Entenda todas as fases do processo trabalhista

Entrar com uma ação trabalhista costuma ser um momento de muitas dúvidas para o trabalhador. Depois de anos dedicados ao emprego, é comum que, diante de uma demissão, do não pagamento de verbas trabalhistas, da realização de horas extras sem remuneração ou até mesmo de uma doença relacionada ao trabalho, surja a necessidade de recorrer à Justiça para buscar o reconhecimento de seus direitos.

Apesar de o processo trabalhista ser um instrumento criado justamente para solucionar conflitos entre empregados e empregadores, muitas pessoas não sabem como ele funciona na prática. Expressões como petição inicial, audiência, perícia, sentença, recurso e execução costumam parecer complicadas para quem nunca teve contato com o Poder Judiciário, o que gera insegurança e até receio de ingressar com uma ação.

Essa falta de informação faz com que muitos trabalhadores acompanhem o andamento do próprio processo sem compreender exatamente o que está acontecendo. Não é raro surgir a dúvida sobre por que a audiência ainda não foi marcada, por que foi determinada uma perícia, o motivo de o processo ter sido enviado ao Tribunal ou por que, mesmo após uma decisão favorável, o pagamento ainda não foi realizado.

Além disso, cada processo possui características próprias. Dependendo dos pedidos formulados, pode ser necessária a realização de perícia médica, perícia técnica para verificar condições de insalubridade ou periculosidade, produção de prova testemunhal ou outras diligências determinadas pelo juiz. Esses procedimentos podem influenciar diretamente na duração do processo e na forma como a ação será conduzida.

Outro ponto que costuma gerar bastante ansiedade é o tempo de duração da ação trabalhista. Muitas pessoas acreditam que o processo termina logo após a audiência ou depois da sentença, quando, na realidade, ainda podem existir recursos, fases de cálculo e procedimentos destinados a garantir que a decisão seja efetivamente cumprida. Compreender essa sequência ajuda o trabalhador a criar expectativas mais realistas sobre o andamento do processo.

Também é importante saber que nem toda decisão judicial é definitiva logo após sua publicação. Tanto o trabalhador quanto a empresa podem recorrer quando entendem que houve algum erro na análise do caso. Isso faz parte do funcionamento normal da Justiça e não significa, necessariamente, que o processo está parado ou que houve algum problema na ação.

Mesmo depois do encerramento da fase de julgamento, ainda existe um caminho até que os valores reconhecidos sejam efetivamente pagos. Em alguns casos, a empresa realiza o pagamento espontaneamente. Em outros, pode ser necessário localizar bens, bloquear valores ou adotar outras medidas de execução para garantir que a decisão seja cumprida. Por isso, compreender todas as etapas do processo também é importante para entender por que algumas ações são concluídas mais rapidamente do que outras.

Conhecer a linha do tempo de uma ação trabalhista permite que o trabalhador acompanhe seu processo com mais tranquilidade, compreenda as decisões tomadas pelo juiz e saiba o que esperar em cada fase do procedimento. Além disso, entender como funciona a Justiça do Trabalho ajuda a reduzir a ansiedade causada pela demora natural de alguns processos e evita a disseminação de informações incorretas sobre o tema.

Neste post, vamos explicar de forma simples e sem juridiquês:

    • Como dar entrada em uma ação trabalhista?
    • Como funciona a audiência na Justiça do Trabalho?
    • Quando a perícia é obrigatória em uma ação trabalhista?
    • É possível recorrer de uma sentença trabalhista?
    • Depois de ganhar a ação, quanto tempo demora para receber?

Essa é uma dúvida bastante comum entre os trabalhadores. Inclusive, já abordamos esse tema em nosso canal no YouTube! Se você quiser aprofundar o assunto, pode assistir ao vídeo completo no seguinte link:

Dar entrada em uma ação trabalhista é o primeiro passo para que o trabalhador busque na Justiça o reconhecimento de direitos que acredita terem sido desrespeitados durante o contrato de trabalho. Muitas pessoas imaginam que basta comparecer ao fórum e contar o que aconteceu, mas, na prática, o início do processo exige uma preparação cuidadosa. Antes mesmo de protocolar a ação, é preciso reunir informações, documentos e analisar quais pedidos realmente podem ser apresentados ao juiz.

