Trabalhar como enfermeiro exige dedicação, responsabilidade e, na maioria das vezes, muita coragem. Afinal, é uma profissão que vai muito além de cuidar: é sobre estar presente em ambientes cheios de riscos invisíveis — como a exposição diária à radiação, contato com agentes químicos perigosos e até presença constante de inflamáveis, como o diesel dos geradores hospitalares.
O que pouca gente sabe (ou finge que não sabe) é que, por trabalhar nesse tipo de ambiente, o enfermeiro pode ter direito a um valor extra no salário. Esse valor é chamado de adicional de periculosidade.
Sim, isso mesmo. Enquanto você está ali garantindo a segurança dos pacientes, pode estar sendo exposto a riscos que a empresa prefere ignorar — e, junto com eles, ignorando o seu direito de receber a mais por isso.
A legislação trabalhista prevê o pagamento desse adicional para profissionais da saúde que trabalham em áreas perigosas. Mas, infelizmente, esse direito passa batido: não é falado no RH dos hospitais.
Então, se você atua com tomografia, raio-x, ressonância magnética, manipulação de medicamentos antineoplásicos ou inflamáveis… ou até trabalha com pacientes em home care, é hora de entender se você está deixando dinheiro na mesa.
Neste post, a gente vai explicar de forma bem acessível:
- O que é o adicional de periculosidade?
- Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?
- Enfermeiros(as) têm direito ao adicional de periculosidade?
- Quais atividades dos enfermeiros(as) geram periculosidade?
- O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
- Enfermeiro(a) que trabalha em home care tem direito ao adicional de periculosidade?
- A Lei do Piso Salarial (Lei 14.434/2022) afeta o direito à periculosidade para o enfermeiro(a)?
- Como o enfermeiro(a) pode pedir o adicional de periculosidade?
Vamos lá?
Indíce:
- O que é o adicional de periculosidade?
- Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?
- Enfermeiros(as) têm direito ao adicional de periculosidade?
- Quais atividades dos enfermeiros(as) geram periculosidade?
- O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
- Enfermeiro(a) que trabalha em home care tem direito ao adicional de periculosidade?
- A Lei do Piso Salarial (Lei 14.434/2022) afeta o direito à periculosidade para o enfermeiro(a)?
- Como o enfermeiro(a) pode pedir o adicional de periculosidade?
- Conclusão
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista importante. Ele existe para reconhecer e compensar financeiramente trabalhadores que, em seu dia a dia de trabalho, enfrentam riscos altos à sua saúde ou até mesmo à sua vida.
Imagine entrar num ambiente onde sua segurança física está constantemente ameaçada apenas por estar ali trabalhando. Esse adicional foi criado justamente para essas situações, sendo este direito previsto por lei, no artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Na prática, significa que se o seu trabalho te expõe regularmente a condições perigosas definidas em lei – como lidar com materiais inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou radiação (como em equipamentos de raio-X) –, você tem direito a receber um valor extra no seu salário.
O valor desse adicional é de 30% calculado sobre o seu salário-base – valor fundamental do seu salário, sem incluir coisas como horas extras, adicional noturno, bonificações ou comissões.
A ideia por trás disso é que ninguém deveria ter que arriscar seriamente sua saúde ou integridade física só para ganhar o seu sustento. Como algumas profissões são naturalmente mais perigosas, esse adicional funciona como uma compensação financeira mensal pelo risco que a pessoa assume.
É importante entender que mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs) – como luvas, capacetes ou roupas especiais –, isso não elimina o direito ao adicional de periculosidade.
Se o ambiente ou a atividade continuam sendo intrinsecamente perigosos, o pagamento do adicional é obrigatório. Além de compensar o trabalhador, esse direito também serve como um incentivo para que as empresas invistam mais em segurança, já que ambientes mais perigosos geram um custo extra para elas.
Pense em lugares como hospitais, que podem ter áreas com radiação, tanques de combustível ou equipamentos complexos. Trabalhar todos os dias nesses locais, mesmo com proteção, expõe o corpo a riscos que podem afetar a saúde ao longo do tempo.
