Adicional de periculosidade: trabalhar perto de gerador de energia pode estar colocando sua saúde em risco

Trabalha perto de gerador de energia? Isso pode colocar sua saúde em risco (e seu bolso no prejuízo!)

Trabalhar em ambientes com geradores de energia é rotina em fábricas, hospitais e escritórios. 

Mas o que quase ninguém sabe é que essa exposição silenciosa a equipamentos movidos a diesel pode gerar um direito oculto: o adicional de periculosidade.

Sim, você leu certo. Enquanto cumpre suas tarefas, pode estar deixando de receber até 30% a mais no salário por um risco que empregadores ignoram — e que a lei exige que seja compensado.

A verdade é que a CLT e as Normas Regulamentadoras protegem você contra explosões, vazamentos e incêndios causados por geradores. Mas essa informação raramente chega aos trabalhadores, aos sindicatos ou até ao RH das empresas.

Por isso, se seu local de trabalho possui um gerador a diesel dentro do prédio, armazena combustível em tanques irregulares ou te expõe a riscos mesmo que indiretamente (como em áreas de descanso próximas), continue lendo, pois, este post pode mudar seu contracheque.

Vamos desvendar, ponto a ponto:

Sabe aquele tipo de trabalho que, mesmo sem você perceber, pode colocar sua vida em risco todos os dias? O adicional de periculosidade existe exatamente por isso: para reconhecer, de forma concreta, o perigo que alguns profissionais enfrentam no ambiente de trabalho. 

O adicional de periculosidade funciona como uma forma de compensação financeira, uma espécie de “indenização mensal” pelo risco contínuo ao qual o trabalhador está submetido, mesmo quando tudo parece sob controle.

O direito ao adicional de periculosidade está previsto na CLT, no artigo 193, e garante ao trabalhador o recebimento de um valor extra no contracheque: 30% sobre o salário base. Isso significa que o cálculo é feito em cima do valor fixo do salário (diferentemente do adicional de insalubridade que é calculado sobre o salário-mínimo), sem contar adicionais como hora extra, gratificação ou bonificação. 

Na prática, é uma porcentagem que entra todo mês, justamente por conta do risco que você corre.

E não pense que o simples fato de a empresa fornecer um EPI (Equipamento de Proteção Individual) muda alguma coisa. A legislação é muito clara: se o ambiente continua oferecendo risco, o pagamento do adicional é obrigatório. Não é o uso do EPI que anula o perigo — é o perigo que determina o direito.

A lógica da lei é simples e justa: ninguém deveria ter que arriscar a própria vida para garantir o pão de cada dia. Mas como nem sempre é possível eliminar o risco, o Estado obriga a empresa a pagar por isso. Funciona, também, como um incentivo para que as empresas invistam mais em segurança, pois, quanto mais perigoso for o ambiente de trabalho, mais caro fica para a empresa.

Então, se você trabalha perto de equipamentos com combustíveis, eletricidade de alta tensão ou materiais inflamáveis — como geradores movidos a diesel — e nunca parou para pensar nisso, talvez seja a hora de entender se você está deixando de receber um direito que é seu por lei.

Sim, o gerador de energia pode gerar periculosidade! E aqui vai um ponto importantíssimo: você não precisa trabalhar dentro da sala do gerador, nem mexer diretamente com combustível, para estar em situação de risco. O que determina o direito ao adicional de periculosidade é a configuração do ambiente e a forma como o gerador está instalado dentro do prédio, e não o seu contato físico direto com ele.

De acordo com a NR-16, Anexo 2, se o tanque de combustível que abastece o gerador está instalado dentro da estrutura do prédio — ou seja, dentro da projeção horizontal da edificação — e essa instalação não segue as exigências da NR-20, a legislação considera toda a área interna como área de risco acentuado

A expressão “projeção horizontal” na NR 20 refere-se ao alcançamento do raio de influência do risco em linha reta a partir do ponto de instalação do equipamento ou material inflamável.