Essa etapa começa com uma conversa detalhada entre o trabalhador e o advogado. Durante esse atendimento, o profissional procura entender como foi a relação de emprego desde a contratação até o encerramento do contrato, identificando possíveis irregularidades. 

São analisadas questões como jornada de trabalho, pagamento de horas extras, concessão de férias, depósitos do FGTS, pagamento de verbas rescisórias, existência de assédio moral, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e diversas outras situações que podem dar origem a uma reclamação trabalhista.

Com todas essas informações em mãos, o advogado elabora a chamada petição inicial. Esse é o documento que oficialmente dá início ao processo trabalhista. Nele, são descritos os fatos ocorridos durante o vínculo empregatício, sempre de forma organizada e cronológica, explicando ao juiz quais foram as condutas da empresa e quais direitos o trabalhador entende que foram violados. 

Além da narrativa dos acontecimentos, a petição também apresenta todos os pedidos que serão analisados ao longo da ação, indicando os fundamentos legais que justificam cada um deles.

Um ponto muito importante é que a petição inicial não pode ser baseada apenas na palavra do trabalhador. Sempre que possível, as alegações devem ser acompanhadas de documentos capazes de fortalecer o processo. 

Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, holerites, espelhos de ponto, comprovantes de pagamento, extratos do FGTS, e-mails corporativos, mensagens trocadas por aplicativos, fotografias, laudos médicos e atestados são alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas, dependendo das particularidades de cada caso.

Além da prova documental, também é comum que o advogado identifique a necessidade de ouvir testemunhas durante o processo. Pessoas que trabalharam com o empregado e presenciaram a rotina de trabalho podem contribuir para esclarecer fatos importantes, especialmente quando determinadas situações não ficaram registradas em documentos. Por isso, já no início da ação, é comum que o advogado converse com o trabalhador sobre quem poderá prestar depoimento futuramente.

Outro aspecto que merece atenção é o momento em que as provas devem ser apresentadas. A legislação processual estabelece fases específicas para que documentos e alegações sejam levados ao conhecimento do juiz. Embora existam exceções, a regra é que a maior parte das provas seja apresentada logo no início da ação. 

Em algumas situações, documentos novos podem ser juntados posteriormente, mas isso normalmente ocorre apenas quando o trabalhador não tinha acesso a eles no momento em que o processo foi ajuizado ou quando surgiram após o protocolo da ação.

Depois que a petição inicial é protocolada na Justiça do Trabalho, o processo passa a tramitar oficialmente. O juiz determina que a empresa seja comunicada sobre a existência da ação para que possa apresentar sua defesa dentro do prazo legal. 

Em seguida, é marcada a primeira audiência, que representa o início da fase de produção de provas e de tentativa de conciliação entre as partes.

É importante destacar que ajuizar uma ação trabalhista não significa, necessariamente, que haverá um longo conflito judicial. Em muitos casos, empresa e trabalhador conseguem chegar a um acordo já nas primeiras audiências, encerrando o processo de forma mais rápida. 

Quando isso não acontece, a ação segue seu curso normal, permitindo que ambas as partes apresentem documentos, testemunhas e demais provas para que o juiz possa formar seu convencimento.

Por isso, a preparação da ação é uma das etapas mais importantes de todo o processo trabalhista. Um caso bem estruturado desde o início, com informações completas, documentos organizados e uma estratégia jurídica adequada, contribui para que o processo transcorra de maneira mais segura e aumenta as chances de que o juiz tenha todos os elementos necessários para analisar corretamente os pedidos apresentados pelo trabalhador.

Depois que a ação trabalhista é protocolada e a empresa apresenta sua defesa, o próximo passo costuma ser a realização da audiência na Justiça do Trabalho. Esse é um dos momentos mais importantes do processo, pois é quando as partes têm a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos diretamente perante o juiz. 

Apesar de muitas pessoas imaginarem que se trata de um procedimento complexo, a audiência segue uma sequência organizada e conduzida pelo magistrado, que busca esclarecer os fatos para formar seu convencimento.