Dessa forma, para quem trabalha nessas condições, receber o adicional de periculosidade é um direito fundamental e uma forma justa de reconhecer o risco envolvido na profissão.
Enfermeiros, técnicos de enfermagem e os profissionais da saúde em geral frequentemente atuam em ambientes com riscos específicos.
Dois direitos trabalhistas importantes se aplicam a essas situações: o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade. Embora ambos garantam um pagamento extra, protegem contra tipos diferentes de riscos e têm regras distintas.
O adicional de periculosidade é devido quando o profissional está exposto a riscos que podem causar morte ou lesões graves de forma imediata. Imagine uma situação em que um único acidente poderia ter consequências fatais num instante.
Na área da saúde, isso ocorre principalmente em setores como radioterapia ou medicina nuclear, onde há manipulação de fontes radioativas (como em tratamentos de câncer) ou em locais com alta concentração de gases inflamáveis ou anestésicos (como em centros cirúrgicos com sistemas de gás central).
Se uma exposição aguda à radiação ou um vazamento de gás em determinadas concentrações pode levar a um desastre imediato, caracteriza-se a periculosidade. O valor é fixo: 30% sobre o salário-base do enfermeiro, independente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O risco é inerente à atividade.
Já o adicional de insalubridade é relacionado à exposição a agentes que prejudicam a saúde de forma lenta e cumulativa, podendo causar doenças ao longo do tempo. Este é o cenário mais comum na rotina da enfermagem. Pense na exposição diária a:
- Agentes biológicos: Sangue, secreções, vírus (como HIV, Hepatite B/C, COVID-19), bactérias e fungos, comuns em todos os setores, especialmente emergência, UTIs e enfermarias.
- Agentes químicos: Medicamentos citostáticos (quimioterápicos), desinfetantes fortes (como glutaral), óxido de etileno (esterilização) e gases anestésicos residuais.
- Ruído excessivo: Monitores, alarmes e equipamentos em UTIs e centros cirúrgicos.
- Calor ou frio intenso: Salas de esterilização (autoclaves) ou câmaras frias.
Nestes casos, o dano não é instantâneo, mas sim progressivo. Uma picada acidental ou inalação constante de vapores tóxicos pode levar a doenças ocupacionais anos depois.
O valor do adicional de insalubridade varia conforme o grau de risco estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-15: 40% do salário-mínimo (grau máximo, como manipulação de quimioterápicos sem proteção adequada), 20% (grau médio, como contato com agentes biológicos) ou 10% (grau mínimo, como ruído acima do limite).
Resumo Prático:
- Periculosidade (30% do seu salário-base): Risco de morte/acidente grave imediato. Exemplo: Trabalho contínuo em sala com fontes de radiação ionizante (Radioterapia) ou em áreas com alta concentração de gases inflamáveis/anestésicos. EPIs não eliminam o direito.
- Insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo): Risco de doença ao longo do tempo. Exemplos: Exposição a agentes biológicos (sangue, vírus), manipulação de quimioterápicos, exposição a produtos químicos agressivos, ruído excessivo constante. Medidas de proteção coletiva eficazes podem eliminar o direito.
Vamos direto ao ponto: como tudo no direito, a resposta é depende. O simples fato de ser enfermeiro não garante automaticamente o direito ao adicional de periculosidade, ok?
O que realmente importa — e é isso que a lei analisa — é se o médico está exposto, de forma habitual e permanente, a situações que representem risco à vida ou à integridade física.
Em outras palavras: não é o cargo da enfermagem que importa, mas sim a atividade que você realiza no dia a dia.
De acordo com o artigo 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a:
- Radiações ionizantes (como em setores de radioterapia, radiologia ou na assistência a pacientes em exames de tomografia/raio-X);
- Líquidos inflamáveis e combustíveis (ex.: estoque de álcool, éter, oxigênio, ou geradores hospitalares);
- Eletricidade de alta tensão (manutenção de equipamentos críticos ou áreas técnicas);
- Agentes biológicos (exposição a vírus, bactérias ou fluidos contaminados — embora esta seja uma discussão específica, muitos tribunais reconhecem periculosidade nesses casos).