Ou seja:

    • Se a NR diz que a área de risco se projeta “horizontalmente”, está indicando que a área de perigo se estende lateralmente a partir da fonte de risco, como se fosse uma zona de influência ou “círculo de perigo” ao redor do gerador.
    • Essa projeção pode ser de 7,5 metros, por exemplo, para tanques ou recipientes fixos com inflamáveis. Dentro desse raio, qualquer trabalhador regularmente exposto poderá ter direito ao adicional de periculosidade.

Não importa se você trabalha no térreo ou no 15º andar. Se o gerador está mal posicionado, com tanque não enterrado, sem contenção de vazamento ou sem isolamento adequado, o risco se estende a todos os trabalhadores que atuam naquele prédio.

E não é exagero jurídico, não. O entendimento já foi reforçado por decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem o direito ao adicional de periculosidade mesmo para trabalhadores que nunca colocaram a mão no gerador, mas trabalhavam dentro da mesma edificação onde havia tanques com óleo diesel em quantidade superior aos limites permitidos pela lei.

Sabe aquele gerador ali no canto do estacionamento? Aquela salinha técnica que vive trancada? Pode parecer inofensivo, mas se estiver com tanque acima de 250 litros, instalado de forma errada e sem cumprir as normas da NR-20, é risco para todo mundo. Inclusive para você, que trabalha no administrativo, no RH, na copa ou na recepção.

Então, se você escuta o barulho do gerador durante o expediente, sente cheiro de diesel de vez em quando, ou sabe que o prédio tem um tanque desses em área fechada e sem ventilação… vale muito a pena investigar melhor a situação. Porque mesmo sem nunca ter pensado nisso, pode ser que você esteja trabalhando diariamente em área de risco, e deixando de receber um valor que faz diferença no seu salário.

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Essa é uma daquelas informações técnicas que parecem pequenas, mas têm um impacto gigantesco nos seus direitos como trabalhador. 

Muita gente nem imagina que existe um limite específico de combustível que pode ser armazenado dentro de uma empresa, sem que o local seja considerado perigoso. Mas a legislação brasileira, especialmente a NR-16, é clara quanto a isso — e ela não deixa margem para interpretação: ultrapassou o limite? A situação muda de figura e o risco se instala.

De acordo com o que está previsto na norma, se o tanque de combustível — como os usados em geradores de energia movidos a diesel — estiver localizado dentro de uma área interna e fechada da edificação, o limite máximo é de 250 litros por tanque

Isso mesmo: só 250 litros. Já quando o armazenamento acontece em áreas abertas e bem ventiladas, o limite sobe para 1.000 litros por tanque. Mas atenção: mesmo nesses casos, ainda é preciso observar todas as outras exigências de segurança da NR-20.

E é aqui que muita gente se confunde: a NR-16 e a NR-20 não dizem a mesma coisa. A NR-16 define quando o ambiente passa a ser perigoso e gera o direito ao adicional de periculosidade. Já a NR-20 trata das condições de armazenamento e segurança dos combustíveis — como o diesel. 

Ou seja, não basta apenas olhar a quantidade armazenada. Mesmo que o volume esteja dentro do limite da NR-16, se a empresa descumprir as exigências da NR-20 (como ventilação, sinalização, paredes corta-fogo e projeto técnico), o local também pode ser considerado de risco e o adicional ser devido.

Agora, por que esses números são tão importantes? Porque eles delimitam a linha entre o que é aceitável e o que passa a ser considerado área de risco acentuado

E quando a empresa ultrapassa esses volumes e ainda deixa de cumprir as exigências técnicas mínimas, como contenção de vazamentos, ventilação adequada, projeto técnico assinado, isolamento com paredes corta-fogo… pronto. Aquele local que parecia inofensivo passa a ser um verdadeiro barril de pólvora.

É isso que muita gente não entende: você pode estar trabalhando em um escritório bonito, bem iluminado, com ar-condicionado, mas se no térreo ou no subsolo tem um tanque com mais diesel do que o permitido — e ele não segue as normas — você está sim em área de risco, mesmo que nem saiba da existência do tanque.