Em muitos casos, a audiência começa com uma tentativa de conciliação. Antes mesmo de iniciar a produção das provas, o juiz verifica se existe interesse do trabalhador e da empresa em chegar a um acordo. Essa etapa faz parte do procedimento da Justiça do Trabalho e tem como objetivo solucionar o conflito de forma mais rápida, evitando que o processo siga por todas as demais fases. 

Se houver consenso entre as partes, o acordo é homologado pelo juiz e o processo é encerrado.

Caso não seja possível a conciliação, a audiência prossegue normalmente. Dependendo das características do processo e da forma de atuação do juízo, todos os atos podem acontecer no mesmo dia ou serem divididos em mais de uma audiência. 

Quando tudo ocorre em uma única sessão, fala-se em audiência una, na qual são concentradas a tentativa de acordo, a oitiva das partes e das testemunhas. Em outras situações, o juiz pode designar uma audiência inicial apenas para tratar da conciliação e deixar a produção das provas para uma data posterior.

Durante a audiência, trabalhador e empresa podem prestar depoimento sobre os fatos discutidos no processo. Além disso, as testemunhas indicadas por cada lado também são ouvidas. 

Esses depoimentos são extremamente relevantes porque ajudam o juiz a compreender como era a rotina de trabalho, quais atividades eram desempenhadas e se as alegações apresentadas na ação realmente correspondem à realidade vivida pelas partes.

É importante que o trabalhador compareça à audiência preparado para responder às perguntas com tranquilidade, objetividade e sinceridade. As informações prestadas devem ser compatíveis com os documentos apresentados no processo e com o restante das provas produzidas. 

Contradições podem comprometer a análise do caso, razão pela qual é recomendável que o empregado converse previamente com seu advogado para compreender como será o procedimento e esclarecer eventuais dúvidas.

Em algumas ações, a audiência também serve para definir a necessidade de produção de outras provas. Quando o processo envolve questões técnicas que exigem conhecimento especializado, como a existência de uma doença ocupacional, a exposição a agentes insalubres ou perigosos ou a caracterização de um acidente de trabalho, o juiz pode determinar a realização de uma perícia. 

Nesses casos, a instrução do processo continua após a elaboração do laudo pericial, podendo ser necessária a designação de uma nova audiência antes do julgamento.

Embora seja um momento importante, a audiência não deve ser vista como um interrogatório ou um confronto entre trabalhador e empresa. Trata-se de uma etapa processual destinada à coleta de informações e provas, permitindo que o juiz conheça melhor os fatos antes de proferir sua decisão. 

Quanto mais completas e consistentes forem as provas produzidas, maiores serão as condições de o magistrado realizar uma análise justa do caso.

Concluída a fase de instrução, com a oitiva das partes, das testemunhas e, quando necessário, a realização de perícia, o processo fica apto para julgamento. A partir desse momento, o juiz analisa todas as provas produzidas ao longo da ação para decidir se os pedidos formulados pelo trabalhador devem ou não ser acolhidos, dando início à próxima etapa do processo trabalhista.

 

Nem toda ação trabalhista exige a realização de uma perícia. Esse procedimento somente é determinado quando o juiz precisa de conhecimentos técnicos para esclarecer fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, depoimentos ou testemunhas. 

Em outras palavras, a perícia é utilizada quando a solução do processo depende de uma avaliação especializada sobre determinada situação discutida na ação.

Isso é bastante comum nos processos em que o trabalhador pede o reconhecimento de uma doença ocupacional ou de um acidente de trabalho. Nesses casos, por exemplo, não basta demonstrar que existe um problema de saúde. 

É necessário verificar se a doença possui relação com as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho e se as condições oferecidas pelo empregador contribuíram para o surgimento ou agravamento desse quadro. Como essa análise envolve conhecimentos médicos, o juiz nomeia um perito especializado para realizar a avaliação.

A perícia também costuma ser necessária quando o trabalhador busca o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. Nesses casos, o perito analisa o ambiente de trabalho, as atividades efetivamente exercidas pelo empregado e as condições às quais ele estava exposto. 