Na prática para enfermeiros:
Se você atua em UTI, emergência, centros cirúrgicos, laboratórios ou enfermarias e lida diretamente com:
- Material biológico (sangue, secreções, tecidos);
- Quimioterápicos citotóxicos;
- Agentes químicos inflamáveis/combustíveis, por exemplo, em razão dos geradores instalados nos hospitais;
- Equipamentos de radiação (sem proteção adequada)
Você pode ter direito ao adicional de periculosidade — mesmo que a instituição nunca tenha mencionado isso!
Atenção a dois pontos cruciais:
- Exposição habitual é essencial: atividades esporádicas não caracterizam periculosidade.
- Documente os riscos: registros de atividades, laudos técnicos do PPRA e comunicações de acidentes fortalecem sua reivindicação.
Por isso, vale consultar o Jade Advocacia, escritório especializado em direitos trabalhistas para profissionais da saúde, como enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulância e médicos, para analisar seu caso específico!
Recomendamos também que assista ao vídeo da Jade sobre o tema para saber mais:
A enfermagem, profissão essencial à saúde, envolve riscos específicos em sua rotina. Por essa razão, a legislação brasileira prevê o adicional de periculosidade para profissionais expostos a ameaças imediatas à integridade física.
O contato diário com agentes biológicos configura um risco central. Enfermeiros, técnicos e auxiliares manuseiam sangue, fluidos corporais, agulhas e instrumentos cortantes durante procedimentos como aplicações de injeções, curativos ou atendimento a doenças contagiosas (hepatite, AIDS, tuberculose). Essa exposição traz risco permanente de contaminação acidental.
A manipulação de substâncias perigosas também caracteriza periculosidade. Dessa forma, quimioterápicos, gases anestésicos, desinfetantes agressivos e outros produtos tóxicos podem causar intoxicação, alergias graves ou problemas respiratórios, mesmo com equipamentos de proteção.
A exposição à radiação ionizante é outro fator crítico. Nesse sentido, profissionais que atuam em radiologia, radioterapia ou salas de cirurgia com equipamentos emissores de radiação (como raios-X e tomografias) enfrentam riscos cumulativos. A tomografia computadorizada, em especial, utiliza radiação ionizante – e a exposição frequente pode gerar direito ao adicional, conforme análise técnica.
Além disso, riscos físicos imediatos completam o cenário, como campos magnéticos intensos em salas de ressonância magnética (quando há entrada repetida com equipamento ligado) podem ser enquadrados, embora exista divergência jurídica. Também se incluem ambientes com gases inflamáveis (oxigênio, éter), risco de explosão ou instalações elétricas energizadas.
Fatores psicossociais não podem ser ignorados! Isso porque atendimento em contextos de estresse agudo (pronto-socorro), contato com pacientes ou familiares agressivos e exposição a traumas psicológicos repetidos geram desgaste mental com reflexos físicos.
Exceções importantes:
- O ultrassom não configura periculosidade, pois utiliza ondas sonoras (não radiação ionizante), sendo considerado seguro para profissionais.
- Já a ressonância magnética gera debate jurídico: alguns tribunais reconhecem o adicional para quem opera dentro da sala com equipamento ativo; outros exigem comprovação técnica de risco efetivo.
Como comprovar o direito?
O reconhecimento depende de laudo pericial assinado por engenheiro ou médico do trabalho. Esse documento avalia frequência e intensidade da exposição, conformidade com as normas NR 16 (periculosidade) e NR 15 (insalubridade), além de comprovar se o risco é inerente à função. Mesmo quando a periculosidade não é reconhecida, atividades com radiação ou agentes biológicos podem garantir adicional de insalubridade (10% a 40% do salário mínimo). A avaliação ambiental pela empresa é um direito do trabalhador.
Diante de todos esses riscos constantes que fazem parte do trabalho de cuidar dos outros, faz todo sentido que a profissão de enfermagem seja reconhecida como periculosa.
Isso não significa apenas receber um dinheiro extra, mas principalmente reforçar a necessidade de segurança no trabalho: usar sempre os equipamentos de proteção corretos, seguir as regras de prevenção à riscos e ter um ambiente que realmente priorize a saúde de quem cuida da nossa saúde.