E o que isso significa na prática? Significa que, nesses casos, a empresa é obrigada por lei a pagar o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que exercem suas funções dentro da edificação. 

Não importa se você é da limpeza, do administrativo, da portaria ou do financeiro. Se você circula, faz pausas ou passa a maior parte do dia dentro do prédio onde está o tanque em situação irregular, o risco te alcança — e o seu direito também.

Então, fique atento. Se você trabalha em um local que tem gerador e nunca parou para pensar em quanto diesel aquele tanque armazena, essa é a hora de investigar. Porque o seu ambiente de trabalho pode estar irregular, perigoso — e você pode estar deixando de receber um valor que faz toda a diferença no fim do mês.

Muita gente pensa que, para ser considerada perigosa, uma atividade precisa envolver produtos químicos, explosões ou trabalho com eletricidade de alta tensão. Mas não. A existência de um gerador a diesel dentro da empresa já pode, sozinha, transformar o ambiente em área de risco acentuado — e é justamente aí que entra a NR-16.

A NR-16 é a norma que define o que é atividade ou operação perigosa. No caso do diesel, a periculosidade não está ligada só ao contato direto com o combustível, mas sim ao potencial de explosão e incêndio que ele representa. Por isso, essa norma não trata do funcionamento técnico do gerador ou da forma de armazenamento do diesel com base em eficiência. Ela olha para o risco. E o critério é objetivo: se o volume de diesel armazenado ultrapassar o limite permitido, o local passa a ser perigoso por definição.

Segundo a NR-16, esse limite é de até 250 litros de diesel quando armazenado em áreas internas e fechadas da edificação. E, quando o tanque está instalado em local aberto, com boa ventilação natural, o volume permitido é de até 1.000 litros

Qualquer quantidade além disso transforma aquele espaço em área de risco, ainda que o diesel esteja ali só pra uso do gerador em caso de queda de energia. Não importa se é hospital, empresa de tecnologia ou prédio comercial de luxo — a norma não faz distinção. Excedeu o limite, a periculosidade está configurada.

E o que isso muda na sua vida de trabalhador? Muda tudo. Porque se o ambiente é considerado perigoso, o adicional de periculosidade passa a ser obrigatório. E esse direito não vale só pra quem lida diretamente com o gerador. 

Qualquer pessoa que trabalha ou circula com frequência no mesmo prédio — seja no escritório, na portaria, no RH ou até na copa — também está exposta ao risco. Isso porque o diesel não precisa vazar ou explodir para gerar o direito. Basta o risco estar presente de forma permanente, mesmo que nunca tenha ocorrido um acidente.

O ponto central da NR-16 é esse: o simples fato de haver diesel em quantidade acima do limite já torna o local perigoso. E é por isso que o adicional de 30% sobre o salário-base deve ser pago. Não é um benefício. É uma compensação pelo risco que o trabalhador corre diariamente, muitas vezes sem nem saber.

Muita empresa tenta escapar dessa obrigação alegando que tem um “bom sistema de ventilação” ou que o gerador é “moderno e seguro”. Mas nada disso elimina o risco previsto na norma. A NR-16 é objetiva: a quantidade de diesel e o local onde ele está armazenado são os únicos critérios avaliados para fins de caracterização da periculosidade.

Ou seja, se você trabalha em um prédio com gerador e não tem ideia de quanto diesel é armazenado, talvez esteja correndo um risco invisível — e deixando de receber um valor que é seu por direito.

Se a NR-16 é a norma que aponta o dedo e diz “essa atividade é perigosa”, a NR-20 é quem dita o que a empresa precisa fazer para reduzir esse perigo ao mínimo possível. E é exatamente por isso que as duas normas andam juntas, mas cumprem papéis diferentes.