O objetivo é verificar se havia contato com agentes nocivos à saúde ou com situações que ofereciam risco acentuado, sempre observando os critérios estabelecidos pela legislação e pelas normas técnicas aplicáveis.

Durante a realização da perícia, o especialista designado pelo juiz poderá analisar documentos, realizar inspeções no local de trabalho — quando isso for possível — e entrevistar as partes envolvidas. Dependendo da natureza da ação, também poderão ser feitos exames médicos ou avaliações específicas para reunir todas as informações necessárias. 

Ao final desse procedimento, o perito elabora um laudo técnico, que será juntado ao processo para auxiliar o magistrado na tomada de decisão.

É importante destacar que o laudo pericial possui grande relevância, mas não determina, por si só, o resultado da ação. O juiz analisa o conteúdo elaborado pelo perito juntamente com todas as demais provas produzidas durante o processo, como documentos, depoimentos das partes e testemunhos. 

Assim, embora a conclusão do especialista tenha peso significativo, ela integra um conjunto de elementos que serão considerados antes da sentença.

Após a apresentação do laudo, tanto o trabalhador quanto a empresa têm a oportunidade de se manifestar sobre as conclusões da perícia. Caso entendam que existem erros, omissões ou pontos que precisam de esclarecimento, podem apresentar questionamentos ou solicitar complementações ao perito. Esse procedimento garante que ambas as partes possam participar da produção da prova técnica e exercer plenamente seu direito de defesa.

A realização da perícia pode fazer com que o processo demore um pouco mais para ser concluído, já que é necessário aguardar a nomeação do especialista, a realização da avaliação e a elaboração do laudo. 

Ainda assim, essa etapa é fundamental quando há questões técnicas envolvidas, pois permite que a decisão judicial seja baseada em informações qualificadas e produzidas por um profissional com conhecimento específico sobre o assunto discutido.

Concluída a perícia e analisadas todas as manifestações das partes, o processo segue para julgamento. Com o apoio das conclusões técnicas e das demais provas constantes nos autos, o juiz terá mais elementos para decidir se os pedidos apresentados pelo trabalhador devem ou não ser acolhidos, proferindo a sentença que dará início à próxima fase da ação trabalhista.

Sim, é possível recorrer de uma sentença trabalhista. Depois que o juiz analisa todas as provas produzidas no processo e profere sua decisão, tanto o trabalhador quanto a empresa podem discordar do resultado e buscar a revisão da sentença. 

Esse direito faz parte do devido processo legal e garante que a decisão seja reexaminada por um órgão colegiado, formado por mais de um magistrado, antes que ela se torne definitiva.

Na prática, isso significa que o encerramento da fase de julgamento em primeira instância nem sempre representa o fim do processo. Se uma das partes entender que houve erro na análise das provas, na interpretação da legislação ou na aplicação do direito ao caso concreto, poderá apresentar um recurso dentro do prazo previsto em lei. 

A partir desse momento, o processo passa para uma nova etapa, conhecida como fase recursal.

O recurso mais comum nessa fase é o recurso ordinário, que é encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Diferentemente da primeira instância, em que o caso é analisado por um único juiz, o recurso é julgado por uma turma composta por desembargadores. 

Esses magistrados reavaliam a decisão recorrida para verificar se ela deve ser mantida, modificada ou, em alguns casos, anulada para que um novo julgamento seja realizado.

Ao analisar o recurso, o tribunal pode examinar os argumentos apresentados pelas partes, a fundamentação da sentença e as provas que já constam no processo. Isso significa que o colegiado poderá concluir que a decisão foi correta ou entender que algum ponto merece ser alterado. Dependendo do caso, apenas parte da sentença pode ser modificada, mantendo-se válidas as demais conclusões do juiz de primeiro grau.

Após o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho, ainda pode existir a possibilidade de interposição de um novo recurso. Em situações específicas previstas na legislação, o processo pode ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

No entanto, essa etapa não ocorre em todas as ações. O recurso de revista, utilizado para levar o caso ao TST, possui requisitos bastante rigorosos e somente é admitido quando a discussão envolve questões relevantes de direito, como divergências na interpretação da legislação trabalhista ou possível violação de normas legais e constitucionais.

