ser seguro, se transforma em zona permanente de risco quando o tanque de diesel não segue as exigências da NR-20 e excede os limites da NR-16.

Se você é médico e trabalha em um hospital com gerador de energia interno, vale a pena investigar: você pode estar exposto a um risco grave e deixando de receber um direito seu.

Sim — e aqui o risco é ainda mais grave, silencioso e invisível.

Se você trabalha em salas de tomografia, raio-X, hemodinâmica ou fluoroscopia, saiba que está exposto à radiação ionizante, um tipo de energia que atravessa o corpo humano e pode causar danos sérios e cumulativos à saúde, como queimaduras, doenças e até câncer.

Mesmo com o uso de avental de chumbo, vidros especiais ou barreiras protetoras, o perigo nunca desaparece totalmente — especialmente para quem está todos os dias nesses ambientes hospitalares.

Quem tem direito?

O direito ao adicional não é exclusivo de médicos radiologistas. Ele se estende a todos os que atuam próximos a fontes de radiação ionizante, como:

Técnicos em radiologia
Enfermeiros e técnicos de enfermagem em UTI, hemodinâmica ou centro cirúrgico
Auxiliares de sala que acompanham exames com fluoroscopia
Profissionais da limpeza que atuam nessas áreas
Recepcionistas com posto fixo perto de salas com radiação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece o direito com base em três fundamentos:

1️ Risco presumido: Se o profissional está em ambiente com radiação ionizante, presume-se que está exposto. O ônus da prova recai sobre o empregador.

2️ Risco coletivo: Assim como nos casos de gerador de energia com tanque de diesel, o perigo não se limita à sala do equipamento. Vazamentos ou falhas podem atingir áreas adjacentes.

3️ Proteção não elimina o direito: O uso de aventais de chumbo ou barreiras não exclui o pagamento do adicional, porque o risco é inerente ao ambiente.

Se você é médico, técnico, enfermeiro ou outro profissional da saúde que atua em áreas com radiação ou geradores de energia a diesel, pode estar trabalhando sob risco sem receber o que a lei garante.

Vamos direto ao ponto: não, a CLT não permite o acúmulo dos dois adicionais (insalubridade e periculosidade) pelo mesmo motivo de risco no ambiente de trabalho.
Mas calma: isso não significa prejuízo. A lei garante que você pode escolher o adicional mais vantajoso para o seu salário.

Por que essa escolha faz tanta diferença?

Porque os dois adicionais são calculados de forma bem diferente, e no caso de profissionais da saúde, especialmente médicos que atuam perto de geradores de energia com tanque de diesel, essa escolha pode representar milhares de reais a mais no contracheque.

Entenda a diferença entre os dois adicionais:

🔹 Adicional de Insalubridade

Você já recebe? Ótimo. Mas veja os números:

  • É calculado sobre o salário mínimo nacional (e não sobre seu salário-base).
  • Pode ser de 10%, 20% ou 40%, dependendo do grau de risco.

Exemplo com o salário mínimo de 2025 (R$ 1.452,00):

  • 10% = R$ 145,20
  • 20% = R$ 290,40
  • 40% = R$ 580,80 (insalubridade máxima)

     

Agora veja o outro lado…

🔸 Adicional de Periculosidade

Muito comum em hospitais que têm gerador de energia a diesel instalado dentro do prédio. Se esse gerador está fora dos padrões da NR-20 e representa risco de explosão, incêndio ou choque elétrico, você pode ter direito a periculosidade.

  • Calculado como 30% sobre o salário-base (aquele do seu contrato, antes de descontos).
  • Vale mesmo que você use EPI.

Exemplo com salário-base de R$ 10.000,00:

  • 30% = R$ 3.000,00 a mais por mês

     

Comparando: R$ 3.000,00 (periculosidade) x R$ 580,80 (insalubridade máxima) — a diferença é brutal.

O que isso significa na prática?

Se você é profissional da saúde ou está no setor administrativo e trabalha em hospital com gerador de energia abastecido com diesel, instalado em local fechado e fora dos critérios de segurança da NR-16 e NR-20, pode estar correndo risco real e constante — e isso caracteriza periculosidade.