Enquanto a NR-16 foca na caracterização da periculosidade — ou seja, ela determina quando o ambiente de trabalho passa a ser considerado perigoso, especialmente quando há combustível em jogo —, a NR-20 trata da segurança propriamente dita. Ela estabelece uma série de exigências que devem ser cumpridas pelas empresas que utilizam, armazenam ou transportam líquidos inflamáveis e combustíveis, como o diesel utilizado em geradores.

E olha, não são exigências simples. A empresa precisa, por exemplo, ter um projeto técnico assinado por profissional habilitado, contendo os detalhes da instalação do tanque, rotas de evacuação, contenção de vazamentos e sistema de ventilação adequado. 

Por exemplo, o tanque de diesel deveria ser enterrado, de forma a reduzir o risco de vazamentos, explosões e incêndios. Se a empresa optar por deixar o tanque à mostra, ela precisa apresentar uma justificativa técnica que comprove a impossibilidade de enterrá-lo — e isso precisa estar documentado em um projeto técnico assinado por profissional habilitado.

Também é exigido que o local onde ficam armazenados os tanques tenha sistema de detecção e combate a incêndios, como alarmes, sprinklers e extintores apropriados. O ambiente precisa dispor de ventilação adequada para dispersar gases e evitar acúmulo de vapores inflamáveis, além de contar com sistema de contenção de vazamentos, para que qualquer incidente não contamine o restante da edificação.

Todos esses elementos devem estar detalhados em um projeto técnico e em uma análise preliminar de riscos, documentos que precisam ser elaborados por engenheiros ou técnicos especializados, conforme manda a norma.

Da mesma forma, também precisa garantir que o local onde o diesel está armazenado tenha paredes corta-fogo, sinalização de segurança visível, extintores adequados, capacitação periódica dos trabalhadores e, em alguns casos, simulados de emergência.

A NR-20 ainda exige que o tanque esteja afastado de fontes de ignição, como painéis elétricos, chuveiros, tomadas ou áreas com fluxo intenso de pessoas. E, se houver abastecimento interno, isso deve ser feito com equipamentos certificados e com sistema de controle de vazão. É um verdadeiro protocolo de segurança — e não é à toa. Um único litro de diesel mal armazenado pode colocar toda uma edificação em risco.

Ou seja, não é só sobre o tanque estar no canto do prédio. É sobre ele estar instalado de maneira segura, legal, aprovada e supervisionada. Se nada disso estiver sendo cumprido, a situação é perigosa — e você, como trabalhador, tem direito a ser compensado por isso.

Agora, aqui vai o ponto mais importante: mesmo que a empresa respeite os limites de quantidade definidos pela NR-16, ela continua obrigada a seguir todas as exigências da NR-20. Isso significa que não adianta manter menos de 250 litros dentro do prédio e ignorar todas as medidas de proteção. A ausência dessas medidas também pode caracterizar o ambiente como perigoso e, sim, gerar direito ao adicional de periculosidade.

É aí que mora o erro de muita empresa: achar que o simples fato de “não ultrapassar o limite de diesel” resolve tudo. Não resolve. Porque o risco não está só no volume, mas também na forma como esse combustível é armazenado e manuseado. E quem fiscaliza essa parte é a NR-20.

Se a empresa ignora essas exigências — e muitas ignoram — o trabalhador fica exposto a um risco silencioso, mas constante. E o pior: sem saber que pode (e deve) ser indenizado por isso. Por isso, a análise das duas normas em conjunto é tão importante em ações trabalhistas que discutem periculosidade.

A conclusão é simples: a NR-16 diz se existe o direito; a NR-20 mostra se a empresa está cumprindo sua parte. E quando o risco existe e a prevenção falha, o que se instala é a negligência — e a justiça do trabalho não costuma fechar os olhos para isso.

Essa é uma dúvida muito comum — e totalmente compreensível. Afinal, parece lógico pensar que só quem mexe diretamente com o gerador ou abastece os tanques de diesel estaria exposto ao risco. 

A verdade é que não, você não precisa estar perto do gerador ou tocando no tanque para ter direito ao adicional de periculosidade. Esse é um dos maiores mitos que circulam entre os trabalhadores — e até dentro dos próprios departamentos de RH.