É importante compreender que o Tribunal Superior do Trabalho não realiza um novo julgamento dos fatos ocorridos durante a relação de emprego. Em regra, essa instância não reavalia depoimentos de testemunhas, documentos ou outras provas produzidas ao longo do processo. 

Sua atuação está voltada principalmente para verificar se a legislação foi corretamente aplicada pelos tribunais inferiores e para uniformizar a interpretação do direito trabalhista em todo o país.

Por esse motivo, nem todo recurso chega ao TST, e mesmo quando chega, isso não significa que a decisão será alterada. O tribunal analisa inicialmente se o recurso preenche todos os requisitos legais para ser admitido e, somente depois dessa etapa, examina o mérito das questões jurídicas apresentadas. Esse procedimento explica por que muitos processos permanecem nessa fase por um período mais prolongado.

Enquanto ainda existem recursos pendentes de julgamento, o processo pode não estar definitivamente encerrado. Dependendo da situação, ainda poderão ser discutidos aspectos da decisão antes que ela transite em julgado, isto é, antes que não exista mais possibilidade de recurso. 

Somente após esse momento, em regra, inicia-se a fase destinada à apuração dos valores devidos e à busca pelo efetivo cumprimento da decisão judicial, permitindo que o trabalhador receba aquilo que lhe foi reconhecido pela Justiça.

Receber uma decisão favorável na Justiça do Trabalho é, sem dúvida, uma etapa importante do processo. No entanto, muitas pessoas acreditam que, logo após a sentença ou o julgamento dos recursos, o pagamento será realizado de forma imediata. Na prática, isso nem sempre acontece. Mesmo depois de o trabalhador vencer a ação, ainda existe uma fase destinada a transformar a decisão judicial em valores e garantir que a empresa efetivamente cumpra a obrigação determinada pela Justiça.

Essa etapa é conhecida como fase de execução. Nela, é necessário calcular exatamente quanto a empresa deve pagar ao trabalhador. Isso ocorre porque a sentença normalmente reconhece determinados direitos, como horas extras, diferenças salariais, indenizações ou adicionais, mas nem sempre apresenta o valor final da condenação. 

Por isso, antes de qualquer pagamento, é preciso elaborar os cálculos considerando todos os critérios definidos pelo juiz, como período reconhecido, índices de atualização monetária, juros e demais parâmetros estabelecidos na decisão.

Depois que os cálculos são apresentados, tanto o trabalhador quanto a empresa podem analisá-los. Caso alguma das partes entenda que houve erro na apuração dos valores, é possível apresentar impugnações ou questionamentos. 

Nessa situação, o juiz examina as divergências e decide qual é o valor correto da condenação. Esse procedimento, embora seja comum, pode prolongar o tempo necessário para que o processo avance até o pagamento.

Com os valores definidos, inicia-se a busca pelo cumprimento da decisão. O primeiro caminho costuma ser a intimação da empresa para que realize o pagamento espontaneamente dentro do prazo fixado pela Justiça. Quando isso acontece, o processo tende a ser encerrado de forma mais rápida, permitindo que o trabalhador receba os valores reconhecidos na ação.

Entretanto, nem todas as empresas efetuam o pagamento voluntariamente. Nesses casos, o processo segue com medidas de execução para localizar bens e valores que possam ser utilizados para quitar a dívida. A Justiça do Trabalho dispõe de diversos mecanismos para essa finalidade, como o bloqueio de contas bancárias, a pesquisa de veículos, imóveis e outros bens pertencentes ao devedor. 

Se forem encontrados bens suficientes, eles poderão ser utilizados para garantir o pagamento da condenação.

Em algumas situações, porém, a execução pode se tornar mais demorada. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa não possui recursos financeiros disponíveis, encerrou suas atividades ou não são localizados bens passíveis de penhora. 

Nessas hipóteses, o advogado pode adotar diferentes estratégias para ampliar as possibilidades de recebimento, sempre observando as regras previstas na legislação e as particularidades de cada processo.

Outro ponto importante é que, em determinadas circunstâncias, a execução pode começar antes mesmo do encerramento definitivo de todos os recursos. Trata-se da chamada execução provisória, que permite praticar alguns atos para resguardar o direito do trabalhador enquanto o processo ainda tramita nas instâncias superiores. 