Os profissionais de enfermagem muitas vezes enfrentam diferentes tipos de riscos no trabalho. Por isso, existem dois direitos importantes: o adicional de periculosidade (30% sobre o salário) e o adicional de insalubridade (10% a 40% do salário mínimo).
Como evidenciado anteriormente, a periculosidade é devida quando o trabalho envolve perigo imediato de morte ou acidente grave. Por outro lado, a insalubridade é paga quando o profissional está exposto a coisas que podem prejudicar sua saúde a longo prazo, como doenças ou contaminações.
Segundo a lei brasileira (CLT, art. 193), não é permitido receber os dois adicionais ao mesmo tempo. Isso porque a regra diz que o trabalhador pode receber apenas um adicional, mesmo que esteja exposto a mais de um risco.
Por exemplo, se um enfermeiro já recebe periculosidade por trabalhar com radiação, não poderá acumular com insalubridade por manusear produtos químicos.
Em resumo: a lei não permite acumular os dois adicionais, mas tudo depende da comprovação de que os riscos são distintos e que ambos afetam o profissional ao mesmo tempo.
Por isso, é importante que o enfermeiro busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso específico.
A resposta depende da análise concreta das suas atividades, mas em regra, esse adicional não é aplicável ao profissional de saúde home care. A periculosidade exige exposição contínua a riscos iminentes de vida (como explosivos, energia elétrica ou roubos violentos), o que raramente configura realidade na assistência domiciliar.
Por que a periculosidade é incomum nessa modalidade?
O adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) pressupõe que o risco seja inerente à atividade e permanente. No home care, ambientes variam a cada paciente: enquanto alguns domicílios podem ter botijões de gás ou instalações elétricas precárias, esses fatores não são intrínsecos à função do enfermeiro, mas ocasionais.
A Justiça entende que o risco não é “habitual” como em hospitais com estoques de inflamáveis ou radiação.
Exceções possíveis:
- Se você atua em áreas de alta periculosidade (como comunidades com violência armada recorrente durante visitas) ou em domicílios com condições críticas comprovadas (ex.: manipulação frequente de gases inflamáveis em espaço confinado), um laudo técnico poderá reconhecer o direito. Porém, são casos específicos que demandam perícia judicial e raramente são reconhecidos na justiça.
O que fazer se seus direitos forem negados?
Caso enfrente riscos sem receber adicional, documente as condições de trabalho:
- Registre ocorrências com fotos ou laudos (ex.: fiação exposta, vazamentos);
- Reúna relatos de pacientes em áreas de risco;
- Busque um advogado trabalhista especialista, como nós, para avaliar a situação:
- Cobrança de insalubridade retroativa (até 5 anos);
- Possível enquadramento em periculosidade se houver prova técnica.
À vista disso, qualquer direito, seja a insalubridade ou periculosidade, exige avaliação ambiental da empresa e, se necessário, recorra à Justiça para assegurar o adicional devido. Mas, sempre lembre-se de que sua segurança não é negociável.
A Lei 14.434/2022 estabeleceu um piso salarial nacional obrigatório para os profissionais de enfermagem, com valores definidos: R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras. Esse piso é um valor mínimo que deve ser pago pelo empregador, mas surge a dúvida: como ficam os adicionais de periculosidade (por risco iminente) e insalubridade (por exposição a agentes nocivos) em relação a esse piso?
A resposta é clara e independe de acordos sindicais para sua base de cálculo, embora a efetiva concessão do adicional depende da comprovação da condição de risco:
- Periculosidade (Ex.: risco biológico em UTIs, emergências, etc.): Incide sobre o salário efetivamente recebido pelo enfermeiro. Se o enfermeiro já recebe o piso salarial (R$ 4.750,00), o adicional de periculosidade (30%) será calculado sobre esse valor do piso. Portanto, o valor do adicional seria de R$ 1.425,00 (30% de R$ 4.750,00), totalizando uma remuneração de R$ 6.175,00. Isso é um direito direto previsto na CLT (art. 193) e na NR-16, não exigindo convenção coletiva para a base de cálculo ser o piso.