E se o hospital está te pagando só o adicional de insalubridade, mesmo havendo condições para periculosidade, você pode:

Trocar o adicional, escolhendo o mais vantajoso;
Cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Fique atento: o hospital não pode escolher por você!

Se o seu ambiente de trabalho apresenta risco grave, como explosão, incêndio ou choque elétrico próximo ao gerador, você tem o direito de receber o adicional de periculosidade — que é muito mais vantajoso financeiramente.

Não aceite menos do que a lei garante. Fale com um advogado trabalhista que entenda de NR-16, NR-20 e exposição em ambiente hospitalar. Isso pode representar um salto real no seu contracheque.

Se você é médico, enfermeiro, técnico de enfermagem ou outro profissional da saúde e trabalha perto de gerador de energia a diesel, tomógrafo, raio-X ou outro equipamento de risco, saiba que pode ter direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base.

Mas se o hospital se recusa a reconhecer o risco, é hora de agir. O caminho começa por montar a sua pastinha de provas — um verdadeiro dossiê técnico que mostre, com clareza, que você está exposto diariamente a um ambiente perigoso.

O que juntar na sua pastinha de provas?

  1. Fotos e Vídeos do Ambiente Hospitalar

Capture evidências visuais da proximidade com o gerador de energia ou equipamentos de radiação, como:

    • Localização exata do gerador a diesel ou tomógrafo.
    • A distância entre o equipamento e seu local de trabalho habitual (mesa, consultório, maca, recepção).
    • Condições de risco: cabos expostos, falta de barreiras de proteção, extintores vencidos, ausência de sinalização.
    • Você executando suas atividades próximas ao equipamento, demonstrando a frequência de exposição.

 

2. Escalas de Plantão e Folhas de Ponto

Esses documentos ajudam a provar que você trabalha com frequência na área de risco. Junte:

    • Escalas mensais mostrando sua lotação no setor onde está o gerador ou a sala de tomografia.
    • Folha de ponto (mesmo eletrônica), que comprova a presença nos turnos alegados.

 

3. Relatórios da CIPA e do SESMT

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) são ótimas fontes de documentos internos do hospital. Procure:

    • Relatórios que mencionem irregularidades no gerador, tanque de diesel, áreas de radiação, segurança elétrica.
    • Reclamações formais feitas por você ou colegas.
    • Atas de reuniões que registram discussões sobre o risco.
    • Qualquer laudo técnico interno apontando falhas de segurança.

 

4. Mapa de Risco do Hospital

Se houver, o Mapa de Risco é uma prova técnica forte. Ele indica, com cores e símbolos, os locais com risco de:

    • Explosão ou incêndio (áreas com tanques de combustível como o diesel).
    • Radiação ionizante (salas de raio-X, tomografia, hemodinâmica).
    • Risco elétrico (equipamentos de alta tensão, como o gerador).

Se sua área de trabalho está dentro dessas zonas, seu direito ao adicional de periculosidade ganha ainda mais força.

Com essa documentação organizada, o seu advogado poderá:

1. Entrar com Ação Trabalhista

    • Requerendo o adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base).
    • Mostrando que há exposição constante a risco real, mesmo com uso de EPI.

2. Pedir uma Perícia Judicial

Com base nas provas, o juiz pode determinar uma visita técnica de um perito oficial ao hospital para avaliar:

    • Frequência e intensidade da exposição.
    • Condições de segurança (NR-10, NR-16, NR-20).
    • Distância entre o local de trabalho e o gerador ou equipamento de risco.

3. Cobrar Valores Atrasados (últimos 5 anos)

    • Diferença entre insalubridade e periculosidade, se você vinha recebendo o adicional menor.
    • Correção monetária e juros de mora.

E, dependendo do caso, indenização por danos morais se for comprovado que o hospital sabia do risco e se omitiu.

Se você é médico, enfermeiro ou profissional da saúde e trabalha em um hospital ou clínica com gerador de energia a diesel, talvez nunca tenha pensado que esse equipamento — essencial em emergências — pode, na verdade, representar um risco grave à sua segurança.

E quando surge a dúvida: “Tenho direito ao adicional de periculosidade?”, entra em cena um documento fundamental: o laudo pericial trabalhista.