De acordo com o entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho, especialmente com base na NR-16 e na jurisprudência atual do TST, basta que o tanque de combustível esteja instalado dentro da projeção horizontal da edificação e que as normas da NR-20 não estejam sendo cumpridas, para que toda a área interna do prédio passe a ser considerada área de risco.

Isso quer dizer que, se o tanque está no térreo, no subsolo ou em qualquer ponto dentro da estrutura do prédio, e se ele armazena mais do que o permitido ou está instalado sem atender às exigências técnicas de segurança, todo mundo que trabalha ali está potencialmente exposto ao risco

Inclusive, a exposição não precisa ser permanente nem direta. Se durante a sua jornada de trabalho você passa, faz pausas ou permanece ocasionalmente próximo ao local onde o gerador e os tanques estão instalados, isso já pode ser suficiente para configurar o seu direito ao adicional. É a chamada exposição indireta, mas habitual, que também é reconhecida como situação de risco.

Diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho confirmam que o adicional é devido sempre que o trabalhador realiza suas atividades em área que, pela configuração e instalação inadequada dos tanques, representa perigo real à sua integridade física — mesmo sem que ele esteja diretamente envolvido com os equipamentos.

Essa é uma crença perigosa — e muito comum. Afinal, parece óbvio pensar que um gerador instalado “lá fora”, longe das salas e corredores, não oferece risco aos trabalhadores. Mas a realidade jurídica e técnica é bem diferente, e essa falsa sensação de segurança pode estar custando caro ao seu bolso.

A verdade é que não, o gerador externo NÃO é automaticamente seguro — e você pode ter direito ao adicional de periculosidade mesmo que ele esteja a “metros de distância” do seu posto de trabalho. Esse é um dos maiores equívocos que as empresas propagam, inclusive em treinamentos e documentos internos.

De acordo com a NR-20 e jurisprudência consolidada do TST, até mesmo geradores em áreas abertas exigem condições rígidas de segurança. Se o equipamento:

    • Não tem dique de contenção (proteção contra vazamentos);
    • Está a menos de 5 metros de portas, janelas ou áreas de circulação…

…todo o entorno vira zona de risco. E isso inclui você que:

    • Passa pelo local ao entrar/sair;
    • Usa o estacionamento próximo;
    • Faz pausas em refeitórios com janelas voltadas para o gerador.

Os perigos são concretos:

    • Tanques sem dique criam atmosferas explosivas com vazamentos;
    • Proximidade com refeitórios causa inalação de gases tóxicos durante refeições;
    • Sinalização inexistente permite ignição por cigarros ou soldas próximas.

Instalações externas com falhas nos diques de contenção, distância mínima ou limite de combustível transformam seu ambiente de trabalho em uma zona de risco disfarçada. E o pior — isso pode estar roubando seu direito ao adicional de periculosidade há anos.

Mas lembre-se: cada caso é único. A distância entre você e o gerador, o tipo de tanque usado e até a direção do vento no pátio da empresa exigem análise técnica detalhada.

Por isso, é essencial consultar um advogado especializado em direito do trabalho — alguém que entenda de NR-20, laudos periciais e jurisprudência do TST para provar como essas falhas te expõem a explosões, vazamentos e intoxicações.

Se você identifica pelo menos UMA irregularidade citada aqui:

  • Tanque acima de 1.000 litros;
  • Falta de dique de contenção;
  • Proximidade com áreas de circulação…

…Não deixe o tempo passar. A lei garante o recebimento retroativo de até 5 anos de adicional não pago — com correção monetária, juros e até danos morais.