- Insalubridade (Ex.: quimioterapia, radiação, etc.): Por determinação legal (CLT Art. 192 e NR-15), o percentual (10%, 20% ou 40%) incide sobre o salário mínimo vigente (não sobre o piso da enfermagem), a menos que uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) especifique expressamente que a base de cálculo será o piso ou o salário do profissional. Portanto, se não houver previsão em acordo sindical, o adicional será calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2025). Um adicional de insalubridade em grau máximo (40%), por exemplo, seria R$ 564,80.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que o piso salarial representa a remuneração base mínima global do profissional. Os adicionais de periculosidade e insalubridade são verbas indenizatórias que se somam a essa base, conforme as regras específicas de cada um explicadas acima.
Em 2025, o governo federal mantém repasses financeiros mensais (via portarias do Ministério da Saúde) para auxiliar estados, municípios e hospitais filantrópicos no custeio do piso. Esses repasses têm regras rigorosas: entidades com saldo suficiente para cobrir três meses do piso deixam de receber novos recursos até comprovarem a utilização dos anteriores.
Contudo, esses repasses não estão diretamente ligados ao pagamento dos adicionais. A obrigação de pagar os adicionais devidos (periculosidade sobre o salário/piso e insalubridade sobre o salário mínimo ou piso, se houver acordo) é do empregador, independentemente da origem dos recursos.
Resumo:
- O direito ao adicional de periculosidade é calculado sobre o salário efetivo do enfermeiro (incluindo o piso de R$ 4.750,00), sem necessidade de acordo coletivo para essa base de cálculo.
- O direito ao adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo, a menos que um acordo sindical (CCT/ACT) estabeleça que a base será o piso ou o salário do profissional.
- O piso salarial é o valor base mínimo, sobre o qual o adicional de periculosidade incide diretamente. Já a insalubridade, por lei, incide sobre outra base.
- Os repasses federais ajudam no custeio do piso, mas não isentam o empregador da obrigação de pagar os adicionais legais devidos, conforme as regras de cada um. A conquista e manutenção do direito ao adicional em si dependem da comprovação da condição de risco e, no caso da base de cálculo da insalubridade, da negociação sindical.
Se você, enfermeiro ou enfermeira, se identificou nas situações que explicamos até aqui, talvez esteja deixando de receber um direito que faz diferença no seu salário todo mês.
Mas calma, você não precisa sair discutindo com o RH ou a direção do hospital. Existem caminhos legais para resolver isso. E a gente te mostra aqui, passo a passo:
- Monte sua pastinha de provas (Essencial!)
Antes de qualquer ação, documente TUDO!
A Justiça do Trabalho precisa de provas concretas para confirmar seu direito ao adicional. Portanto, seu primeiro passo é reunir o máximo de evidências que comprovem sua exposição aos riscos.
O que vale como prova para o enfermeiro?
- Fotos e vídeos: Do seu ambiente de trabalho mostrando a proximidade com fontes de risco (geradores, sala de quimioterapia, sala de RX, área de isolamento, local de descarte de perfurocortantes);
- Escalas de plantão ou folhas de ponto: Para provar a frequência e a duração da sua atuação nas áreas de risco;
- Descrição detalhada das suas funções: Encontrada no seu contrato, plano de cargos e salários, crachá funcional ou documentos internos do hospital. Destaque atividades como: administração de quimioterápicos, coleta de exames em pacientes infectocontagiosos, assistência em salas de RX/radioterapia, manejo de resíduos biológicos/perfurocortantes;
- Laudos da CIPA ou do SESMT (se houver): Esses são documentos cruciais que avaliam os riscos ambientais;
- Mapas de risco e plantas do hospital (se tiver acesso): Mostram a localização das áreas de risco onde você atua;
- Protocolos e Manuais: Documentos do hospital que regulem o manuseio de substâncias perigosas (como quimioterápicos), radiação, ou precauções de isolamento;
- Registros de Exposição: Como fichas de controle de exposição a quimioterápicos ou radiação, se existirem;
- Qualquer documento técnico: Que comprove a presença de agentes biológicos, químicos perigosos (como desinfetantes fortes, gases anestésicos) ou radiação ionizante nos locais onde você trabalha.