O laudo pericial é uma prova técnica oficial, elaborada por um perito judicial nomeado pelo juiz, para responder a uma pergunta chave: existe um risco real, constante e perigoso no ambiente de trabalho desse profissional?

O laudo é imprescindível quando o hospital nega a existência de risco ou tenta minimizar a exposição do profissional ao gerador de energia com tanque de diesel.

Como o perito avalia o risco no hospital?

O perito vai in loco, ou seja, no próprio hospital ou clínica, e faz uma investigação detalhada da rotina de trabalho, analisando três aspectos centrais:

1. Frequência da exposição ao gerador

O médico ou profissional da saúde passa perto do gerador todos os dias? Trabalha em uma área vizinha? Ou só passa por lá raramente?
A exposição habitual e contínua ao risco é fator decisivo para caracterizar a periculosidade.

2. Distância e proximidade com o perigo

Existe uma distância segura entre o local de trabalho e o gerador a diesel?
O perito literalmente mede com trena se há aproximação perigosa. Ele avalia também se existem barreiras de proteção, sinalização de risco, e se o profissional precisa se aproximar do equipamento em sua rotina diária.

3. Cumprimento das normas de segurança (NR-10 e NR-16)

As Normas Regulamentadoras, como a NR-10 (segurança em instalações elétricas) e a NR-16 (atividades perigosas), estabelecem critérios técnicos rigorosos para a instalação e operação de geradores com diesel. O perito verifica:

    • Aterramento correto do equipamento
    • Sinalização de risco
    • Cabos em bom estado e protegidos
    • Extintores adequados
    • Treinamento da equipe
    • Barreiras corta-fogo e ventilação, exigidas pela NR-20

       

O descumprimento dessas normas indica que o risco está ainda mais presente — e, consequentemente, reforça o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

O laudo não cria o direito — apenas comprova! 

A CLT e a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) já reconhecem:

Se o ambiente oferece risco real e iminente à vida ou integridade física, como explosão, incêndio ou choque elétrico, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade — mesmo antes do laudo existir.

O laudo pericial é essencial quando o hospital nega o risco ou há debate sobre as condições. Mas se o perigo for evidente, como um gerador antigo, com fiação exposta e sem proteção mínima, o direito já está caracterizado.

Lendo esse conteúdo, você descobriu que um simples gerador de energia a diesel, escondido no porão do hospital, pode ser o ponto-chave para garantir 30% a mais no seu salário — o famoso adicional de periculosidade. Mesmo que você nunca tenha colocado os pés na sala do gerador, a exposição indireta ao risco de explosão ou incêndio já pode te dar esse direito.

A lei é clara: se o tanque de combustível ultrapassa os limites previstos nas normas (NR-16 e NR-20) e está mal instalado dentro do prédio, todo o hospital vira uma zona de risco. E isso atinge médicos, enfermeiros, recepcionistas, equipe da limpeza — todos que trabalham acima ou abaixo desse gerador.

Mas cada caso é único. A localização do tanque, as falhas nas medidas de segurança, a sua rotina dentro do prédio… tudo isso precisa ser analisado com cuidado técnico.

Por isso, é fundamental contar com um advogado trabalhista que entenda de verdade sobre periculosidade hospitalar. Alguém que domine as normas, saiba como pedir a perícia judicial e, mais do que isso, saiba reconhecer quando o seu ambiente está te colocando em risco sem você perceber.

Se você suspeita que pode estar sendo exposto a esse tipo de perigo — e nunca recebeu o adicional — não espere mais. Você pode cobrar até 5 anos de retroativo, com juros, correção monetária e, dependendo do caso, até danos morais.

A verdade é uma só: hospital não é lugar para acumular só horas extras… se tem risco, tem direito.

Se identificou? Temos outros posts que podem te ajudar:

📌 Adicional de periculosidade: trabalhar perto de gerador de energia pode estar colocando sua saúde em risco
📌Médico tem direito ao adicional de periculosidade? Entenda quando o hospital é um ambiente perigoso
📌Médico recebe insalubridade? Entenda seus direitos no contato com agentes infectocontagiosos
📌 O(A) empregado(a) que sofre acidente com perfurocortante pode ser demitido? 

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Até o próximo post!

Um abraço da Jade 🙂

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