Se você desconfia que pode estar em área de risco e nunca recebeu adicional de periculosidade, é hora de agir com estratégia. E tudo começa com a sua pastinha de provas. Monte com calma e atenção:

    • Registre fotos e vídeos mostrando o gerador e os tanques de combustível, principalmente se estiverem expostos, mal isolados ou localizados dentro da edificação;
    • Se conseguir, obtenha a planta baixa do prédio, para mostrar onde você trabalha e onde estão os tanques;
    • Separe escalas de plantão, folhas de ponto, crachá ou e-mails que provem sua presença regular no prédio;
    • Procure documentos da CIPA, do SESMT ou mapas de risco (se a empresa tiver);
    • Converse com colegas — testemunhas contam muito em um processo judicial. Até mesmo e-mails internos que mencionem manutenção no gerador ou cheiro de diesel podem ser úteis.

E aqui vem o passo essencial: durante o processo, o juiz geralmente nomeia um perito técnico, que vai até o local e faz uma análise detalhada da estrutura, da instalação do tanque, da ventilação, do sistema de segurança e da sua rotina. O laudo pericial é a peça-chave para que o seu direito seja reconhecido oficialmente. Por isso, quanto mais informações você tiver para mostrar ao perito, melhor.

Com tudo isso reunido, você fortalece demais o seu pedido judicial e aumenta as chances de ver o adicional reconhecido — com pagamento retroativo, juros e correção monetária. Porque se você está sendo exposto a risco, é seu direito ser compensado por isso. E é a lei que garante.

Se você chegou até aqui e percebeu que trabalha ou trabalhou em uma área de risco, mas nunca recebeu o adicional de periculosidade, calma: ainda dá tempo de correr atrás do que é seu por direito. 

A legislação trabalhista permite que o trabalhador cobre os últimos cinco anos de valores não pagos — e isso pode representar uma quantia significativa, principalmente se o adicional de 30% sobre o salário base nunca foi incluído no seu contracheque.

E não é só o valor principal que entra nessa conta! Quando você entra com uma ação judicial, a Justiça do Trabalho também manda aplicar juros, correção monetária e, em alguns casos, dependendo da negligência da empresa e dos prejuízos que você sofreu, ainda pode haver o reconhecimento de danos morais

Ou seja: é possível recuperar o valor não pago e ser indenizado por todo o tempo que trabalhou exposto ao risco sem qualquer tipo de compensação.

Agora, imagina isso acumulado mês após mês, durante anos. Pode parecer um detalhe, mas é justamente esse “detalhe” que pode fazer uma diferença enorme no seu bolso. 

Por isso, se você desconfia que está — ou esteve — sendo lesado, não ignore essa sensação. Procure o quanto antes uma advogada especialista em direito do trabalho, que entenda do assunto, saiba analisar documentos técnicos, laudos periciais, plantas do prédio e consiga montar uma estratégia jurídica forte para te representar.

Lembrando: esse direito é seu. Está na lei. E ninguém — nem empresa, nem RH, nem perito que não olhou o prédio todo — pode te tirar isso. Se houve exposição ao risco e a empresa não respeitou as normas da NR-16 e NR-20, ela tem que pagar. Simples assim.

Lendo esse conteúdo, você descobriu que um simples gerador no seu local de trabalho pode ser a chave para um direito esquecido: o adicional de periculosidade. Mesmo sem contato direto com o equipamento, a exposição indireta a tanques de combustível irregulares dentro do prédio já garante esse benefício por lei.

Mas cada caso é único. A quantidade de diesel armazenada, o tipo de instalação dos tanques e sua rotina no ambiente exigem análise técnica detalhada.

Por isso, é essencial contar com um advogado especialista em direito do trabalho — alguém que domine as NR-16 e NR-20, entenda de laudos periciais e saiba provar como a configuração do seu ambiente de trabalho coloca sua vida em risco.

Se você suspeita que trabalha em área de perigo e nunca recebeu esse adicional, não deixe o tempo passar. A Justiça garante o recebimento retroativo de até 5 anos — com correção monetária, juros e até danos morais.

Optar por uma assessoria jurídica especializada é o passo decisivo para transformar risco em reparação — e garantir que seu salário reflita o perigo invisível que você enfrenta diariamente.

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Até o próximo post!

Um abraço da Jade 🙂

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