Embora o dinheiro normalmente não possa ser liberado antes do trânsito em julgado, essa medida pode evitar que, ao final da ação, não existam mais bens suficientes para garantir o pagamento da condenação.

Por isso, não existe um prazo único para responder quanto tempo o trabalhador levará para receber os valores reconhecidos em uma ação trabalhista. O tempo varia conforme a complexidade do processo, a existência de discussões sobre os cálculos, a situação financeira da empresa e a facilidade para localizar bens que garantam o cumprimento da decisão. 

Em alguns casos, o pagamento ocorre pouco tempo após o fim do processo. Em outros, a fase de execução pode durar mais tempo até que a condenação seja efetivamente satisfeita.

Apesar dessa possibilidade de demora, é importante compreender que o encerramento da fase de conhecimento não representa o fim da atuação da Justiça. A execução existe justamente para buscar o cumprimento da decisão judicial e aumentar as chances de que o trabalhador receba aquilo que lhe foi reconhecido ao longo de todo o processo trabalhista.

Ao longo deste conteúdo, foi possível perceber que o processo trabalhista é composto por diversas etapas, cada uma com objetivos e procedimentos próprios. Desde o ajuizamento da ação até a fase de execução, o trabalhador pode se deparar com audiências, produção de provas, perícias, decisões judiciais, recursos e, por fim, com as medidas destinadas a garantir o recebimento dos valores eventualmente reconhecidos pela Justiça.

Como vimos, tudo começa com a apresentação da ação trabalhista, momento em que são expostos os fatos, os pedidos e os documentos que servirão de base para a análise do caso. A partir daí, o processo segue seu curso de acordo com as características de cada demanda, podendo envolver audiências de conciliação, oitiva de testemunhas e, quando necessário, a realização de perícias para esclarecer questões técnicas que dependem do conhecimento de especialistas.

Também esclarecemos que a sentença não representa, necessariamente, o encerramento do processo. A legislação assegura às partes o direito de recorrer quando entenderem que a decisão merece revisão. Em determinadas situações, o processo poderá ser analisado pelos Tribunais Regionais do Trabalho e, em casos específicos previstos em lei, chegar ao Tribunal Superior do Trabalho, sempre respeitando os requisitos legais para a interposição dos recursos.

Outro aspecto importante foi compreender que, mesmo após o encerramento da fase de julgamento, ainda existe a etapa de execução. É nesse momento que são elaborados os cálculos da condenação e adotadas as medidas necessárias para que a empresa cumpra a decisão judicial. Dependendo das circunstâncias do caso, essa fase também pode demandar tempo, especialmente quando há necessidade de localizar bens ou valores suficientes para garantir o pagamento ao trabalhador.

Além disso, vimos que não existe um prazo único para a duração de uma ação trabalhista. O tempo necessário para a conclusão do processo pode variar conforme a complexidade da causa, a quantidade de provas produzidas, a existência de perícias, a interposição de recursos e as dificuldades encontradas durante a execução. Por isso, processos semelhantes podem ter durações bastante diferentes.

Também destacamos que acompanhar cada fase do processo ajuda o trabalhador a compreender melhor o andamento da ação e a reduzir a ansiedade causada pela expectativa de uma solução rápida. Saber por que determinado ato foi realizado, por que houve uma perícia ou por que o processo foi encaminhado ao Tribunal permite entender que muitas dessas etapas fazem parte do funcionamento normal da Justiça do Trabalho.

Por fim, é importante lembrar que cada processo possui características próprias e deve ser analisado individualmente. A estratégia adotada, as provas apresentadas e as particularidades de cada caso podem influenciar diretamente o andamento da ação e o reconhecimento dos direitos discutidos em juízo.

Se você possui dúvidas sobre o funcionamento do processo trabalhista, pretende ingressar com uma ação ou já acompanha um processo em andamento e deseja entender melhor cada etapa, contar com a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para esclarecer seus direitos, acompanhar o desenvolvimento da demanda e adotar as medidas mais adequadas para a proteção dos seus interesses.

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Até o próximo post!

Um abraço da Jade 🙂

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