Dica de ouro: Quanto mais detalhada e organizada for essa documentação, mais fácil será para o juiz e o perito entenderem sua rotina de trabalho e os riscos reais que enfrenta. Isso pode acelerar (e muito!) o reconhecimento do seu direito.
Não se desespere se não conseguir reunir todos esses documentos sozinho! É completamente normal que alguns dos elementos de prova mais importantes (como os laudos técnicos do PPRA/SESMT, mapas de risco detalhados ou registros específicos de exposição) estejam sob a guarda exclusiva do hospital ou da clínica.
A grande vantagem do caminho judicial é que, uma vez aberto o processo, a própria Justiça do Trabalho obrigará a empresa a apresentar esses documentos. Ela terá que fornecer os laudos que elaborou, os mapas de risco que mapeou, os protocolos que criou e quaisquer outros comprovantes internos sobre as condições de trabalho e a exposição aos riscos.
Se a empresa se recusar ou alegar que o documento não existe, isso pode inclusive fortalecer o seu caso perante o juiz, pois a lei entende que a empresa é a detentora dessas informações e deve comprovar as condições de trabalho que oferece.
Portanto, foque em reunir o que estiver ao seu alcance com segurança – como fotos, cópias das suas escalas e descrição das suas atividades – e deixe o restante a cargo do advogado e do poder do juiz de exigir a verdade da empresa.
- Entre com uma ação trabalhista
É aqui que o processo se inicia formalmente.
Com as provas reunidas, você poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo:
- O pagamento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) ou de periculosidade (30% sobre o salário base), conforme o risco comprovado;
- O pagamento retroativo desde o início da sua exposição ao risco;
- Juros, correção monetária sobre os valores devidos;
- E, se for o caso, indenização por dano moral, caso fique comprovado que o hospital agiu com descaso, omissão ou negligência em relação à sua segurança e saúde.
Importante: Para que o adicional seja reconhecido judicialmente, o juiz quase sempre determinará a realização de uma perícia técnica.
- Perícia técnica no processo: O “olhar técnico”
A perícia é fundamental. O juiz, que não é especialista em segurança do trabalho ou saúde ocupacional, nomeia um perito (geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho) para analisar a situação in loco e emitir um laudo técnico.
Essa perícia é crucial para o enfermeiro porque vai:
- Confirmar a existência e a intensidade dos riscos: Verificar a presença e concentração de agentes químicos (como antineoplásicos, desinfetantes), biológicos (vírus, bactérias em áreas críticas), físicos (ruído de geradores, radiação) e ergonômicos/psicossociais (se alegados).
- Avaliar sua exposição: Medir o tempo que você permanece nas áreas de risco, a proximidade com as fontes de perigo (ex.: distância do gerador, tempo dentro da sala de quimioterapia), a eficácia dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e a adequação do fornecimento e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
- Analisar a rotina: Comprovar a habitualidade e permanência da sua exposição aos agentes nocivos, elemento chave para o direito ao adicional. O perito observará sua rotina, entrevistará testemunhas (colegas, supervisores) e analisará documentos.
- Confrontar com as normas: Verificar se a exposição ocorre acima dos limites de tolerância estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
E não se preocupe: você não será punido por pedir um direito seu. O processo é sigiloso, e você tem garantias legais contra possíveis retaliações.
Lendo esse conteúdo, você entendeu que o adicional de periculosidade pode ser um direito dos enfermeiros — mesmo que ninguém tenha te avisado isso no hospital.
Se você atua em áreas com radiação, manipula medicamentos perigosos, ou está em contato direto com inflamáveis, talvez esteja deixando um valor significativo pra trás no seu contracheque.
Mas, como sempre, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
Por isso, contar com uma equipe jurídica especializada em Direito do Trabalho — e que entende a rotina de quem está na linha de frente da saúde — é o primeiro passo pra garantir que seus direitos sejam reconhecidos. Nós somos especialistas em profissionais da saúde!
Se você suspeita que está sendo exposto a riscos e nunca recebeu esse adicional, não deixe isso pra depois. A Justiça do Trabalho garante o pagamento retroativo, com juros e correção.
A escolha é sua: seguir com a sobrecarga e os riscos em silêncio ou transformar indignação em ação.
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